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ID
1071106
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação: A, que acabara de ter um filho, que morre logo a seguir, sob a influência do estado puerperal, vai ao berçário e, por erro, já que acreditava tratar-se de seu próprio filho que não sabia estar morto, mata criança diversa.

Dispõe o artigo 20, § 3º, do Código Penal, que, em tal caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

A questão é, então, no ordenamento pátrio, resolvida:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = No erro sobre a pessoa, o agente confunde-se quanto a pessoa visada (objeto material). Em decorrência do erro, o agente atinge pessoa diversa, mas será punido considerando-se as qualidades da vítima virtual, que é a pessoa pretendida (seu filho).

    O  erro é de representação e a teoria adotada é a da Equivalência.

    Já a teoria da concretização é utilizada no erro sobre o objeto, pois se considera o objeto definitivamente atingido, diverso do pretendido.

  • Aula Professor Rogério Sanches:


    “b.2) Errode Tipo Acidental sobre a PESSOA- Confusão qto. ao Objeto Material (PESSOA), atingindo Pessoa diversa:


    - Previsão LegalArt. 20, §3°, CP:

    Atenção. Se o “Erro Sobre o Objeto Materialatingir “Coisa” é “Erro sobre Objeto”, mas se atingir “Pessoa” é “Erro sobre aPessoa”.

    Atenção. NÃO há “Erro na Execução”, masde “REPRESENTAÇÃO” (“Confusão Mental”), o Agente confunde as vítimas.


    - CONSEQUÊNCIAS do Erro de TipoAcidental sobre a PESSOA:

    +NÃO exclui DOLO, CULPA e NÃO isenta agente de PENA:

    + Responde pelo Crime, mas deveser punido CONSIDERANDO as qualidades da VÍTIMA VIRTUAL: “Teoria da Equivalência”.”


  • Teoria da equivalencia(aplicada no erro quanto a pessoa): considera-se as qualidades da vitima pretendida e nao a da efetivamente atingida. Assim, a vitima real equivale a vitima virtual.


    Teoria da concretização ou concreção(aplicada ao erro quanto ao objeto): considera-se o objeto concretamente atingido e não o que o agente pretendia.


    Bons estudos!

  • Se fosse crime impossível, violar-se-ia a regra de Radbuch: "Direito extremamente injusto não é Direito".

    Se matou o filho de outro, por algo deve responder.

    Abraços.

  • Uma pequena reflexão: Se a mulher matou o filho de outra, pensando ser seu próprio filho (error in persona), será punida considerando-se as qualidades do seu próprio filho (vítima virtual) que já estava morto, ou seja, seria crime impossível.

  • Teoria da equivalência

  • Partilho do mesmo pensamento do Rafael Poleto, aplica-se sim a teoria da equivalência, mas ao levar em consideração as qualidades da vítima virtual se tem crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • Ele deve considerar as características de quem desejava atingir e não as consequências (a morte) sob quem desejava atingir. A morte não é uma característica da vítima virtual, é uma mera contingência sob ela que não interfere na tipicidade do crime.

  • Conforme leciona Juarez Cirino dos Santos: As hipóteses de aberratio ictus constituem casos especiais de desvio causal do objeto desejado para o objeto diferente: o disparo de arma de fogo contra B, atinge mortalmente C, postado atrás de B. As soluções tradicionais dos casos de aberratio ictus são representadas pela teoria da concretização e pela teoria da equivalência: a) para a teoria da concretização, o dolo deve se concretizar em objeto determinado: na hipótese, tentativa de homicídio contra B e homicídio imprudente contra C; b) para a teoria da equivalência, o dolo pode admitir resultado típico genérico: na hipótese, homicídio doloso consumado, porque B e C são igualmente seres humanos (teoria adotada pelo art. 20, § 3º, CP, que engloba hipóteses de aberratio ictus e de erro sobre a pessoa).

  • Teoria da equivalencia(aplicada no erro quanto a pessoa): considera-se as qualidades da vitima pretendida e nao a da efetivamente atingida. Assim, a vitima real equivale a vitima virtual.

    Teoria da concretização ou concreção(aplicada ao erro quanto ao objeto): considera-se o objeto concretamente atingido e não o que o agente pretendia.