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ID
1070563
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa concessionária de gás encanado, ao realizar perfurações no subterrâneo de uma rua, situada em área urbana, descobre um veio aurífero. O veio descoberto pertence

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Constituição Federal: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Obs: Cumpre ainda destacar que, terreno aurífero é o que produz ouro, o que ainda nos permite complementar a questão com o artigo 20 da Constituição:Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Só pra curiosidade:
    Essa é tranquila, visando sabermos o que é aurífero(contem ouro). :)

  • Que pena que esqueci de estudar a classificação e os conceitos das jazidas minerais, se não seria mais fácil acertar!

  • Quem mais leu aquífero e perdeu a questão?!

  • Só para deixar claro, o veio pertence à união, mas o produto da lavra é garantido ao concessionário. 

  • Banca do demo né? E eu lá sei o que é 'veio aurífero'!! Acertei no chute 

  • Letra C  -  A jazida pertence à união, mas produto da exploração é garantido ao concessionário. 

     

    Veio - em petrologia e em mineração, é uma porção na rocha do mineral procurado, geralmente entre camadas de rocha diferentes. O veio usualmente tem alguma forma definida.

    Fonte : https://pt.wikipedia.org/wiki/Veio

     

    Aurífero - Aquilo relacionado à exploração de ouro e/ou metais preciosos.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/aur%C3%ADfero/

  • GABARITO: C

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.