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ID
1072027
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De maneira geral, considera-se como receita pública todo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo poder público, representado pela soma dos impostos,das taxas, das contribuições e de outras fontes de recursos que serão destinados a cobrir despesas públicas

Alternativas
Comentários
  • Deliberação no 539/2008 da CVM, que aprova o pronunciamento conceitual básico aplicável às entidades em geral, define que “receitas são aumentos nos benefícios econômicos, durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade”.

    O Manual de Receita Nacional STN/SOF define como receita “todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias”.

    Para o Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN, “receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas”.

    Segundo o Glossário do Senado Federal, “receita é toda arrecadação de rendas autorizada pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública”.

    Para Aliomar Baleeiro (1973), “é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescentar o seu vulto como elemento novo e positivo”


    Fonte: PALUDO e outros autores