SóProvas


ID
1071193
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da produção antecipada de provas, considere as seguintes afirmações:

I. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

II. O juízo indeferirá a perícia em antecipação, se a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico.

III. Tratando-se de inquirição de testemunhas, em antecipação, será facultada a intimação dos interessados a comparecer à audiência em que prestarão o depoimento.

IV. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

É INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (III) deve ser assinalada, já que traz o único item incorreto.


    I. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova. Certo. Artigo 848/CPC: "O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova".


    II. O juízo indeferirá a perícia em antecipação, se a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico. Certo. Artigo 420, parágrafo único/CPC: "O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico".

    III. Tratando-se de inquirição de testemunhas, em antecipação, será facultada a intimação dos interessados a comparecer à audiência em que prestarão o depoimento. Errado. Artigo 848, parágrafo único/CPC: "Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento".

    IV. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem. Certo. Artigo 851/CPC: "Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem".


  • Atualização pelo NCPC:

    Art. 382, § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

     

    Art. 383.  Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único.  Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.