SóProvas


ID
1071451
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da primeira tentativa de reforma administrativa com cunho gerencial no Brasil, a partir do Decreto-Lei n. 200/67, analise as afirmativas abaixo e classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F)

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o conflito entre a administração direta e indireta.

( ) Como aspectos positivos do Decreto-Lei n. 200/67 destacam-se sua originalidade com ênfase na descentralização e flexibilidade administrativa.

( )As reformas iniciadas em 1967 visavam a operacionalizar o modelo de administração para o desenvolvimento, baseado na consolidação burocrática de um estado forte, voltado para o desenvolvimento econômico, cuja característica principal foi o predomínio da racionalidade funcional emanada da tecnoestrutura indispensável à manutenção do regime autoritário, cujo viés dissociativo consistia na predominância do planejamento econômico como núcleo decisório de governo e no crescimento desordenado da burocracia governamental direta.

Alternativas
Comentários
  • Em primeiro lugar, atente para o comando da questão: Acerca da primeira tentativa de reforma administrativa com cunho gerencial no Brasil, a partir do Decreto-Lei n. 200/67... (vamos pensar na reforma administrativa gerencial, ocorrido a partir de 1995 em diante, certo!?)

    1) A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o con?ito entre a administração direta e indireta.

    .

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa,entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está  apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais;  Prega a descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores.

    ..

    2) Como aspectos positivos do Decreto-Lei n. 200/67 destacam-se sua originalidade com ênfase na descentralização e ?exibilidade administrativa

    .

    Adm. publica gerencial, surge como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial; controles administrativos são preferencialmente a posteriori; e o os controles são baseados em resultados; e o incentiva a participação do cidadão na gestão da coisa pública.

    .

    3) Não tem nada haver como o modelo gerencial.

  • Quanto à primeira, acredito q o gabarito "V" esteja baseado na autonomia concedida pelo DL200/67 à Adm Indireta, que recebeu autoridade e competências para implantar a administração p/ desenvolvimento pretendida p/ governo militar da época (Castelo Branco). Ocorre que a Adm direta continuou bastante burocrática, ineficiente e morosa. Dessa forma, a Adm direta ficou atrofiada é restrita enquanto a Adm Indireta expandia-se e assumia um papel de destaque na execução das políticas públicas. Esse aumento de exposição e importância da Adm Indireta poderia justificar a desconsideração do modelo híbrido vigente (papel típico da Adm direta e Adm Indireta) e o conflito entre as duas.

  • Podem escrever um livro, 

    podem chamar o papa,

    até o seu madruga,

    nada vai me convencer que " mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro" é VERDADEIRO!


    Esaf mais uma vez sendo esaf

  • ERRAF sendo Cespe...

  • Vejo o deixar de lado na alternativa A como : não tomar nenhuma providência, deixar a mercê do tempo. Tanto que logo em seguida a questão fala numa exarcebação de tensão entre a administração direta e indireta.

  • Segue uma possível explicação para a afirmativa verdadeira "A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o conflito entre a administração direta e indireta."

    Decreto Lei nº 200/1967

    "Com a Administração indireta ganhando força e flexibilidade, inclusive com a possibilidade de contratar diretamente seus quadros mediante a aplicação da CLT, aliada à perda de controle pelas agências centrais da Administração direta, formou-se na Administração indireta um quadro burocrático paralelo e bem qualificado denominado pelos autores de "tecnoburocracia"."

    "A reforma do DL nº 200/67, no entanto, apresentou duas consequências inesperadas: a possibilidade de contratar sem concursos trouxe à tona as antigas práticas clientelistas; e a falta de preocupação com a Administração direta, deixando de realizar concursos e de desenvolver carreiras específicas. Na verdade, o núcleo estratégico foi enfraquecido em face da estratégia oportunistas do regime militar."

    "ATENÇÃO: Consequências inesperadas da reforma de 1967: o retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da Administração direta"

    (In: Paludo, Augustinho. "Administração Pública", p. 90)

  • Sandra Correa,

    NÃO, o comando da questão fala que a análise deve ser feita acerca da primeira reforma administrativa do estado que é a que foi promovida pelo Decreto-Lei 200 de 1967. Ela tinha cunho Gerencial mas não se confunde com as idéias da Administração Pública Gerencial implantadas a partir de 1995, não se pode usar essas idéias para justificar as alternativas da questão. É só lembrar que essa reforma foi feita durante a ditadura militar. Não sei como tantas pessoas curtiram o comentário.

  • Qual o erro da última assertiva?

  • Raquel,
    (...) crescimento desordenado da burocracia governamental direta.

    O que houve, na verdade, foi um congelamento da administração direta e um crescimento exagerado da administração indireta.
  • comentário do professor Rodrigo Rennó.


    A primeira frase foi considerada correta pela banca e é polêmica. O
    conflito entre a Administração Direta e Indireta é real e conhecido. Dizer
    que a Reforma de 1967 reforçou esse conflito (por tratar de modo distinto
    a Administração Indireta) é sim uma afirmação verdadeira.
    O problema da afirmativa é o trecho “A mudança promovida deixou
    de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro”.
    Essa frase foi interpretada por muitos candidatos como uma alusão de que
    a reforma não tivera a intenção de reformar o caráter
    burocrático/patrimonial do modelo de gestão da época.
    A justificativa da Esaf foi a seguinte:
    “Era exigido dos candidatos que se reportassem,
    diante do marco teórico de 1967, à administração
    pública brasileira de então, o que os levaria a ter
    em mente as tensões que existiam entre a
    administração direta e a também chamada
    administração paralela. O que a primeira afirmativa
    coloca é o fato de o DL 200/67 não ter dado conta
    (por ter deixado de lado) de tratar esse hibridismo,
    o que exacerbou a tensão entre a administração
    direta e a indireta, aumentando a parcela dos
    problemas existentes”.
    Deste modo, a posição da Esaf é a de que a reforma de 1967 não
    buscou “harmonizar” os modelos de gestão híbridos existentes na
    administração pública. Isto, realmente, é verdade, pois como a reforma
    não alterou significativamente o modelo de gestão burocrático na
    administração direta, o modelo continuou híbrido.

  • o item III- traz característica do DASP.. que foi em 1936, em 1967 foi implementado o DL 200. a questao trocou as datas pra induzir ao erro.

  • I- Aborda sobre hibridismo que significa fazer duas coisas ao mesmo tempo. Até o decreto lei 200 de 67, não existia separação entre adm pub direta e indireta, fato que mudou após o decreto. (V)

     

    II- Principios estruturais do decreto lei 200 de 67: planejamento, coordenação , controle, delegação de competências e descentralização. A descentralização e a delegação de competências pode ser entendida como uma flexibilidade adm.  (V)

     

    III- O erro encontra-se no crescimento da administração pública direta, pelo contrário, surgiu a adm pub indireta,  além do que as características da assertiva assemelham-se ao período burocrático da era Vargas quando cita racionalidade funcional. (F)

  • Gustavo,

    Você não pode analisar essa reforma com a cabeça de hoje. Você tem que analisar com a cabeça de quem está no ano de 1967. Para aquela época, essa reforma era considerada original. Mesmo não dando certo, os princípios eram avançados para aquela no Brasil. Descentralização, delegação de atividades não era uma coisa muito comum.

  • Quando se pega esse tipo de questão, deve-se ter cuidado para a análise que a questão pede de você. Se é uma análise atual ou se é uma análise de quem viveu em 1967.

  • ENUNCIADO - Acerca da reforma administrativa com cunho gerencial do DL 200/67:

     

    I. (V) - Esta frase foi considerada correta pela banca e é polêmica. O conflito entre a Administração Direta e Indireta é real e conhecido. Dizer que a Reforma de 1967 reforçou esse conflito (por tratar de modo distinto a Administração Indireta) é sim uma afirmação verdadeira. O problema da afirmativa é o trecho “A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro”. Essa frase foi interpretada por muitos candidatos como uma alusão de que a reforma não tivera a intenção de reformar o caráter burocrático/patrimonial do modelo de gestão da época.

     

    A justificativa da Esaf foi a seguinte:
    “Era exigido dos candidatos que se reportassem, diante do marco teórico de 1967, à administração pública brasileira de então, o que os levaria a ter em mente as tensões que existiam entre a administração direta e a tb chamada administração paralela. O que a 1ª afirmativa coloca é o fato de o DL 200/67 não ter dado conta (por ter deixado de lado) de tratar esse hibridismo, o que exacerbou a tensão entre a administração direta e a indireta, aumentando a parcela dos problemas existentes”.

     

    Deste modo, a posição da Esaf é a de que a reforma de 1967 não buscou “harmonizar” os modelos de gestão híbridos existentes na Adm. Pública. Isto, realmente, é verdade, pois como a reforma não alterou significativamente o modelo de gestão burocrático na administração direta, o modelo continuou híbrido.

     

     

    II. (V) - A reforma de 1967 foi mesmo original na sua busca por maior flexibilidade e descentralização. Muitos até a consideram como um primeiro passo do modelo gerencial no Brasil.

     

     

    III. (F) -  Há pequena “pegadinha”. O texto da banca é de Humberto Martins:

    “As reformas iniciadas em 1967 visavam operacionalizar o modelo de administração para o desenvolvimento, baseado na consolidação burocrática de um Estado forte, voltado para o desenvolvimento econômico, cuja característica principal foi o predomínio da racionalidade funcional, emanada da tecnoestrutura indispensável à manutenção do regime autoritário, cujo viés dissociativo consistia na predominância do planejamento econômico como núcleo decisório de governo e no crescimento desordenado da burocracia governamental indireta”

     

    Vejam que a única mudança foi a troca entre a burocracia “indireta” por “direta”. A reforma de 1967 caracterizou-se pela expansão da administração indireta, não da administração direta.

     

     

    Gabarito: 

    Letra b) V, V, F.

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.