Comentando assertiva por assertiva:
letra a: Certo em virtude do art 895 do CC: enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia ou, ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
letra b: Certo nos termos do art 892 do CC: Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
letra c: Errada - art 896 do CC - O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
letra d - correta - art 888 - A omissão de qualquer requisito legal que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.