-
Entendo que de fato a Letra B está correta, mas não identifiquei irregularidade quanto a Letra C !!!!
-
Onde está o erro da "c"?
-
A lei 8987/95 prevê em seu art. 6º , § 3º : " Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de segurança das instalações; e, "
Logo não achei erro na alternativa "C".
Alguém poderia dar uma luz?
-
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I
- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II
- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
-
O aviso prévio não é necessário em todos os casos, como na hipótese de emergência.
-
Eu acho que o erro está na palavra usuários. A lei diz somente prévio aviso, eu acredito que seja ao Poder Concedente.
-
Lei 8987/95,
Art. 27. A
transferência de concessão
ou do controle societário
da concessionária sem prévia
anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1o Para fins de obtenção da anuência de
que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências de
capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir
todas as cláusulas do contrato em vigor.
§ 2o Nas
condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará
a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a
continuidade da prestação dos serviços. (Incluído
pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 3o Na
hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente
exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e
fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o,
inciso I deste artigo.
É, pois, aqui que reside a exceção (inciso I): dispensar do financiador a comprovação do atendimento às exigências de capacidade técnica e idoneidade financeira para assunção do serviço.
§ 4o A assunção do controle autorizada na forma
do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus
controladores ante ao poder concedente. (Incluído
pela Lei nº 11.196, de 2005)
-
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
§ 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente.
-
A alternativa C está incorreta porque exclui a situação de emergência.
-
Eu também não encontrei onde está o erro da alternativa "C". Pela ausência da situação de emergência acredito que não seja, porque a alternativa não fala "apenas", logo somente aduz uma das possibilidades, e considerando a possibilidade apontada (interrupção da prestação do serviço público por razões de ordem técnica ou de segurança), aparentemente está correta.
Será que essa questão não foi anulada?
-
Erro da A:
Art. 9º, §
3o Ressalvados os impostos sobre a
renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais,
após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão
da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
-
Erro da alternativa C:
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, contanto que haja prévio aviso aos usuários.
FALTOU CITAR "EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA"
Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
-
Não existe erro na letra C. O art. 6º, § 3º prevê que não será considerada interrupção:
1) em situação de emergência; e
2) Após aviso prévio, quando:
2.1) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações e
2.2) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
A situação prevista na letra C se enquadraria no item 2.1.
-
d) As concessões terão prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período, condicionada a prorrogação à prévia autorização legislativa.
ERRADO
"Se falamos em um contrato
administrativo, haverá prazo determinado. Dessa forma, a concessão terá que ter
prazo determinado. Quem determina esse prazo é a lei de cada serviço. A
concessão de serviço necessita de uma autorização legislativa específica. A lei
autoriza a concessão e automaticamente irá estabelecer esse prazo.
Se o contrato administrativo tem que
ter prazo determinado, é possível prorrogação desde que o prazo esteja dentro
do limite previsto na lei. Ex.: a lei diz que o prazo é de dois anos,
celebra-se por um e prorroga-se por mais um." (Professora Fernanda Marinela)
No caso de contrato de parceria público-privado, por exemplo, a concessão pode durar até 35 anos. (art. 5º, I, Lei 11.079)
e) Admite-se a concessão a título precário de serviços públicos, desde que tal delegação não implique em investimento de vulto pelo concessionário ou na reversão de bens ao poder concedente.
ERRADO
O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).
-
Pessoal, a questão foi ANULADA:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/cmspd113/cpmsdp113_-_edital_de_resultado_prova_objetiva_site_classificacao.pdf
Não entendi o porque da anulação. Se alguém puder explicar, ficarei agradecida!
-
O artigo estabelece as hipoteses que nao se caracterizam como descontinuidade:
1) situação de emergencia
2) Após aviso:
a) razões técnicas ou segurança das instalações
b) inadimplemento do usuário
portanto, não há erro algum na alternativa C, por isso a questão foi CORRETAMENTE ANULADA!
-
Na minha opinião, a questão foi anulada porque a alternativa "c" e a alternativa "a" estão, ambas, corretas.
A alternativa "a" traz, como fundamento, o fato do príncipe, sendo correto o ato da administração de revisar a tarifa, visando reestabelecer o equilíbrio financeiro.