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Resposta: Letra C
Constituição Federal: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Obs: Cumpre ainda destacar que, terreno aurífero é o que produz ouro, o que ainda nos permite complementar a questão com o artigo 20 da Constituição:Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Só pra curiosidade:
Essa é tranquila, visando sabermos o que é aurífero(contem ouro). :)
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Que pena que esqueci de estudar a classificação e os conceitos das jazidas minerais, se não seria mais fácil acertar!
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Quem mais leu aquífero e perdeu a questão?!
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Só para deixar claro, o veio pertence à união, mas o produto da lavra é garantido ao concessionário.
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Banca do demo né? E eu lá sei o que é 'veio aurífero'!! Acertei no chute
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Letra C - A jazida pertence à união, mas produto da exploração é garantido ao concessionário.
Veio - em petrologia e em mineração, é uma porção na rocha do mineral procurado, geralmente entre camadas de rocha diferentes. O veio usualmente tem alguma forma definida.
Fonte : https://pt.wikipedia.org/wiki/Veio
Aurífero - Aquilo relacionado à exploração de ouro e/ou metais preciosos.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/aur%C3%ADfero/
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GABARITO: C
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.