>>> LETRA D
Questão pede a INCORRETA.
Conforme letra da lei do CC/2002:
A - CORRETA:
Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por
todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se
estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente
ao seu quinhão na coisa comum.
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B - CORRETA:
Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que
couber, as regras de partilha de herança. (arts. 2.013 a 2.022)
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C - CORRETA:
Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos
frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
______________________________________________________________________________________D - INCORRETA: Haverá direito de regresso nessa hipótese.
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos
em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este
ação regressiva contra os demais.
Bons Estudos!