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I: CORRETO
Conforme doutrina.
II: INCORRETO
Art. 484 da CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
III: INCORRETO
Art. 483, § 3º da CLT - Nas hipóteses das letras "d" (não cumprir o empregador as obrigações do contrato) e "g" (o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.), poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
IV: INCORRETO
Art. 483, § 2º, da CLT - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
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I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato.
Correta.
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II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
Errada: em caso de culpa recíproca o empregado tem direito a metade das verbas rescisórias, art. 484 e Súmula 14 TST. O empregado terá direito a 50% do aviso prévio, 13o salário, férias acrescidas de um terço constitucional e multa de 20% do FGTS.
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III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo.
Errada: a faculdade do empregado de permanecer ou não no serviço até o final da decisão só é verificada quando o empregador descumprir com as obrigações decorrentes do contrato e quando vier a reduzir o trabalho executado por peça ou tarefa de modo que importe em sensível redução salarial.
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IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo.
Errada. Em caso de morte do empregador pessoa física o empregado é facultado ao empregado rescindir o contrato.
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Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/02/28/27025/
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gabarito: letra e)
I) correta
II)errada. Art.484 e súmula 14/TST.
III)Errada. Não é em qualquer hipótese, somente nas hipóteses das letras d) e g) do art.483/CLT(§3ºart.483/CLT).
IV)Errada.§2º do art.483/CLT
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Em relação a alternativa IV:
Falecendo o empregador ( pessoa física ) há duas possibilidades:
A) Se o contrato continuou, houve sucessão trabalhista, pelo que não há se falar em rompimento contratual;
B) Se houve cessação do contrato a solução será a mesma dada para os casos de fechamento da empresa sem força maior, ou seja, todos os efeitos da dispensa imotivada. SJC
Falecendo o empregador ( empresa individual ) art. 483 parágrafo.2°:
A) É facultado ao empregado rescindir o contrato que terá os efeitos do pedido de demissão.
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Ao meu ver, alternativa I também está incorreta, porque o empregado não pede demissão, ele simplesmente comunica ao empregador, é ato unilateral.
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"Ocorrendo o encerramento da atividade da empresa individual em decorrência do falecimento, o empregado está automaticamente despedido. Entretanto, existindo herdeiro, sucessor ou administrador do empregador falecido que opte pela continuidade do negócio, que não é o caso, cabe ao empregado rescindir ou não o contrato. Se resolver sair da empresa, na última hipótese, não terá de dar aviso prévio ao empregador."
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I - Alternativa correta. Apesar de comumente dizermos que fulano foi "demitido", na verdade a demissão é um pedido de iniciativa do empregado, que gera como consequência óbvia a extinção do contrato de trabalho. Quando a iniciativa da extinção do contrato partir do próprio empregador, o termo a ser utilizado é DISPENSA, que poderá ser com ou sem justa causa (alguns autores também falam em "despedida", nesses casos);
II - Alternativa ERRADA. Em caso de culpa recíproca, a indenização que seria devida, caso a culpa fosse exclusiva do empregador, será reduzida pela metade, pelo tribunal que julgar a causa, nos termos do art. 484, da CLT;
III - Alternativa ERRADA. As medidas previstas na presente assertiva, serão asseguradas ao empregado, exclusivamente, nos casos em que o empregador não cumprir com suas obrigações contratuais ou reduzir drasticamente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, d modo a afetar, significativamente, os seus salários. É o que dispõe o art. 483, §3º, da CLT. Ademais, nos termos do art. 493, o conceito de "falta grave", está relacionado com a reincidência de atos lesivos praticados pelo empregado, e não pelo empregador.
IV - Alternativa ERRADA. A morte do empregado pessoa física, constituído como empresa individual, a extinção do contrato será facultada ao empregado, não havendo obrigatoriedade, em nenhuma hipótese, de imediata resolução do vínculo. É o que dispõe o art. 483, §2º, da CLT.
RESPOSTA: B
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JESUS, já resolvi 600 questões aqui no site, muitas desse tipo. Jamais peguei uma em que a FCC pedisse o incorreto para as afirmativas. Errei por falta de atenção.
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tbm errei por pura falta de atenção ....INCORRETO....dá uma reeeiva....
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I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato. CORRETA
II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregado - no caso de culpa recíproca, é devido ao empregado a metade do que seria devido no caso de culpa exclusiva, ou seja: a) à indenização de 20% do FGTS; b) FGTS; c) férias vencidas se houver; d) saldo salário, se houver; e) metade das férias proporcionais; f) metade do décimo terceiro; g) metade do aviso prévio (art. 484, CLT) - INCORRETA
III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo - só será possível permanecer ou não no serviço em caso de descumprimento das obrigações contratuais e redução do trabalho por peça ou trarefa afetando sensivelmente o ganho do empregado - INCORRETA
IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo. - cessado a atividade empresarial com o falecimento, ocorrerá a extinção do contrato de trabalho, porém, se a atividade empresarial continuar, cabe ao empregado decidir se continua ou não (art. 485, CLT) - INCORRETA
Alternativa correta letra "d"
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ajudando na "II"
EXTINÇÃO POR CULPA RECÍPROCA:
- saldo de salario
- ferias adquiridas
- METADE ferias proporcionais
- METADE 13 proporcional
- METADE aviso previo
- METADE 40% FGTS
- saque no FGTS
EXTINÇÃO CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR (rescição indireta )
- todas as verbas rescisorias da despedida sem justa causa...
Como esta vendo...as parcelas não serão as mesmas.
GABARITO "B"
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I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato.
II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo.
IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo.
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I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato. CORRETA.
II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. ERRADO, ART 484,CLT, na culpa reciproca a indenização será reduzida pela a metade o valor pago no caso deculpa exclusiva do empregador.
III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo. ERRADA, há apenas duas hipoteses que o empregado é facultado permancer prestando serviço: 1 caso o empregador não cumpra as obrigações do contrato, não depositar o FGTS, por exemplo; 2 o emprgador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, na forma d art 483, §3, da CLT
IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo. ERRADO, no caso de morte o empregador constituido em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
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Escorreguei na nasca de bacana do INCORRETO... :´((
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ERREI FEIO NESSA :( MAS NA PROXIMA NAO MAIS
I - Alternativa correta. Apesar de comumente dizermos que fulano foi "demitido", na verdade a demissão é um pedido de iniciativa do empregado, que gera como consequência óbvia a extinção do contrato de trabalho. Quando a iniciativa da extinção do contrato partir do próprio empregador, o termo a ser utilizado é DISPENSA, que poderá ser com ou sem justa causa (alguns autores também falam em "despedida", nesses casos);
II - Alternativa ERRADA. Em caso de culpa recíproca, a indenização que seria devida, caso a culpa fosse exclusiva do empregador, será reduzida pela metade, pelo tribunal que julgar a causa, nos termos do art. 484, da CLT;
III - Alternativa ERRADA. As medidas previstas na presente assertiva, serão asseguradas ao empregado, exclusivamente, nos casos em que o empregador não cumprir com suas obrigações contratuais ou reduzir drasticamente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, d modo a afetar, significativamente, os seus salários. É o que dispõe o art. 483, §3º, da CLT. Ademais, nos termos do art. 493, o conceito de "falta grave", está relacionado com a reincidência de atos lesivos praticados pelo empregado, e não pelo empregador.
IV - Alternativa ERRADA. A morte do empregado pessoa física, constituído como empresa individual, a extinção do contrato será facultada ao empregado, não havendo obrigatoriedade, em nenhuma hipótese, de imediata resolução do vínculo. É o que dispõe o art. 483, §2º, da CLT.
RESPOSTA: B
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Não esqueçamos de nos atentar: alternativas INCORRETAS.
Quanto à alternativa IV, é importante lembrar que o contrato de trabalho (sinalagmático, consensual, bilateral, entre outras características) possui caráter intuitu personae apenas quanto ao empregado, tanto que um dos requisitos da relação empregatícia é a PESSOALIDADE.
Assim, em caso de morte do empregador pessoa física, ele poderá optar por rescindir ou não o contrato de trabalho. Caso não o faça, via de regra ocorrerá a sucessão trabalhista.
I – CORRETA;
II – em caso de culpa recíproca, paga-se apenas metade das verbas indenizatórias;
III – não é em qualquer hipótese que o empregado pode ou não permanecer trabalhando até decisão final do processo, mas apenas quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato ou o empregador reduzir seu trabalho, por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente seu salário.
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Acho que uma cabeçada esqueceu do INCORRETO lá em cima.
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não li o INCORRETO. aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhh