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ID
1071202
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que respeita a função social da empresa, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  •  Cabe frisar também que a função social da empresa não se confunde nem com a responsabilidade social, nem com a função econômica dessa instituição. Enquanto a responsabilidade social[65] “corresponde a uma recente etapa de maior conscientização do empresariado no que diz respeito aos problemas sociais e ao seu potencial papel na resolução dos mesmos, principalmente em virtude da crescente falta de capacidade e de credibilidade do Estado na busca da eliminação daqueles”[66], a função social da empresa não só incide sobre a atividade empresarial de modo cogente, como também seu raio de aplicação limita-se às atividades que constituem os elementos da empresa, as quais geralmente coincidem com o objeto social da sociedade empresária.

     Para cumprir sua função econômica, por outro lado, é suficiente que a empresa seja um centro produtor de riquezas, congregando capital e trabalho – concepção esta que se adéqua perfeitamente aos valores individualistas e liberais[67]. Basta, portanto, que a empresa esteja funcionando para que atenda à sua função econômica. A função social, por sua vez, é muito mais ampla, compreendendo uma gama de deveres positivos e negativos impostos ao empresário que visam a atender aos interesses gerais da sociedade.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21530/o-instituto-da-recuperacao-de-empresas-e-sua-funcao-social#ixzz2vJG6Z97U

  • “A função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para coletividade e é indispensável para a satisfação dos interesses inerentes à atividade econômica” (ALMEIDA, pag.141).

    O conceito de função social da empresa engloba a idéia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim.

    Bulgarelli, apud Almeida defende que: “A função social da empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno da empresa”.

    Comparato, apud Almeida diz que:

    “[...] a função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos.”

    É importante para o desenvolvimento desta que suas metas não sejam voltadas somente para o lucro, mas também se preocupar com os interesses da sociedade, adotando-se um posicionamento “progressista”. As empresas, juntamente com o Estado, têm a responsabilidade de assegurar os direitos da sociedade.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10318&revista_caderno=16

  • questão anulada pela banca após julgamento dos recursos


    fonte:http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/liv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/apresentacao.htm


    bons estudos

    a luta continua