SóProvas


ID
1070614
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à locação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei de locação 8.245/91:

    alternativas:

    a) ERRADA: art. 20: salvo nas hipóteses do art. 42 (não havendo garantia) e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    b) ERRADA. art. 5º: seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    c) ERRADA. art. 46: nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso.

    d) CORRETA. art. 57

    e) ERRADA. art. 47: quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) - tem que justificar, chamada denuncia cheia.

  • Obrigado, Alessandra


  • GABARITO A

    Melhor que decorar o conteúdo do art. 1.656 "No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares."

    Vamos entender...


    No regime de participação final dos aquestos o patrimônio próprio de cada cônjuge é por ele administrado com exclusividade. Mas a liberdade para alienação de bens restringe-se aos bens móveis (art. 1647, parágrafo único). Tratando-se de bens imóveis, é necessária a outorga do cônjuge não proprietário. Agora, caso exista cláusula no pacto antenupcial que autorize a venda de bens imóveis, independentemente da outorga do outro cônjuge, esta é válida, na hipótese de bens do patrimônio particular do alienante.


    Bons estudos.

  • a) É defeso ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    ERRADA.

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. 


    b) Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação. 

    ERRADA.

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;


    c) Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato só ocorrerá, ao fim do prazo estipulado, se o locador notificar previamente o locatário.

    ERRADA

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 


    d) O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    CERTO

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. 


    e) Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, poderá retomar livremente o imóvel, concedidos trinta dias ao locatário para sua desocupação.

    ERRADO

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado.

  • Pessoal, uma duvida sobre a questao. 

     A letra D diz: ``O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação``.

    Porem nao é verdade em todos os casos, pois o Art. 47 DIZ: Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente,  POR PRAZO INDETERMINADO, SOMENTE PODENDO SER RETOMADO O IMOVEL:

     I - Nos casos do art. 9º;

      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego;

      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

      IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

      V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    Então nesse caso, não bastaria apenas ser concedido o prazo de 30 dias, mas também ser atendida uma das clausulas acima!

    Nesse caso, essa opção não estaria sempre correta, Alguem pode explicar se meu raciocínio esta equivocado?

    Obrigado


  • A) ERRADO - Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:   III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

    B) ERRADO - O instrumento processual correto é a ação de despejo e não ação de reintegração.

    C) ERRADO - Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    D) 

    E) ERRADO - Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

  • A questão trata da locação.

    A) É defeso ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    Lei 8.245/91:

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    É permitido ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    Incorreta letra “A”.

    B) Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 59. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

    Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação de despejo do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    Incorreta letra “B”.

    C) Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato só ocorrerá, ao fim do prazo estipulado, se o locador notificar previamente o locatário.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Incorreta letra “C”.

    D) O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, poderá retomar livremente o imóvel, concedidos trinta dias ao locatário para sua desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir  -  se  -  á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    ado o imóvel:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga  -  se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/332768/stj-firma-tese-quanto-a-exigencia-de-notificacao-premonitoria-para-a-denuncia-vazia