-
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse,
uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o
usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo
de pagar as despesas de produção.
Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao
tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
-
Trata-se de direito real sobre coisa alheia consistente na possibilidade de que alguém use e goze coisa alheia temporariamente, sem que lhe seja alterada a substância.
Código Civil
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
-
Apenas um complemento que pode ajudar a resolver a questão:
Art. 237. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
-
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
-
A lógica é a seguinte: quanto ao frutos naturais, se pendentes quando do início do usufruto, pertencerão ao usufrutuário, que não terá que arcar com qualquer custo. Por outro lado, os frutos pendentes quando do término do usufruto, pertencerão ao nu proprietário, sem qualquer ônus para este.
-
Eu até acertei a questão (por exclusão), mas fiquei com uma dúvida grande, e agradeço se alguém puder tirá-la. O artigo 1.391, § 1º, afirma: "Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição". Ainda não entendi como aplicar esse artigo 1.391, § 1º, sem entrar em conflito com o artigo 1.396, parágrafo único, que afirma:
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
No caso em questão, os frutos do pomar são consumíveis. E aí, qual o correto?
-
Você entra, é seu; você sai, é dele. Em ambos os casos, não há indenização/compensação pelas despesas.
-
Pelo fato de a questão estar classificada como "difícil" (21 a 40% de acertos), creio que muitos (assim como eu!) acabaram recordando de outro artigo do CC, quando trata dos EFEITOS DA POSSE:
Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
-
Alexandre Pereira, a regra do art.1392 do CC disciplina os acessórios e os acrescidos
do bem usufruto . Ex:
existe um saco de adubo
dentro do bem usufruído. O usufrutuário poderá
utilizá-lo, mas deverá devolver,
findo o usufruto, o que ainda houver
ou o equivalente( aplicação
do art.1392,§1º) . Já o art. 1396
disciplina distribuição dos frutos
produzidos pelo imóvel, como é o
caso da questão. Não há antinomia entre as
regras citadas, apenas aplicação em institutos distintos. Espero que
esta explicação simplória
te ajude.
-
o Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
o Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
o Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
o Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
-
A questão trata do usufruto.
Código
Civil:
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o
usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem
encargo de pagar as despesas de produção.
Parágrafo único. Os frutos
naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também
sem compensação das despesas.
A) está
parcialmente correta, pois tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem
compensação de despesas a Inês, mas esta tem o direito ao percebimento dos
frutos durante o tempo do usufruto.
Está parcialmente correta, pois tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem
compensação de despesas a Inês, mas esta tem o direito ao percebimento dos
frutos durante o tempo do usufruto.
Correta
letra “A".
B) está errada, porque se trata de uma situação que se resolve em perdas e
danos, arbitrando-se o valor total dos frutos colhidos no período de cinco anos
do usufruto.
Está
parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos pendentes,
sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao percebimento dos
frutos durante o tempo do usufruto.
Incorreta
letra “B".
C) está parcialmente correta, pois Mário não tem direito ao percebimento dos
frutos durante o tempo do usufruto; terá direito ao valor dos frutos pendentes,
pagando porém compensação pecuniária a Inês pelas despesas de produção.
Está
parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos pendentes,
sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao percebimento dos
frutos durante o tempo do usufruto.
Incorreta
letra “C".
D) está integralmente certa, pois Mário tem direito tanto aos frutos pendentes
quando da cessação do usufruto, como também aos frutos percebidos por Inês
durante seu curso, pagando apenas, neste caso, as despesas de produção.
Está parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos
pendentes, sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao
percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.
Incorreta
letra “D".
E) está integralmente equivocada, pois Inês tem direito não só aos frutos
percebidos no curso do usufruto como também aos frutos pendentes por ocasião de
sua finalização, como consequência natural da fruição do bem.
Está parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos
pendentes, sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao
percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.
Incorreta
letra “E".
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
ARTIGO 1396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.