A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo
5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou
nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
A
Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:
1) tortura;
2) o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
3) o terrorismo;
4) definidos como crimes hediondos;
5) racismo;
6) ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
Nesse mesmo sentido o disposto no artigo
323 do Código de Processo Penal.
O artigo 324 do Código de Processo Penal
também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:
1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente
concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se
referem os arts.
327 e 328 deste Código (Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o
afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado
para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o
réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob
pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da
autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua
residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)”
2) em caso de prisão civil ou militar;
3) quando presentes os motivos que autorizam a
decretação da prisão preventiva.
O artigo 325 do Código de
Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.
1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de
infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da
pena privativa de liberdade cominada for superior
a 4 (quatro) anos;
3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350. Nos casos em que couber
fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe
liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se
for o caso.);
4)
reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
5)
aumentada em até 1.000 (mil) vezes
No caso de o réu ser
absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída,
atualizada, já se houver condenação a
fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa,
artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 328 do Código de Processo Penal:
“Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de
quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade
processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem
comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 334 do Código de Processo Penal:
“Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não
transitar em julgado a sentença condenatória.”
C) CORRETA (a alternativa): a fiança será julgada quebrada
quando o acusado praticar nova INFRAÇÃO
PENAL DOLOSA, artigo 341, V, do Código de Processo Penal:
“Art. 341. Julgar-se-á
quebrada a fiança quando o acusado:
(Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - regularmente intimado
para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
(Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - deliberadamente
praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
(Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - descumprir medida
cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
(Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - resistir
injustificadamente a ordem judicial;
(Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - praticar nova infração penal dolosa.”
D) INCORRETA (a alternativa): a inafiançabilidade
do crime de racismo está prevista na própria Constituição Federal no artigo 5º,
XLII:
“Art. 5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLII - a
prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei;”
E) INCORRETA (a alternativa): a
presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 326 do Código de
Processo Penal:
“Art. 326. Para
determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da
infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as
circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância
provável das custas do processo, até final julgamento.”
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.