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ID
1071256
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXV, nº1, diz: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”. Expressamente, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, por introdução da Emenda Constitucional nº 26, prevê a moradia como direito social, no mesmo patamar da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados.

Com base no ordenamento constitucional brasileiro, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: C

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.


  • Atualizando esse inciso III, do artigo 3º da lei 10.257/2001, alterado pela lei 13.146/2015:

    "art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; "

     

     

     

  • Gabarito: C

    A) Art. 5o, §1o, CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    B) Art. 182, CF: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    C) Art. 21, XX CF: Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    D) Art. 5o, XXII, CF: é garantido o direito de propriedade;

    Art. 182, §4o, CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Verifica-se que o direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade. O Estado tem a obrigação de fornecer uma habitação adequada, mas, não necessariamente, que esta habitação esteja condicionada a uma propriedade. Assim, esse direito pode ser efetivado com o fornecimento de casas e moradias, mas também, por exemplo, por meio de aluguéis sociais e a concessão de vagas em centros de acolhida.

    Nesse sentido, vale destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre esse direito social:

    “Diante da previsão constitucional expressa do direito à moradia (art. 6º, CF/88) e do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), é consentâneo com a ordem normativa concluir não ser discricionário ao poder público a implementação de direitos fundamentais, apenas a forma de realizá-la.”

    [ARE 913304. Relator(a): Min. EDSON FA - CHIN. Segunda Turma. Julgado em 11/10/2019]

    Fonte: Ouse Saber, Curso de Delegado, 2020.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 10.257/2011 dispõem sobre moradia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Considerando que se trata de direito fundamental, o direito de moradia possui aplicação imediata. Não está, portanto, condicionado a nenhuma regulamentação específica para que seja garantido, e o Poder Público tem a obrigação de implementar políticas públicas para o seu atendimento. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 10.257/2011 em seu art. 2º: "A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)".

    C- Incorreta. Compete à União, por iniciativa própria e em conjunto com Estados, DF e Município, promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. Art. 3º, Lei 10.257/2011: "Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: (...) III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 182: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (...) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).