Gabarito C
Lei Orgânica do Município de SP:
Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete:
III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
VII - autorizar a concessão de serviços públicos; Alternativa A
XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias
e aos órgãos da administração pública; Alternativa B
IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Alternativa D
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; Alternativa E
De início, leia atentamente o disposto no art. 27 da LOSP:
“Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete:
I - tomar a iniciativa nas matérias a que se refere o inciso III do art. 14, nos termos do Regimento Interno;
II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; (alternativa c)
IV - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
V - enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;
VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
VII - declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º do art. 18 desta Lei;
VIII - instalar na forma do Regimento Interno, Tribuna Popular, onde representantes de entidades e movimentos da sociedade civil, inscritos previamente, debaterão com os Vereadores questões de interesse do Município.”
Note que a alternativa “c” reproduz integralmente o texto do art. 27, inciso III, da LOSP, razão pela qual esse é o gabarito da questão.
GABARITO: C