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                                Letra A - não é EC, mas sim lei complementar. Letra B - não é EC, mas sim lei complementar federal. Letra C - art. 19, II da CF. Letra D - não é o dobro, mas o triplo (art. 27) 
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                                Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
 
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                                Letra A: artigo 18, parágrafo 3º, CRFB Letra B: artigo 18, parágrafo 4º, CRFB. Em ambos se exige a edição de lei complementar e não emenda à CRFB. 
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                                A) Art. 18, §3º da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  B) Art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  C) CORRETA - Art. 19, inciso II da CF. D) Art. 27 da CF: O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Administração Pública. A- Incorreta. A aprovação do Congresso Nacional se dá por lei complementar, não por emenda à Constituição. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". B- Incorreta. O período é determinado por lei complementar federal, não por emenda à Constituição. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)". D- Incorreta. O número de Deputados na Assembleia corresponde ao triplo (não ao dobro) da representação do Estado na Câmara. Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.