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Alternativa E, inteligência do artigo 103 - B, inciso V da CF:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Data Vênia caro colega Flavio Antunes, o dispositivo correto seria: Art. 103-B, §4º, V da CF.
Abraço
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Todas as fundamentações estão no art. 103-B, § 4º
a) apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por órgão do Poder Judiciário e fixar prazo para que adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tendo em vista o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais.
I - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
b) receber e conhecer de reclamação contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público, uma vez que não integram o Poder Judiciário.
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
c) recomendar aos Tribunais de Justiça a tomada de providências para o fiel cumprimento de norma específica constante do Estatuto da Magistratura, uma vez que a providência violaria o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais.
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
d) desconstituir ato administrativo praticado por Tribunal de Justiça em razão de violação à lei, uma vez que a providência apenas poderia ser tomada em sede de controle jurisdicional e não administrativo.
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
e) rever processo disciplinar de juiz julgado há dois anos, vez que já ultrapassado o prazo constitucional para tanto. RESPOSTA DA QUESTÃO
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Letra A: errada. O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou
mediante provocação, a legalidade de ato administrativo praticado por
membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou
fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei.
Letra B: errada. O CNJ tem competência para receber e conhecer das
reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra
seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.
Letra C: errada. O CNJ pode recomendar providências para o cumprimento
do Estatuto da Magistratura.
Letra D: errada. O CNJ tem poder para desconstituir atos administrativos
praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
Letra E: correta. Aqui temos uma proibição ao CNJ. O CNJ pode rever processo
disciplinar de juiz julgado há menos de 1 (um) ano. Assim, não poderá o
CNJ rever processo disciplinar de juiz julgado há dois anos. Já se passou muito
tempo, afinal!
Fonte: Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale (Estratégia Concursos)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;