LETRA A) Quando o fato gerador do Passivo Exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”.
Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício, dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda, tal registro é importante para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro.
A afirmação está correta, menos em sua parte final. O correto seria "... ocorrer antes da emissão do empenho".
LETRA B) FATO GERADOR: Momento em que o Patrimônio sofre transformação qualitativa ou quantitativa, determinando o reconhecimento e o registro do fato contábil na posição patrimonial.
LETRA C) PASSIVO FINANCEIRO: Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária, como os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
Os atos de natureza orçamentária são: Previsão de Receita; Fixação de despesa; Créditos adicionais abertos; Descentralização de créditos; e Empenho de despesa.
LETRA D) CORRETA - PAGAMENTO: é o terceiro estágio da despesa; é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.
LETRA E) Incorreta, pois o que determina o reconhecimento de passivo exigível em razão da obrigação gerada pelo comprometimento do crédito orçamentário não seria a nota de empenho, e sim a liquidação! Esta, inclusive, em muitos casos nem é obrigatória.