SóProvas


ID
1070530
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere determinado Município que tenha Tribunal de Contas Municipal. De acordo com a Constituição Federal, no que toca ao controle externo do Município,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    O enunciado pede de acordo com a CF, além do mais, sabemos que é vedado a criação de tribunais de contas municipais (art. 31, § 4º, CF), por isso o enunciado diz "considere determinado município que tenha tribunal de contas municipal". Nessa situação, por falta de previsão legal, uma vez que os artigos que tratam dos tribunais de contas municipais nada falam a respeito, aplicamos as regras do tribunal de conta da União, considerando o princípio da simetria, segue o artigo:

    Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; 


    Princípio da simetria = Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


  • Aproveitando o comentário do colega, utilizamos também o inciso VIII, do art. 71, referente ao TCU, para eliminarmos a letra E: é cabível ao Tribunal de Contas aplicar MULTA em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.

  • Acho que é fundamental para responder a questão observar o disposto no art. 75, da Constituição Federal: "As normas estabelecidas nesta seção (Da fiscalização contábil, financeira e orcamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios". 

    Visto isso, podemos analisar as alternativas com base nos seguintes dispositivos da Constituição Federal:

    A) Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    B) Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    C) Art. 31, §2º: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;

    D) CORRETA "Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."

    E) Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  • A - ERRADA. Não é vedado, pois há previsão na CF, sendo que Constituições Estaduais e Municipais obedecerão à mesma regra (Princípio da Simetria) CF ART.71, IX - Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    B - ERRADA. É vedado ao Tribunal de Contas do Município sustar contrato.  CF ART. 71,X,parag.1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,que solicitará, de imediato,ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    C- ERRADA.O parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. CF ART.31, parag. 2º

    D- CERTA. CF Art. 71, IV realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E - ERRADA. CF Art. 71, VIII . O TCU tem função sancionatória. Igualmente os Tribunais Estaduais e Municipais. OBS: Somente sanções administrativas. Nunca penais!

  • tudo bem que a letra da lei fala mesmo em ''2/3''

    mas, fcc, saiba que 2/3 é maioria em todo canto.

  • O problema da D é que não é apenas por iniciativa própria, né. Às vezes o candidato fica num beco sem saída, pois se marca a opção como verdadeira, a banca vem dizendo que é falsa por existir exceções. Se o candidato marca falsa, a banca afirma que é verdadeira e justifica dizendo que o enunciado não fez restrição.

     

    Difícil!

  • GABARITO D)

     

    Sobre a letra C:

    2/3 o quórum

     

    TCU > Parecer não vincula

    TCE > Parecer não vincula

    TCM > Parecer vincula, MAS pode ser derrubado por 2/3 como, quase, indicou a alternativa, se não tivesse errado o quórum.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ==============================================================

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;