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ID
1070572
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O exercício da competência constitucional tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.

    A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência


  • A letra "a" está errada por dizer que se delega através de lei específica, visto que, o exercício da competência tributária é indelegável.

    A letra "b" está incorreta, pois o exercício da competência tributária é irrenunciável.

    A letra "c" está incorreta, pois a constituição atribui a competência para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não a autarquias e fundações.

    A letra "d" inicia correta, porém erra ao dizer que pode ser delegada, porém, nem mesmo às autarquias e fundações isso é possível. O que é possível delegar é o exercício da capacidade tributária (fiscalizar e arrecadar).

    A letra "e" traz a correta interpretação do que vem a ser o exercício da competência tributária, que é a criação de leis instituidoras, modificadoras (majorar e reduzir) tributos, bem como, disciplinar as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (imunidades). Obs: Há diferentes atos normativos para cada ação: alguns são objeto de lei complementar, outros podem ser feitos por normas complementares, etc.

  • Segundo Carrazza,

    "A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em capacidade tributária ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa. A partir deste momento, não existe mais relação de poder, senão relação jurídica de caráter obrigacional e relações administrativas e processuais, cujo propósito é a reafirmação da vontade da lei nos casos concretos."

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E"

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (edição de lei):  Indelegável 

     

    Exemplo retirado de outra questão:

    (FCC, 2014, SEFAZ) O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias. (Errada)  A atividade legislativa corresponde a quem exerce competência tributária, logo indelegável. Ainda que para obrigações acessórias, não haja obrigatoriedade de edição de lei necessariamente (lei é diferente de legislação em Tributário)

     

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (arrecadação +fiscalização + execução de leis, decisões) : Delegável

     

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário

  • Letra E - se manifesta através da criação de leis instituidoras e modificadoras de tributos, bem assim de leis que disciplinam as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.

     

  • De acordo com a Teoria dos Poderes Implícitos, a Competência Tributária é composta por duas vertentes:

    a) Competência Legislativa: Indelegável. Trata-se da competência atribuída pela Constituição Federal a um dos Entes Federativos para a instituição de um determinado tributo.

    b): Competência Administrativa: Delegável. Trata-se da capacidade tributária ativa, tornando-se o sujeito ativo da obrigação tributária. Podendo arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (art. 7º, caput, CTN).

  • a) ERRADA. O exercício da competência tributária é indelegável.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADA. O exercício da competência tributária é irrenunciável.

    c) ERRADA. A constituição atribui a competência para a União, Estados, Distrito Federal e não a autarquias e fundações.

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    d) ERRADA. A questão inicia correta, porém erra ao dizer que a competência tributária pode ser delegada, pois não pode, nem mesmo às autarquias e fundações isso é possível. O que é possível delegar é o exercício da capacidade tributária (fiscalizar e arrecadar).

    e) CERTA. Traz a correta interpretação do que vem a ser o exercício da competência tributária, que é a criação de leis instituidoras, modificadoras (majorar e reduzir) tributos, bem como, disciplinar as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (imunidades).

    Detalhe: Há diferentes atos normativos para cada ação: alguns são objeto de lei complementar, outros podem ser feitos por normas complementares, etc.

    Resposta: Letra E