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Quem tiver interesse, vale a pena assistir essa entrevista de Zygmunt Bauman ao "Fronteiras do Pensamento".
Dá pra entender a questão a partir dela!!
Vai o link: https://www.youtube.com/watch?v=POZcBNo-D4A&hd=1
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Adoro o Bauman, mas ele é sociólogo polonês....
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A relação consumo/exclusão também é focalizada nos escritos de Zygmunt Bauman, mas sob uma ótica diversa, bem menos otimista. Para ele, a sociedade de consumo aprofundou as desigualdades sociais, pois todos nós estamos "condenados à vida de opções, mas nem todos temos os meios de ser optantes" (Bauman, 1999, p. 94). Deste modo, a capacidade - ou não - de consumir configura-se como um dos critérios de inclusão/exclusão social. Segundo Bauman (2007), vivemos em uma sociedade de consumidores, aquela que interpela seus membros basicamente como consumidores, que os julga e avalia principalmente por sua capacidade e conduta relativa ao consumo. Assim, para ele, por um lado, temos os consumidores experientes, aqueles que se regozijam com o (cada vez mais rápido) descarte após o desfrute que objetos e pessoas podem proporcionar, e que estão sempre prontos a movimentar a economia. Por outro lado, encontramos os consumidores falhos ou fracassados, aqueles sem condições de lubrificar as rodas da economia de consumo. Para esses sujeitos, diz o autor, a exclusão social acontece de fato. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-61482010000400006
Bauman, Z. (1999). Globalização: As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Zahar.
Bauman, Z. (2007). Vida líquida. Rio de Janeiro: Zahar.
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O erro acredito esteja na afirmação de que complexidade é sinônimo de transdisciplinaridade...
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A letra A traz o conceito complexidade que foi desenvolvido por Edgar Morin.
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Extremamente difícil a questão.
Abraços.
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Complexidade é sinônimo de transdisciplinaridade, sendo necessário unificar duas culturas (exatas e humanas), conservando a capacidade analítica das ciências exatas juntamente com a capacidade sintética das ciências humanas.
Creio que os conceitos em destaque foram invertidos, pois as exatas é sintética e humanas, analítica.
Corrijam-me, se estiver enganada.
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Você estuda Direito do Consumidor feito uma condenada e se depara com uma questão dessas! Não se é para rir ou para chorar! :(
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Nem perdi tempo com isso...
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Legal que o promotor nunca mais vai ler uma doutrina neste assunto, até porque é tanto serviço na comarca que ele não tem tempo nem de ir almoçar, desnecessário uma questão que não cobra a Lei 8078 em sua integralidade e sim uma doutrina que não soma ao dia-a-dia.
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Gabarito: A
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Informação adicional e atual sobre o tema.
A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) acrescentou um novo capítulo com seis artigos no CDC.
Capítulo VI-A
O novo Capítulo VI-A, inserido dentro da Seção III (Contratos de Adesão) dispõe sobre:
· prevenção do superendividamento da pessoa natural;
· crédito responsável e
· educação financeira do consumidor.
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Alternativa A: transdisciplinariedade não significa unificação de conhecimentos, mas intersecção de pensamentos, analisando-se o objeto de estudo por diversos prismas de análise, avaliando a interferência mútua que as diversas esferas de conhecimento podem produzir nas áreas do conhecimento. Por exemplo, a criminologia é uma matéria essencialmente transdisciplinar, pois tem que trabalhar a todo momento com as influências do direito, da cultura, da sociologia, da política. Logo, transdisciplinariedade não significa unificação, mera soma mecânica e aritmética de conhecimentos.