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ID
1071169
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prova, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A:

    A confissão é irrevogável, não, porém, se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    CERTO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Resposta B:

    Os traslados, as certidões, as atas de audiências são considerados instrumentos públicos, extraídos por notários ou perante a autoridade judiciária.

    CERTO: Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

    Resposta C:

    Os livros dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, escrituradas sem rasuras, em seu favor, confirmados por outros subsídios. 

    CERTO: Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Resposta D: 

    d) Como a escritura pública, lavrada em cartório de títulos e documentos, tem fé pública, fará prova plena se não houver vício de vontade do vendedor ao fazer o ato.

    ERRADO: Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Aqui vale também, como complemento, a leitura da Lei 8935: 

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

  • Fiquei com certa dúvida em relação a alternativa "a":

    "A confissão é irrevogável, não, porém, se provém (a revogação) de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados." 

     A disposição do art. 214 do CC menciona o termo "ANULADO" e não "REVOGADO".

    Questiono: No direito Civil a anulação e revogação possuem o mesmo sentido?

    Se alguém puder esclarecer essa dúvida, desde já agradeço! 


  • Rodrigo Dantas,

    a resposta para sua pergunta encontra-se no  Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    ou seja: 

    CONFISSÃO NÃO REVOGA, ANULA-SE!!

  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois há duas alternativas erradas (quando o problema pede para marcar uma alternativa errada):

    O artigo Art. 218, do Código Civil, estabelece que "Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato".

    Porém, a alternativa B), da questão em comento, afirmou que "Os traslados, as certidões, as atas de audiências são considerados instrumentos públicos, extraídos por notários ou perante a autoridade judiciária."

    Está visível a antinomia da alternativa B) com a letra do artigo 218, do Código Civil, pois este define uma condição circunstancial para que traslados e certidões sejam considerados instrumentos públicos, afinal, só se consideram instrumentos públicos os traslados e certidões, verbis, "se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato". Além disso, o dispositivo legal em foco não inclui, entre os documentos a que se refere, a ata de audiência, que por si só (como está no enunciado da alternativa do problema), não consubstancia instrumento público. Para mim, portanto, a alternativa B) está errada por esses dois motivos.

    O gabarito marcou a alternativa E). Mas como a alternativa B), para mim, também está errada, entendo que a questão deveria ter sido anulada pela Banca.

  • Apesar de ter acertado a questão em função de já ter participado de concurso de Notários/Registradores, não compreendo o motivo de ser cobrada em um concurso de MP. Alias, a prova de Direito Civil está repleta de Direito Contratual e Empresarial. Completamente sem sentido.

  • A resposta da A é a combinação do art. 213 com o art. 214 do CC.

  • Não obstante os comentários dos colegas, ainda entendo que a alternativa A está errada:

    "A confissão é irrevogável, não, porém, se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".

    A conjunção adversativa "porém" dá a entender que a confissão deixa de ser irregovável, isto é, torna-se revogável "se provém de quem nao é capaz de dispor do direito a que se refere mos fatos confessados".

    Ocorre que o art. 213 trata essa hipótese como ineficácia da confissão, que não se confunde com revogação, como bem salientado pelos colegas.

    Por isso, e por uma questão de interpretação de texto, o enunciado a meu ver também está errada.

  • No meu humilde entendimento a letra A está muito CONFUSA, pois da a entender o seguinte:

    1. a confissao é irrevogável; (parte 214)

    2. PORÉM se oriunda de quem não é capaz de dispor do direito confessado será REVOGÁVEL. (parte do 213, com alterações)

     

    A alternativa mistura os arts 213 e 214, gerando a dúvida, pois o 214 CC diz apenas que a confissão é IRREVOGÁVEL, mas caberá ANULAÇÃO se decorreu de ERRO DE FATO OU DE COAÇÃO. (nada citando esse art sobre capacidade de confessar).

     

    Indiquem para comentários

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • Tecnicamente também entendo que a alternativa da letra "A" encontra-se igualmente equivocada. Como bem ressaltou os colegas, revogação não se confunde com o instuto da anulação. O primeiro está inserido dentro do juiízo de oportunidade inerente a manifestação válidade vontade. Lado outro, a anulabilidade do ato resvala nos próprios elementos intrinsecos à manifestação de vontade. Restando ausente um desses elementos a vontade estará viciada, de modo que, ao contrário do juizo de oportunidade dos atos válidos, não haverá outra solução senão o reconhecimento da sanção das invalidades. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prova, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 212 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. A confissão é irrevogável, não, porém, se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    A alternativa está correta, estando em consonância com a disposição contida no artigo 214 do Código Civilista, que assim prescreve:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    B) CORRETA. Os traslados, as certidões, as atas de audiências são considerados instrumentos públicos, extraídos por notários ou perante a autoridade judiciária.

    A alternativa está correta, pois está de acordo com o artigo 217 do CC/02:

    Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

    C) CORRETA.Os livros dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, escrituradas sem rasuras, em seu favor, confirmados por outros subsídios. 

    A alternativa está correta, estando em harmonia com o que prescreve o artigo 226 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    D) INCORRETA. Como a escritura pública, lavrada em cartório de títulos e documentos, tem fé pública, fará prova plena se não houver vício de vontade do vendedor ao fazer o ato.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 215 do CC/02

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Destarte, a escritura pública é um documento dotado de fé pública, lavrado por tabelião em notas, redigido em língua nacional, contendo todos os requisitos subjetivos e objetivos exigidos legalmente, ou seja, a qualificação das partes contratantes, a manifestação volitiva, data e local de sua efetivação e assinatura dos contratantes, dos demais comparecentes e do tabelião e referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. 

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • A Confissão poder ser ANULADA por erro de fato ou coação não quer dizer a mesma coisa de poder ser REVOGADA. Por isso marquei a A como incorreta.

  • Não concordo com o gabarito. Na minha opinião, a alternativa A está incorreta. Vejam essa questão da CESPE:

    (cespe) A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável.

    GABARITO: Errado

    Explicação:

    quem não é capaz de dispor do direito: INEFICAZ

    se decorreu de erro de fato ou coação: ANULÁVEL