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Questões de Lei Orgânica do Município de São Paulo


ID
694663
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deparar-se com ilegalidade na execução de contrato celebrado por órgão da Administração Direta Municipal, prevê a Lei Orgânica do Município que o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Aos Tribunais de Contas não compete, primariamente, sustar contratos administrativos.

    Além disso:

    Prevê a Lei Orgânica de São Paulo, em simetria à CF/88, em seu art. 48, §1o:

    §1o - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.


  • GABARITO: D.

     

    a) art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    IX - assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sob pena de incidir nas sanções legais cabíveis pela desobediência.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis

     

    b) Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento no que tange às receitas, despesas ou irregularidades das contas;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis

     

    c) Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    I - apreciar contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo próprio Tribunal, que serão apresentadas obrigatoriamente até 31 de março de cada exercício, mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal no prazo máximo de 120 dias, contados da data de seu recebimento, já incluídos nesse prazo eventuais diligências e apreciação definitiva de recursos administrativos. (nada a ver com contratos)

     

    d) Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento no que tange às receitas, despesas ou irregularidades das contas;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis

     

    e) art. 48, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis


ID
694669
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para a organização da administração pública, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece a obrigatoriedade de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo
     http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf

    a) os órgãos de direção da administração indireta serem compostos por um colegiado, com a participação de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei.

    II - nas entidades da administração indireta, os órgãos de direção serão compostos por um colegiado, com a participação de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei, sem prejuízo da constituição de Comissão de Representantes, igualmente eleitos entre os mesmos; CORRETO


    b) constituição de comissões internas visando à prevenção de acidentes, quando assim o exigirem suas atividades, na forma da lei.

    VI - os órgãos da administração direta, indireta e fundacional ficam obrigados a constituir, nos termos da lei, comissões internas visando à prevenção de acidentes e, quando assim o exigirem suas atividades, o fornecimento de equipamento de proteção individual e o controle ambiental, para assegurar a proteção da vida, do meio ambiente e de adequadas condições de trabalho de seus servidores; (Alterado pela Emenda 24/01)
    Não identifiquei o erro, talvez por estar incompleta a assertiva b. ERRADO


    c) constituição de Comissões de Representantes dos servidores dentre eles eleitos, gozando estes de estabilidade no cargo ou emprego, até dois anos após o término do mandato, ainda que suplentes.

    § 1º - A participação na Comissão de Representantes ou nas Comissões previstas no inciso VI não poderá ser remunerada a nenhum título. 

    § 2º - Os servidores e os empregados públicos gozarão, na forma da lei, de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro da candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou nos casos previstos no inciso II deste artigo, até 1 (UM) ANO após o término do mandato, se eleito, ainda que suplente, salvo se cometer falta grave definida em lei. ERRADO


    d) aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos para investidura em qualquer cargo ou emprego público.

    VII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ERRADO


    e) apresentação de declaração pública de bens, trinta dias antes do ato da posse e até trinta dias após o desligamento de todo dirigente da administração direta e indireta.

    V - é obrigatória a declaração pública de bens, NO ato da posse e NO desligamento de todo dirigente da administração direta e indireta; ERRADO

  • Artigo 83 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

    Art. 83
    - Para a organização da administração pública direta e indireta é obrigatório, além do previsto nos arts. 37 e 39 da Constituição da República, o cumprimento das seguintes normas: 
    I - participação de representantes dos servidores públicos e dos usuários nos órgãos diretivos, na forma da lei;
    II - nas entidades da administração indireta, os órgãos de direção serão compostos por um colegiado, com a participação
    de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei, sem prejuízo da c
    onstituição de Comissão de Representantes, igualmente eleitos entre os mesmos;
    III - são considerados cargos de confiança na administração indireta exclusivamente aqueles que comportem encargos referentes à gestão do órgão;
    IV - na administração direta e fundacional, junto a os órgãos de direção, serão constituídas, na forma da
    lei, Comissões de Representantes dos servidores eleitos dentre os mesmos;
    V - é obrigatória a declaração pública de bens, no ato da posse e no desligamento de todo dirigente da administração
    direta e indireta;
    VI - os órgãos da administração direta, indireta e fundacional ficam obrigados a constituir, nos termos da lei, comissões internas visando à prevenção de acidentes e, quando assim o exigirem suas atividades, o fornecimento de equipamento de proteção individual e o controle ambiental, para assegurar a proteção da vida, do meio ambiente e de adequadas condições de trabalho de seus servidores;
    (Alterado pela Emenda 24/01)
    VII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    § 1º - A participação na Comissão de Representantes ou nas Comissões previstas no inciso VI não poderá ser remunerada a nenhum título.
    § 2º - Os servidores e os empregados públicos gozarão, na forma da lei, de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro da candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou nos casos previstos no inciso II deste artigo, até 1 (um) ano após o término do mandato, se eleito, ainda que suplente, salvo se cometer falta grave definida em lei. 

ID
694672
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo assegura ao servidor público municipal

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Contraria o art. 92, IV - o reajuste geral da remuneração dos servidores faz-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional.

    B) INCORRETA

    Pois, segundo o art. 95- Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.

    C) INCORRETA

    Segundo o art. 98, Ficam asseguradas à servidora e à empregada gestante, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo ou emprego:

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    D) CORRETA

    De acordo com o art. 97- Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinqüênio, ..., que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    E) INCORRETA

    No mesmo art. 97 o prazo para o percebimento da sexta-parte do vencimentos integrais é concedida aos 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos.

    Resposta: D


ID
694675
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o Programa de Metas da Administração Pública municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

II. O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, que serão elaborados e fixados conforme critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município, dentre os quais o atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana.

III. O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicação no Diário Oficial da Cidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ​I. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. 

    Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. ​


    II. O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, que serão elaborados e fixados conforme critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município, dentre os quais o atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana. 

    § 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas. 

    § 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; ​e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.​​


    III. O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicação no Diário Oficial da Cidade. ​


    § 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. ​


ID
823081
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA: De fato, a Câmara dos Vereadores é composta por 55 vereadores (art. 29, IV, "x", CF e art. 12 da Lei Orgânica Municipal), mas a idade mínima para ser vereador é de 18 e não 21 anos (art. 14, §3º, VI, "d", CF e art. 12 da Lei Orgânica do Município de são Paulo.

    Alternativa b - ERRADA: Art. 30 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por 2/3 de seus membros, quando ocorrer motivo relevante.

    Alternativa c - ERRADA: Art. 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, (...)

    Alternativa d - CORRETAArt. 65 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - O Prefeito, ou o Vice-Prefeito quando em exercício, não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 dias consecutivos. 

    Alternativa e - ERRADAArt. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente.



  • Só uma ressalva quanto à letra E:

    A Guarda Municipal é destinada somente à proteção dos bens, serviços e instalações municipais e não a proteção às pessoas, conforme determina a Lei orgânica e a CF art. 144.

  • PREFEITO, VICE-PREFEITO, AUSÊNCIA, AFASTAMENTO, NÃO SUPERIOR A 15 DIAS


ID
823084
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, algumas questões relevantes aos destinos do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo, a serem decididos pelo Plenário da Câmara Municipal cuja proposta pode partir do Poder Executivo ou por

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Texto literal do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

    Art. 45 - As questões relevantes aos destinosdo Municípiopoderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3dos vereadoresou por pelo menos 2% do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal. (Alterado pela Emenda 24/01) 


  • PLEBISCITO, REFERENDO, PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPOSTA, 1/3 VEREADORES, 2% ELEITORADO

  • NÃO CONFUNDA 2% COM 1% NEM COM 5%

  • Há uma diferença sutil entre estes dois artigos da LOMSP que pode nos confundir:


    "Art. 44 - A iniciativa dos cidadãos prevista nos arts. 5º, 36 e 37 desta Lei, será exercida obedecidos os seguintes preceitos:

    - para projetos de emendas à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, será necessária a manifestação de pelo menos 5% do eleitorado; 

    - para requerer à Câmara Municipal a realização do plebiscito sobre questões de relevante interesse do Município, da cidade ou de bairros, bem como para a realização de referendo sobre lei, será necessária a manifestação de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado."


    "Art. 45 - As questões relevantes aos DESTINOS do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3 (um terço) dos vereadores ou por pelo menos 2% (dois por cento) do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal."

  • PIRACICABA:

    Proposta de Plebiscito e Referendo

    Proposta: 3% do eleitorado ou 1/3 dos membros da Câmara

    Aprovação 2/3


ID
823087
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito dos servidores municipais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - ERRADA: Art. 105, caput da Lei Orgânica do Município de São Paulo - É vedada ao Município de São Paulo a criação ou manutenção, com recursos públicos de carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargos eletivos.
    Alternativa b - ERRADA: Art. 105, par. único - Os vereadores poderão se vincular à previdência municipal, observadas as normas aplicáveis aos servidores públicos e o disposto no art. 202 da Constituição da República.
    Alternativa c- ERRADA: Art. 108 - As contratações por tempo determinado a serem efetuadas na forma da lei para atender a necessidades temporárias, de excepcional interesse público, não serão superiores a 12 meses, e obedecerão, obrigatoriamente, a processo seletivo prévio.
    Alternativa d - CORRETA: Art. 101 - O pedido de aposentadoria voluntária bem como as pendências respectivas deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias após o seu protocolamento, na forma da lei.
    Alternativa d - ERRADA: Art. 92, IV - o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional.

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, MÁXIMO 60 DIAS

  • CANSOU...PEDE PRA SAIR


ID
823090
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão, permissão, autorização e locação social, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir. Nesse sentido, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a autorização legis lativa para concessão administrativa deixará de vigorar se o contrato não for formalizado, por escritura pública, dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Texto literal do art. 114, § 10º da Lei Orgânica do Município de São Paulo – A autorização legislativa para concessão administrativa deixará de vigorar se o contrato não for formalizado, por escritura pública, dentro do prazo de 3 anos, contadas da data da publicação da lei ou da data nela fixada para a prática do ato.

  • TERCEIROS, 3 ANOS


ID
823345
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito dos ser- vidores municipais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


ID
831601
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • a) art. 215, inc. §2;

    b) art. 213, inc. §3;

    c) art. 214, inc. §3;

    d) art. 213, inc. §1;

    e) art. 215, inc. §2; 

  • Apenas um ponto... a alternativa D está no art. 214, não no 213. 


ID
856651
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Alternativas

ID
857143
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Alternativas

ID
857266
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Alternativas

ID
1070650
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, compete à Mesa da Câmara Municipal, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Taí um negócio que eu nunca vou entender... Sempre achei que projeto de lei sobre orçamento era iniciativa do executivo e que votar lei orçamentaria e autorizar crédito adicional era função do legislativo. Alguém pode me ajudar a entender, pq C? Por favor, responder lá na minha página.

  • Gabarito C

    Lei Orgânica do Município de SP:

    Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete: 

    III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; 

    Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

    VII - autorizar a concessão de serviços públicos;  Alternativa A

    XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias 

    e aos órgãos da administração pública; Alternativa B

    IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Alternativa D

    VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; Alternativa E









  • Palavras-chave;: COMPETÊNCIA, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL (e não da Câmara Municipal), PROJETOS DE LEI, CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ESPECIAIS, ANULAÇÃO, DOTAÇÃO

  • REFORÇO OU NOVA DOTAÇÃO

  • De início, leia atentamente o disposto no art. 27 da LOSP:

    “Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete:

    I - tomar a iniciativa nas matérias a que se refere o inciso III do art. 14, nos termos do Regimento Interno;

    II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; (alternativa c)

    IV - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;

    V - enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;

    VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

    VII - declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º do art. 18 desta Lei;

    VIII - instalar na forma do Regimento Interno, Tribuna Popular, onde representantes de entidades e movimentos da sociedade civil, inscritos previamente, debaterão com os Vereadores questões de interesse do Município.”

              Note que a alternativa “c” reproduz integralmente o texto do art. 27, inciso III, da LOSP, razão pela qual esse é o gabarito da questão.

    GABARITO: C


ID
1070656
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne à autonomia municipal, a Lei Orgânica Municipal e a eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores são, respectivamente, meios de

Alternativas
Comentários
  • Caramba alguem por favor me ajuda nessa questao???


  • O município ‘auto-organiza-se’ através de sua Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais; ‘autogoverna-se mediante a eleição direta de seu prefeito, Vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, ‘auto-administra-se’, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

    Ref. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 277

  • Auto-organização está relacionado à atividade legislativa, como elaboração de sua Lei Orgânica.

    Autogoverno está relacionado à atividade de governo, Poder Executivo e Legislativo.

    Auto-administração, por fim, relaciona-se às atividades administrativas. 

     

  • GABARITO LETRA   A

  • Palavras-chave: AUTONOMIA MUNICIPAL, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ELEIÇÃO DIRETA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO

  • Lei Orgânica Municipal - AUTOORGANIZAÇÃO (o estado tem sua propria legislação como a lei orgânica)

    eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores  - AUTOGOVERNO (o estado escolhe seus líderes)


ID
1070665
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Prefeito Municipal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "d" a afirmação é verdadeira se se referir ao Município de São Paulo. Não sei como estava redigido na prova. Como não há qualquer referência, entendo que a alternativa está incorreta, tendo em vista que a maioria absoluta é exigida apenas para municípios com mais de 200.000 eleitores, com fundamento no art. 29, II, c/c art. 77, § 2º, da CF/88. Assim, para município pequenos e médios basta a maioria simples. Alternativa incorreta e, portanto, passível de anulação a questão.

  • Gabarito B, conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de SP (a questão é pura literalidade da lei, perfeitamente válida portanto), vejamos:

    Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta - B - Segue as causas de perda do mandato desde a expedição do diploma, q não inclui o Prefeito fixar moradia fora do município, tornando portanto a alternativa errada.

    Art. 59 - O Prefeito não poderá sob pena de perda do mandato: I - desde a expedição do diploma: 

    a) firmar ou manter contrato com órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; 

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nas entidades constantes no inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado, no que couber, o disposto no art. 38 da Constituição da República; 

    Art. 67 - O Prefeito deverá residir no Município de São Paulo. 

    Art. 68 - A extinção ou a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerão na forma e nos casos previstos na Constituição da República e nesta lei.

    As demais questões estão todas corretas:

     Art. 58, § 1º - Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Correta letra A.

    Art. 60 - Será de 4 (quatro) anos o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Correta letra C. 

    Art. 57, § 1º - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. Correta letra D. 

    Art. 66 - O Prefeito poderá licenciar-se: I - quando a serviço ou em missão de representação do Município. Correta letra E. 




  • Lei orgânica de São Paulo? Então a questão está mal classificada!!!

  • Município de São Paulo-SP, né Gerson! Óbvio que tem mais de 200.000 eleitores, haha!

  • * Lembrando que se houver segundo turno, o candidato será eleito pela maioria dos votos válidos.

     

    "Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio."

     

    FONTE : http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-3/quando-afinal-ha-segundo-turno-em-uma-eleicao

     

    GABARITO D

     

    BONS ESTUDOS 

  • A fixação de domicílio fora do Municipio NÃO OCASIONA perda de mandato.


ID
1342546
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 36, inc. III;

    b) art. 36, §1;

    c) art. 36, §2;

    d) art. 36, §3;

    e) art. 36, inc. II;


  • Gabarito B

    a) ERRADO - poderão ser propostas por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
    b) CORRETA
    c) ERRADO -  A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre um turno e outro obrigatoriamente.
    d) ERRADO -  A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
    e) ERRADO - O prefeito é um dos legitimados para propor emendas à LOSP.
  • a. poderão ser propostas por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 10 % (dez por cento) dos eleitores do Município - INCORRETA Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município. 

    b. ela não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção. CORRETA Art. 36 - § 1º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção.

    c. será considerada aprovada quando obtiver, em duas votações, o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara Municipal. - INCORRETA Art. 36 - § 2º - A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as
    votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e
    oito) horas entre um turno e outro obrigatoriamente.


    d. uma vez aprovada, será promulgada pelo Prefeito Municipal e pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem. - INCORRETA Art. 36 § 3º - A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.  § 4º - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e. o Prefeito não possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo. - INCORRETA Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município. 

  • REVOLUÇÃO DE 1964


ID
1342549
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê, no âmbito do planejamento municipal, que deverá ser mantido um Sistema de Informações que atenderá aos princípios

Alternativas
Comentários
  • art. 146, §1;

  • Gabarito B


    § 1º - O sistema de informações deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, precisão e segurança, evitando-se duplicações de meios e instrumentos.


ID
1342552
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito dos servidores municipais, dispõe a Lei Orgânica do Município que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - Art. 92  I - "piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais";

    b) ERRADO - Art. 92  IV - "o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional".

    c) ERRADO -  Art. 94 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse e às exigências do serviço público.

    d) ERRADO -  Art. 97 - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por qüinqüênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    e) ERRADO -  Art. 95 - Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.

ID
1342555
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A prestação de serviços e a realização de obras públicas por entidades vinculadas ao Município, ao Estado ou à União deverão

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 156, Parágrafo único (lei orgânica município de são paulo) - A prestação de serviços e a realização de obras públicas por entidades vinculadas ao Município, ao Estado ou à União deverão ser obrigatoriamente submetidas ao Município para aprovação ou compatibilização recíproca.


    bons estudos 

    a luta continua

  • Esta questão está mal classificada, ela se refere à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

  • Gentileza reclassificar esta questão!
  • SUBMISSÃO COMPULSÓRIA


ID
1342558
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, por meio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 152 - O Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, através das operações urbanas;

  • Art. 152 - O Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, através das operações urbanas;

    As Operações Urbanas visam promover melhorias em regiões pré - determinadas da cidade através de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada.

    Cada área, objeto de Operação Urbana, tem uma lei específica estabelecendo as metas a serem cumpridas, bem como os mecanismos de incentivos e benefícios.

  • OPERACIONAL


ID
1342564
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, prevê a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e de proteção do meio ambiente, pela prestadora de serviços públicos, importará

Alternativas
Comentários
  • art. 126, §1

  • Art. 126 -  § 1º - O não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e de proteção do meio ambiente pela prestadora de serviços públicos importará a rescisão do contrato sem direito a indenização.


ID
1342567
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Prevê a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município, em cooperação com o Estado e a União, promoverá a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente. Dentre outros instrumentos, para tal finalidade, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • a) art. 181, p.único;

    b) art. 182, inc. III;

    c) art. 182, inc. II;

    d) art. 183, §2;

    e) art. 182, inc. IV;


  • Art. 182

    I - controlando e fiscalizando a instalação, proteção, estocagem, transporte, comercialização e utilização de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à qualidade de vida e ao meio ambiente;

    II - registrando, acompanhando e fiscalizando as concessões e direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais, renováveis ou não, no território do Município; 

    III - realizando periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição, de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial de degradação ambiental. 

    (e) IV - apresentando Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. (Acrescentado pela Emenda 12/91) Parágrafo único - O Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Município, até 60 (sessenta) dias após cada exercício, as realizações levadas a efeito, contidas no Plano Diretor. (Acrescentado pela Emenda 12/91) 

  • PLANEJAR É PRECISO


ID
1381297
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê que, no período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada

Alternativas
Comentários
  • Ocorre convocação extraordinária na Câmara Municipal por motivo de urgência ou relevante interesse público, mediante iniciativa:

    - do Prefeito;

    - do Presidente da Câmara Municipal;

    - da maioria dos membros da Câmara, por meio de requerimento

  • A convocação da Câmara na forma extraordinária ocorrerá nessas condições, segundo 

     http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9129

  • Gabarito D


    Art. 31 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada:

    I - pelo Prefeito;

    II - pela maioria absoluta dos Vereadores.

  • As hipóteses de convocação extraordinária durante o recesso estão previstas no art. 31, incisos I e II, da LOSP. Vejamos:

    “Art. 31 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada:

    I - pelo Prefeito;

    II - pela maioria absoluta dos Vereadores.”

              Desse modo, a alternativa correta é a letra “d”.

    GABARITO: D

  • PIRACICABA:

    Reunião na Sessão Legislativa Extraordinária:

    Prefeito

    2/3 dos vereadores


ID
1381300
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o processo legislativo compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 34 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis;

    III - decretos legislativos;

    IV - resoluções.

  • 4 ITENS NÃO REPETIDOS

  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

  • PIRACICABA:

    1- Emendas à lei orgânica

    2 - Leis Ordinárias

    3 - Leis Complementares

    4 - Decreto Legislativo

    5 - Resolução


ID
1381303
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo pode ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

  • MÍNIMO E MÍNIMO NEM TÃO MÍNIMO.

  • PIRACICABA:

    1 - 1/3 dos membros da Câmara Municipal

    2 - Prefeito

    3 - Cidadãos, no mínimo 5% dos eleitores Município.


ID
1384219
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, no que diz respeito ao desenvolvimento do município (da política urbana), a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor e na legislação urbanística dele decorrente. Para assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o Município deverá

I. assegurar o adequado aproveitamento, pela atividade imobiliária, do potencial dos terrenos urbanos, respeitados os limites da capacidade instalada dos serviços públicos.

II. prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor.

III. assegurar a justa distribuição dos ônus e encargos decorrentes das obras e serviços da infraestrutura urbana e recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente da ação do Poder Público.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • TUDO OK.

  • Art. 151 A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no  e na legislação urbanística dele decorrente.

    § 1º Para assegurar o cumprimento da função social da propriedade o Município deverá:

    I - prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor;

    II - assegurar o adequado aproveitamento, pela atividade imobiliária, do potencial dos terrenos urbanos, respeitados os limites da capacidade instalada dos serviços públicos;

    III - assegurar a justa distribuição dos ônus e encargos decorrentes das obras e serviços da infra-estrutura urbana e recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente da ação do Poder Público.

    LETRA A.


ID
1384234
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Baseando-se na Lei Orgânica do Município de São Paulo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15 (quinze) horas, em sessão de instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

( ) Os Vereadores deverão testemunhar sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

( ) A aprovação e as alterações em matéria tributária dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.

( ) A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Alternativas
Comentários
  • TABELA VERDADE CONDICIONAL

  • LETRA B. ( V F V V )

    Art. 15 No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15 (quinze) horas, em sessão de instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

    Art. 16 Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município.

    Parágrafo Único - Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     Art. 29 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    Art. 39,  § 3º Dependerão do VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

     I - matéria tributária;


ID
1650562
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:

(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;

(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;

(III) pelo prefeito do município;

(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.

A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:

Alternativas
Comentários
  • LOMSP:


    Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:


    IV - realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e nas demais entidades referidas no inciso II, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria e, ainda, quando forem solicitadas:

     a) pela Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões

    b) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% do eleitorado do Município;

  • Alternativa B. 

    Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:

    (I) pela Câmara Municipal de São Paulo;

    (V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.



  • Lei Orgânica do Município de São Paulo 

     

    Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

     

    IV - realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e nas demais entidades referidas no inciso II, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria e, ainda, quando forem solicitadas;

     

    a) pela Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões;

    b) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do Município;

     

     

    Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf

     

    GABARITO ( B )

  • realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, 
    de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e audito-
    ria de natureza contábil, financeira, orçamentária, opera-
    cional e patrimonial, nos órgãos dos Poderes Legislativo, 
    Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais 
    entidades referidas no inciso III deste artigo;

     

    Tce sp

  • ELEITOS E CIDADÃOS


ID
1650568
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Similarmente à Constituição da República, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estipula que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Sobre o relacionamento desse sistema de controle interno com o Tribunal de Contas do Município, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    D3591


    Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito E


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito E


    CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO E


    De acordo com o art. 74 da CF/88, o controle interno possui como suas finalidades:


    - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, nos programas de governo e na lei orçamentária.


    - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos, assim como a aplicação dos recursos públicos por entes privadas.


    - exercer o controle de avais, garantias e operações de crédito


    - apoiar o controle externo em sua missão institucional

  • Gabarito: letra "e"

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art.53, § IV- apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional,...

  • Missão dada é missão cumprida! E tenho dito.


ID
1748449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A iniciativa de leis que disponham sobre Conselhos de Representantes

Alternativas
Comentários
  • art, 37.§ 1º - Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes, previstos na seção VIII deste capítulo.

  • Questão referente a Lei Orgânica do Município de São Paulo

  • NEM SEMPRE O CHEFE MANDA


ID
1754212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o que dispõe, expressamente, a Lei Municipal n° 13.278/2002, a competência para autorizar a abertura de procedimento licitatório será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - dos Secretários Municipais ou de autoridades de nível equivalente na Administração Indireta, autárquica e fundacional, podendo ser delegada.

  • NENHUM CHEFE OU GESTOR


ID
1754215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa “X” presta dois tipos de serviços ao Município de São Paulo por meio de dois contratos distintos. No primeiro, a referida empresa acabou sendo declarada inidônea como pena imposta no procedimento licitatório. Nessa hipótese, segundo o que estabelece a Lei Municipal n° 13.278/02, com relação ao segundo contrato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

  • Art. 29 - As hipóteses de rescisão contratual são aquelas previstas na legislação federal.

    Parágrafo único - Também implicará a rescisão unilateral do contrato a aplicação ao contratado da

    pena de declaração de inidoneidade ou a suspensão temporária para licitar e contratar com a

    Administração Pública, ainda que em decorrência de falta cometida em outro procedimento

    administrativo.


ID
2266663
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do município de São Paulo, a participação direta dos cidadãos no planejamento municipal é assegurada

Alternativas
Comentários
  • ME REPRESENTA TOTALMENTE

  • LOMSP

    ART.143 §3

  • QUESTÃO : LEI ORGÂNICA de SAÚDE ( LOS ) : CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS .

    PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CIDADÃOS NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL É ASSEGURADA :

    GABARITO : D ) :

    Em TODAS as FASES do PLANEJAMENTO municipal, POR MEIO DE:

    INSTÂNCIAS DE :

    REPRESENTAÇÃO,

    ENTIDADES e

    INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR ( CONTROLE SOCIAL = PARTICIPAÇÃO SOCIAL : = sociedade ).

    OBS :

    CONTROLE SOCIAL :

    É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.

    Controle social é a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência e empenho .

    Participação da comunidade ou participação social ou controle social : uma diretriz e um princípio. Regulamentada pela LOS n. 8.142/90.

  •  Art. 143 O Município organizará sua administração e exercerá suas atividades com base num processo de planejamento, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como instrumento de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo e orientação da ação dos particulares.

    § 1º Considera-se processo de planejamento a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos.

    § 2º Os planos integrantes do processo de planejamento deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas gerais e setoriais segundo as quais o Município organiza sua ação.

    § 3º É assegurada a participação direta dos cidadãos, em todas as fases do planejamento municipal, na forma da lei, através das suas instâncias de representação, entidades e instrumentos de participação popular.

    § 4º Lei disciplinará a realização, a discussão, o acompanhamento da implantação, a revisão e atualização dos planos integrantes do processo de planejamento.

  • PIRACICABA:

    Art. 3° O Município de Piracicaba reger-se-á por esta Lei Orgânica, atendidos os princípios constitucionais e os preceitos estabelecidos no capítulo dos Direitos Políticos.

    Parágrafo único. É dever dos poderes municipais respeitar e cumprir os princípios e direitos fundamentais das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica, assegurada a plena participação popular.


ID
2266666
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e as pessoas físicas são responsáveis pelos danos causados ao meio ambiente, devendo o causador do dano promover

Alternativas
Comentários
  • PLENITUDE RESPONSÁVEL

  • Gabarito: C

  • Lei Orgânica do Município de SP (Art. 183)

  • Art. 183 As pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e as pessoas físicas são responsáveis, perante o Município, pelos danos causados ao meio ambiente, devendo o causador do dano promover a recuperação plena do meio ambiente degradado, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes.

    § 1º As condutas e atividades que degradem o meio ambiente sujeitarão os infratores, na forma da lei, a sanções administrativas, incluída a redução do nível de atividade e interdição, cumulados com multas diárias e progressivas em caso de continuidade da infração ou reincidência.

    § 2º É vedada a concessão de qualquer tipo de incentivo, isenção ou anistia a quem tenha infringido normas e padrões de proteção ambiental, durante os 24 (vinte e quatro) meses seguintes à data da constatação de cada infringência.

    § 3º As medidas mitigadoras dos impactos negativos, temporários ou permanentes, aprovadas ou exigidas pelos órgãos competentes, serão relacionadas na licença municipal, sendo que a sua não implementação, sem prejuízo de outras sanções, implicará na suspensão da atividade ou obra.


ID
2556943
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o sistema de controles da Prefeitura de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

  • Gabarito: Letra D

    Segue abaixo comentários do Profº Rodrigo Rennó na página do Estratégia sobre a questão:

    A Controladoria Geral do Município (CGM) de São Paulo foi criada em maio de 2013 (Lei 15.764/2013). A CGM busca o combate e a prevenção da corrupção na gestão municipal para: garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

    Para o alcance dos objetivos acima citados, dividiu-se a CGM em quatro áreas de atuação: Corregedoria Geral do Município, Ouvidoria Geral do Município, Coordenadoria de Auditoria Interna e Coordenadoria de Promoção da Integridade Pública. 

    Dessa forma, a letra B está errada pois não há essa desvinculação dos demais órgãos e a letra D está correta.

    A letra C está errada, pois a ouvidoria é o canal que recebe, analisa e encaminha as diversas reclamações, denúncias, sugestões e pedidos de informação relativos aos agentes públicos e às ações governamentais.

    Pessoal, a fiscalização de qualquer município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo (auxiliado pelos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver), e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Dessa forma, as letras A e E estão erradas. O gabarito, portanto, é letra D.

    Abraços,

    Rodrigo Rennó 

  • TCM é controle externo, não interno.


ID
2829625
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange à estrutura básica da Administração Pública Municipal do município de São Paulo, a mesma é integrada por diversas Secretarias, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Secretaria Municipal de Condutas Urbanas – SMCU.

  • LEI Nº 16.974, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

    Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados por esta Lei:

    I - Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal - SGM e a Casa Civil;

    II - Secretaria Municipal da Fazenda - SF;

    III - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

    (Revogado pela Lei nº 17.068/2019)

    V - Secretaria Municipal de Gestão - SG;

    VI - Secretaria Municipal de Educação - SME;

    VII - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

    VIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

    IX - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

    X - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

    XI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

    XII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;

    XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU; (Redação dada pela Lei nº 17.068/2019)

    XIV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

    XV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

    XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; (Redação dada pela Lei nº 17.068/2019)

    XVII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

    XVIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

    XIX - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

    XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

    XXI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

    (Revogado pela Lei nº 17.068/2019)

    XXIII - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;

    XXIV - Controladoria Geral do Município - CGM;

    XXV - Procuradoria Geral do Município - PGM;

    XXVI - 32 (trinta e duas) Subprefeituras - SUB;

    XXVII - Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. (Redação acrescida pela Lei nº 17.068/2019)


ID
2829628
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentro da estrutura básica da Administração Pública Municipal de São Paulo, o Prefeito conta os serviços da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão. Assinale a alternativa que corresponde corretamente a uma das atribuições desta Coordenadoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


ID
2847394
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que a Câmara Municipal tenha aprovado lei ordinária, originária de projeto de iniciativa parlamentar, dispondo sobre regime jurídico de servidores públicos municipais. Referida lei foi submetida à sanção do Prefeito, que, de acordo com as disposições que disciplinam o processo legislativo municipal,

Alternativas
Comentários
  • Gaba: E

    tem a prerrogativa de vetá-la, por inconstitucionalidade, eis que se trata de matéria cuja iniciativa para a proposição legislativa é privativa do Chefe do Executivo.

  • Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, são de iniciativa do Prefeito (Chefe do Executivo Municipal):

    I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

    II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

    III - servidores públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    IV - organização administrativa e matéria orçamentária; (Alterado pela Emenda 28/06)

    V - desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais. 

    Se qualquer tema for proposto pela Câmara Municipal, ter-se-á vício de iniciativa.

  • GABARITO LETRA E

    § 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. 

    § 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

    I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

    II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

    III - servidores públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    IV - organização administrativa e matéria orçamentária; (Alterado pela Emenda 28/06)

    V - desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais. 


ID
2872690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o artigo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, “O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei”. De acordo com essa Lei Orgânica, quais são as formas de o povo exercer o poder junto ao poder municipal?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    É importante lembrar que a "obrigatoriedade" do voto não constitui cláusula pétrea.

     

    * Pode ser abolida por meio de emenda à Constituição Federal. 

  • Significado de Sufrágio. substantivo masculino Processo de escolha através do qual os indivíduos selecionados terão o direito ao voto; processo de seleção feito através de uma votação; eleição. O voto que faz parte de uma eleição. Ação ou efeito de aprovar ou aderir; aprovação ou adesão.

  • Gabarito: Alternativa A

    A fundamentação está na CF 88 no Capítulo IV - Dos Direitos Políticos

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.


ID
4125778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o artigo 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo, “O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei”. De acordo com essa Lei Orgânica, quais são as formas de o povo exercer o poder junto ao poder municipal?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores

  • GABARITO LETRA D

    Lei orgânica do Município de São Paulo

    https://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2021/01/LOMC.pdf

    Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

    § 1º - O povo exerce o poder:

    I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;

    II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;

    III - pelo plebiscito e pelo referendo

  • LOMSP

    Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

    § 1º - O povo exerce o poder:

    I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;

    II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;

    III - pelo plebiscito e pelo referendo.


ID
4145200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei nº 16.050/2014) da cidade de São Paulo foi aprovado no ano de 2014 e guiará o desenvolvimento da cidade pelos próximos 15 anos, com implicações diretas para o planejamento governamental. Dessa forma, os instrumentos que, obrigatoriamente, devem observar as disposições do PDE e incorporar suas ações prioritárias, respeitando as restrições existentes, são:

Alternativas
Comentários
  • Tinham 4 versões dessa prova 1,2,3 e 4. Essa questão corresponde às versões 3 e 4 nas quais o gabarito correto é a letra B. O QConcursos colocou a resposta errada por confundir as versões das provas.

    GABARITO LETRA B

    Art. 3º O Plano Diretor Estratégico orienta o planejamento urbano municipal e seus objetivos, diretrizes e prioridades devem ser respeitados pelos seguintes planos e normas:

    I - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e o Plano de Metas;

    II - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Planos Regionais das Subprefeituras, Planos de Bairros, planos setoriais de políticas urbano-ambientais e demais normas correlatas.


ID
4145203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Desde 2008, a Lei Orgânica do Município de São Paulo exige do prefeito eleito a apresentação do Programa de Metas, relacionando os objetivos estratégicos do governo, acompanhados de metas e indicadores para seu controle e avaliação. Sobre o desenvolvimento do Programa de Metas 2013-2016 na cidade de São Paulo, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O QUE É O PLANO PLURIANUAL

    Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

    O QUE É O PROGRAMA DE METAS

    O Programa de Metas é uma exigência da Lei Orgânica do Município de São Paulo desde 2008, ano no qual uma mobilização da sociedade civil conseguiu fazer com que a Câmara Municipal aprovasse a criação do Programa de Metas.

    A partir daquele momento, todo prefeito eleito tem a obrigação de apresentar, em até noventa dias após a sua posse, um Programa que descreva as prioridades de seu governo, explicitando as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal.

    O Programa de Metas é, portanto, uma maneira de o governo selar compromissos com a população em torno das principais iniciativas que serão implementadas ao longo da gestão


ID
4933648
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Admitindo-se a autorização, a permissão e a concessão de uso como instrumentos para a outorga ao particular do uso privativo dos bens públicos, leia as afirmações abaixo, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo:


I. a autorização para uso privativo de bem público não pode ser outorgada por prazo determinado.

II. a autorização para uso privativo de bem público pode ser outorgada por prazo até o máximo de 90 dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou de serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra ou do serviço.

III. a outorga de autorização para uso privativo de bem público exige prévia desafetação do bem a ser utilizado.

IV. a permissão de uso de bem público será sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo.

V. é dispensada a licitação para a concessão de uso, quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado.


Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • I. INCORRETA

    § 4º - A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, independe de licitação e será sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo.

    § 5º - A autorização será formalizada por portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou de serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra ou do serviço

    II - CORRETA

    § 5º - A autorização será formalizada por portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou de serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra ou do serviço.

    III - INCORRETA

    Bens públicos destinados para uso privativo devem ser sempre desafetados. A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Não exige prévia desafetação.

    O bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública.

    Diógenes Gasparini conceitua desafetação como o inverso de afetação, ou seja, é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

    IV - CORRETA

    § 4º - A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, independe de licitação e será sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo

    V - CORRETA

    § 1º - A concessão administrativa de bens públicos depende de autorização legislativa e concorrência e será formalizada mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. 

    § 2º - A concorrência a que se refere o § 1º será dispensada quando o uso se destinar a concessionárias de serviço público, entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado. 


ID
4933669
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em conta a Lei Orgânica do Município de São Paulo, leia as afirmações seguintes:


I. Após a posse, os Vereadores se reunirão sob a presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

II. A Mesa da Câmara poderá declarar “ex officio” a perda do mandato do Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara.

III. Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato de um ano, não sendo permitida reeleição.

IV. No período de recesso, a Câmara não poderá ser extraordinariamente convocada pelo Prefeito.

V. Perderá o mandato o Vereador investido na função de Secretário Municipal.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    I - CORRETA

    Art. 24 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais idoso dos presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

    II - CORRETA

    Art. 18 - Perderá o mandato o Vereador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara

    § 3º - Nos casos dos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa. 

    III- INCORRETA

    Art. 26 - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, permitida uma reeleição

    IV - INCORRETA

    Art. 31 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada: I - pelo Prefeito; II - pela maioria absoluta dos Vereadores. 

    V - INCORRETA

    Art. 21 - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal ou chefe de missão diplomática temporária, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato. 


ID
4943224
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda nº 24, de 26/12/01, as contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, na Câmara Municipal e no órgão responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei, durante

Alternativas
Comentários
  • D - referente ao municipio em questão

    Normalmente nos outros: As contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, anualmente, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da lei.

  • SEÇÃO VII DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 47 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelas quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    § 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. 

  • GABARITO: D.

     

    Art. 47, § 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. 

  • GABARITO LETRA D

    Art. 47 

    § 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. (Alterado pela Emenda 24/01)