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ID
1070728
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parecerista sobre as razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado à autoridade consulente é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral o méritodo RE 640.139 RG/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/10/2011, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial como intento de ocultar maus antecedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 21/02/2013, T5 - QUINTA TURMA)

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 205007 SP 2011/0093382-3 (STJ)

    Data de publicação: 09/05/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. OCORRÊNCIA. 1. O uso de documento falso não se confunde com a atribuição de falsa identidade. Neste, o agente apenas assume verbalmente outra identidade que não a sua, enquanto naquele, o agente apresenta papel falsificado ou adulterado de identidade. 2. Em ambos os casos, o Supremo Tribunal Federal entende que a conduta é considerada típica e não constitui exercício de autodefesa. 3. Ordem denegada, cassando-se a liminar concedida.

    STF - HABEAS CORPUS HC 119970 SP (STF)

    Data de publicação: 14/02/2014

    Ementa: Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR CONDIÇÃO DE FORAGIDO. EXERCÍCIO DE AUTO DEFESA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I � A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP). Precedentes. II � Ordem denegada.


  • FCC COBRANDO JURISPRUDÊNCIA !!!!!!!!!!!!!!!!

    ALGO ESTÁ FORA DE ÓRBITA KKKKK

    ISSO É UMA PROVA DE QUE TUDO NA VIDA É TOTALMENTE MUTÁVEL.




  • Cleber Masson defende que apenas o STF defende que a conduta não se ampara na garantia constitucional de autodefesa

  • Súmula 522 - STJ  - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

  • Caro Dr. Lucídio Gomes.

    Vide o STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

    Att.

  • STJ: (...) 2. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e do art. 307 do Código Penal , sendo inaplicável a tese de autodefesa. (HC 287350 SP 2014/0015732-6). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • SÚMULA 522, STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    COMO VEM CAINDO ISSO EM PROVA... CAINDO NÃO, DESPENCANDO, DESABANDO, TOMBANDO...

     

    Q936127 O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.Gabarito: CERTO

    Q643332 De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.Gabarito: CERTO

    Q825743 O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação.Gabarito: CERTO

    Q677826 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.Gabarito: CERTO

    Q424350 O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. Gabarito: CERTO

    Q823580 Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.Gabarito: CERTO

    Q581762 De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.Gabarito ERRADO

    .

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    .

    GABARITO ''B''

    • FALSA IDENTIDADE ==> Sem utilizar documento falso para tanto.
    • Se utilizar documento falso ==> responde por USO de documento falso (art304)