SóProvas


ID
1071190
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra D. (Isto é, INCORRETA, como pede a questão! Salvo engano, acredito que o erro da assertiva é o verbo PODERÁ. Se estiver errada, por favor, corrijam).

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

     I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ;

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.


    Amigos, a luta é grande... não desanimem! Confiem e tudo dará certo!!!! ;D

  • Letra AArt. 522. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


    Letra B - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    Letra C - Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;


    Letra D - Deverá, obrigatoriamente (e não poderá).

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;


    Todos os artigos são do CPC.

  • Não concordo c essas frescuras de ir ao pé da letra, neste caso a C também estaria errada, pq na letra da lei não tem dizendo q é "facultativo" atribuir efeito suspensivo. 

    Nem adianta alguém vir c nhem nhem nhem, pq teria muitas maneiras do elaborador induzir os candidatos ao erro.

  • Colega Evandro, nao se trata de frescura. Os termos "poderá" e "deverá" são distintos. O primeiro quer dizer que é facultativo , enquanto  o segundo indica uma obrigatoriedade. Logo, mesmo sem usar o termo facultativo, o art. 527, III, usa a expressão "poderá, indicando que é uma facultatividade do relator. Cuidado, principalmente ao comentar, pois pode atrapalhar os demais colegas.


  • Com o NCPC não há mais agravo na forma retida!!!