Gabarito B, conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de SP (a questão é pura literalidade da lei, perfeitamente válida portanto), vejamos:
Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta - B - Segue as causas de perda do mandato desde a expedição do diploma, q não inclui o Prefeito fixar moradia fora do município, tornando portanto a alternativa errada.
Art. 59 - O Prefeito não poderá sob pena de perda do mandato: I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nas entidades constantes no inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado, no que couber, o disposto no art. 38 da Constituição da República;
Art. 67 - O Prefeito deverá residir no Município de São Paulo.
Art. 68 - A extinção ou a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerão na forma e nos casos previstos na Constituição da República e nesta lei.
As demais questões estão todas corretas:
Art. 58, § 1º - Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Correta letra A.
Art. 60 - Será de 4 (quatro) anos o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Correta letra C.
Art. 57, § 1º - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. Correta letra D.
Art. 66 - O Prefeito poderá licenciar-se: I - quando a serviço ou em missão de representação do Município. Correta letra E.