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ID
1070545
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme prevê a Lei Federal no 8.987/95, que dispõe sobre o regime das concessões de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que de fato a Letra B está correta, mas não identifiquei irregularidade quanto a Letra C !!!!

  • Onde está o erro da "c"?

  • A lei 8987/95 prevê em seu art. 6º , § 3º : " Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de segurança das instalações; e, "

    Logo não achei erro na alternativa "C".

    Alguém poderia dar uma luz?

  • § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • O aviso prévio não é necessário em todos os casos, como na hipótese de emergência.

  • Eu acho que o erro está na palavra usuários. A lei diz somente prévio aviso, eu acredito que seja ao Poder Concedente.


  • Lei 8987/95,


    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.


      § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá


      I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e


      II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


      § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


      § 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. 


    É, pois, aqui que reside a exceção (inciso I): dispensar do financiador a comprovação do atendimento às exigências de capacidade técnica e idoneidade financeira para assunção do serviço. 


      § 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

      I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

      II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

      § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      § 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      § 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente.


  • A alternativa C está incorreta porque exclui a situação de emergência.
  • Eu também não encontrei onde está o erro da alternativa "C". Pela ausência da situação de emergência acredito que não seja, porque a alternativa não fala "apenas", logo somente aduz uma das possibilidades, e considerando a possibilidade apontada (interrupção da prestação do serviço público por razões de ordem técnica ou de segurança), aparentemente está correta.

    Será que essa questão não foi anulada?

  • Erro da A:


    Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Erro da alternativa C:


    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, contanto que haja prévio aviso aos usuários.


    FALTOU CITAR "EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA"


    Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;


  • Não existe erro na letra C. O art. 6º, § 3º prevê que não será considerada interrupção:

    1) em situação de emergência; e 

    2) Após aviso prévio, quando:
    2.1) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações e
    2.2) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    A situação prevista na letra C se enquadraria no item 2.1.
  • d) As concessões terão prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período, condicionada a prorrogação à prévia autorização legislativa. 
    ERRADO

    "Se falamos em um contrato administrativo, haverá prazo determinado. Dessa forma, a concessão terá que ter prazo determinado. Quem determina esse prazo é a lei de cada serviço. A concessão de serviço necessita de uma autorização legislativa específica. A lei autoriza a concessão e automaticamente irá estabelecer esse prazo.

    Se o contrato administrativo tem que ter prazo determinado, é possível prorrogação desde que o prazo esteja dentro do limite previsto na lei. Ex.: a lei diz que o prazo é de dois anos, celebra-se por um e prorroga-se por mais um." (Professora Fernanda Marinela)

    No caso de contrato de parceria público-privado, por exemplo, a concessão pode durar até 35 anos. (art. 5º, I, Lei 11.079)

    e) Admite-se a concessão a título precário de serviços públicos, desde que tal delegação não implique em investimento de vulto pelo concessionário ou na reversão de bens ao poder concedente.
    ERRADO

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).




  • Pessoal, a questão foi ANULADA: 

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/cmspd113/cpmsdp113_-_edital_de_resultado_prova_objetiva_site_classificacao.pdf


    Não entendi o porque da anulação. Se alguém puder explicar, ficarei agradecida!

  • O artigo estabelece as hipoteses que nao se caracterizam como descontinuidade:

    1) situação de emergencia
    2) Após aviso: 
    a) razões técnicas ou segurança das instalações
    b) inadimplemento do usuário
    portanto, não há erro algum na alternativa C, por isso a questão foi CORRETAMENTE ANULADA!
  • Na minha opinião, a questão foi anulada porque a alternativa "c" e a alternativa "a" estão, ambas, corretas. 
    A alternativa "a" traz, como fundamento, o fato do príncipe, sendo correto o ato da administração de revisar a tarifa, visando reestabelecer o equilíbrio financeiro.