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INCORRETA LETRA: "A"
a) As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança, ainda que certa e líquida a obrigação do principal devedor. [ERRADA]
Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
b) A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. [CORRETA]
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
c) Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. [CORRETO]
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
d) Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. [CORRETO]
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Com fé em deus, vai dar tudo certo. Um dia vai.
VAMO QUE VAMO!!!
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Basta lembrar que fiança é uma garantia pessoal e normalmente é usada em contratos de aluguel de imóvel. Se o locador deixar de pagar os aluguéis, isso é uma dívida futura, então poderá ser acionado o fiador, mas essa dívida deve ser liquida e certa.
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A) INCORRETA. A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 821 do Código Civil, as dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
B) CORRETA. A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 823 do Código Civil, a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
C) CORRETA. A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 820 do Código Civil, pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
D) CORRETA. A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 834 do Código Civil, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
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Letra "A" incorreta, cf. CC: "Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor".