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Lei 9504/1997, Art. 39, § 5º.
Art. 39 (...)
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§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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Complementando...
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Lei nº 9.504/97)
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Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TRE-PB
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que concerne à propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que:
a) é vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo.
b) da propaganda de candidatos a Senador não deverão constar os nomes dos respectivos suplentes.
c) é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias. CERTO
d) a propaganda de boca de urna é permitida até a porta do local de votação. ERRADO!
e) é vedada, no dia das eleições, a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por candidato por meio do uso de adesivos.
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atualmente é permitido a propaganda silensiosa!!!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre propaganda
político-eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 39. [...].
§ 5º. Constituem crimes, no dia da
eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de
cinco mil a quinze mil UFIR:
II) a arregimentação de eleitor ou a
propaganda de boca de urna (redação dada
pela Lei nº 11.300/06).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 39, § 5.º, inc. II,
da Lei n.º 9.504/97, no dia da eleição, a propaganda de boca de urna é proibida
e constitui crime, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa
no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, de acordo com a legislação em vigor.
Resposta: B.
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O art 39, § 5º, II, da LE, tipifica a conduta conhecida como "boca de urna", não havendo qualquer exceção.
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Questão cobrada no MPMG 2021