CIRCULARIZAÇÃO
I – Introdução
A circularização, ou confirmação externa, é uma prova de auditoria obtida como resposta
directa que o revisor/auditor recolhe de uma terceira entidade (a entidade que confirma os
dados), sob forma de papel, sob forma electrónica ou por qualquer outro meio.
A obtenção de confirmações externas é um procedimento geralmente usado no âmbito de
uma revisão/auditoria às demonstrações financeiras. Poderá ser bastante útil para obter prova
de auditoria relativa a asserções das demonstrações financeiras em áreas tais como contas a
receber ou a pagar, bancos, depósitos de clientes e outros passivos, investimentos, garantias,
passivos contingentes, transacções significativas fora do normal desenvolvimento do negócio e
transacções com partes relacionadas. Embora a solicitação de confirmações externas seja
usualmente feita em relação a saldos pendentes, pode igualmente ser utilizada para recolher
informação relativa aos termos de uma dada transacção ou para confirmar a ausência de
certas condições paralelas ou “side arrangements”.
http://www.cnsa.pt/comunicados/Circularizacao.pdf
NBC TA 505
A15. Uma resposta verbal
a uma solicitação de confirmação, por si só, não se enquadra na definição de confirmação externa porque não é
uma resposta por escrito direta para o auditor.
Entretanto, após obter uma resposta
verbal a uma solicitação de confirmação, o
auditor pode, dependendo das circunstâncias, solicitar à parte que confirma uma resposta por escrito diretamente
para ele. No caso dessa resposta não
ser recebida, de acordo com o
item 12, o auditor procura outra
evidência de auditoria para suportar as informações da resposta verbal.