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ID
1070602
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo referentes à posse.

I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.

II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.

III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    II - VERDADEIRO

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    III - VERDADEIRO

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    IV - VERDADEIRO

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    V - FALSO

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • I. errada - "Não anula" / Art. 1.197,CC

    II. correta - Art. 1.199, CC

    III. correta - Art. 1.200, CC

    IV. correta - Art. 1.201,CC

    V. errada - "... o exercício pleno ou NÃO, de ALGUM dos poderes ..." / aRT. 1.196,CC

  • Aponta o gabarito como acertada a alternativa "c", segundo a qual estariam corretas as afirmativas II, III e IV. No que pertine à assertiva II, temos que não merece reparo, todavia, relativamente à III e IV, não podemos perfilar do mesmo entendimento da banca.

    Explico:

    "III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." -> Conforme escólio do insigne doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, "O aludido art. 1.200 do Código Civil não esgota, porém, as hipóteses em que a posse é viciosa. Aquele que, pacificamente, ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão, também pratica esbulho, malgrado a sua conduta não se identifique com nenhum dos três vícios apontados."
    Ora, meus caros, se a posse injusta é aquela que padece de vício, não sendo taxativos os vícios indigitados, possível é a existência de posse injusta que não se encaixe nas máculas apontadas. 
    (Direito civil brasileiro, volume 5 : direito das coisas / Carlos Roberto Gonçalves. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    "IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa." A regra geral, de fato, é aquela segunda a qual possui de boa-fé aquele que ignora o vício ou óbice, todavia, há que se assinalar a necessidade de a ignorância ser escusável, ou seja, não partir de erro grosseiro. A este respeito, ensina Silvio Rodrigues “que não se pode considerar de boa-fé a posse de quem, por erro inescusável, ou ignorância grosseira, desconhece o vício que mina sua posse”.  (Silvio Rodrigues, Direito civil, v. 5,)

    Assim, nos parece que a assertiva resta omissa e, por culpa disso, desacertada.

  • Fiiii, desse jeito vc vai morrer estagiário!

  • Vamos aos comentário. Questão simples!

    I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. 


    Erro: Não anula a indireta, vide inteligência do art. 1.197 do CC.


    "Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."


    Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil estabelece a possibilidade do possuidor indireto defender a posse contra o direto, e vice-versa.

    "Art. 1.197: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197,in fine, do novo Código Civil)."


    II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.


    Está CORRETO! Com aduz o art. 1.199 CC.


    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.


    III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 


    CORRETO! De acordo com a redação do art. 1.200:


    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


    IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 


    CORRETO! Inteligência do art. 1201 do CC


    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.



    V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade. 

    ERRADA! O art. 1204 não exige o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade, tampouco que seja de forma plena:


    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.


    Logo, gabarito: LETRA C.


    Abs!

  • I - incorreta

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    II - correta - 

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    III - correta - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    IV - correta - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    V - incorreta - 

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    Gabarito - C

  • Justo é PVC - Precário - Violento - Clandestino

    IVO está de boa-fé - Ignora o Vício ou Obstáculo 

  • Letra C


    Afirmação I – errada.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    Afirmação II – correta.
    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
    Afirmação III – correta.
    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
    Afirmação IV – correta.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Afirmação V – errada.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • A questão trata da posse.

    I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Correta afirmativa II.

    III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Correta afirmativa III.

    IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Correta afirmativa IV.

    V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Incorreta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II, IV e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) III, IV e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II, e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.