SóProvas


ID
1070743
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tomando-se em conta o tema da prisão e da liberdade provisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu praticar nova infração penal, dolosa ou culposa. 

    somente em caso de crime doloso.

  • a) Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência,sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8(oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar ondeserá encontrado.

    b) Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar emjulgado a sentença condenatória

    c)
    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    (…)
    V - praticar nova infração penal dolosa.


    d) 
    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;

    e)  Art. 326.  Paradeterminar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza dainfração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, ascircunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importânciaprovável das custas do processo, até final julgamento.

  • Fundamento do erro da letra "C"

    "Legislação direta

    Artigo 341 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941


    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (....)

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".

    Bons estudos!!
  • Quebra da fiança:

    artigos 327, 328 e 341

  • LETRA C INCORRETA 

    INFRAÇÃO DOLOSA, CULPOSA NÃO 

  • Mais um daqueles artigos pra guardar no coração pq sempre sempre cai :

     

    Art. 341, V... Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu praticar nova infração penal dolosa, nunca culposa.

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 328 do CPP.

    B)  CORRETA: É a exata disposição do art. 324 do CPP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 341, V do CPP, a fiança somente será considerada quebrada se o réu praticar nova infração penal dolosa.

    D)  CORRETA: Item correto, por força do art. 5º, XLII da CRFBƒ88 e art. 323, I do CPP.

    E)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 326 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

  • praticar nova infração penal dolosa.

  • QUEBRA DA FIANÇA

    - Decorre do descumprimento injustificado das obrigações do afiançado.

    - perde 50% do valor

    PERDA DA FIANÇA

    - se acusado não se apresentar para início do cumprimento da pena

    - perde 100% do valor

    CASSAÇÃO DA FIANÇA

    - fato vindouro novo que impede a concessão de fiança

    (I- quando se reconhecer não cabível a fiança na espécie do processo;

    II- qnd reconhecida existência de delito inafiançável, no caso de inovação da classificação do delito)

    (Ex: crime era de furto, e se somou a ele um crime de racismo)

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 328 do CPP.

    B)  CORRETA: É a exata disposição do art. 324 do CPP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 341, V do CPP, a fiança somente será considerada quebrada se o réu praticar nova infração penal dolosa.

    D)  CORRETA: Item correto, por força do art. 5º, XLII da CRFBƒ88 e art. 323, I do CPP.

    E)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 326 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

  • DICA QUE PEGUEI EM UM COMENTARIO DO Q CONCURSO QUE NUNCA MAIS ESQUECI

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)”


    2) em caso de prisão civil ou militar;


    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.


    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.


    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  


    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;


    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);


    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);


    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes


    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 328 do Código de Processo Penal:


    “Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 334 do Código de Processo Penal:

     “Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.”


    C) CORRETA (a alternativa): a fiança será julgada quebrada quando o acusado praticar nova INFRAÇÃO PENAL DOLOSA, artigo 341, V, do Código de Processo Penal:


    “Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa.”    


    D) INCORRETA (a alternativa): a inafiançabilidade do crime de racismo está prevista na própria Constituição Federal no artigo 5º, XLII:


    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;” 


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 326 do Código de Processo Penal:


    “Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.”


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • culposa não , dolosa sim ! pegadinha on fcc !