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ID
1070662
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção no município, considere:

I. A enumeração na Constituição Federal dos casos em que é permitida a intervenção estadual nos municípios não é taxativa, podendo ser ampliada pelo legislador constituinte estadual.

II. O decreto de intervenção será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas.

III. A falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino é um dos casos em que a Constituição Federal autoriza a intervenção do Estado nos municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - corretos item II e III.

    A enumeração na Constituição Federal dos casos em que é permitida a intervenção estadual nos municípios  é taxativa, só sendo possível nos casos arrolados no art. 35 CF. Errado item I.  

    Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Correto item II.

    Art. 35 CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Correto item III.




  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34

    Art. 34

    . A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • Confome falado pelo colega, tratam-se de princípios sensíveis, que se violados provocam a possibilidade de intervenção. A CF estabelece taxativamente as hipóteses de INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. -

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Errei porque considerei que aprovação é diferente de apreciação. Mas....

     

  • Corrijam-me caso eu esteja viajando mas a II está incorreta. Nem todos os casos de intervenção se sujeitam a posterior análise do Legislativo.

    "Na hipótese de intervenção prevista no inciso IV do art.35, a decretação da intervenção dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça de representação interventiva do Procurador-Geral de Justiç, e, nos termos do art. 36, par.3, será dispensada a apreciação pela assembléia legislativa". Vicente Paulo (pág 342 da 11a ed. do livro descomplicado).

    Um segundo argumento citado pelo mesmo autor é o seguinte: segundo orientação do STF, a decisão do Tribunal de Justiça na representação interventiva para viabilizar a interven'ção estadual no Município reveste-se de caráter político-administrativo, sendo, portanto definitiva. Significa dizer que contra a decisão do TJ, proferida na representação interventiva, não cabe recurso extraordinário perante o STF.

    Essa matéria restou consolidada no enunciado da Súmula 637 do STF "não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    Ver questão Q357644

     

     

  • Eu errei pelos mesmos motivos elencados pelo colega Fábio Felix. Não são todos os casos de intervenção que há controle político :/

  • A Constituição fala em Prévia Apreciação (NÃO PRÉVIA APROVAÇÃO). 

  • Nos casos de execução de lei, ordem judicial ou descumprimento de preceitos da Constituição estadual não há necessidade de apreciação do decreto de intervenção pela ALE. Mas em se tratando de FCC, marquei a letra C mesmo. Ô bancazinha nojenta tchan!

  • Sobre o item 1.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Caso a Constituição Estadual seja modificada pelo legislativo?

  • Àqueles que marcaram o ITEM II como errado porque chegou a conclusão de que a substituição da palavra "apreciação" por "aprovação" tornaria a acertiva equivocada, segue a explicação e fundamentação legal:

     

    Em verdade, não há qualquer equívoco com o gabarito, pois a Intervenção Federal ou Estadual só subsistirá se o Congresso Nacional ou  Assembleia Legislativa respectivamente aprová-la, mediante decreto legislativo (art. 49, IV), por maioria simples dos votos (art. 47). Não atingindo esse quórum, o decreto interventivo estará automaticamente rejeitado (BERNARDES, Juliano T.; FERREIRA, Olavo A. V. A. Direito Constitucional Positivo. 7 ed. v. 17. Coleção Sinopses para Concursos da JusPODIVM, 2018).

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Porém quando a questão fizer a substituição pela palavra "autorização", aí sim estará errado, pois o controle político é feito posteriormente ao Decreto Interventivo (comentário do colega na questão Q288238).

     

    Dica: Façam todas as questões de Intervenção e nunca mais errem!

     

    Bons Estudos!!!

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

        IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


  • Gab. C.

    III - Município que deixa de aplicar o mínimo exigido de receita Municipal, Estado pode intervir nos Municípios.