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ID
1070647
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa Construções de Risco Ltda. propõe ação de cobrança contra José Peralta, compromissário comprador de um imóvel por ela alienado. Seu advogado deixa de dar andamento ao processo por mais de trinta dias, deixando de retirar o mandado de citação para seguimento do processo. Nessas circunstâncias, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra:C

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.


  • "...deixando de retirar o mandado de citação..." não entendi... desde qnd adv retira mandado de citação? a questão quis dizer 'recolher' as custas?

  • Completando... Tomem cuidado com a seguinte súmula do STJ:

    STJ, SÚM. 240: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • Nathan Franz

    A resposta da questão fala sobre intimar o representante legal da autora

    A autora é empresa, Pessoa Jurídica é intimada por meio de representante legal

    Acho que você confundiu representante legal com procurador (advogado)

    Abraço!

  • Conforme novo CPC o prazo será de 5 dias Art. 485 § 1º. 

    Letra C - Determinará a intimação pessoal do representante legal da empresa autora para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    (...)

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

  • No NCPC, o prazo passa a ser de 5 dias!