a) A implantação do sistema de custos não se apresenta inviabilizado pela Lei nº 4.320/64. E ainda, informações orçamentárias são utilizadas para suprir o sistema de custos, conforme previsto na NBC T 16.11 (grifei):
9. Os seguintes termos têm os significados abaixo especificados:
Objeto de custo é a unidade que se deseja mensurar e avaliar os custos. Os principais objetos de custos são identificados a partir de informações dos subsistemas orçamentário e patrimonial. ERRADO.
c) O custeio pleno consta previsto como viável na NBC T 16.11, item 8:
Método de custeio se refere ao método de apropriação de custos e está associado ao processo de identificação e associação do custo ao objeto que está sendo custeado. Os principais métodos de custeio são: direto; variável; por absorção; por atividade; pleno.
Custeio pleno que consiste na apropriação dos custos de produção e das despesas aos produtos e serviços. A escolha do método deve estar apoiada na disponibilidade de informações e no volume de recursos necessários para obtenção das informações ou dados. As entidades podem adotar mais de uma metodologia de custeamento, dependendo das características dos objetos de custeio. ERRADO.
d) NBC T 16.11 (grifei):
7. O SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público.
8. Vários dispositivos legais determinam a apuração de custos no setor público como requisito de transparência e prestação de contas, seja para controle interno, externo ou controle social. Além dos aspectos legais, esta Norma também destaca o valor da informação de custos para fins gerenciais. Sua relevância para o interesse público pode ser entendida pelo seu impacto sobre a gestão pública, seja do ponto de vista legal ou de sua utilidade. ERRADO.
e) A banca examinadora tentou confundir o candidato com as disposições contidas na LRF sobre a LDO. LC.101/00 (LRF):
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: (...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Todavia, perceba que a LRF além de NÃO determinar a adoção SOMENTE para a avaliação dos programas finalísticos, prevê ainda a necessidade de um sistema de custos.
LC. 101/00 (LRF):
Art. 501, § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
ERRADO.