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ID
1071037
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de injunção, analise as questões abaixo:

I. O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, a fim de impedir o desprestígio da Constituição, admitiu a concessão de medida cautelar em mandado de injunção.

II. O Supremo Tribunal Federal admite a impetração de mandado de injunção coletivo e, nessa hipótese, aplica, por analogia, as normas atinentes ao mandado de segurança coletivo.

III. A legitimidade passiva é atribuída ao órgão ou autoridade estatal que tenha o dever de elaborar a norma regulamentadora, admitindo-se o litisconsórcio passivo entre particulares e entes estatais.

IV. A legitimidade ativa é atribuída ao titular de um direito constitucionalmente assegurado, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência

    Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075

    Processo:MI 5290 DFRelator(a):Min. DIAS TOFFOLIJulgamento:05/02/2013Publicação:DJe-027 DIVULG 07/02/2013 PUBLIC 08/02/2013

     No tocante ao pedido cautelar, ressalto que a orientação deste Tribunal é firme no sentido de que não cabe o deferimento de liminar em mandado de injunção: �MANDADO DE INJUNÇÃO - liminar. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - liminar. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora� (AC nº 124/PR-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 12/11/04). Na mesma linha as medidas cautelares nos MMII nºs 817/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa , DJe de 29/4/08; 701/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 20/05/04; 692/DF, Relator o Ministro Carlos Britto , DJ de 15/10/03 ; e MI nº 652/RJ,Relatora a Ministra Ellen Gracie , DJ de 26/10/01. 

  • Legitimidade Passiva O Mandado de injunção deverá ser proposto contra a pessoa ou órgão responsável pela omissão normativa que inviabilize a concretização do direito previsto constituição. Tratando-se de inércia legislativa, a ação terá como réu o próprio poder legislativo da respectiva esfera da federação; tratando-se de prejeto de lei que dependa de iniciativareservada, seja do presidente da República, ou de tribunal, a medida deve ser oferecida contra a autoridade ou o órgão que deixar de cumprir a obrigação constitucional, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido que o mandado de injunção seja proposto contra particulares.

  • ATUALIZANDO...

    A LEI 13.300/2016 PASSOU A REGULAMENTAR, EXPRESSAMENTE, O MANDADO DE INJUNÇÃO, INCLUSIVE O MI COLETIVO.

    :)

  • Opção correta: letra "d". As assertivas II e IV encontram-se corretas. Ressalte-se que a Lei 13300/2016 passou a regulamentar o MI individual e coletivo, estando, portanto, desatualizada a questão ora em exame. 

    Registre-se, contudo, que a lei do MI dispõe acerca da aplicação subsidiária da lei do MS: "Art. 14.  Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009, e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e pela Lei no13.105, de 16 de março de 2015, observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046." (Os artigos mencionados - 1045 e 1046 - tratam da vigência do novo CPC e de sua aplicação intertemporal). 

  • Fiquei em dúvida a respeito da IV. Até onde eu saiba não é qualquer direito constitucional que pode ser amparado pelo mandado de injunção:
    CR/88, Art. 5.º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • I - ERRADA

    Os pronunciamentos do Supremo são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção (STF MI 283 e STF MI 542). Descabe, igualmente, a interposição de agravo regimental contra despacho que indefere a medida cauteladora, bem como o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de liminar (STF AgR-AC 124).