SóProvas


ID
1071154
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito dos contratos, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<

    Questão pede a INCORRETA.

    Conforme letra da lei do CC/2002:

    A - CORRETA - Trata-se da retrovenda.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    ______________________________________________________________________________________

    B - INCORRETA - Além da letra da lei, caso o retrato não fosse oponível a terceiros, a cláusula teria sua eficácia ameaçada, pois bastaria revender a coisa imóvel a um terceiro para burlá-la.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    ______________________________________________________________________________________

    C - CORRETA:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    ______________________________________________________________________________________

    D - CORRETA:

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

    Bons Estudos!

  • PARA COMPLEMENTAR:

    CLAUSULA DE RETROVENDA OU DE RETRATO OU DE RECOMPRA:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente (A CLÁUSULA NÃO É PERSONALÍSSIMA, APRESENTA EFICÁCIA REAL E PODE SER ALIENADA POR ATO INTER VIVOS)

  • Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • Código Civil:

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre contratos, matéria disciplinada no CC a partir do art. 421.

    Em relação à retrovenda, diz o legislador, no art. 505 do CC, que 
    “o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

    O vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Correta;


    B) Pelo contrário. Diz o legislador, no art. 507 do CC, que “o direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente". Trata-se de um direito potestativo não personalíssimo, que admite a sua cessão a terceiros, podendo se dar por ato inter vivos ou causa mortis, de forma gratuita ou onerosa. Maria Helena Diniz discorda e, segunda a professora,
    a cessão por ato inter vivos não é possível, por de tratar de direito personalíssimo do vendedor.

    O direito de retrato somente poderá ser exercido caso tenha realizado o registro da cláusula ou dado ciência direta ao pretenso interessado na aquisição da coisa (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 4. p. 380). Incorreta;

    C) O direito de preferência, também chamado de preempção, tem previsão no art. 513 e seguintes. Vejamos o art. 513 do CC:

    “A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.


    § ú: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel".

    Caio vende o bem para Ticio. Caso Ticio decida, posteriormente, vender o bem, terá que oferecê-lo, primeiramente, a Caio, que terá preferência ou prelação em igualdade de condições com terceiros. Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto e, para que tenha eficácia, deve constar expressamente no contrato. Correta;

     
    D) A assertiva está em harmonia com os arts. 493 e 494 do CC: “A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda".

    “Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor".


     A norma do art. 493 é especial, de natureza dispositiva, já que as partes podem estabelecer de maneira diversa, ao contrato de compra e venda de bem móvel, afastando a incidência do art. 327, norma de caráter geral e que indica o domicílio do devedor como lugar do pagamento.

     Em relação ao art. 494, caso o comprador tenha determinado a expedição de forma errada e, por conta disso, a coisa venha a se perder, a responsabilidade será sua; contudo, caso o erro tenha sido do vendedor, que desobedeceu às ordens do comprador, os riscos passarão a correr por sua conta, atuando como mandatário infiel. Exemplo: ao invés de enviar a coisa pelo transporte terrestre, de acordo com as instruções do comprador, enviou pelo aéreo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 418-419). Correta.




     


    Gabarito do Professor: LETRA B