SóProvas


ID
1071457
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

São consideradas as principais alterações, em vigor, decorrentes da reforma administrativa tendentes à adoção do modelo de administração gerencial propugnado pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra "c" também não contém um erro, já que a fundação pública também poderá ser criada diretamente através de lei específica no caso das de natureza jurídica de direito público? 

  • Resposta: "D"

    O regime jurídico único foi extinto com a Emenda Constitucional nº 19 de 1998. 

    Todas as outras alternativas foram implantadas pelo PDRAE (1995).

  • acho q eles se basearam nesse texto ...

    ps. os servidores segundo o mare... nao poderiam ter tanta estabilidde.... tinha que realmte trabalhar e mostar resultados... meritocracia

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno15.pdf


  • Na letra C, o instrumento que definiu isso não foi o dec. 200?

  • Tenho a mesma dúvida do Vitor Adão. Alguém saberia se esse "apenas" não deixaria a questão errada por causa das fundações públicas de direito público?

  • Questão certa: D
    _ O erro da letra "c" é o apenas!!

  • Acredito que a palavra 'apenas' não invalida a questão, pois nos termos da CF, apenas Autarquia é realmente criada por lei. As Fundações Públicas de direito Público são, para grande parte da doutrina, "Fundações Autárquicas" ou "Autarquias Fundacionais". Não é pacífico, mas não dá pra dizer que está errado, porque a CF coloca assim. 

  • Dentre as mudanças trazidas pelo PDRAE, incluia-se a extinção da obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único na administração direta (EC 19/98). Entretanto, a questão pede as mudanças que estão em vigor e redação da EC 19/98 foi suspensa, voltando a considerar obrigatória a adoção de regime jurídico único. Por isso, o item D é o gabarito. 

    Acho que o que torna o item C correto é o fato de considerar as fundações públicas de direito público uma forma de autarquia (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). 

  • Independente do erro da letra C, a questão pede O QUE NÃO ESTÁ EM VIGOR em relação às mudanças propostas pelo PDRAE. Logo, itens certos ou errados em sua lógica interna não fazem a menor diferença para a resposta.

  • Desculpem, amigos, mas todas as correções estão equivocadas.

    Bruno Braga, a EC 19/1998 é consequência do PDRAE, todos os seus dispositivos se fundamentam no plano referido, e é também conhecida como emenda da reforma admnistrativa. O Pdrae como "plano diretor" não tem eficácia normativa, como nenhum documento de planejamento pode ter, portanto, podemos considerar a EC 19 como o instrumento legislativo do plano diretor, logo, a questão trata justamente das mudanças implantadas por essa emenda (Prdae = EC 19). 

    Quanto à questão c): O texto constitucional (art.37, XIX) se refere estritamente às autarquias, no que se trata de criação por lei específica; estamos habituados a adicionar aí as fundações públicas de direito público, mas isso é uma ilação doutrinária proveniente de decisões do STF, em que tais fundações são inteiramente equiparadas às autarquias. Entretanto, considerando-se o texto legal (o enunciado não fala pra basearmo-nos em jurisprudências e a ESAF, quando o quer, cobra-o explicitamente) o item é CORRETO. Manoel Henrique, o inciso do art.37 a que me referi (XIX) tem redação dada pela EC 19, portanto, trata-se sim de uma determinação do Pdrae, não prevista no DL 200/67

    Quanto ao gabarito: Como dito, a extinção do regime jurídico único foi revogada ex nunc, em 2006 se não me engano, portanto, não está "em vigor", como pede o comando. A flexibilização da estabilidade apontada na letra B), continua valendo: foi a EC 19 que determinou a exigência de 3 anos de serviço, a avaliação de desempenho (tanto a do estágio quanto a periódica, que também pode levar à perda do cargo por exoneração), além da reestruturação de carreiras de autarquias ("garantias especiais para servidores de atividades exclusivas do Estado").

     

     

  • Comentário p/ resumo próprio:

     

    São consideradas as principais alterações, em vigor, decorrentes da reforma administrativa tendentes à adoção do modelo de administração gerencial propugnado pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado:

     

      → reestruturação de algumas carreiras entendidas como típicas de Estado e instituição de remuneração por subsídio em parcela única.

     

      → flexibilização da estabilidade dos servidores estatutários.

     

      → alteração na forma de criação das entidades da Administração Indireta, que passa a ser feita diretamente por lei específica apenas nos casos das autarquias e por ato próprio do Poder Executivo, após autorização em lei específica.

     

      → previsão de ampliação da autonomia administrativa de autarquias e fundações públicas, que podem ser qualificadas como agência executiva mediante a celebração de contrato de gestão.