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                                O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico e que o controle dessa adequação poderá ser exercido por ela própria (aqui fala-se em controle itnerno) sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário (controle externo). A letra C está correta ela nos traz o conceito de controle interno ou autotutela e após diz que o judiciário poderá controlar as atividades administraivas. O que é correto.
 
 
 
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                                  Vejamos cada uma das alternativas:  
 a) A Constituição da República garante o controle jurisdicional dos atos da Administração Pública por intermédio do Mandado de Segurança, mesmo que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução. ERRADA.  Prevê o art. 5º da Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança:  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  III - de decisão judicial transitada em julgado.
 b) Cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal. ERRADA.  O art. 71 da CF estabelece as competências do TCU, sendo uma delas:  VI - fiscalizar a aplicação  de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
 c) O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico e que o controle dessa adequação poderá ser exercido por ela própria sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário. CORRETA.  Trata-se do controle externo (feito por poderes diferentes do Executivo, no caso o Poder Judiciário), bem como do controle interno (feito pelo mesmo poder Executivo - autotutela).
 d) O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública não deve limitar-se às hipóteses previstas na Constituição da República. ERRADA.  "O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado, as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência  e harmonia dos Poderes." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
 
 
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                                Eu acertei, mas creio que a última alternativa não esteja totalmente errada. Acreditar que o controle do Poder Legislativo pode ser previsto em um só texto é ingenuidade. Principalmente pela evolução do Estado de Direito, subsistirão outras que não arroladas na CF/88. Abrir-se-ia, pois, a possibilidade de anulação. Abraços. 
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                                Letra A Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. 
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                                Acho que o princípio que embasa a assertiva “c” é o da autotuela, e não o da legalidade.