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ID
1071067
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O serviço de SAÚDE no Brasil desde o período colonial cabia às instituições religiosas e de caráter filantrópico, bem como aos hospitais militares. Após a Proclamação da República, foi aprovado pelo Senado Federal, em 1893, lei que estabeleceu a criação de serviços públicos civis de assistência individual, dando origem à participação e responsabilidade do Estado nesta atividade. A Carta da República de 1988 ampara conceito amplo de responsabilidade estatal e tornou-se marco importante na evolução da legislação brasileira sobre o setor, dando origem às Leis Orgânicas da Saúde 8080/90 e 8142/90 que estabeleceram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D. Lei 8080/90

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;


    as demais alternativas estão corretas

  • Errei :/ a alternativa C está na Constituição do Estado de MG!

  • C - Correta, então não é pra marcar. Está na CEMG:

    Art. 190 - Compete ao Estado, no âmbito do sistema único de saúde, além de outras atribuições previstas em lei federal:

    X - garantir o atendimento prioritário nos casos legais de interrupção da gravidez; 




  • 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

  • Letra A: Art. 34, VII, e da CR/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • CF/88: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A alternativa B) tb está prevista na CF/88:

    art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de  outras atribuições:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

  • LETRA - D

  • Confesso não ter lido a lei, mas quando vi " em caráter exclusivo "  na letra D ja desconfiei dela.

  • Exclusivo é bem forçado.

    Abraços.

  • Art. 16. A direção nacional do SUS compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
    XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;