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                                Não entendi o gabarito. O IPI de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não deveria ser recuperável nesse caso ?
                            
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                                A questão não mencionou explicitamente se a empresa era contribuinte dos 2 impostos: ICMS e IPI. No entanto, creio que com o emprego do termo "REVENDER" a ESAF quis se fazer entender que o contribuinte era COMERCIANTE, e portanto, só recupera ICMS. Bem, foi  o que entendi.... D -Valor da Mercadoria R$ 1200 * 3 = 3600 - 648 (ICMS) + 180 IPI (não recuperável) = R$ 3.132, 00 D - ICMS a recuperar = 3600 * 0,18 = 648,00 C - Duplicatas a pagar = 3780,00.  Gabarito: C Bons estudos a todos. 
 
 
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                                O enunciado especifica que é um empório. Sendo assim, as vendas são para o consumidor final e não há recuperação de IPI. 
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                                Primeiramente, sabemos que se trata de uma entidade comercial, pois ela compra para revender. 
 
 Logo, temos: ICMS recuperável e IPI não recuperável. 
 
 Preço das máquinas  3 x 1.200,00 = 3.600,00 
 
 ICMS 18% de 3.600,00 = 648,00 (já está dentro dos 3.600,00) 
 
 IPI = 180 (não incluído nos 3.600,00) 
 
 Somando tudo temos = 3.780,00 (preço final a ser pago) 
 
 Porém temos que recuperar o ICMS que é 648,00. 
 
 Logo: 3.780,00 - 648,00 = 3.132,00 (custo do estoque) 
 
 O lançamento fica assim:  
 
 D - Mercadorias para revenda 3.132,00 D - ICMS a recuperar 648,00 C - Duplicatas a pagar 3.780,00   Gab. Item C 
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                                Só existe crédito do IPI quando indústria adquirir de indústria para utilização como matéria-prima no processo produtivo. No enunciado, diz que a intenção é de revender, portanto, não há IPI a recuperar neste caso. Sabendo disso, já podemos eliminar as alternativas A, B e D. 
 
 
 
 O ICMS neste caso é recuperável, portanto, não integra o custo do estoque. 
 
 
 
 Gabarito: C 
 
 
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                                GAB: LETRA C   Complementando!   Fonte: Gilmar Possati - Estratégia   A primeira providência que devemos adotar nesse tipo de questão é verificar se os impostos são recuperáveis ou não.     Nesse caso, observe que as máquinas foram adquiridas com a intenção de revender. Logo, estamos diante de uma empresa comercial em que o ICMS é recuperável e o IPI não é recuperável.    Vamos aos cálculos:  - Valor da aquisição = 3 x 1.200,00 = 3.600,00 
   Nesse valor, temos que inserir o valor do IPI (lembre-se que o IPI é um imposto “por fora”). Assim, temos:  - IPI = 3.600,00 x 5% = 180,00 
   Já o ICMS é um imposto “por dentro” não é mesmo? Logo, ele já está incluso nos 3.600,00, porém como ele é recuperável, devemos retirar ele do valor que será apurado o estoque e lançar como “ICMS a Recuperar”.     - ICMS a Recuperar = 3.600,00 x 18% =  648,00 
   Logo, o valor a ser ativado como estoque será:  - Preço de aquisição …………………………... 3.600,00 
- (+) IPI ……………………………………………...180,00 
- (-) ICMS a Recuperar ………………………….(648,00) 
- (=) Valor a ser ativado no estoque …………....3.132,00 
   Assim, o lançamento dessa operação fica:  - D – Mercadorias (estoques) ........ 3.132,00 
- D – ICMS a Recuperar ................... 648,00 
- C – Duplicatas a Pagar ............... 3.780,00 
   =-=-=-=   FIQUE ATENTO !   A recuperabilidade (ou não) do ICMS e do IPI está relacionada ao destino que a empresa dá aos bens adquiridos. Assim, temos algumas situações possíveis que podem ser exigidas em prova:   1) Comercialização  Aquisição de mercadorias para revenda por empresa contribuinte do ICMS e não contribuinte do IPI* = ICMS é recuperável e o IPI é não recuperável.    * A questão deve informar se a empresa é contribuinte ou não do ICMS e do IPI. No entanto, caso não seja informado, devemos considerar o seguinte:    - Empresa Comercial: contribuinte do ICMS; não contribuinte do IPI. Logo, o ICMS será recuperável e o IPI será não recuperável (integrará o custo da mercadoria). 
   - Empresa Industrial: contribuinte do IPI; não contribuinte do ICMS. Logo, o IPI será recuperável e o ICMS será não recuperável (integrará o custo da mercadoria). 
   Se  a  questão  “falar”  simplesmente:  “Aquisição  de  mercadorias  para  revenda  ...”.  Se  é  para revenda, subentende-se tratar-se de empresa comercial e, portanto, contribuinte do ICMS (ICMS é recuperável).    Por  outro  lado,  pode  aparecer  assim:  “Aquisição  de  matéria-prima...”.  Se  é  matéria-prima, subentende-se tratar-se de empresa industrial e, portanto, contribuinte do IPI (IPI é recuperável).