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ID
1070686
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao vínculo de emprego, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a e e, estão erradas, porque  Considera-se empregado toda pessoa física (NÃO JURÍDICA) que prestar serviços de natureza  NÃO eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração. Art.3º da CLT.

  • LETRA B:

    CLT:

    Art. 3º  – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único  – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • A letra C está errada, pois a expressão relação de trabalho representa o 

    gênero, do qual a relação de emprego é uma espécie. Podemos dizer que o 

    gênero “relação de trabalho” engloba, além da relação de emprego, outras formas 

    de prestação/realização de trabalho como, por exemplo, o trabalho voluntário, o 

    trabalho autônomo, o trabalho portuário avulso, o trabalho eventual, o trabalho 

    institucional e o trabalho realizado pelo estagiário. Assim, toda relação de 

    emprego (espécie) é uma relação de trabalho, mas nem toda a relação de trabalho 

    é uma relação de emprego.

    Fonte:file:///C:/Users/Jo%C3%A3o%20Luiz/Downloads/Texto_01_DiferenciaAcAao_entre__RelaAcAao_de_Trabalho_e_RelaAcAao_de_Emprego_ricardo_jahn.pdf

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CLT, Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Relação de trabalho que é gênero, constituindo-se a relação de emprego uma de suas espécies.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    A  pessoalidade é, inclusive, um dos requisitos da relação de emprego. Requisitos: pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, subordinação e *alteridade).


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  •  CLT, Art. 3º, Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • SHOPP  Subordinação, Habitualidade,Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa física




  • Uma dica para distinguir gênero e espécie.

    Gênero - generaliza (relação de trabalho)

    Espécie - especifica (relação de emprego)

  • Quanto à questão em tela, diversas situações foram colocadas para análise. Quanto à alternativa "a", equivocada no sentido de entender empregado como pessoa física, o que contraria o artigo 3o. da CLT. A alternativa "b" vai ao encontro com o artigo 7o., XXXII da CRFB. A alternativa "c" inverte o correto, pois relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho. A alternativa "d" equivoca-se em entender a relação de emprego como sendo de natureza real, sendo que, de fato, é pessoal.Por fim, a alternativa "e" equivoca-se ao colocar a eventualidade como elemento da relação de emprego, em contrariedade ao artigo 3o. da CLT. Assim, RESPOSTA: B.
  • A alternativa "D" fala em relação de trabalho e não de emprego, conforme os colegas argumentaram acima. Alguém me explica o erro dessa alternativa

  • Jussara Moreira, também estou com essa dúvida! 

  • Acredito que o erro da letra "d" esta no fato de considerar que a relação de trabalho tem natureza de direito real, quando na verdade a natureza é contratual.

  • "d" equivoca-se em entender a relação de emprego como sendo de natureza real, sendo que, de fato, é pessoal.


  • CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


    CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


  • Para memorizar os elementos do EMPREGADO:

    Empregado almoça Prato Feito e bebe SHOP. No almoço tem PF e SHOP.

    PF- Pessoa Física;

    S-  Subordinação;

    H- Habitualidade ou Não Eventualidade

    O- Onerosidade

    P- Pessoalidade 

  • BOA.

  • Isaias sempre com suas respostas completas e que agregam.

  • kkkkkkkk Luan Marques

  • CLT, Art. 3º. Parágrafo único (Tratamento Igualitário e sem Discriminação) - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    CF/88. Art. 7º. XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;sob pena de se configurar ato discriminatório.

     

    Os empregados, independentemente de suas condições, devem ser tratados de forma igualitária, conforme também estabelece o artigo 3º, parágrafo único da CLT.

  • A - Errada, Pesso Jurídica não pode.

     

    B- Errada, certa

     

    C - Errada, RELAÇÃO DE TRABALHO É GÊNERO

     

    D - errada, CRÁTER PESSOA  - infugibilidade

     

    E - errada,  (MACETE DO QC)

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • A – Errada. O serviço deverá ser prestado por pessoa física. A pessoalidade é requisito essencial incidente apenas sobre a figura do prestador de serviço. Caso o serviço seja prestado por pessoa jurídica a relação será regida pelo Direito Civil.

    B – Correta. A CLT, no parágrafo único do artigo 3º assevera que não haverá diferenciação quanto à espécie de emprego e à condição de trabalhador: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    C – Errada. A generalidade das relações é representada pela expressão relação de trabalho, sendo que a relação de emprego é uma espécie do gênero. A relação de trabalho abrange qualquer vínculo jurídico por meio do qual um trabalhador presta serviços a outrem.

    D – Errada. As relações de natureza real são aquelas que envolvem o poder de um titular sobre uma coisa (res). Na relação de emprego, o contrato de natureza pessoal (intuito personae), é baseada na pessoalidade e infungibilidade que incide sobre a figura do empregado.

    E – Errada. Será considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador. A relação do trabalhador eventual não preenche os requisitos legais do artigo 3º, da CLT, sendo considerada relação de trabalho.

    Gabarito: B