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ID
1070665
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Prefeito Municipal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "d" a afirmação é verdadeira se se referir ao Município de São Paulo. Não sei como estava redigido na prova. Como não há qualquer referência, entendo que a alternativa está incorreta, tendo em vista que a maioria absoluta é exigida apenas para municípios com mais de 200.000 eleitores, com fundamento no art. 29, II, c/c art. 77, § 2º, da CF/88. Assim, para município pequenos e médios basta a maioria simples. Alternativa incorreta e, portanto, passível de anulação a questão.

  • Gabarito B, conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de SP (a questão é pura literalidade da lei, perfeitamente válida portanto), vejamos:

    Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta - B - Segue as causas de perda do mandato desde a expedição do diploma, q não inclui o Prefeito fixar moradia fora do município, tornando portanto a alternativa errada.

    Art. 59 - O Prefeito não poderá sob pena de perda do mandato: I - desde a expedição do diploma: 

    a) firmar ou manter contrato com órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; 

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nas entidades constantes no inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado, no que couber, o disposto no art. 38 da Constituição da República; 

    Art. 67 - O Prefeito deverá residir no Município de São Paulo. 

    Art. 68 - A extinção ou a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerão na forma e nos casos previstos na Constituição da República e nesta lei.

    As demais questões estão todas corretas:

     Art. 58, § 1º - Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Correta letra A.

    Art. 60 - Será de 4 (quatro) anos o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Correta letra C. 

    Art. 57, § 1º - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. Correta letra D. 

    Art. 66 - O Prefeito poderá licenciar-se: I - quando a serviço ou em missão de representação do Município. Correta letra E. 




  • Lei orgânica de São Paulo? Então a questão está mal classificada!!!

  • Município de São Paulo-SP, né Gerson! Óbvio que tem mais de 200.000 eleitores, haha!

  • * Lembrando que se houver segundo turno, o candidato será eleito pela maioria dos votos válidos.

     

    "Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio."

     

    FONTE : http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-3/quando-afinal-ha-segundo-turno-em-uma-eleicao

     

    GABARITO D

     

    BONS ESTUDOS 

  • A fixação de domicílio fora do Municipio NÃO OCASIONA perda de mandato.