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Não houve resistência, visto que não houve uma ação por parte de Pâmela. Houve desobediência
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CP, art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
Pamela não deverá responder por receptação culposa, uma vez que a questão afirma que ela adquiriu o veículo de um amigo e pagou preço de mercado (não havendo, assim, desproporção entre o valor do carro e o preço pago).
Além disso, a questão não menciona que os documentos apresentados por Pamela eram falsos.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: E. Motivos: Não se pode afirmar que responderá por receptação culposa, pois alega ter pago o preço de mercado, o que descaracteriza a desproporção. O exercício não menciona que ela fez uso de documento falso. Não se pode falar em resistência, pois não houve violência/grave ameaça. Vide arts. 180(receptação) 297(uso de doc falso), 329 (resistência), todos do CP.
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GABARITO -ERRADO
Durante operação em rodovia federal, uma equipe da PRF abordou Pamela e solicitou a apresentação de sua carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). Pamela entregou os documentos, mas estava muito nervosa, o que gerou desconfiança no policial, que, ao consultar o sistema, verificou que o veículo era clonado.
(.....)
1º Para responder por Receptação culposa
ela deveria Adquirir ou receber produto que pela natureza ou desproporção entre o valor e o preço, condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
Não há elementos suficiente para tipificar como receptação culposa.
Lembre-se de que o Código penal não pune a responsabilidade penal Objetiva.
2º O uso de documento é crime doloso. A questão forneceu informações dizendo que P. Não sabia. Se o agente não tinha conhecimento de que o documento que usou era falso, usando-o de boa fé, não pode ser-lhe atribuído esse delito.
4º Resistência EXIGE oposição positiva
a "resistência passiva', destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), pode configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331)
OUTRO PONTO A SER OBSERVADO : " Usou a força necessária "
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Fontes: C. Masson, comentadas.
R. Sanches .C.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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Esse é o tipo de questão que se pode errar por pensar muito, sobretudo porque, há julgados no sentido de que se o bem for apreendido na posse do agente, caberá a ele o ônus de comprovar a licitude do objeto.
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O velho macete do "Resistência é uma O.V.A" (Opor, Violência ou Ameaça).
Lembrando que o ato deve ser LEGAL.
Na questão: não houve crime de resistência, não tem elementos suficientes para caracterizar a receptação culposa e nem uso de documento falso.
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GABARITO: ERRADO.
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A resistência é só lembrar que vai ter que quebrar o cara no meio para efetuar a prisão.
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Acredito que não responde, também, por receptação culposa - pois ela pagou o valor de mercado pelo veículo e era de um amigo, logo não temos as condições duvidosas do ofertante nem o valor muito abaixo do mercado.
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ERRADO - TODOS OS CRIMES ESTÃO ERRADOS
1º Receptação culposa - Não há como alegar que ela responderá por receptação culposa, pois o bem foi comprado a valor de mercado, se fosse um valor abaixo do mercado, ela poderia responder.
2º Uso de documento falso - Aqui, vale lembrar que todos os crimes contra a fé pública são dolosos, e Pâmela alegou desconhecimento de que o veículo era clonado, então o elemento subjetivo: dolo, não se enquadra na questão.
3º Resistência - A resistência ocorre quando o cidadão se opõe à execução de um ato, mediante violência ou ameaça, no caso de Pâmela, ela não se utilizou de violência ou ameaça, apenas desobedeceu, configurando o crime de: desobediência.
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lembrando que o único crime contra o patrimônio que admite a forma CULPOSA é a RECEPTAÇÃO!!!
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Para responder à questão, faz-se necessária a
análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a
assertiva contida está correta.
Não há na situação hipotética descrita no texto associado os crimes mencionados na assertiva da questão.
O crime de receptação culposa está previsto no parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal, que assim
dispõe:
"(...)
§ 3º -
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o
valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida
por meio criminoso."
Não há elementos no quadro narrado de que Pamela tenha praticado receptação culposa, porquanto não demonstrada a desproporção entre o valor e o preço da coisa e, tampouco, que as circunstâncias da compra pudessem fazer presumir que foi obtida por meio criminoso.
O crime de uso de documento falso está tipificado no artigo 307 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “atribuir-se
ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito
próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem".
A conduta descrita na situação hipotética descrita no texto associado da questão aponta para o fato de que Pamela não sabia que o veículo era clonado e, por via de consequência, que o documento por ela utilizado era falso. Com efeito, o emprego do CRLV falso não foi livre e consciente, afastando-se, assim, o dolo na conduta. Como é de conhecimento amplo, apenas se pune a modalidade culposa de um crime quando houver expressa previsão legal para tanto, nos termos do inciso II, do artigo 18, do Código Penal. No que diz respeito ao crime de uso de documento falso não há previsão legal da modalidade culposa, sendo a conduta de Pamela, com efeito, atípica.
O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente. No presente caso, Pamela não se opôs de modo violento ou mediante ameaça ao ato do funcionário, apenas deixou de cumprir a ordem. A conduta de Pamela se subsome, portanto, ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência e que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público".
Diante dessas considerações, verifica-se que Pamela não praticou nenhum dos crimes asseverados no enunciado da questão. Sendo a assertiva contida neste enunciado errada.
Gabarito do professor: Errado
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Pessoal muito cuidado com a CNH
“A simples posse de documento falso não basta à caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua utilização visando atingir efeitos jurídicos.” (STF, Ext. 1.183, julgado em 24/06/2010.
Ressalva: CNH – Art. 159, §1º, CTB: “É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.”
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ERRADO - TODOS OS CRIMES ESTÃO ERRADOS
1º Receptação culposa - Não há como alegar que ela responderá por receptação culposa, pois o bem foi comprado a valor de mercado, se fosse um valor abaixo do mercado, ela poderia responder.
2º Uso de documento falso - Aqui, vale lembrar que todos os crimes contra a fé pública são dolosos, e Pâmela alegou desconhecimento de que o veículo era clonado, então o elemento subjetivo: dolo ,não se enquadra na questão.
3º Resistência - A resistência ocorre quando o cidadão se opõe à execução de um ato, mediante violência ou ameaça, no caso de Pâmela, ela não se utilizou de violência ou ameaça, apenas desobedeceu, configurando o crime de: desobediência.
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O tipo legal exige que para reconhecer o crime de receptação, o agente deve ter ciência que o bem é produto de um ilícito penal (roubo ou furto) e a receptação culposa é identificada através de três requisitos: 1- A natureza; 2- A desproporção entre o valor e o preço; 3- A condição de quem a oferece. No caso apresentado pela banca Cespe, ela adquiriu o veículo a preço de mercado, o que já afasta a incidência da receptação culposa Portanto, gabarito da questão: ERRADO.
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Algumas observações sobre a Receptação:
A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.
Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.
Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".
Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA
Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.
É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).
Perdão Judicial:
- Apenas na modalidade culposa
- desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.
Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:
- nas formas dolosas
- agente primário
- pequeno o valor da coisa.
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A Pamela é uma santa. Ela ficou nervosa à toa.
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Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela.?????
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Estou sem entender o motivo de alguns comentários desnecessários e replicados e acredito que alguns pensam do mesmo jeito.
Eu não estou aqui jogando meu tempo e dinheiro fora, não levo isso aqui na brincadeira, não estou aqui porque não tenho o que fazer. Eu pago para usar isso aqui igual a todo mundo, não sou melhor nem pior que ninguém e meu dinheiro não nasce no mato. Isso aqui não é facebook e quem quer comentar coisas que não adicionam conhecimento que faça isso em grupo de whats ou do facebook. Tem gente que parece que não respeita o próprio dinheiro. Já estou começando a reportar abuso ao QC porque não adianta achar ruim e não fazer nada para melhorar as coisas. Pelo amor de Deus, quanto sem noção aqui, já deu.
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kkkkkk
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Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
A questão está ERRADA.
Perceba que Pamela alegou que tinha comprado o veículo de um amigo pelo preço de mercado e que não sabia que o carro era clonado.
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A receptação culposa exige ao agente ventilar a possibilidade de o objeto ser produto de crime.
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Errado.
A denominada "Resistência Passiva", ou seja, aquela cometida sem violência ou ameaça, não configura o crime de Resistência previsto no código penal.
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Não houve receptação pelo fato dela ter adquirido pelo preço de mercado e realmente não dava pra saber se o produto era proveniente de um ilícito
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
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Sou inocente, senhor!!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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NÃO SABIA SER PRODUTO DE CRIME -> NÃO PODE SER RECEPTAÇÃO
A QUESTÃO NÃO CITOU SE HOUVE DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO -> NÃO PODE SER RECEPTAÇÃO CULPOSA
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e esse comentário do policial sobre o corpo da Pamela? caracteriza crime sexual
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§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Responderá por receptação culposa sim, pois presume-se que para transferência de veiculo entre outros procedimentos administrativos, o proprietário tem mais que obrigação em conhecer e saber da procedência de seu veiculo.
Responderá por uso de documento falso também, haja vista que o veiculo é clonado, sendo certamente veiculo furtado.
O erro da questão esta no crime de resistencia que ela não cometeu, pois o crime de resistência ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça.
ELA cometeu o crime de desobediência e não resistência.
Meu Deus Vence Batalhas!
Vá e Vença!
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receptação culposa - o agente deve desconfiar do valor da mercadoria
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receptação culposa: quando o agente vende a mercadoria roubada por valor bem abaixo do utilizado no mercado. o q dos fatos não se pode concluir.
uso de documento falso: quando o indivíduo porta documento falso, o que dos fatos não pode se concluir.
resistência: é quando o indivíduo age com violência ou grave ameaça, o que não ocorreu nos fatos narrados.
Dica: não pensem além dos fatos narrados, isto lhe atrasa e é prejudicial ao seu desempenho.
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RESSISTÊNCIA PASSIVA NÃO É CRIME!
Ex.: Eu me seguro no poste para não ser preso.
o que é crime é RESSISTÊNCIA ATIVA eu emprego violência ou grave ameaça a fim de que o objetivo do servidor não se conclua.
vale ressaltar que se dessa ressistência realmente não se conclua, torna-se RESSISTÊNCIA QUALIFICADA!
pertencelemos!
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Algumas características da receptação:
~> É UM CRIME MATERIAL, se consuma com a posse da coisa
~> é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
~> Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput
~> deve ser demonstrada a desproporção do valor e fazer presumir que foi obtida por meio criminoso. Se não for demonstrado, não há como configurar receptação culposa.
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"DELA, ELA, NELA" repetitivos demais...
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"Resistência é uma O.V.A" (Opor, Violência ou Ameaça).
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RESSISTÊNCIA PASSIVA NÃO É CRIME!
Ex.: Eu me seguro no poste para não ser preso.
o que é crime é RESSISTÊNCIA ATIVA eu emprego violência ou grave ameaça a fim de que o objetivo do servidor não se conclua.
vale ressaltar que se dessa ressistência realmente não se conclua, torna-se RESSISTÊNCIA QUALIFICADA!
pertencelemos!
Algumas características da receptação:
~> É UM CRIME MATERIAL, se consuma com a posse da coisa
é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
~> Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput
~> deve ser demonstrada a desproporção do valor e fazer presumir que foi obtida por meio criminoso. Se não for demonstrado, não há como configurar receptação culposa.
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Resistência passivo ao crime: Quando se nega a uma realização de ordem policial com reação física, como forma de Resistência, mas sem violência ou agressão verbal do condutor do veículo.
Resistência ativa ao crime: Quando existe violência física ou verbal com objetivo de impedir o comprimento do dever legal da polícia.
Receptação culposa: quando o agente vende a mercadoria roubada por valor bem abaixo do utilizado no mercado. o q dos fatos não se pode concluir.
Uso de documento falso: quando o indivíduo porta documento falso, o que dos fatos não pode se concluir.
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parei no receptação culposa
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Sei lá o que essa Pamela fez, só sei que receptação culposa força amizade.
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Primeira questão de 2021.
ATÉ PERTENCER!
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(...) ao consultar o sistema, verificou que o veículo era clonado.
Colegas, dizer que o carro é clonado é sinônimo para carro furtado/roubado? Eu acho que não.
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Lembrar que a receptação admite modalidade culposa!
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Quando Pamela disse que comprou o veículo pelo preço de mercado de um amigo, não cometeu receptação culposa, pois nesta deve haver desproporção. Não houve resistência (a ativa) pois não houve o emprego de violência ou ameça (lembrar que resistência passiva não é crime). Entendo que houve desobediência, pois o policial pediu que ela saísse do carro e ela não saiu.
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Pamela deverá responder por receptação culposa, uso de documento falso e resistência.
(ERRADA). O crime de resistência (CP, art. 329) somente se aperfeiçoa quando há a resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva). A resistência ativa é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal.
No caso da presente questão, Pamela simplesmente se recusou a sair do veículo, ou seja, houve a resistência passiva (vis civilis) que é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).
Por sua vez, em relação ao crime de receptação culposa, não se pode falar que ela responderá por este delito, uma vez que o automóvel foi comprado a valor de mercado (o referido crime exige que haja, por exemplo, desproporção entre o valor e o preço da coisa adquirida ou recebida pelo agente).
E, por fim, a infração de uso de documento falso exige o dolo o qual deve abranger o conhecimento da falsidade do papel utilizado pelo agente. Não há crime, portanto, quando alguém usa documento falso ignorando sua origem ilícita (Pamela alegou que não sabia que o veículo era clonado).
Desobediência
CP, art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1401017
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Cadê a ''desobediência'' de Pamela na questão???
Se recusou a sair do carro mesmo após a ORDEM LEGAL, já achei resposta aí.
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Nao houve VIOLÊNCIA, então esta ERRADO, porem, DESACATO.
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Dizer que não sabia que o veículo era clonado somente prq adiquiriu supostamente a preço de mercado desconfigura receptação?Entao fica fácil,a questão é subjetiva,para a configuração do dolo ou mesmo que seja configurado igenuidade ou falta de precaução da pessoa ao adiquirir um bem,devendo cuidar que seja de boa procedência é necessário um conjunto probatório,questão mal produzida,a pessoa dizer que não sabia NAO quer dizer nada.
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Pamela não deverá responder pelos crimes citados:
RECEPTAÇÃO CULPOSA: ela adquiriu o bem a preço de mercado, por isso não houve o elemento "desproporção entre valor e preço'' para que ela pudesse ter presumido ser objeto de crime.
USO DE DOCUMENTO FALSO: não houve o elemento "fazer uso de documento falso'' com dolo, portanto não fica caracterizado esse crime.
RESISTÊNCIA: não houve o elemento "violência ou ameaça ao PRF'', portanto ficou caracterizado a desobediência.
**Geralmente os crimes possuem elementares essenciais, condutas principais, que sem elas o crime fica descaracterizado. As vezes nem precisa decorar a letra da lei toda, ficando atento com esses elementos já ajuda a resolver muitas questões.
Obs: Com todo respeito, alguns comentários dos professores são tão grandes que dá preguiça de ler, o cara vai lá no México, na Europa, na Lua pra depois falar a resposta da questão. Por isso na maioria das vezes os comentários dos colegas são mais uteis pra quem tem pouco tempo pra estudar. Profes tentem elaborar uma resposta mais didática, resumida e direto ao ponto, será ótimo. ;)
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Errado
O crime de resistência (CP, art. 329) somente se aperfeiçoa quando há a resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva). A resistência ativa é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal.
Desobediência
CP, art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
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PRF 2019
Não foi praticado nenhum dos crimes citados
Receptação = não ficou demonstrada a desproporção de valor
Uso de doc falso = Pamela não sabia da clonagem e, na culpa, somente se pune quando há previsão legal
Resistência = não houve violência
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só por ela não saber da clonagem ela não poderia responder por uso de documento falso pois não há modalidade culposa
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Errado.
Na receptação culposa, o agente presume que esteja adquirindo ou recebendo produto de crime. Não foi esse o caso.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Pamela não deverá responder pelos crimes citados:
RECEPTAÇÃO CULPOSA: ela adquiriu o bem a preço de mercado, por isso não houve o elemento "desproporção entre valor e preço'' para que ela pudesse ter presumido ser objeto de crime.
USO DE DOCUMENTO FALSO: não houve o elemento "fazer uso de documento falso'' com dolo, portanto não fica caracterizado esse crime.
RESISTÊNCIA: não houve o elemento "violência ou ameaça ao PRF'', portanto ficou caracterizado a desobediência.
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O pagamento do carro pelo valor de mercado retira dela a receptação culposa, se comprovado.
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Muita gente achando que o erro da questão está em não existir a tipificação da receptação culposa! ATENÇÃO!! Apesar de não ser o caso da questão, existe sim! §3 do art 180!!
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não cabe resistência também, sendo que não houve oposição mediante violência ou grave ameaça.
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Lembrando que o crime de resistência tem que haver violência ou grave ameaça, o que não houve. configura-se portanto desobediência.
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O erro ta só na palavra DEVERÁ. Haja vista ta tudo superficial, então ela poderá responder, se ficar provado.
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A pergunta que não quer calar: Se estou dirigindo um veículo clonado, o documento do veículo que estou portando não é considerado falso?
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errado
1) Não é receptação culposa, pois ela comprou o veículo a preço de mercado. Para ser receptação culposa, deve haver discrepância entre o preço do produto vendido regularmente e o produto criminoso;
2) Não é uso de documento falso, pois a questão não faz menção ao fato de que ela sabia da falsidade. Logo, por não haver uso de documento falso culposo, ela não responde por ele;
3) Não é resistência, pois o crime envolve violência ou ameaça. Não se pune a resistência passiva, isto é, o fato do agente permanecer inerte.
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Forma culposa: receber ou adquirir com preço desproporcional. Deve presumir ser produto de crime.
Se adquirir em situação regular, de boa-fé, em condição que não desconfie de sua origem, não comete receptação, nem culposa nem dolosa.
Ex: Vender produto fruto de crime com preço de mercado.
GAB ERRADO
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Acredito que o erro da questão está no fato de não ser resistência, mas desobediência!!
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GAB: E
Não é receptação culposa porque não foi demonstrada a desproporção entre o valor e o preço da coisa e, tampouco, que as circunstâncias da compra pudessem fazer presumir que foi obtida por meio criminoso.
RECEPTAÇÃO CULPOSA § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso."
Não há crime de uso de documento falso porque Pamela não sabia que o veículo era clonado e que o documento por ela utilizado era falso. Com efeito, o emprego do CRLV falso não foi livre e consciente.
USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 307 “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem".
OBS: No que diz respeito ao crime de uso de documento falso não há previsão legal da modalidade culposa, sendo a conduta de Pamela, com efeito, atípica.
Não há crime de resistência porque Pamela não se opôs de modo violento ou mediante ameaça ao ato do funcionário, apenas deixou de cumprir a ordem.
RESISTÊCIA Art 329 "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".
Portanto, Pamela pratica somente o crime de DESOBEDIÊNCIA Art. 330 "desobedecer a ordem legal de funcionário público".
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o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela.
aqui complica ne ....
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O crime de receptação culposa está previsto no parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal, que assim dispõe:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso."
Não há elementos no quadro narrado de que Pamela tenha praticado receptação culposa, porquanto não demonstrada a desproporção entre o valor e o preço da coisa e, tampouco, que as circunstâncias da compra pudessem fazer presumir que foi obtida por meio criminoso.
O crime de uso de documento falso está tipificado no artigo 307 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem".
A conduta descrita na situação hipotética descrita no texto associado da questão aponta para o fato de que Pamela não sabia que o veículo era clonado e, por via de consequência, que o documento por ela utilizado era falso. Com efeito, o emprego do CRLV falso não foi livre e consciente, afastando-se, assim, o dolo na conduta. Como é de conhecimento amplo, apenas se pune a modalidade culposa de um crime quando houver expressa previsão legal para tanto, nos termos do inciso II, do artigo 18, do Código Penal. No que diz respeito ao crime de uso de documento falso não há previsão legal da modalidade culposa, sendo a conduta de Pamela, com efeito, atípica.
O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente. No presente caso, Pamela não se opôs de modo violento ou mediante ameaça ao ato do funcionário, apenas deixou de cumprir a ordem. A conduta de Pamela se subsome, portanto, ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência e que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público".
Diante dessas considerações, verifica-se que Pamela não praticou nenhum dos crimes asseverados no enunciado da questão. Sendo a assertiva contida neste enunciado errada.
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Errado.
Não houve resistência, mas sim desobediência.
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galera que tá perguntando sobre a busca pessoal na cidadã.
sim, o policial HOMEM pode realizar busca pessoal na suspeita, desde que não tenha uma policial MULHER para o auxiliar. NAO É CRIME. Porém, não poderá fazer comentários sobre o corpo. Caracterizando assédio... O policial responderá na justiça comum, sofrerá um pad e uma possível exclusão da corporação.
Isso aí, não deve cair na prova.
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Não houve resistência,visto que Pamela não usou de violência ou ameaça. Houve apenas DESOBEDIÊNCIA.
LEMBRANDO QUE É NECESSÁRIO QUE A ORDEM SEJA LEGAL.
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só pela resistência é possível acertar a questão.
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Receptação culposa: Não houve. Leia o rol que o caracteriza. Art.180, §3º
Uso de documento falso: Não houve, pois não existe forma culposa.
Resistência: Não houve. Compare com desobediência e verá a diferença.
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Não houve Receptação Culposa pela falta de desproporção de valores;
Não houve resistência e sim desobediência, pois não houve violência e ameaça.
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GABARITO-ERRADO. VEJAMOS:
Pamela não sabia que o veículo era clonado e, por via de consequência, que o documento por ela utilizado era falso. Com efeito, o emprego do CRLV falso não foi livre e consciente, afastando-se, assim, o dolo na conduta. Como é de conhecimento amplo, apenas se pune a modalidade culposa de um crime quando houver expressa previsão legal para tanto, nos termos do inciso II, do artigo 18, do Código Penal.
No que diz respeito ao crime de uso de documento falso não há previsão legal da modalidade culposa, sendo a conduta de Pamela, com efeito, atípica.
O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
No presente caso, Pamela não se opôs de modo violento ou mediante ameaça ao ato do funcionário, apenas deixou de cumprir a ordem. A conduta de Pamela se subsome, portanto, ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência e que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público".
Diante dessas considerações, verifica-se que Pamela não praticou nenhum dos crimes asseverados no enunciado da questão. Sendo a assertiva contida neste enunciado errada.
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Pamela deverá responder por receptação culposa, uso de documento falso e resistência.
Incorreta, ela pagou o preço de mercado então não há o que se fala de receptação, já mata a questão dai.
A saga continua...
Deus!
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A PRIORI SÓ RECEPTAÇÃO CULPOSA E DESOBEDIÊNCIA, PORÉM, NO CASO DA RECPTAÇÃO CULPOSA. DEPENDENDO DA FORMA COMO FORA ADQUIRIDO O VEÍCULO, A CONDUTA PODE SER ATÍPICA - ELA TERÁ QUE PROVAR NO PROCESSO JUDICIAL.
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GABARITO: E
JUSTIFICATIVA:
Não houve receptação culposa pois os elementos presentes na questão não são suficientes p/ chegar a tal conclusão, afinal, segundo Pamela a compra do carro foi no preço de mercado.
Uso de documento falso tbm não ocorreu, pois é crime doloso e no caso da questão, em tese, Pamela não sabia que o carro era clonado e, por consequência, que o referido doc. seria falso.
Não houve resistência pois não ocorreu oposição com violência ou ameaça à ordem do PRF.
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Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
ELA COMPROU A PREÇO DE MERCADO A UM AMIGO.
ERRADO
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- receptação culposa
INCISO 3- ADQUIRIR OU RECEBER COISA QUE, POR SUA NATUREZA OU PELA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO, OU PELA CONDIÇÃO DE QUEM OFERECE, DEVE PRESUMIR- SE OBTIDA POR MEIO CRIMINOSO.
DETENÇÃO, DE UM MES A UM ANO, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS.
PRF- 2021
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Acrescentando:
O crime de receptação é considerado pela doutrina majoritária como único crime contra o patrimônio
que admite a modalidade CULPOSA.
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Único crime contra patrimônio previsto no CP, punido a título de dolo ou culpa.
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Houve desobediência e não resistência
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Essa prisão é totalmente ilegal e deve ser relaxada imediatamente pelo Delegado de policia.
Erro nos tipos criminais apontados. o agente passou a mao na mulher? revista requer uma policial feminina.
me corrijam e estiver errado. pvf
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Errado.
Caracteriza a desobediência.
CP art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Receptação culposa em concurso com desobediência.
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RESISTENCIA Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
DESOBEDIENCIA Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
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Não houve receptação culposa, pois o veículo foi comprado a preço de mercado. Além disso, não houve ilegalidade quando o policial pediu pra moça sair do veículo. Nesse sentido, houve sim Desobediência. Já quanto a revista pessoal ai sim foi ilegal.
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ISSO QUE PENSEI
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Lembrem-se que se tratando de crimes contra a administração pública, o único crime que admite a "situação" culposa é o crime de (peculato culposo). Me baseei nisso e já matei a questão. Bons Estudos!
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Nathália C.
29/10/2020 às 11:07
lembrando que o único crime contra o patrimônio que admite a forma CULPOSA é a RECEPTAÇÃO!!!
Repostando: só isso já faz com que a questão fique errada.
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Resistência SEM violência é DESOBEDIÊNCIA.
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Quando falar em receptação culposa é só lembrar do PERIGO de TODO MUNDO ODEIA O CHRIS.
Preço abaixo do mercado ou de pessoa que você suspeita.
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TODOS O DELITOS CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO DOLOSOS. LOGO,
SE PÂMELA NÃO SABIA SER CLONADO, NÃO HÁ CRIME!!!
PARA HAVER RESISTÊNCIA DEVE HAVER TAMBÉM VIOLÊNCIA OU AMEÇA. LOGO,
PÂMELA FOI APENAS DESOBEDIENTE, NÃO HÁ CRIME!!!
PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA O OBJETO DEVE SER OBTIDO PELO VALOR ABAIXO DO MERCADO. LOGO,
PÂMELA COMPROU PELO PREÇO DE MERCADO, NÃO HÁ CRIME!!!
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GABARITO ERRADO 3x
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e o PRF deve responder a assédio sexual!?
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Só para lembrar: A simples posse de documento falso não caracteriza o crime de Uso de Documento falso ( art.304). É necessário o uso para configurá-lo.
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Crime de desobediência ou resistência passiva.
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Jessica, USO DE DOCUMENTO FALSO está no art. 304 e não no 307. O 307 é o crime de falsa identidade, as pessoas confundem muito isso, mas são crimes completamente distintos, inclusive com muita repercursão em prova.
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nao existe resistencia passiva,
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Pessoal n entendeu a contradição das acusações, se ela sabe que os documentos são falsos então não é receptação culposa, se ela não sabe, não tem como dizer que estava fazendo uso de documentos falsos, contradição, questão de RLM kkkk...
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Receptação e Desobediência .
PPMG fé em deus !
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Gabarito: Errado
TODOS O DELITOS CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO DOLOSOS.
SE PÂMELA NÃO SABIA SER CLONADO, NÃO HÁ CRIME!!!
PARA HAVER RESISTÊNCIA DEVE HAVER TAMBÉM VIOLÊNCIA OU AMEÇA.
PÂMELA FOI APENAS DESOBEDIENTE, NÃO HÁ CRIME!!!
PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA O OBJETO DEVE SER OBTIDO PELO VALOR ABAIXO DO MERCADO.
PÂMELA COMPROU PELO PREÇO DE MERCADO, NÃO HÁ CRIME!!!
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que bexiga de questão é essa????????
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QUE DOIDEIRA FOI ESSA !
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DA RECEPTAÇÃO
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou INFLUIR para que Terceiro, de Boa-Fé, a Adquira, Receba ou Oculte: (RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA)
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
§ 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em DOBRO a pena prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)