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ID
1070722
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira sua aplicação aos crimes

Alternativas
Comentários
  • a) Embarcações brasileiras em alto-mar são consideradas extensões do território brasileiro. Art. 5º §1º do CP.

    b) Correto - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

                                     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território                                        estrangeiro e aí não sejam julgados.

                                      

                                       § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela                                       Lei nº 7.209, de 1984)

                                          a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                         c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                               d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                                e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) É crime cometido no estrangeiro, mas não há condições para a aplicação da lei brasileira.

    d) Genocídio cometido por brasileiro ou agente domiciliado no brasil haverá aplicação da lei brasileira sem que se exija outra condição.

    e) Embarcações públicas brasileiras são consideradas extensões do território brasileiro.

  • Condicionada – Sujeitam-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, as contidas no art.7˚,II, do C.P., desde que respeitadas as condições do §2˚ do mesmo artigo. O §3˚ dispõe, ainda, que a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas às condições previstas no §2˚ do mesmo artigo.

    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Pessoal, entendo que a questão seja passível de anulação.

    A alternativa dada como certa não é caso de extraterritorialidade condicionado, já que o fato da embarcação privada estar em território estrangeiro faz com que seja aplicada a lei do local onde estiver. Somente haverá incidência da lei brasileira se o crime não for julgado, por isto ser condicionada. Notem que a alternativa "B" não traz tal hipótese.

  • Art. 5º, § 1º do CP: 
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
    território nacional
    as embarcações e aeronaves brasileiras, de
    natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
    bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
    privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em
    alto-mar. (Redação dada pela
    Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Conclusão:

    a - Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem público ou estiverem
    a serviço do governo brasileiro, que se encontrem em território nacional ou
    estrangeiro, são considerados parte do nosso território.

    b – Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente,
    seguem a lei da bandeira que ostentam.

    Atenção: A noção de liberdade do alto-mar é dada pelo artigo 87 da Lei
    8.617/1993

    c – Quando estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados,
    são considerados parte de nosso território.


    Portanto, também considero que esta questão é passível de anulação, sendo que a alternativa correta deveria ser a "E".

  • Crimes praticados em embarcações PÚBLICAS brasileiras ou a serviço do Brasil, por ficção, aplica-se a lei brasileira onde quer que se encontrem. Assim não há que falar em EXTRAterritorialidade, visto que é considerado extensão do território brasileiro para todos os fins.

    A alternativa correta é aquela em que há EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, previstas no art 7º, II, c: "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados."

    Assim, se o crime for praticado em embarcação brasileira PRIVADA (portanto não extensão do território nacional) em territorio estrangeiro, e nesse território não for julgado (esta é a condição), será julgado no Brasil. 

  • pra mim todas estão erradas

    a letra b faltou constar " e aí não sejam julgados"

    faltando essa sentença a letra b ficou errada, pois seria caso de competência do país estrangeiro.

    A extraterritorialidade só ocorreria com a condição de o crime não ser julgado no país estrangeiro.

  • Alternativas:

    a) - território nacional por extensão (ou seja, não é caso de extraterritorialidade). 

    b) - princípio da representação (correta).

    c) - território nacional por extensão (ou seja, não é caso de extraterritorialidade);

    d) - incondicionada (o que exclui a condicionada);

    e) - território nacional por extensão (ou seja, não é caso de extraterritorialidade).

    Não pode ser a letra "e" justamente por não ser hipótese de extraterritorialidade, já que é considerada extensão do próprio território nacional.

    Quanto à alternativa "b", ela está correta. Deve-se atentar ao enunciado da questão, que diz: "Pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada". 

    A alternativa "b" é a única que "pode" caracterizar extraterritorialidade condicionada, por isso está correta, de acordo com o enunciado da questão.

  • Dica:

    Em alto-mar - sempre Territorialidade - extensão do território nacional para qualquer tipo de embarcação (pública ou privada).De genocídio - se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, é sempre extraterritorialidade incondicionada, não importa onde tenha acontecido.Em embarcações públicas - sempre territorialidade.Nenhuma dessas opções poderia ser extraterritorialidade condicionada, somente a alternativa "b", MAS se o crime fosse cometido sobre condições especiais que não foram especificadas na questão.
  • Paolo Sastri,

    Creio que não há erro na questão, pois o próprio enunciado afirma que "pode caracterizar". Eu concordaria com você se a questão dissesse tão somente "caracteriza".

    Abraço.

  • discordo da resposta, a assertiva B està incompleta.

  •    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     (...)

      II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     (...)

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  •  

    Art. 7º - Extraterritorialidade


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

     Este dispositivo descreve situações em que a lei brasileira se aplica a fatos que não foram praticados dentro do território nacional, mas que ainda assim o Brasil se reserva o direito de julgá-los.

     As hipóteses arroladas no inciso I do art. 7.º do Código Penal elencam situações em que se aplica a lei brasileira, ainda que tribunal estrangeiro já tenha conhecido o fato e condenado, ou absolvido, o seu autor (conforme §1.º do art. 7. do CP). Considera-se aqui a extraerritorialidade incondicionada.

     As hipóteses arroladas no inciso II do art. 7.º do Código Penal contêm situações em queo Brasil também pune fatos praticados fora do território nacional. Contudo, a incidência da norma penal brasileira e a ação penal em tribunal pátrio impõem a implementação das condições previstas no §2.º do art. 7.º do Código Penal.

     É o que doutrina chama de extraterritorialidade condicionada

    fonte: Leonardo B. Medeiros

  • a) cometidos em embarcações privadas brasileiras, quando navegando em alto-mar. 

    c) cometidos contra o patrimônio da Marinha do Brasil, quando navegando em alto-mar. 

    e) cometidos em embarcações públicas brasileiras, quando navegando em território estrangeiro.

    regra da territorialidade

    d) de genocídio, cometidos em quaisquer embarcações, navegando em alto-mar ou em território estrangeiro, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil. 

    regra da extraterritorialidade incondicionada.

  • Por mim a questão tb é passível de anulação, pois omite a condição "qdo aí n sejam julgadas".

  • Só para completar a resposta dos ilustres colegas, trata-se do principio da REPRESENTAÇÃO/ PAVILHÃO/ BANDEIRA.


    Aos estudos e fiquem com Deus

  • GAB.: B

  • Questão pesada , na hora da prova!

  • Pode  caracterizar  situação  de  extraterritorialidade  condicionada da lei penal brasileira sua aplicação aos crimes:

    a)  cometidos  em  embarcações  privadas  brasileiras,  quando  navegando em alto-mar.

    Art. 5º § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional [...] as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem [...] em alto-mar.

    Trata-se, portanto, de uma hipótese de territorialidade e não de extraterritorialidade.

    Alto-mar = parte do mar que fica fora das águas territoriais de uma nação; mar alto, mar livre, mar pleno.

    b)  cometidos  em  embarcações  privadas  brasileiras,  quando  navegando em território estrangeiro.

    Hipótese de extraterritorialidade:

    Art. 7º, II, c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    c)  cometidos  contra  o  patrimônio  da  Marinha  do  Brasil,  quando  navegando em alto-mar.

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    A Marinha é uma das três Forças Armadas do Brasil. O Comando da Marinha é o responsável pela Marinha do Brasil. O órgão, diretamente subordinado ao Ministro da Defesa, existe desde 1999, quando foi extinto o Ministério da Marinha.

    d)  de  genocídio,  cometidos  em  quaisquer  embarcações,  navegando em alto-mar ou em território estrangeiro, desde que o  agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    e)  cometidos  em  embarcações  públicas  brasileiras,  quando  navegando em território estrangeiro.

    Trata-se de uma hipótese de territorialidade e não de extraterritorialidade.

    Art. 5º § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    CÓDIGO PENAL
    Art. 7º, II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
     b) praticados por brasileiro; 
     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
      a) entrar o agente no território nacional; 
      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;  

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Bizú:

    Quando se tratar de embarcações PÚBLICAS -> vale a bandeira

    Quando se tratar de embarcações PRIVADAS -> Em alto mar - vale a bandeira / -> Em mar territorial - vale o território

     

  • Concordo com os demais colegas.

     

    Essa questão é passível de anulação, pois a opção "b" está errada, visto que faltou o complemento "e aí não sejam julgados".

  • > Princípio da Territorialidade: extenção do território nacional (art. 5°,§ 1° e 2°)

     

    > Princípio da Representação / Pavilhão / Bandeira / Substituição: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS (Extraterritorialidade Condicionada)

     

    Pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira sua aplicação aos crimes

     a)  embarcações privadas brasileiras + navegando em alto-mar.  > Princípio da Territorialidade

     b) embarcações privadas brasileiras + em território estrangeiro. > Princípio da Representação / Pavilhão / Bandeira / Substituição

     c) contra o patrimônio da Marinha do Brasil + navegando em alto-mar.  > Princípio da Territorialidade

     d) de genocídio +  quaisquer embarcações + navegando em alto-mar ou em território estrangeiro, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.   > Princípio da Justiça Universal (Extraterritorialidade incondicionada)

     e) cometidos em embarcações públicas brasileiras, quando navegando em território estrangeiro.  > Princípio da Territorialidade

    RESPOSTA: B

  • Aos que consideraram ser a questão incompleta ou passível de anulação por não trazer o termo: " aí não sejam julgados", percebam que o enunciado trouxe o termo " pode", ou seja, haveria a possibilidade de extraterritorialide condicionada, o que seria possível exatamente se fosse preenchido o requisito do não julgamento no estrangeiro.

  •                    Não estando em território de outro país ou mar territorial dele, a Regra é ser Extensão do Território Nacional (Art. 5º §1º), a Exceção é a Extraterritorialidade Condicionada (Art. 7º §1º II, a, b, c. São estes dois que as bancas confundem.

     

    Casos de TERRITORIALIDADE por EXTENSÃO

         Art. 5º (...) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como EXTENO DO TERRIRIO NACIONAL as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Art 7º (...) II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

       b) praticados por brasileiro

    c) praticados a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    A alternativa “A” apresenta caso de território nacional por extensão.

     

    A Alternativa “B” enuncia, de certa forma, o princípio da representação e, portanto, é a resposta da questão.

     

    A alternativa “C” trata de território nacional por extensão e

     

    A alternativa “D” aborda hipôtese de extraterritorialidade incondicionada

                                              Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Extraterritorialidade Incondicionada

                                                       I - os crimes: (...) d) de genodio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    A alternativa “E” apresenta caso de território nacional por extensão.

  • Apesar de faltar uma parte do inciso, "e aí não sejam julgados."  quem tem algum domínio no referido assunto consegue desdobrar por eliminação das demais, porém fica sempre aquela coisa do porque não colocou o pedaço rpz... kkkk

    Alternativa  ( B )

  • A Extraterritorialidade Condicionada ocorre quando a lei brasileira é aplicada, mas depende de algumas condições para isso.

    O art. 7º, II, CP trata dos crimes que estão condicionados às condições.

     

    Crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    Condições: a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolivo no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

  • Art. 7º, I = EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art. 7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações privadas brasileiras quando navegando em território estrangeiro. => Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

  • Item (A) - A hipótese narrada neste item caracteriza uma situação de territorialidade da lei penal brasileira, nos termos do artigo 5º, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A hipótese descrita neste item encontra previsão legal no artigo 7º, II, "c", do Código Penal. Neste caso, a aplicação da lei brasileira é condicionada à ocorrência das hipóteses previstas no §2º, do artigo 7º, do Código Penal. Por fim, cabe registrar que o princípio aplicado à hipótese é o do pavilhão, que também é conhecido pelo nome de princípio da bandeira ou da representação. A afirmação contida nesta alternativa está correta. 
    Item (C) - A hipótese narrada neste item está prevista no artigo 7º, I, "b", do Código Penal, que dispõe sobre os crimes praticados no estrangeiro "contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público". Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A hipótese narrada neste item está prevista no artigo 7º, I, "d", do Código Penal, que dispõe sobre o crime de genocídio, ainda que praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A hipótese narrada neste item caracteriza uma situação de territorialidade da lei penal brasileira, uma vez que, nos termos do §1º, primeira parte, do artigo 5º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: B
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Percebam que a questão enfatiza que "pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada", assim, com a devida licença, não há se falar em possível anulação devido a enunciado incompleto na alternativa "B", haja vista, caso contivesse o complemento "e aí não sejam julgados", não seria hipótese de possibilidade e sim de caracterização de situação de extraterritorialidade condicionada.

  • Letra b.

    Veja como o examinador quer te induzir a confundir territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, tratando da única hipótese de extraterritorialidade que envolve embarcações!

    As alternativas “a”, “c” e “e” tratam de hipóteses de territorialidade.

    A alternativa “d” é uma hipótese de justiça universal (extraterritorialidade incondicionada).

    Só resta a alternativa “b”, que realmente é uma das hipóteses da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, do CP). E veja que, embora o examinador não tenha incluído a expressão “e aí não sejam julgados”, ainda sim a resposta está correta, pois o enunciado é claro ao dizer “Pode caracterizar”, dando a ideia de possibilidade – e não de certeza.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Q496911 (FCC) A respeito da aplicação da lei penal, considere:

    I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros.

    II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação.

    III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. (CERTA ESSA ALTERNATIVA).

    Agora eu pergunto: qual a diferença entre extensão do território e extraterritorialidade??

    Bons estudos!

  • Karine Borba, esta situação que você citou, embora esteja correta, é de territorialidade, prevista no artigo 5º do CP. A questão acima fala de extraterritorialidade, descrita no artigo 7º do CP.

  • gab. B

    em geral tem que ter uma jurisdição optativa entre o Brasil e o outro país em que houve o delito. Se o país em que aconteceu o crime não quiser julgar, então o Brasil poderá.

    Se trata da extraterritorialidade condicionada...está condicionada principalmente ao fato do crime não ter sido julgado no estrangeiro.

    Art. 7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações privadas brasileiras quando navegando em território estrangeiro. => Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

  • Alto mar é ''terra de ninguém''( BRASIL rsrsr)... então se a embarcação for brasileira, ainda que privada, entra o critério 'territorial'', sendo julgado aqui!

    Abraços!

  • Extraterritorialidade condicionada - exige algumas condições específicas para a aplicação da lei penal brasileira

  • A resposta da questão seria dada se tivesse “e aí não sejam julgados”.

    Vamos parar de procurar pelo em ovo.

    Gabarito ----> B

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade       

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   

    II - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)   

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;      

    b) praticados por brasileiro;      

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:    

    a) entrar o agente no território nacional;      

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;     

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;       

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;      

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Bizú mto bom que vi aqui no QC:

    Quando se tratar de embarcações PÚBLICAS -> vale a bandeira

    Quando se tratar de embarcações PRIVADAS -> Em alto mar - vale a bandeira / -> Em mar territorial - vale o território