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I - VERDADEIRO
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de
usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que
injustamente a possua ou detenha.
§ 2º São defesos os atos que não trazem ao
proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de
prejudicar outrem.
II - FALSO
Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e
exclusiva, até prova em contrário.
III - FALSO
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os
monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
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Não existe na informação II. Só incompletude. Vai entender.
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II - A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.
Artigo 1.231: A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contratário.
Assim, não há uma presunção absoluta, mas sim uma presunção juris tantum (RELATIVA) visto que admite prova em contrário.
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Pessoal, a proibição da propriedade sobre as jazidas, minas e demais recursos minerais está fundada, também, na própria CF!!
Vejamos:
Art. 20 - São bens da União:
IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
A base de tudo está na CF!
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Hugo, a assertiva II não está apenas incompleta, mas sim incorreta. Além de afrontar a própria letra da lei, que no artigo 1231 do CC traz a presunção relativa para o caso em comento ("até prova em contrário"), basta trazermos para os exemplos da realidade para percebermos que está equivocada.
Ao dizer que se trata de presunção absoluta, significa que SEMPRE a propriedade terá aquelas características (exclusiva e plena). Nos exemplos da vida, fácil ver que não é o que ocorre. Condomínio é um exemplo de propriedade "não exclusiva"; e vc pode ser proprietário de uma casa mas não ter a posse direta da mesma (quando estiver alugada), não sendo portanto pleno seu direito de proprietário sobre a mesma.
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NADA é "a b s o l u t o" no direito. Nem mesmo o Art. 5º da CF. NADA, NADA, NADA, NADA, NADA, NADA, NADA.
Alguuuuuuuuuuum Ministro, disse vez ou outra, mas foi logo rebatido por outros 5, que o único direito absoluto era o de não haver penas crueis.
Mas não. Nada é absoluto.
Art. 1231 - PLENA (tens o uso, gozo, disposição e o poder de reaver) e EXCLUSIVA (erga omnes)... no entanto, num processo judicial, pode ser visto que APESAR dessa primeira impressão as coisas não eram bem assim por "x" e "y".
De modo grosseiro, é isto. :)
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Colega Letiéri, já estive a pensar sobre este tema certa vez, e pude chegar à conclusão de que, sim, há uma regra absoluta em nosso ordenamento: a vedação à tortura.
Não consigo vislumbrar uma hipótese em que seja admissível torturar alguém...
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A questão trata da propriedade.
I. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou
utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Código
Civil:
Art.
1.228. § 2o São defesos os atos que não trazem ao
proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção
de prejudicar outrem.
São
defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou
utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Correta
afirmativa I.
II. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.
Código
Civil:
Art.
1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
A
propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Incorreta
afirmativa II.
III. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
Código
Civil:
Art.
1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e
outros bens referidos por leis especiais.
A
propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
Incorreta
afirmativa III.
Está correto o que se afirma em
A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.
B) I, II e III. Incorreta letra “B”.
C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.
D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.
E) I, apenas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.