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ID
1070650
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, compete à Mesa da Câmara Municipal, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Taí um negócio que eu nunca vou entender... Sempre achei que projeto de lei sobre orçamento era iniciativa do executivo e que votar lei orçamentaria e autorizar crédito adicional era função do legislativo. Alguém pode me ajudar a entender, pq C? Por favor, responder lá na minha página.

  • Gabarito C

    Lei Orgânica do Município de SP:

    Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete: 

    III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; 

    Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

    VII - autorizar a concessão de serviços públicos;  Alternativa A

    XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias 

    e aos órgãos da administração pública; Alternativa B

    IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Alternativa D

    VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; Alternativa E









  • Palavras-chave;: COMPETÊNCIA, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL (e não da Câmara Municipal), PROJETOS DE LEI, CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ESPECIAIS, ANULAÇÃO, DOTAÇÃO

  • REFORÇO OU NOVA DOTAÇÃO

  • De início, leia atentamente o disposto no art. 27 da LOSP:

    “Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete:

    I - tomar a iniciativa nas matérias a que se refere o inciso III do art. 14, nos termos do Regimento Interno;

    II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; (alternativa c)

    IV - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;

    V - enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;

    VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

    VII - declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º do art. 18 desta Lei;

    VIII - instalar na forma do Regimento Interno, Tribuna Popular, onde representantes de entidades e movimentos da sociedade civil, inscritos previamente, debaterão com os Vereadores questões de interesse do Município.”

              Note que a alternativa “c” reproduz integralmente o texto do art. 27, inciso III, da LOSP, razão pela qual esse é o gabarito da questão.

    GABARITO: C