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ID
1070956
Banca
IDECAN
Órgão
FUNTELPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. De acordo com o parágrafo 2º do Art. 165 da CF, a LDO:

I. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
II. Orientará a elaboração da LOA.
III. Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
IV. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Artigo 165, § 2º:

     A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Resposta: E

  • GABARITO: "E"

    Questão com letra de Lei!

    Com base na Constituição Federal, Artigo 165, § 2º:

     A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (I), orientará a elaboração da lei orçamentária anual (II), disporá sobre as alterações na legislação tributária (III) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (IV).

  • Vocês perceberam que o texto da questão está errado onde lê "A Lei de Diretrizes Orçamentárias..." o correto é A Lei Orçamentária Anual"


    A Lei de Diretrizes Orçamentárias ( o correto é a LOA) tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. De acordo com o parágrafo 2º do Art. 165 da CF, a LDO: 

  • Na LRF a LDO:

    Equilíbrio entre receitas e despesas.

    Critérios e formas de limitação de empenho.

    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.

    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.