Vamos analisar as alternativas.
A alternativa A) está certa, pois, os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal, de fato, estão sob a orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do sistema, mesmo os integrantes de outros Poderes da União, conforme estabelece o art. 6º, §§1º e 3º:
Art. 6º Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
§ 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos, podendo ser caracterizados nas seguintes formas: [...]
§ 3º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
A alternativa B) está errada, pois, é o órgão de controle interno da Casa Civil da Presidência da República que exercerá as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, conforme dispõe o art. 17, §2º, da Lei nº 10.180/2001 e o art. 6º, §2º, do Decreto nº 6.976/2009.
A alternativa C) está certa, pois realmente os órgãos setoriais são responsáveis pelo acompanhamento contábil no SIAFI de determinadas unidades gestoras executoras ou órgão, conforme o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §1º.
A alternativa D) está certa, pois realmente compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal verificar e realizar a conformidade contábil, conforme dispõe o Decreto nº 6.976/2009, art. 8º, II e V. Vejamos:
Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal: [...]
II - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora; [...]
V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;
A alternativa E) está certa, pois, de fato, os órgãos setoriais se dividem em: Setorial Contábil de Unidade Gestora, Setorial Contábil de Órgão e Setorial Contábil de Órgão Superior, conforme dispõe o art. 6º, §1º, do Decreto nº 6.976/2009.
Assim, a única alternativa errada é a letra B).
Gabarito: LETRA B