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ID
1070605
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, considere as afirmações abaixo.

I. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

II. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

III. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO 

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    II - FALSO

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    III - FALSO

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.



  • Não existe na informação II. Só incompletude. Vai entender.

  • II - A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    Artigo 1.231: A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contratário.

    Assim, não há uma presunção absoluta, mas sim uma presunção juris tantum (RELATIVA) visto que admite prova em contrário.

  • Pessoal, a proibição da propriedade sobre as jazidas, minas e demais recursos minerais está fundada, também, na própria CF!!
    Vejamos:
    Art. 20 - São bens da União:
    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
    A base de tudo está na CF!

  • Hugo, a assertiva II não está apenas incompleta, mas sim incorreta. Além de afrontar a própria letra da lei, que no artigo 1231 do CC traz a presunção relativa para o caso em comento ("até prova em contrário"), basta trazermos para os exemplos da realidade para percebermos que está equivocada. 

    Ao dizer que se trata de presunção absoluta, significa que SEMPRE a propriedade terá aquelas características (exclusiva e plena). Nos exemplos da vida, fácil ver que não é o que ocorre. Condomínio é um exemplo de propriedade "não exclusiva"; e vc pode ser proprietário de uma casa mas não ter a posse direta da mesma (quando estiver alugada), não sendo portanto pleno seu direito de proprietário sobre a mesma.

  • NADA é "a b s o l u t o" no direito. Nem mesmo o Art. 5º da CF. NADA, NADA, NADA, NADA, NADA, NADA, NADA.

    Alguuuuuuuuuuum Ministro, disse vez ou outra, mas foi logo rebatido por outros 5, que o único direito absoluto era o de não haver penas crueis.


    Mas não. Nada é absoluto.


    Art. 1231 - PLENA (tens o uso, gozo, disposição e o poder de reaver) e EXCLUSIVA (erga omnes)... no entanto, num processo judicial, pode ser visto que APESAR dessa primeira impressão as coisas não eram bem assim por "x" e "y". 


    De modo grosseiro, é isto. :)

  • Colega Letiéri, já estive a pensar sobre este tema certa vez, e pude chegar à conclusão de que, sim, há uma regra absoluta em nosso ordenamento: a vedação à tortura.

    Não consigo vislumbrar uma hipótese em que seja admissível torturar alguém...

  • A questão trata da propriedade.

    I. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Correta afirmativa I.

    II. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    Código Civil:

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    Incorreta afirmativa II.


    III. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Código Civil:

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Incorreta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma em

    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) I, apenas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.