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ID
1071760
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Empório das Máquinas S.A. realizou a prazo a compra de máquinas com a intenção de revender. A operação foi a seguinte: aquisição de 3 unidades a R$ 1.200,00 cada uma, com incidência de 18% de ICMS, e de 5% de IPI. A contabilização no livro Diário foi a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito. O IPI de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não deveria ser recuperável nesse caso ?

  • A questão não mencionou explicitamente se a empresa era contribuinte dos 2 impostos: ICMS e IPI. No entanto, creio que com o emprego do termo "REVENDER" a ESAF quis se fazer entender que o contribuinte era COMERCIANTE, e portanto, só recupera ICMS. Bem, foi  o que entendi....

    D -Valor da Mercadoria R$ 1200 * 3 = 3600 - 648 (ICMS) + 180 IPI (não recuperável) = R$ 3.132, 00

    D - ICMS a recuperar = 3600 * 0,18 = 648,00

    C - Duplicatas a pagar = 3780,00.

     Gabarito: C

    Bons estudos a todos.


  • O enunciado especifica que é um empório. Sendo assim, as vendas são para o consumidor final e não há recuperação de IPI.

  • Primeiramente, sabemos que se trata de uma entidade comercial, pois ela compra para revender.


    Logo, temos: ICMS recuperável e IPI não recuperável.


    Preço das máquinas  3 x 1.200,00 = 3.600,00


    ICMS 18% de 3.600,00 = 648,00 (já está dentro dos 3.600,00)


    IPI = 180 (não incluído nos 3.600,00)


    Somando tudo temos = 3.780,00 (preço final a ser pago)


    Porém temos que recuperar o ICMS que é 648,00.


    Logo: 3.780,00 - 648,00 = 3.132,00 (custo do estoque)


    O lançamento fica assim: 


    D - Mercadorias para revenda 3.132,00

    D - ICMS a recuperar 648,00

    C - Duplicatas a pagar 3.780,00

     

    Gab. Item C

  • Só existe crédito do IPI quando indústria adquirir de indústria para utilização como matéria-prima no processo produtivo. No enunciado, diz que a intenção é de revender, portanto, não há IPI a recuperar neste caso. Sabendo disso, já podemos eliminar as alternativas A, B e D.



    O ICMS neste caso é recuperável, portanto, não integra o custo do estoque.



    Gabarito: C


  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A primeira providência que devemos adotar nesse tipo de questão é verificar se os impostos são recuperáveis ou não.  

    Nesse caso, observe que as máquinas foram adquiridas com a intenção de revender. Logo, estamos diante de uma empresa comercial em que o ICMS é recuperável e o IPI não é recuperável. 

    Vamos aos cálculos: 

    • Valor da aquisição = 3 x 1.200,00 = 3.600,00 

    Nesse valor, temos que inserir o valor do IPI (lembre-se que o IPI é um imposto “por fora”). Assim, temos: 

    • IPI = 3.600,00 x 5% = 180,00

    Já o ICMS é um imposto “por dentro” não é mesmo? Logo, ele já está incluso nos 3.600,00, porém como ele é recuperável, devemos retirar ele do valor que será apurado o estoque e lançar como “ICMS a Recuperar”.  

    • ICMS a Recuperar = 3.600,00 x 18% =  648,00 

    Logo, o valor a ser ativado como estoque será: 

    • Preço de aquisição …………………………... 3.600,00 
    • (+) IPI ……………………………………………...180,00 
    • (-) ICMS a Recuperar ………………………….(648,00) 
    • (=) Valor a ser ativado no estoque …………....3.132,00 

    Assim, o lançamento dessa operação fica: 

    • D – Mercadorias (estoques) ........ 3.132,00 
    • D – ICMS a Recuperar ................... 648,00 
    • C – Duplicatas a Pagar ............... 3.780,00

    =-=-=-=

    FIQUE ATENTO !

    A recuperabilidade (ou não) do ICMS e do IPI está relacionada ao destino que a empresa dá aos bens adquiridos. Assim, temos algumas situações possíveis que podem ser exigidas em prova:

    1) Comercialização 

    Aquisição de mercadorias para revenda por empresa contribuinte do ICMS e não contribuinte do IPI* = ICMS é recuperável e o IPI é não recuperável

    * A questão deve informar se a empresa é contribuinte ou não do ICMS e do IPI. No entanto, caso não seja informado, devemos considerar o seguinte: 

    • Empresa Comercial: contribuinte do ICMS; não contribuinte do IPI. Logo, o ICMS será recuperável e o IPI será não recuperável (integrará o custo da mercadoria). 

    • Empresa Industrial: contribuinte do IPI; não contribuinte do ICMS. Logo, o IPI será recuperável e o ICMS será não recuperável (integrará o custo da mercadoria). 

    Se  a  questão  “falar”  simplesmente:  “Aquisição  de  mercadorias  para  revenda  ...”.  Se  é  para revenda, subentende-se tratar-se de empresa comercial e, portanto, contribuinte do ICMS (ICMS é recuperável). 

    Por  outro  lado,  pode  aparecer  assim:  “Aquisição  de  matéria-prima...”.  Se  é  matéria-prima, subentende-se tratar-se de empresa industrial e, portanto, contribuinte do IPI (IPI é recuperável).