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ID
1070668
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia da eleição, a propaganda de boca de urna

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/1997, Art. 39, § 5º.

    Art. 39 (...)

    (...)

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

  • Complementando... 

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Lei nº 9.504/97)

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-PB

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que concerne à propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que: 

    a) é vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo. 

    b) da propaganda de candidatos a Senador não deverão constar os nomes dos respectivos suplentes. 

    c) é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias. CERTO

    d) a propaganda de boca de urna é permitida até a porta do local de votação. ERRADO!

    e) é vedada, no dia das eleições, a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por candidato por meio do uso de adesivos. 

  • atualmente é permitido a propaganda silensiosa!!!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 39. [...].
    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    II) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (redação dada pela Lei nº 11.300/06).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Nos termos do art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, no dia da eleição, a propaganda de boca de urna é proibida e constitui crime, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, de acordo com a legislação em vigor.

    Resposta: B.

  • O art 39, § 5º, II, da LE, tipifica a conduta conhecida como "boca de urna", não havendo qualquer exceção.

  • Questão cobrada no MPMG 2021