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Prova FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1072594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão escrita, a frase que exige correção é:

Alternativas
Comentários
  • Só achei um erro na a, se alguém ver mais coloca aqui :*

    a) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesta as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

  • "... deixando manifestaS as ácidas críticas...". 


    Penso que tem outro erro também: "... por não manterem os compromissos..." (o sujeito do verbo manter seria eles = escritores, certo?)



  • O correto seria "manifestas". É a única correção a ser feita. Quanto ao "manter/manterem", ambas as formas são aceitas (corretas) NESSE CASO; o que muda entre elas é somente a ênfase ("manter" enfatiza os compromissos, "manterem" enfatiza os escritores).

  • Percebi o erro da letra A. Mas a letra E também está errada, não? 



    "Os movimentos reivindicatórios  não devem ser entendidos..." 


    Se possível, mande recado pra mim elucidando esta questão.


    Grato, amigo!

  • Sobre a letra A:

    (...) fez longo discurso, no qual se apontou os itens mais candentes... Acredito que esse seja o erro.

    Me corrijam se eu estiver errada.

    Bons estudos.

  • a) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual ele (o representante dos escritores) se apontaram (apontou seria o correto) os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto (manifesta seria o correto) as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

    logo o correto seria:

    a) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual apontou os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesta as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.


  • Graziela, o sujeito da frase é "os movimentos reivindicatórios"



    Não se deve entender os movimentos reivindicatórios como balões de ensaio que, ao primeiro golpe de vento, despencam e se destroem; são a argamassa que se molda à pressão da sociedade, e com que se fará uma sólida e legítima construção.

  • fez longo discurso, no qual se apontaram

    fez longo discurso, no qual se apontou (foi apontado no discurso)

  • GABARITO: A

     

    Discordo de deyg barrett, quanto ao erro apontado na questão A, pois o sujeito do verbo apontar não é "longo discurso"; longo discurso é adverbio de lugar, e o sujeito é passivo - "os itens" - fazendo a transposição para forma analítica e colocando na ordem direta o excerto, pode-se vislumbrar exatamente o sentido: "Itens foram apontados no longo discurso".

    Pensar daquela forma, seria considerar o verbo como pronominal ou passivo reflexivo, ficando sem sentido a frase "O longo discurso se apontou", visto que o sujeito NUNCA será preposicionado..

    NO longo discurso se apontou....

    Assim, o erro consiste na forma errônea de concordância "deixando manifesto AS ÁCIDAS CRÍTICAS"... 

     

  • a) ...deixando manifesto as ácidas críticas....   <==  faltou crase ==> deixando manifesto às ácidas críticas


  • Caríssimas e caríssimos, a resolução da questão está em vídeo.  Basta clicar em "Comentários do professor", e vocês verão.  De qualquer forma, a pedidos, deixe-me fazer um comentário acerca da alternativa E.  Vamos reler:  "Não se deve entender os movimentos reivindicatórios como balões de ensaio que ..."  

    Tenham muito cuidado com as locuções verbais de que participam os auxiliares modai "poder" e "dever". Respeitabilíssimas gramáticas - como a do Evanildo Bechara - fazem sempre um comentário à parte acerca da concordância com os verbos "poder" e "dever".  Vocês podem ver o assunto também na minha gramática.  Observem que ambas as frases a seguir estão corretas:

    a) Deve-se respeitar as leis.  b) Devem-se respeitar as leis.  

    Em a), dependendo do contexto geral em que se inserir o período, posso considerar o seguinte: [Deve-se] - oração principal ; [respeitar as leis] - sujeito oracional.    O raciocínio básico é o seguinte: Deve-se isto. = Isto é devido.  (em ambos os casos, "isto" é sujeito).  

    Observação: não é a única análise possível para o item a), mas é suficiente para vermos que a construção "Não se deve entender os movimentos reivindicatórios" está correta. Equivale a "Não se deve isto.", em que "isto" é sujeito.  Veja: 

    [Não se deve] oração principal; [entender os movimentos reivindicatórios] - sujeito oracional.


    Em b) Devem-se respeitar as leis., há uma locução verbal com pronome apassivador, correspondendo à construção "As leis devem ser respeitadas.    Na alternativa da questão em tela, também estaria correta a construção "Não se devem entender os movimentos ..."

    Um grande abraço a todos.


  • Esta questão é de concordância e não de pontuação, como foi classificada.

  • Acertei essa questão, de uma outra forma, observando a virgula. Se eu estiver errado favor me comuniquem. 

    Na Frase: O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

    A parte do texto "fez longo discurso" , deviria está entre virgulas, pois é uma frase explicativa.
    Reparem, se retirarmos, ela continua com o mesmo sentido.
    O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.
    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura! 
  • Pessoal, três adendos pontuais:

    1) entendo que o erro na alternativa A seja apenas uso equivocado do ADJETIVO "manifesto". Adjetivo tem a função de qualificar substantivo, certo? Ele SEMPRE flexiona em NÚMERO E GÊNERO. Ora, se manifesto é um ADJETIVO, e está qualificando ÁCIDAS, que por sua vez é um substantivo, deve NECESSARIAMENTE concordar com ele. Logo, DEVERIA SER MANIFESTAS.

    2) quanto ao possível erro na palavra APONTARAM, entendo que NÃO HÁ ERRO, uma vez que a expressão SE, logo antes da palavra APONTARAM, é PARTÍCULA APASSIVADORA. Logo, deve concordar com o termo "os itens mais candentes do embate...", ficando assim: no qual os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras  FORAM APONTADOS...

    3) Com toda vênia, C. Lopero, acho que você ao TENTAR corrigir o colega também cometeu um erro: "note que esta questão não vai LHE acompanhar sempre", quando na verdade deveria ser o pronome oblíquo átono "o", uma vez que o verbo acompanhar é transitivo direto e exige o "o" como complemento verbal. 

    Espero que tenha ajudado. 

  • Muito estranha a letra c, pois os verbos combatê-las e considerá-las referem-se a quem na oração, à qual palavra no plural? Há um erro aí de concordância. Esses dois verbos devem referir-se a seus sujeitos compostos nas orações, e não há sujeitos compostos.

  • vejo aqui todos os tipos de comentários tentando encontrar erro em tudo, porem poucos se atentaram ao erro que nada mais é que a falta da crase em: deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

    por favor pessoal, parem de procurar pelo em ovo, vamos nos atentar no que realmente interessa.

  • O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, 

    (certo até aqui)


    no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, 

    (certo até aqui)


    deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas 

    (Erro: MANIFESTA AS ÁCIDAS )


    por não manter os compromissos assumidos.

    (Erro: NÃO MANTEREM )

  • Ao Reinaldo Rigobelli: não há crase em "deixando manifesto as ácidas críticas". Não está aí o erro da afirmativa. O erro é, como já foi dito abaixo, a palavra "manifesto", que deveria ser "manifestas".

    Ao IRAN DE ANDRADE BRITO: penso não haver erro de concordância na afirmativa da letra C. "Combatê-las" e "considerá-las" referem-se a alguém/algo que não está na oração. Não significa que a frase esteja errada por este motivo. O gabarito está certo.

  • Alguém por favor poderia tirar a dúvida que o IRAN BRITO levantou que também é a minha?

  • Para acrescentar: O representante dos escritores agraciado(e não agraciados) pelo ambicionado prêmio.... Quem foi agraciado pelo prêmio foi o representante..... Tá no singular.

  • Concordo com Brasileiro, há erro também na letra E:

    Não se deve entender os movimentos reivindicatórios...

    Correto: Não se devem entender os movimentos reivindicatórios...

  • Gente, na alternativa C os objetos dos verbos 'considerá-las' e 'combatê-las'  são 'a razão da impugnação' e 'a consequência de seu ato intempestivo'? Fiquei um pouco confusa.

  • Na letra A,  acho que por se tratar de voz passiva sintética - "apontaram-se os itens..." (os itens foram apontados) ----> sujeito: os itens - está certa a flexão do verbo "se apontaram" no plural.


    Por favor, se eu estiver errado, corrijam-me. Grato.

  • a) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.


    A meu ver, o erro da letra a é concordância verbal: O representante ... fez longo discurso, no qual se APONTOU ... (o verbo deve concordar com o sujeito  representante (3ª pessoa do singular),  pois quem fez o discurso foi o representante e ele apontou os itens.



  • Caramba! Cada um falando uma coisa!

  • O erro está na letra A onde tem a seguinte frase: ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas  por não manter os compromissos assumidos.

    Estaria certo assim: ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas  por não manterem os compromissos assumidos.

  • Letra A. Para mim o erro está em: "deixando manifesto as ácidas críticas". Seria: "...deixando manifestas as ácidas críticas" 

  • Caros colegas, o erro da questão A está justamente no uso inadequado da regência. Faltou nela o sinal de CRASE. Vejamos:

    Quem DEIXA, DEIXA        algo               A alguém

                                     Objeto Direto       Objeto Indireto


    Opção A: O representante... fez longo discurso [...] deixando "um" manifesto   a + as  ácidas críticas a ele dirigidas.

                                                                                                            Objeto Direto                      Objeto Indireto


    Logo, deveria ser: O representante... fez longo discurso [...] deixando manifesto ÀS ácidas críticas a ele dirigidas.


    Valeu!

  • Cadê o vídeo com comentários do professor? Obrigada!

  • Alguém poderia esclarecer o porquê da B estar errada? Grata! Bons estudos!!

  • A questão pede a alternativa que EXIGE CORREÇÃO, ou seja, a errada:

    Letra A) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

    correção: O representante dos escritores, agraciados pelo ambicionado prêmio,(aposto entre vírgulas) fez longo discurso, no qual se apontou(concordando com "discurso"-singular) os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto as ácidas críticas, que há muito lhes são dirigidas por não manterem(concordando com escritores-plural) os compromissos assumidos.

  • Dois colegas (Fael e Brasileiro) apontaram o que entendem por um erro na letra E. Escrevo só para lhes lembrar que, na assertiva em tela, trata-se de sujeito oracional e, portanto, o auxiliar "dever" permanece no singular, acompanhando o principal.

    Ex.:

    (...) No primeiro exemplo ("Não se deve dizer tais coisas"), o verbo da oração principal é deve, e o seu sujeito é oracional – dizer tais coisas - , aspecto esse que facilmente se percebe, quando se põe o período em ordem direta ("Dizer tais coisas não se deve"), ou mesmo quando se passa o exemplo, que está na voz passiva sintética, para a voz passiva analítica ("Dizer tais coisas não é devido"). Observa-se que, sendo fraseológico o sujeito, deixa ele o verbo no singular, e se acrescenta, apenas para complementar, que o se, no caso, é partícula apassivadora.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI71331,31047-Nao+se+deve+dizer+tais+coisas

  • Na letra E, Deve nao seria uma locução adverbial ?

  • C- Mal atinando com a razão da impugnação, temendo a consequência de seu ato intempestivo, e julgando estar sozinho para combatê-las, como achar um modo de considerá-las sem sentir desolação? 

    Combater e considerar se referem a impugnação. então impugnação deveria está no plural não? para fazer a concordância.Alguém poderia me ajudar?
  • Também não entendi porque a letra C está correta.


  • Dayana, o Sujeito é o termo regente. Logo, os verbos que deveriam estar no singular.

  • combatê-las ---> a razão e a consequência.

  • Marquei logo de prima a letra A, pois quem deixa, deixa algo (manifesto) a alguém (as ácidas críticas), acho que é um caso de crase ficando: deixando manifesto às ácidas críticas. Porém nos comentário do professor ele não comento isso, e sim dizendo que manifesto deveria concordar com ácidas críticas ficando: deixando manifestas as ácida críticas. Minha dúvida: o erro se dá pela concordância manifestas ou pela crase, ou pelo dois, por favor algum ser sapientíssimo me ajude ( :

  • A palavra (manifesto) é masculino singular e (as ácidas críticas) é feminino plural.

  • alguém pode me ajudar com a letra E!!! o verbo "dever" não deveria estar no plural? "os movimentos reivindicatórios" não é o sujeito de "deve"? logo, no meu humilde entendimento o certo seria:

    Não se deve (M) entender os movimentos reivindicatórios como balões de ensaio que, ao primeiro golpe de vento, despencam e se destroem; são a argamassa que se molda à pressão da sociedade, e com que se fará uma sólida e legítima construção.


  • Combatê-las e considerá-las (Não entendo como pode estar certa a letra C)

  • Gislaine,

    Com relação ao item "E", o sujeito é oracional. O verbo deve permanecer na 3ª pessoa do singular mesmo.

  • Não entendi o motivo da letra C estar certa. Verbos no plural se referindo (combatê-las / considerá-las) a qual termo???

  • Mas a resposta correta não é a letra A? Não entendi!

  • Pessoal, a correta é letra C.
    Pois os verbos estão no plural, sendo que se referem à razão da impugnação, sendo singular, e não, plural "las".


  • -


    afinal qual o gabarito?
    ora me convenci que a A precisava de ajustes, depois lendo os
    comentários vocês me falam da letra C
     

    eu einh!!! vou na resposta do Professor e no gab do QC ¬¬

  • a letra C não estaria errada????????

  • Cuidado com o enunciado da questão

    Pede para identificar a alternativa que precisa de correção; sendo assim, o gabarito é a letra A.

    As demais alternativas estão corretas!!!

  • QUEM ERROU PELO ENUNCIADO CURTE AI ! 

  • é impressionante que o pessoal ainda nao entendeu

     

    MANISFETO / MANIFESTAS NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOO ADMITE CRASE

     

    Logo, o certo seria

     

    deixando MANIFESTASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS ACIDAS CRITICAS

     

    AJUDA-NOS PAI

  • NA REGRA GERAL

     

    VAMOS DECORAR QUE, QUANDO O VERBO DEVER OU PODER ESTIVER ACOMPANHADO DE ALGUM OUTRO VERBO, DEVE ELE FICAR NO SINGULAR

     

    EXEMPLO DA QUESTAO:

     

    e)

    Não se deve entender os movimentos ...

     

    os movimentos nao se deve entender = correto = nesse caso, os movimentos é o sujeito oracional

    os movimentos nao se devem entender = correto = nesse caso, os movimentos nao devem ser entendidos

     

     

  • Sinceramente, se for esperar aprender pela explicação desses professores do vídeo...misericórdia!!! Ele só fala o que é óbvio e o gabarito correto a própria questão já menciona ao clicar. 

  • Concordo com o Renato e a Paula Almeida. Não há erro no verbo "apontaram" na letra "A", pois nesse caso a concordância existe com "os itens", por isso é apontaram e não apontou. Creio que o erro está na palavra manifesto, como ja apontado por diversos colegas. 

  • Muito cuidado ao afirmar que "os movimentos ..." é sujeito oracional, pois "se deve entender" é locução verbal e não oração reduzida de infinitivo , o que mais corretamente justificaria ser suj ora., e afirmar que é suj. oracional é simplesmente aceitar tal fato após olhar a resposta, porque analisando não da pra chegar a essa conclusão.

  • alguém pode me explicar a letra c

  • Gabarito letra "A"

     

    Pelo enunciado errei também. (Viu FCC, também sei elaborar frase em ordem indireta e com enunciado estranho e ambíguo. Posso fazer parte da sua turma agora?).

  • Gab. A

    a) O representante dos escritores agraciados pelo ambicionado prêmio fez longo discurso, no qual se apontaram os itens mais candentes do embate entre eles e as editoras, deixando manifesto/manifestas as ácidas críticas que há muito lhes são dirigidas por não manter os compromissos assumidos.

     

    "manifesto", que deveria ter sido escrito "manifestas", é predicativo do objeto de "as ácidas críticas", logo ele deve concordar em número e gênero com seu referente.

     

    E, neste contexto empregado, segundo os dicionários, "manifesto" significa "evidente".

  • PQP HEM...MEIA HORA PRA RESPONDER, AÍ ERRA E SÓ DEPOIS PERCEBE O QUE O ENUNCIADO QUERIA...

  • Sobre a alternativa "C", também há um erro:

    "Mal atinando com a razão da impugnação, temendo a consequência de seu ato intempestivo, e julgando estar sozinho para combatê-las, como achar um modo de considerá-las sem sentir desolação?"

    Pelos sentidos, apenas pelo trecho que a banca nos dispôs, o único termo possível de retomada é a impugnação.

    para combatê-la (a impugnação), como achar um modo de considerá-la (a impugnação) sem sentir desolação?"

    Desafio a todos que encontrem um termo plural a ser retomado aí kkk

  • Será que sou eu fui procurar a alternativa correta ?


ID
1072597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está clara e em conformidade com a norma-padrão escrita é:

Alternativas
Comentários
  • "c) Têm havido grandes discussões sobre as principais intervensões do poder público naquela área, mas o que observa-se é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração."

    O erro dessa alternativa é a palavra intervenções! Na alternativa, a palavra está grafada com S, sendo que a grafia correta é com Ç.

  • Apontarei alguns erros que encontrei:


    a) sortir: v. 1 t.d. e pron. prover(-se), abastecer(-se) (de produtos, mercadorias, provisões etc.) (sortiu a loja com mercadorias novas) (sortiu a dispensa) (sortiu-se para o ano todo) 2 t.d. colocar junto (coisas diversas); misturar, combinar, mesclar (sortiu as cores de um quadro) 3 t.i. caber por sorte ou sorteio (algo) a (alguém) (nada ainda lhe sortiu). GRAM a repeito da conj. deste verbo, ver -ortir. ETIM lat "tirar a sorte; obter pela sorte; escolher; repartir". SIN/VAR ver sinonímia de prover. ANT ver sinonímia de tomar. PAR surtir (vários tempos do v.).  


    surtir: v. 1 t.d. dar como resultado; dar origem a; provocar (seu esforço não surtira efeito) 2 t.i.int. ter êxito, sucesso (para alguém) (a campanha não surtiu ao candidato) (o complô não surtiu bem) 3 t.i. vir de dentro para fora; surdir; sair, emergir (uma torrente de lava surtia do vulcão). ETIM relacionada a sortir, prov. pelo fr. sortir "decidir pela sorte", "obter como resultado". SIN/VAR ver sinonímia de redundar. PAR sortir (vários tempos do v.).


    (dicionário Houaiss)


    b) Subjuntivo:


    Pretérito imperfeito                                                                             

    Se eu antevisse                                                                              

    Se tu antevisses                                                                                      

    Se ele/ela antevisse                                                                               

    Se nós antevíssemos                                                                            

    Se vós antevísseis                                                                                  

    Se eles/elas antevissem                                                                          


    Futuro

    Quando eu antevir

    Quando tu antevires

    Quando ele/ela antevir

    Quando nós antevirmos

    Quando vós antevirdes

    Quando eles/elas antevirem


    c) intervenÇões;


    d) correta;


    e) possaM.

  • "Têm havido" na letra C também está errado, pois o verbo "haver" transmite a impessoalidade para o terbo "ter" que deverá permanecer no singular. "TEM HAVIDO" - sem acento.

  • A Respeito da letra A, o correto seria o uso da forma verbal "tachado" e  não "taxado"

    Taxado: vem de taxa, tributo;

    Tachado: significa considerado, qualificado, rotulado

  • Letra C) "mas o que observa-se é",  tem uma atrativa do pronome "se ", correto "mas o que SE observa..."

  • Continue a evitar comentários espontâneos que podem constituir risco...

    Continue a evitar comentários espontâneos que poderiam constituir risco... Seria este o erro da alternativa d?


  • Deyg Barret...A questão pede a alternativa correta e não a incorreta.

    Na alternativa "c"  são "intervenções" e não intervensões.

  • E) Quaisquer que possa ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens se aglutinem em prol de uma causa, mais se afastam daqueles.


    DOIS ERROS: 

    1- Quaisquer que POSSAM ser  as opiniões (...)

    2- Quanto mais os jovens se AGLUTINAM, mais se afastam (...)


    valeww

  • A - Sempre taCHado
    B - se antevIrmos
    C- TEm havido... intervenÇões... que SE observa...
    D- G A B A R I T O!
    E- Quaisquer que possaM


  • Juliana,

    O verbo PODEM está no presente do indicativo e é escrito quando se tem certeza.

    O verbo POSSAM está no presente do subjuntivo e é escrito quando se tem dúvida.

    Pelo contexto há certeza de que continuar a evitar comentários espontâneos é o melhor jeito de abster-se de declarações capciosas.

    Bom,eu acho que deve ser isso,não tenho certeza.

  • Valeu, Nalu! Acredito que seja isso sim. Tive a mesma dúvida da Juliana.

  • GAB: D

     


    sobre a assertiva C encontrei dois erros interessantes:

    "Têm havido" -  a FCC gosta do verbo Haver por causa da sua regrinha, vamos à ela:

    1. Esse verbo, quando tem o sentido de existir/ocorrer, deve SEMPRE ficar no singular;
    1.1. Ficando o verbo HAVER no singular, ele SEMPRE contamina o verbo auxiliar.

    Eu sei que vai soar estranho vc falar "..Tem (no singular) havido grandes discurssoes...",

    mas siga a regra, e não como vc acha que ficaria melhor de ouvir.

     

    É a Lei da Gramática meu fera!

    #avante
    #suar no treino

  • a)

    Sempre taxado de inseguro, ousou levantar hipóteses que sortiram tal efeito entre seus pares, que passaram não só a lhe considerar um profissional responsável, como também a prognosticar-lhe um futuro bastante promissor.

    b)

    Em conversas insossas como essas que soem acontecer em situações formais, nada mais admissível que, se antevermos um assunto palpitante, nos agarremos à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.

    c)

    Têm havido grandes discussões sobre as principais intervensões do poder público naquela área, mas o que observa-se é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração.

    d)

    Continue a evitar comentários espontâneos que podem constituir risco, pois basta, segundo nos consta, a ponderação dos advogados para ver que o melhor jeito de enfrentar a polêmica é abster-se de declarações capciosas.

    e)

    Quaisquer que possa ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens se aglutinem em prol de uma causa, mais se afastam daqueles

  • a) ERRADO. Sempre tachado de inseguro, ousou levantar hipóteses que surtiram tal efeito entre seus pares, que passaram não só a o considerar um profissional responsável, como também a prognosticar-lhe um futuro bastante promissor.

     

    b) ERRADO. Em conversas insossas como essas que soam acontecer em situações formais, nada mais admissível que, se (nós) antevíssemos um assunto palpitante, nos agarremos à possibilidade de introduzi-lo e distendê-lo o máximo possível.

     

    c) ERRADO. Tem havido grandes discussões sobre as principais intervenções do poder público naquela área, mas o que se observa é que todos buscam mesmo ocupar um discreto lugarzinho na administração.  

     

    d) CERTO. Continue a evitar comentários espontâneos que podem constituir risco, pois basta, segundo nos consta, a ponderação dos advogados para ver que o melhor jeito de enfrentar a polêmica é abster-se de declarações capciosas.

     

    e) ERRADO. Quaisquer que possam ser as opiniões dos líderes da comunidade, os últimos acontecimentos mostram que, quanto mais os jovens se aglutinam em prol de uma causa, mais se afastam daqueles. 

  • UM ERRO PARA O ITEM ''A''

    TAXADOO =  vem de taxa ( um tributo)

    TACHADO= é sinônimo de qualificado, considerado, classificado, caracterizado, julgado e rotulado

     

    GABARITO ''D''

  • Esse tipo de questão pode cobrar tudo: Regência, concordância, crase...mas não podemos nos esquecer da escrita, muitas vezes o erro está nela.

    Fui eliminando por detalhes, mas deixei muita coisa passar em branco e nem fazia ideia de que estava errado, como esse ''taxado''


ID
1072600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Efetuando as multiplicações

2 × 2 , 4 × 4 , 6 × 6 , 8 × 8 , ... ,

temos uma sequência de números representada a seguir pelos seus quatro primeiros elementos:

(4 , 16 , 36 , 64 , ... ).

Seguindo a mesma lógica, o 1000° elemento dessa sequência será 4.000.000 e o 1001° elemento será 4.008.004. Dessa forma, o 1002° elemento será

Alternativas
Comentários
  • A sequencia é formada pelos quadrados dos números pares, a partir do 2.


    “1000° elemento dessa sequência será 4.000.000

    e o 1001° elemento será 4.008.004.

    Dessa forma, o 1002°elemento...”


    O número que elevou ao quadrado para resultar em 4000000 foi o  2000,assim temos:

    O 1000º número  é o 2000

    O 1001º número é o 2002

    O 1002º número é o 2004


    Então, para calcular o 1002º número, basta multiplicar 2004 por ele mesmo:

    2004 x 2004= 4016016


  • Raciocinei de outra forma:

    Prestei atenção na diferença dos números da sequência

    4 ,   16,    36,   64 

       (12);   (20);   (28); (?...Essa seria 36)..

    Ou seja, de 4 pra 16 são 8 números (12); de 16 pra 36 tb são 8 números (20) e assim sussecivamente.

    Pra encontrar o 1002° número, pensei: A diferença entre o número 4.000.000 e o 4.008.004 é 8004. Com  isso, 8004+ 8 = 8012. Daí somei  4008.004 com 8012 = 4016.016.

    Não sei se me fiz entender, só queria compartilhar outra forma de achar a resposta.

    bons estudos!

  • Pessoal!!!encontrei a resolução dessa questão na internet com o professor Joselias...

    https://www.youtube.com/watch?v=ryQIQywma6E&list=UUvWijPTLsXTlVEdngAwlvAQ

    Bons estudos...



     

  • As bases da sequência formam uma PA de razão 2:  2²,4²,6²,8²   (2,4,6,8,...)

    O 1002º elemento será :

    An=A1+(n-1)r

    A1002 = 2+(1002-1)x2 = 2004

    Agora é só fazer 2004² = 4.016.016    Resposta: e

  • Essa questão precisa de uma raciocínio básico...


    É SÓ SEGUIR O QUE ESTA ACONTECENDO COM OS OUTROS ELEMENTOS, OU SEJA, ELE QUER O 1002 ELEMENTO, ENTÃO FICA ASSIM:


    1002 * 2 = 2004

    RESPOSTA -> 2004 * 2004 = 4.016.016

    PARA COMPROVAR, PEGUEM A PARTIR DO SEGUNDO ELEMENTO E FAÇA A MESMA COISA..

    2 * 2 = 4

    RESPOSTA -> 4 * 4 = 16

    TERCEIRO ELEMENTO:

    3 * 2 = 6

    RESPOSTA -> 6 * 6 = 36


    E ASSIM POR DIANTE

  • Percebemos que a sequência é formada pelos quadrados dos números pares, a partir do número 2, assim, de acordo com o enunciado, “1000° elemento dessa sequência será 4.000.000 e o 1001° elemento será 4.008.004...”

    Logo:

    O n° que elevou ao quadrado para resultar em 4.000.000 foi o 2.000 então, o 1000º número será 2000, o 1001º número será 2002 e o 1002º número será 2004.

    Concluímos que, para calcular o 1002º número, multiplicaremos 2004 por ele mesmo:

    2004 x 2004= 4016016

    Letra E.


  • Somando os números que formam os grupos separados pelos pontos do milhar e do milhão temos:

    1000º  4.000.000 (1º número da série acima: 4, 16, 36, 64, …)

    1001º  4.008.004 (soma 4+8+4 é 2º número da série acima: 4, 16, 36, 64, …)

    1002º  4.016.016 (soma 4+16+16 é 3º número da série acima: 4, 16, 36, 64, …).


  • A raiz quadrada de 4.000.000 é 2.000 (ou 2000x2000=4.000.000)

    A raiz quadrada de 4.008.004 é 2.002 (ou seja, 2002x2002=4.008.004)

    Nota-se que a sequência numérica é constituída somente de número PARES, portanto, a posição 1002º é a multiplicação de 2.004 x 2.004 = 4.016.016 .

    Alternativa E




    O Senhor é Rei!!!


    OBSERVAÇÃO: para descobrir se um número possui raiz quadrada exata é só fatorar.

  • Só aqui 4 formas de resolver a questão. A mais fácil e lógica, sem precisa de formula nenhuma, foi a do Rafael!


  • Trata-se de sequência de números pares elevados à 2º potência: 2², 4², 6², 8² ... O 1002º número par é 2004². Alternativa E.

  • A explicação do Rafael, da pra fazer tranquilo!

  • Resolução em vídeo no YT:

    https://www.youtube.com/watch?v=ciWXjhN7iDM

  • A lógica da sequência é igual 2Nx2N onde N >= 1 ou sendo é só multiplicar o número por ele mesmo e depois por 4

ID
1072603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pessoa nasceu em 1º de janeiro do ano 19XY e morreu em 2 de janeiro do ano 19YX, sendo X e Y algarismos diferentes entre si. A idade dessa pessoa quando ela morreu era igual à soma dos algarismos do ano de seu nascimento. Dessa forma, podemos concluir que o ano 19XY está entre

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada

  • Raimundo, como você passou desse termo YX – XY  para 10Y+X-10X-Y ?

  • 1) Vamos restringir a idade. Temos que:

    A soma dos algarismos é a idade em que a pessoa morreu;

    x é diferente de y. (sendo x < y, afinal a pessoa não pode ter idade negativa, rs)

    Então, a idade mínima  é 1 + 9 + 0 + 1 = 11. 

    A máxima, de 1 + 9 + 8 + 9 = 27.


    2) Percebendo o padrão:

    Se a diferença entre y e x  for:

    = 1, então a idade será sempre 9 anos. (1901 a 1910 = 9 anos. 12 a 21 = 9 anos. 23 a 32 = 9 anos. 34 a 43 = 9, etc.)

    = 2, então a idade será sempre 18 anos. (1902 a 1920 = 18 anos, etc.)

    = 3, então a idade será sempre 27 anos. (paramos por aqui, afinal esta é a idade máxima que já sabemos ser possível)


    3) Com apenas estes dados em mãos, encontramos a solução:

    Já vimos que a idade mínima seria 11. Então (y - x) não pode ser 1.

    Testando o segundo tópico, se a diferença entre y e x for 2, teremos a idade de 18 anos. Vamos encontrar então a soma dos algarismos do nascimento que daria 18, considerando tudo que já sabemos: 

    1 + 9 + x + y = 18

    x + y = 18 - 10

    x + y = 8

    se:  y - x = 2  então temos que:

    x = 3

    y = 5

    Resposta: o ano de nascimento é 1935.


  • Primeiro temos:

    19YX - 19XY = idade= 1+9+x+y =>(1900+yx) - (1900+xy)= 10+x+y, logo:

    yx-xy= 10+x+y,

    acontece que, se x e y sao algarismos diferentes e a idade e diferente de zero, necessariamente um e maior do que o outro. Entao tomemos, por exemplo y>x. Entao y-x>0. Assim, temos uma subtracao entre as dezenas yx e xy. Desa forma temos:

         y          x

    -   x          y

    ------------

    y-(1+x)     (10+x)-y=> aqui vale a regra do " pega emprestado'' para o ''x''

    Logo, o resultado da subtracao sera uma dezena cujo algarismo das dezenas sera : y-( 1+x) e o das unidades sera : (10+x) -y

    Mas essa dezena, resultado da subtracao tambem e igual a soma : 10+x+y, o que PODE dar a dezena 1(x+y) ou a dezena 2(x+y), pois:

             10

    +         x

               y

    ------------  

    1 ou 2       (x+y)=> se x+y>10 '' vai 1''

    Dessa forma , temos dois sistemas possiveis

    y -(x+1) = 1

    x+10-y = x+y

    ou 

    y-(x+1) = 2

    x+10-y = x+y

    Resolvendo o primeiro, encontramos x=3 e y = 5. Resolvendo o segundo, encontramos x = 2 e y = 5.

    Assim, 19xy pode ser 1925 ou 1935.

    Letra: C


  • 1+9+2+4=16 (sendo Y=4). 1924 até 1940=16 anos também, por isso o gabarito é c)


  • Sabe-se que 19YX > 19XY, pois Y > X, caso contrário teremos uma idade  negativa,  assim  a  idade I = 19YX - 19XY = (1900 + YX) – (1900 – XY) = YX – XY à I = YX – XY.


    De acordo com enunciado, a idade dessa pessoa quando ela morreu era igual à soma dos algarismos do ano de seu nascimento, ou seja I = 1 + 9 + X + Y = 10 + X + Y.


    Lembrando que podemos decompor qualquer número da seguinte forma:


                                                 33 = 3 * 10 + 3 * 1 = 30 + 3  


    Temos então que YX = Y * 10 + X * 1 e XY = X * 10 + Y * 1, logo:


    I = YX – XY = (Y * 10 + X * 1) – (X * 10 + Y * 1) = (10Y + X) – (10X + Y) = 9Y – 9X = 9(Y – X)


    Igualando as duas quantidades em vermelho: 9(Y – X) = 10 + X + Y. Percebemos que ambos os membros são múltiplos de 9, logo basta através do método de tentativas encontrar dentro do conjunto (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) números que satisfaçam a igualdade acima, lembrando que Y > X.


    Através de uma rápida verificação, chega-se ao resultado onde Y = 5 e X = 3, com isso temos a data de nascimento em 1935 e a de falecimento em 1953. Logo o ano de 1935 está entre 1920 e 1940.


    RESPOSTA: (C)

  • Não poderia ser a letra D, 1900 - 1920? Por exemplo, a pessoa nasce em 1901 e morre em 1912, com  11 anos. A soma dos algarismos do ano do nascimento são 11 também...

  • * Considerando as informações do enunciado:

    1) A pessoa nasceu em 19XY e faleceu em 19YX (ou seja, x < y);

    2) x ≠ y

    3) A idade da pessoa quando morreu era igual à soma dos algarismo do ano de seu nascimento (ou seja, idade = 1 + 9 + x + y)

    * Então:

    idade mínima = 1 + 9 + 0 + 1 = 11

    idade máxima = 1 + 9 + 8 + 9 = 27


    * Observe que quando a diferença entre x e y é igual a 1, a idade será sempre 9.

    1901 a 1910: 9 anos

    1912 a 1921: 9 anos

    1923 a 1932: 9 anos

    (...)

    * Observe que quando a diferença entre x e y é igual a 2, a idade será sempre 18.

    1902 a 1929: 18 anos

    1913 a 1931: 18 anos

    1924 a 1942: 18 anos

    (...)

    * Observe que quando a diferença entre x e y é igual a 3, a idade será sempre 27.

    1903 a 1930: 27 anos.

    1914 a 1941: 27 anos

    1925 a 1952: 27 anos

    (...)

    * Observe que quando a diferença entre x e y é igual a 4, a idade será sempre 36.

    1904 a 1940 = 36 anos

    1915 a 1951 = 36 anos

    1926 a 1962 = 36 anos

    (...)


    * Portanto, considerando as condições estabelecidas no enunciado, em que concluímos que a idade mínima (11) e máxima (27) possível da pessoa, conclui-se que a diferença entre x e y deve ser de no mínimo 2 e no no máximo 3

    Opções:

    1913 a 1931: 18 anos (≠ soma do ano do nascimento: 1 + 9 + 1 + 3 = 14)

    1914 a 1941: 27 anos (≠ soma do ano do nascimento: 1 + 9 + 1 + 4 = 15)

    1924 a 1942: 18 anos (≠ soma do ano do nascimento: 1 + 9 + 2 + 4 = 16)

    1925 a 1952: 27 anos (≠ soma do ano do nascimento: 1 + 9 + 2 + 5 = 17)

    1935 a 1953: 18 anos ( = soma do ano do nascimento: 1 + 9 + 3 + 5 = 18)

    1936 a 1963: 27 anos (≠ soma do ano do nascimento: 1 + 9 + 3 + 6 = 19)

    1946 a 1964: 18 anos (≠...)

    1947 a 1974: 27 anos

    1957 a 1975: 18 anos

    1958 a 1985: 27 anos

    1968 a 1986: 18 anos

    1969 a 1996: 27 anos

    1979 a 1997: 18 anos


    Resposta: letra "C"

  • Rodrigo, nesse caso, qual seria o valor de x? 0 ou 2?

  • e... acabou o tempo da prova.

  • Dá vontade de chorar quando me deparo com uma questão assim :'((((

  • Fiz da seguinte forma

    A diferença entre o ano da morte e o do nascimento nos fornece a idade, da mesma forma que somar os algarismos do nascimento nos fornecerá a idade.

    Temos a seguinte equação:

    19YX - 19YX = 1 + 9 + X + Y (1)

    Decompondo 19XY e 19YX em fatores de 10 temos:

    19YX = 1000 + 900 + Y*10 + X

    19XY = 1000 + 900 + X*10 + Y

    Substituindo na equação (1) temos:

    1000 + 900 + Y*10 + X - (1000 + 900 + X*10 + Y) = 10 + X + Y

    9Y - 9X = 10 + X + Y

    Isolando o Y no 1º membro:

    8Y = 10 + 10X

    logo vemos que Y tem que ser múltiplo de 10, logo Y = 5

    8*5 = 10 + 10X

    40 = 10 + 10X

    X = 3.

    Portanto ele nasceu em 1935

    Resposta letra C

    Joe Jr - Matemática e Raciocínio Lógico

  • Avalio que a explicação do Gustavo mais didática e objetiva. parabéns!

  • JESUS..... ME SALVA!

  • É o que faz a diferença nos pontos!

  • Acho que eu chutaria uma questão dessa com gosto!

  • Trteiros piram ...

  • Tipo de questão que quem resolveu não passou. Porque o tempo que gastou nela deixou os concorrentes a no mínimo meia hora na frente. É o que eu  penso.

  • Vou nem queimar meus neurônios. Só rezar kkk

  • Eu no ínicio achei que era só para somar o ano, porém é toda a data de aniversário:

    1 de janeiro de .....

    1 + 1 + 1960 = 18

    1 +1 + 1980 = 20

    Sabe-se que a diferença do ano de nascimento para falecimento de todos é 20 anos, só encontrar a data que a soma dará 20.

  • https://m.youtube.com/watch?v=GVX4zMEQXOE

  • O professor é PhD, mas eu sou uma mera pessoa tentando passar em um concurso depois de 5 anos sem estudar matemática. Por que não explica a questão com vídeo? Pra quem tem dificuldade adiantou nada essa explicação.

  • O pulo do gato da questão era sacar que AB = 10A + B. A partir daí o resto sairia. O tenso é sacar isso numa prova de cerca de 4h, tendo outras 70 para resolver + discursiva. Quem a acertou (mas queimando muito tempo) pode, no final, ter se dado pior que uma outra que a errou (por ter desistido e chutado), mas que durante esse tempo acertou outras 5. Dependendo do caso, desistir de uma questão faz parte da estratégia.

  • GOOOOOOLLLL!! ÉÉÉ... É DO CHUTE!!!!                X Y B ao quadrado.... Meu Deus!! Eu fiz Direito PQP!!

  • Essa questão fora do normal só na base do chute mesmo.
  • Mais outro vídeo, professor Ivan: https://www.youtube.com/watch?v=f-BmyDfSuVw


ID
1072606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as três afirmações a seguir, todas verdadeiras, feitas em janeiro de 2013.

I. Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano.

II. Se um biólogo for contratado, então um novo congelador será adquirido.

III. Se for adquirido um novo congelador ou uma nova geladeira, então o chefe comprará sorvete para todos.

Até julho de 2013, nenhum biólogo havia sido contratado. Apenas com estas informações, pode-se concluir que, necessariamente, que

Alternativas
Comentários
  • A única linha da condicional que torna a premissa falsa é 1ºV,2°F,3ºF(1,2,3,colunas). Como a premissa tem que ser verdadeira a 3º coluna tem que ser verdadeira. Sabemos que a 2º coluna(proposição) da premissa 1 é falsa, veja: "NENHUM BIÓLOGO HAVIA SIDO CONTRATADO". Então para que tal premissa seja verdadeira obrigatoriamente(necessariamente) a 1º não pode ser verdadeiras(se for, a 3º torna falsa, enquadrando-se na linha acima), sendo esta falsa(1º), temos: "O PROJETO NÃO FOI APROVADO", letra C.

  • Resposta: (c)

    Resolução:

    p: projeto X aprovado

    q: químico contratado

    t: biólogo contratado

    r: novo congelador será adquirido

    u: nova geladeira será adquirida

    s: chefe comprará sorvete para todos

    Sintetizando...

    p --> q ^ t = V                  t --> r = V                r ^ u --> s = V


    Sabemos que "t" é FALSO. Independente do valor de "q", o lado direito ficará como FALSO. Para que a expressão seja VERDADEIRA, obrigatoriamente o "p" será FALSO, pois FALSO --> FALSO = VERDADE.


    Logo, "p" é F, ou seja, o projeto X não foi aprovado até maio de 2013.

  • poo mas o congelador n foi adquirido tbm poo...poderia ser resposta C e E

  • Também não consegui entender a resposta da questão, muito menos os comentários lógicos anteriores.

    O que concluí analisando a questão foi: o biólogo NÃO foi contratado até julho/2013; o projeto X NÃO foi aprovado até maio/2013 e o congelador NÃO foi adquirido... não entendi porque a assertiva sobre o congelador foi considerada errada.


    1 - projeto = químico e biólogo

    2 - biólogo = congelador

    3 - congelador OU geladeira = sorvete


    Como BIÓLOGO não foi contratado, logo:

    1 - como o biólogo não foi contratado, presume-se que o projeto não foi realizado; mas nada se sabe acerca do químico; CONCLUSÃO: projeto NÃO foi realizado!

    2 - como o biólogo não foi contratado, que era a CONDIÇÃO para adquirir o congelador (o que se analisa pela palavra "então" após a vírgula na assertiva nº 2), este não foi adquirido; CONCLUSÃO: CONGELADOR NÃO FOI ADQUIRIDO!

    3 - como o sorvete seria comprado caso fosse adquirido um congelador OU uma geladeira, e nada se sabe sobre a aquisição desta, não se pode afirmar também quanto à compra do sorvete, que pode ter ocorrido, caso tenham adquirido a geladeira, ou não ocorrido, caso não a tenham adquirido; CONCLUSÃO: nada se sabe sobre a aquisição da geladeira e a compra do sorvete.


    Alguém poderia "desmentir" essas conclusões de forma clara, não lógica, para minha compreensão? Obrigada.

  • Gente, é simples. Pela última afirmativa, tem-se que nenhum biólogo foi contratado. A primeira afirmação diz que "Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano". Acontece que o Biólogo não foi contratado. Dessa forma, fica V ^ F, o que já torna o argumento inválido. Para que a afirmativa seja verdadeira, não pode haver V - > F. Dessa forma, só resta ao projeto X NÃO ser aprovado, pois F -> F = V

  • Guilherme, realmente essa parte é simples, como todos já entenderam. A dúvida paira sobre a assertiva III, apenas.

  • No caso do congelador, percebam que na afirmativa 2 ele diz que SE um biólogo for contratado, ENTÃO um novo congelador será adquirido. Ele não disse que o congelador SÓ seria adquirido SE um biólogo fosse contratado. Logo, mesmo não tendo sido contratado nenhum biólogo, não podemos afirmar que não foi comprado nenhum congelador. É isso!

  • No caso da 2ª afirmativa :  Se um biólogo for contratado, então um novo congelador será adquirido. 

    O enunciado informa que todas as afirmações são verdadeiras, como um biólogo não foi contratado a 1ª parte da afirmação é falsa, e pela tabela verdade da condicional a segunda parte da afirmação (então um novo congelador será adquirido) poderá ser verdadeira ou falsa, ainda assim, a proposição será verdadeira. O que impossibilita concluir o valor lógico da 2ª parte da proposição, ou seja não se pode afirmar nada sobre ela. 

    Espero ter ajudado.


  • Considerando a primeira afirmação:


    I. Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano.

    Reescrevendo:

    I. A → (B ^ C)

    Se Até julho de 2013, nenhum biólogo havia sido contratado, temos ~B, assim:


    I. A → (~B ^ C)

    Onde ~B = F, assim:

    (F ^ ?) = F

    Logo o consequente da condicional sempre será F, não importando a valoração de "C". Assim, para que a afirmação (I) seja verdadeira, "A" terá que ser F, ficando então:

    I. F → (F ^ ?) = F → F = V

    Então, concluímos que o projeto X não foi aprovado até maio de 2013. 


    Resposta: Alternativa C.
  • Sobre a afirmativa III: Segundo o Professor Joselias, nada pode ser concluído sobre essa afirmativa, porquanto não diz nada a respeito do biólogo. 

  • -RACIOCÍNIO LÓGICO-

    SE - ENTÃO: 

    - Quando a primeira proposição é falsa, então, a segunda pode ser falsa ou verdadeira.

    - Quando a primeira proposição é verdadeira, a segunda é necessariamente verdadeira.

    LOGO,

    Sendo FALSO que um biólogo foi contratado, então um novo congelador pode ter sido adquirido ou não.

  • RACIOCINIO LOGICO DOS INFERNOS !!!!!!!

  • Gabarito: C

     

    Resolvendo...

     

    Sabendo que até julho do ano de 2013 nenhum biólogo havia sido contratado, podemos concluir, logicamente, que em junho também não o teria sido. 

     

    Assim, temos que:

     

    Px   ----> Q ^ B 

    F              ?    F    =  V 

     

    Como a situação de contratação dos biológos é Falsa, todas as demais proposições simples ficam sem valor definido, pois...

     

     

    B ----> novo cong

    F           ? (já que no "se" quando aparece falsa, não há como saber o valor do "então", sendo indiferente)

     

    Logo, como a questão pede a conclusão necessária, a única afirmação nesse sentido é a alternativa C. 

     

    Bons estudos! 

     

     

  • vera fisher é falsa -----> se entao ----> f

  • III. Se for adquirido um novo congelador ou uma nova geladeira, então o chefe comprará sorvete para todos. Sendo a primeira proposição F V F ----> tanto faz ser V ou F a segunda, pois geraria uma condicional F--->V que dá verdadeiro ou F--->F que também e verdadeiro. Caso F V V ou V V F a primeira, então teremos a segunda como verdadeira, pois como se é sabido que V--->F gera um condicional falsa.  
     

  • Única certeza:

    O projeto não foi aprovado;

    O biólogo não foi contratado.

    O resto é treta!

     

  • há duas conclusões

  • 1ª Px2013 --> (Q ^ B)

          F                ?    F       (Vera Fisher não pode)

     

    2ª B --> C

     

    3ª (C v G) --> S

     

    *Só dar pra Concluir que

    1.O projeto X 2013 não foi aprovado

    2.O Biólogo não foi contratado

  • https://youtu.be/9qW2aVwd0fI

  • Em questões como essa de sentenças... adote TUDO VERDADE E LEMBRE DA TABELA VERDADE!

  • Mais de meia hora pra resolver a questão e depois erro.

  • Tirando o projeto e o Biólogo, de resto poderia ser tanto V quando F, ou seja, pode concluir poh****aaaaaaaaa nenhuma!

    Letra C correta!

  • Se nenhum biólogo foi contratado, a proposição “um biólogo será contratado em junho” é Falsa. Deste modo, na premissa I, podemos dizer que a conjunção “um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano” é necessariamente Falsa. Para que essa premissa I tenha valor lógico Verdadeiro, como manda o enunciado, faz-se necessário que a condição “Se o projeto X for aprovado até maio de 2013” seja também Falsa, ficando FàF, que é uma condicional verdadeira.

    Portanto, é preciso que o projeto X não tenha sido aprovado até maio de 2013, como vemos na alternativa A.

    Resposta: C

  • Gabarito:C

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Não tem bicho de sete cabeças, gente! Simples, se até maio de 2013 o projeto X fosse aprovado, as demais coisas aconteceria, como NÃO FOI como a própria questão mencionou, então até o prazo, maio de 2013, não houve êxito, não houve aprovação.


ID
1072609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma costureira precisa cortar retalhos retangulares de 15 cm por 9 cm para decorar uma bandeira. Para isso, ela dispõe de uma peça de tecido, também retangular, de 55 cm por 20 cm. Considerando que um retalho não poderá ser feito costurando dois pedaços menores, o número máximo de retalhos que ela poderá obter com essa peça é igual a

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar essa?


  • Gabriela.

    Sou novato no site e não sei se é possível inserir imagens neste espaço destinado a comentários.

    Improvisei o desenho abaixo para ficar mais clara a resolução:


    |....15.....|....15....|....15....|...9...|..1..|

    .                                            x

    9            |             |           |    x   |      |

    .                                            x

    |....15.....|....15....|....15....|   x     |..1..|

    .                                            x

    9            |            |            |        |      |

    .

    |....15.....|....15....|....15....|...9...|..1..|

    .

    2

    ........................................................


    O comprimento de 55  é dividido em 3 comprimento menores de 15cm, sobrando duas partes, uma de 9cm e outra de 1cm.

    A largura de 20 é dividido em 2 larguras menores de 9cm, restando uma parte de 2 cm.

    Os números de  retalhos retangulares de utilizando os 3 comprimentos menores de 15cm e 2 larguras menores de 9cm  resultam em 3*2= 6.


    O detalhe é  que do comprimento 55 cm restou um parte de 9cm que é a largura do último retângulo. O comprimento deste retângulo é obtido cortando verticalmente ( a região onde tem os "x").

    Portanto, o total de retangulos de 9 por 15 é 6+1= 7.


  • O pano  mede 55 x 20
    cada retalho deve ser de 15x9

    55= 3x15 +10
    20= 2x9 + 2    assim cabem 2 fileira de 15x9 sobrando um retalho final de 10 x 20 continuo, logo pode ser cortado mais 1: 2x3+1=7

    GAB .A


  • Não entendi a resolução dessa questão! Alguém poderia me ajudar???


    Obrigada!

  • O ideal era mostrar a resolução através de imagem, mas como o QC não disponibiliza mais esse recurso, vamos lá:

    Não é difícil entender que pelo menos 6 retalhos de 15x9 cabem perfeitamente na peça de 55x20, certo? Eles ficarão agrupados em três colunas e duas linhas. A sacada vem agora: no restinho do espaço que sobra, é possível encaixar mais um retalho se o rotacionarmos 90º. Nesse caso teremos o total de 7.

    Recomendo fazer o desenho no Power Point ou Impress com as medidas exatas para entender bem a questão.

  • esta questão nunca poderia ter a resposta como 7...deveria ser 8 pq a resolução é bem fácil....como a questão pede o número máximo de retalhos então e só dividir a área total do pano maior A=55x20=1100cm2 por A=15x9=135cm2 pano menor...dando 8,1481 retalhos,  como não se pode aproveitar pedaços menores como a questão diz, desprezamos o resto 0,1481....entao teremos 8 retalhos...podemos fazer uma bandeira com quatro colunas e duas linhas como mostro abaixo....(nao deu pra colocar as linhas unidas)

    oooo

    oooo



  • @Carlos, é que não se pode juntar os retalhos. Por mais que vc tenha área disponível... não cabe o retângulo que ela quer cortar. Desenhe ae no seu caderno que entenderá.

  • Eu fiz o desenho do quadrado e em 55 cabem 3 retalhos de 15 cm em 20 cabem 2 de 9cm

    Como é dentro de uma área multipliquei e tem um retlaho sobrando conforme o problema fala

    3 x 2=6 +1 =7

  • Estou com duvidas ,olhem isso na questao:considerando que um retalho nao podera ser feito costurando 2 pedacos menores.por isso errei a questao marquei 6 pedaços,pois nao pode costurar pedaços menores.alguem pode ajudar?

  • Questão resolvida pelo professor Joselias...

    http://www.youtube.com/watch?v=KPy307USD4A

    Bons estudos...


  • Problema dessa questão que ela precisa de régua e desenho, senão n tem como fazer, nesse concurso pode-se usar régua?

  • Não precisa de régua. é só você imagina um tecido de 55cm X 20cm, você conseguiria 6 pedaço dentre 45cmX 20cm, sobraria mais um pedaço de 10cm X 20cm que daria mais um pedaço. seria possível 7 pedaços.

    BONS ESTUDOS! 

  • Fui seco na resposta  de 6 retalhos, mas depois percebi que realmente são 7. :P


  • Considerando que um retalho não poderá ser feito costurando dois pedaços menores, não podemos dividir a área do maior retângulo pelo menor.


    Resolvendo através do desenho abaixo:





    RESPOSTA: (A)


  • Que falta de criatividade desse examinador! O que agrega fazer uma questão como essa?

  • Fiz a questão calculando a área total e dividindo pela área dos retângulos menores. Acertei. Fiquei surpreso ao ver as estatísticas.

  • https://youtu.be/Z5_qUkEXe8o

  • A chave para resolver é este trecho do enunciado: "Considerando que um retalho não poderá ser feito costurando dois pedaços menores...". Pois se pudesse costurar com pedaços menores, a resposta seria 8.

  • Vejam o desenho que fica mais fácil de entender. No vídeo do Ivan Chagas está muito bem explicado.

    https://youtu.be/Z5_qUkEXe8o

    Bons estudos!


ID
1072612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um dia antes da reunião anual com os responsáveis por todas as franquias de uma cadeia de lanchonetes, o diretor comercial recebeu um relatório contendo a seguinte informação:

Todas as franquias enviaram o balanço anual e nenhuma delas teve prejuízo neste ano.

Minutos antes da reunião, porém, ele recebeu uma mensagem em seu celular enviada pelo gerente que elaborou o relatório, relatando que a informação não estava correta. Dessa forma, o diretor pôde concluir que, necessariamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Bastou usar as negações corretas dos quantificadores "todo" e "nenhum".

  • São duas observações:

    1) A questão esta no formato ( P ^ Q )

    A negação dela é:                 (¬P v ¬Q)

    2) A negação de TODO não é NENHUM. A negação de NENHUM não é TODO.

    Logo:

    b) nem todas as franquias enviaram o balanço anual ou pelo menos uma delas teve prejuízo neste ano


  • Sobre os quantificadores lógicos existem os:

    Universais: todo, nenhum

    Existenciais: algum, pelo menos um, existe, nem todo

    Os universais são negados com os existenciais e vice-versa

    ex: 

    "Todo homem é bonito" ~> (Algum/pelo menos um homem não é bonito)

    "Pelo menos um policial não é honesto" ~> (Todo policial é honesto)


  • Valeu Carolina, ainda não tinha visto essa explicação sobre os quantificadores! :)

  • ~(Todas as franquias enviaram o balanço anual e nenhuma delas teve prejuízo neste ano.) 
    = Nem todas as franquias enviaram o balanço anual ou pelo menos uma delas teve prejuízo este ano.
    A negação de: 
    ~(p^q)=~pV~q
    ~(Todas)= Nem todas
    ~(Nenhuma)= Pelo menos uma Bons estudos!
  • Simples, QUANTIFICADORES.

    Universal Afirmativo: Todo A é B, negando temos: Algum A NÃO é B

    Existencial Afirmativo: Algum A é B, negando temos: Nenhum A é B

  • Gabarito. B.

    se ligar no pelo menos uma dela


  • Observe que: quando você nega é a mesma coisa dizer: algumas franquias não enviaram o balanco  com nem todas as franquias enviaram o balanco 

    Daí achamos a resposta;
    Bjokas.... VQV
  • Gabarito:  B


    1) Negação de TODO pode ser: algum; ao menos um; pelo menos um; existe um que não é; nem todos

    2) Negação de NENHUM pode ser: algum; ao menos um; pelo menos um; existe um que não é; 

    3) Negação de ALGUM(NS) pode ser: nenhum é; todos não são

    Fé em Deus.
  • MACETE INFALÌVEL....

    negaçao do todo = PEA  + nao 
    Pelo menos ...(nao)        Existe.....(nao)           Algum.....(nao)

    negacao do nenhum = PEA
    Pelo menos.....             Existe......            Algum.......

    EXEMPLO: toda carioca é bonita
    negacao:  Pelo menos uma carioca nao é bonita
                     Existe uma carioca que nao é bonita
                     Alguma carioca nao é bonita

  • GABARITO: B.

    Como diz o meu avó " Mais objetividade nessa subjetividade."

    Para resolver essa questão devemos ter em mente os seguintes "pressupostos"

    1TODO--- TEM COMO NEGAÇÃO: PELO MENOS UM, ALGUM, EXISTE , EXISTE PELO MENOS UM... ( A NEGAÇÃO DO TODO NÃO PODERÁ SER NENHUMA.)

    2NENHUMA-----SE APLICA A MESMA OBSERVAÇÃO DO TODO.  INCLUSIVE, A NEGAÇÃO DO NENHUM NUNCA SERÁ O TODO.

    3- A NEGAÇÃO DO CONECTIVO " E" SERÁ SEMPRE O "OU".

    4- A NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO E SE DÁ TROCANDO O E PELO OU E NEGANDO AS DUAS PROPOSIÇÕES.


    Treinando com exaustão até a perfeição.




  • É sabido que ao negamos uma proposição que contenha a palavra “Todo(a)” ou “Nenhum(a)”, basta troca-las pelas palavras “Nem todo(a)” ou “Pelo menos um(a)” respectivamente. Assim, a negação de “Todas as franquias enviaram o balanço anual e nenhuma delas teve prejuízo neste ano.” será:

    Nem todas as franquias enviaram o balanço anual OU pelo menos uma delas teve prejuízo neste ano.


    RESPOSTA: (B)

     


  • Meu jeito de olhar a negação dos quantificadores ( todo, algum, nenhum) - penso como uma pessoa que nunca estudou RLM :

     

    negação do:

    TODO         -   NENHUM

    ALGUM É   -     ALGUM NÃO É  

    Agora faço meio por extremos kk

     

    Negação do TODO é algum não é

    negação do NENHUM é algum é.

     

     

    GABARITO "B"

     

  • todo -------------------- nenhum

    algum é -------------- algum nao é

     

    a melhor coisa na vida é: CRUZAR

     

    logo todo combina com algum nao é

     

    e nenhum algum é

  • Todas as franquias enviaram o balanço anual e nenhuma delas teve prejuízo neste ano.
    Alguma franquia não enviou o balanço anual OU Alguma delas teve prejuízo neste ano.

     


    GABARITO -> [B]

  • Letra B

    Nem todas as franquias enviaram o balanço anual ou pelo menos uma delas teve prejuízo neste ano

    Entenda a resoluçào em:  https://www.youtube.com/watch?v=P3E5SZcDcac

     

  • Regras de quantificador lógico:

    TODOS <------> ALGUM NÃO, NEM TODOS

    NENHUM <------> ALGUM

    OBS: A negação de TODOS não é NENHUM


ID
1072615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais foram inscritos no título da Constituição Federal dedicado a enunciar os direitos e garantias fundamentais. Tal posicionamento sugere, sob certa perspectiva, a qualificação desses direitos como direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido, o constituinte acabou por estendê-los, em grande medida, a outras categorias de trabalhadores, a exemplo dos servidores públicos e dos trabalhadores domésticos. No caso dos servidores públicos, o texto constitucional determina a extensão, dentre outros, dos seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 39, §3º CR - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º ,IV,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XIX,XX,XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art 7º CR

    XX- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    IX- Remuneração  do trabalho noturno superior à do diurno.

    XII- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

  • Só para complementar, são direitos dos servidores públicos de acordo com o art. 7, CF:

    1) Salário mínimo;

    2) Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo;

    3) 13 salário;

    4) Adicional Noturno;

    5) Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    6) Jornada máxima de 8 h ou 44 h semanais;

    7) Repouso semanal remunerado;

    8) Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    9) Férias anuais com 1/3;

    10) Licença gestante de 120 dias;

    11) Licença paternidade;

    12) Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    14) Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

  • Art. 39. (...).

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - (...);

    II - (...);

    III - (...);

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - (...);

    VI - (...);

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - (...);

    XI - (...);

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - (...);

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    (...).

    Portanto, resposta letra "E"


  • São direitos não previstos para o servidor público

    a)  jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento

    b)  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    c)  proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    d)  proteção em face da automação


    Às vezes, se fizermos o processo inverso, a questão tornar-se-á mais fácil.

  • GABARITO- E

    Art. 39, §3º CR - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º ,IV,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XIX,XX,XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art 7º CR

    XX- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    IX- Remuneração  do trabalho noturno superior à do diurno.

    XII- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.


  • Eu nunca erro essa questão por meio do esquema abaixo:

    4 salários:

    Salário mínimo;

    Salário nunca inferior ao mínimo;

    Salário 13 ou 13º Salário;

    Salário Família.

    Veja como um Pai de Família sofre:

    PAI com LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI PROTEÇÃO DA MULHER com LICENÇA GESTANTE POR 120 DIAS, durante OITO HORAS POR DIA,com TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO,inclusive nas FÉRIAS,mas com REPOUSO SEMANAL PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS, com REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO SEU TRABALHO, PROIBIDO A DIFERENÇA DO SALÁRIO DA FUNÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.



  • Fábio Dourado, ficou sensacional seu "esquema" só faltou:

    Adcional Noturno;
    Licença Paternidade;
    Serviço extraordinário (hora-extra)  50% > no mínimo do q a hora normal.
  • Complementando os incisos mencionados pela Zaíra, ainda aplica-se aos servidores ocupantes de cargo públicos os incisos XVII e XVIII do art. 7 CF, que a colega não incluiu.

  • a)
    *Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    *Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e DOMÉSTICOS)

    b)
    *Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;-> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; ->(TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e DOMÉSTICOS)

    c)
    *Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    *Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)

    d)
    *Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    * Proteção em face da automação; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    * Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.-> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)

    e)
    *Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    * Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; ->(TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    * Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.-> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)

  • Vou dar o meu Bizu:

    1 - Trabalhadores urbanos: todos os direitos do art. 7º.
    2 - Trabalhadores rurais: todos os direitos do urbano (art. 7º).
    3 - Trabalhadores Domésticos: todos os direitos do urbano, exceto:

    - Os relativos àquela POLÊMICA da MULHER que PARTICIPOU por 6 HORAS da lavagem PENOSA do PISO da casa da JUÍZA, sem que ninguém ajudasse nem DE VEZ EM QUANDO, sendo que um COMPUTADOR poderia fazer isso por ela.

    1 - POLÊMICA: prescrição de 5 anos, até 2 anos após extinção do contrato.
    2 - MULHER: proteção ao mercado de trabalho da mulher.
    3 - PARTICIPOU: Participação nos lucros e resultados.
    4 - 6 HORAS: jornada de 6 horas para turnos de revezamento.
    5 - PENOSA: adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade.
    6 - PISO: piso salarial proporcional à complexidade e extensão do trabalho.
    7 - JUÍZA: Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
    8 - DE VEZ EM QUANDO: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso.
    9 - COMPUTADOR: Proteção contra a automação.

    4 - Servidores Públicos: Só tem direito:

    - Aquela MULHER que acabou de sair da LICENÇA MATERNIDADE, ASSIM COMO O SEU MARIDO saiu da LICENÇA PATERNIDADE, e trabalha mais que 8 HORAS diárias, indo até a NOITE, para ganhar inclusive HORAS EXTRAS, e só REPOUSA ou tira FÉRIAS porque é remunerada, já que o SALÁRIO MÍNIMO que ganha, mesmo NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO, juntando com o 13º, não dá nem pra pagar o plano de SAÚDE da FAMÍLIA.

    1 - MULHER: Proteção ao mercado de trabalho da mulher.
    2 - LICENÇA MATERNIDADE:
    3 - ASSIM COMO O SEU MARIDO: Proibição de diferença salarial, exercício de funções e critério de admissão em razão de sexo, cor, idade e estado civil.
    4 - LICENÇA PATERNIDADE
    5 - 8 HORAS: jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
    6 - NOITE: remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    7 - HORAS EXTRAS
    8 - REPOUSA: Repouso Semanal remunerado.
    9 - FÉRIAS
    10 - SALÁRIO MÍNIMO
    11 - NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO: garantia de salário nunca inferior ao mínimo em remunerações variáveis.
    12 - 13º
    13 - SAÚDE: Redução de riscos do trabalho por normas de Saúde, Higiene e Segurança.
    14 - FAMÍLIA: Salário Família.

    Espero ter ajudado!
  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.


    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    R: Alternativa E

    Espero que ajude! Força!

  • É mais difícil lembrar do mnemônico do que dos direitos. rsrsrsrs

  • a)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento ERRADO; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. ERRADO

    b)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento ERRADO; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos ERRADO; e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolasERRADO

    c)

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos ERRADO; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    d)

    garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; proteção em face da automação ERRADO; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    e)

    proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    DIREITOS GARANTIDOS AO SERVIDOR PÚBLICO:

    PROTEÇÃO AO MERCADO DA MULHER

    MATERNIDADE, PATERNIDADE

    DIFERENÇA SALARIAL

    8 HR/D 44 HR/S

    ADICIONAL NOTURNO, HE,RSR, FÉRIAS +1/3, SM

    GARANTIA NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO

    13º

    REDUÇÃO DOS RISCOS

    SALÁRIO FAMÍLIA

  • Muito bom Thiago, obrigado por compartilhar! 

    Na frase mnemônica só acrescentaria a palavra servidora antes das outras, assim: Servidora Mulher com 5 Salários faz 2 Lipro, se Fere e Haja Repouso, pq ai vamos lembrar q é relativo aos servidores públicos. Valeu!
  • Parabéns pelo mnemônico, Thiago! Excelente!

  • Excelente mesmo Thiago!! Obrigada pelo mnemônico!

  • Valeu a dica thiago!

  • Achei o bizu do Thiago show de bola. Obrigada!!!

  • Pessoal, me ajudem não encontrei erro na alternativa C, está de acordo com a CF. Obrigada.

  • Bem tranquilo: para ver os direitos dos celetistas em geral consultem o artigo 7º da CF; para ver o dos domésticos (ver o § único do artigo 7º da CF); para ver dos servidores, consultem o §3º do artigo 39 da CF. TODOS da CF. Não confundir com a lei 8.112/90, nem com a nova LC 105/2015 dos domésticos, tanto menos com a CLT. A questão é bem pontual "de acordo com a CF". Por mais que essas leis deem os mesmos direitos a todos, a questão pede a CF. Para meus estudos fiz numa folha um quadro comparativo para não haver confusões. 

  • Erro da alternativa C: A CF não estendeu a  proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos tanto para os servidores públicos como para os domésticos.

  • A arte de errar pela segunda vez a mesma questão...

  • Muito bom esse método mnemônico do MULHER com 5 SALÁRIOS faz 2 LIPRO, se FERE e HAJA REPOUSO  - servidores públicos


    Para as domésticas eu decorei o SIDRA FLA


    -Salário Mínimo

    -Irredutibilidade de salário

    -Décimo terceiro salário

    -Repouso semanal

    -Aviso prévio

    -Férias + 1/3

    -Licença paternidade e gestante

    -Aposentadoria


  • a)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    b)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas

    c)

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    d)

    garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; proteção em face da automação; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    e)

    proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

  • direitos não estendidos aos servidores públicos:

    3PJ( pensão judicial rs)

     Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

     Proteção em face da automação

    Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento

  • Servidor Público não tem direito = ISA-F, SAPA, PIPA                                                    

    Ininterrupto - 6h. Seguro c/ acidente. Assistência creche - 5 anos. Fgts         

    Seguro desemprego A viso prévio Participação nos lucros, resultados. Acordos coletivos

    Proibição entre trab. manual  Irredutibilidade Piso salarial  Adicional de insalubridade...

  • Pessoal, é bem confusa essa parte quanto a direitos (ou não) dos Servidores Públicos. Como já comentado várias vezes, há muitos mnemônicos, mas, por bom senso, também podemos deduzir que o servidor público tem direito, como: licenças maternidade e paternidade, adicional noturno, hora extra, férias, 13°, DSR.. assim como também podemos compreender, sem decorar, aqueles que não são direitos, como: PLR, TIR de 6 hs, FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, acordo coletivo, seguro desemprego, aviso prévio... (Essa distinção torna-se mais fácil para quem estuda para TRT's... hehe)

     

    Entretanto, há alguns que, para mim, são bem confusos e, resolvendo questões, cheguei a errrar. Separei, então, para não confundí-los. Espero que lhes seja útil também!

     

    Servidor púb TEM direito X Servidor púb NÃO TEM direito:

    V Salário mínimo x X Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     

    V Salário família, se baixa renda x X Assistência gratuita a filhos e dependentes (ambos, até 5 anos) 

     

    V Proteção do mercado de trabalho da mulher x X Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual...

     

    V Proibição diferença de salário por sexo, idade, cor, religião, estado civil... x X Proteção em face da automação

     

    V diminuição dos riscos inerentes ao trabalho

     

    Qualquer erro, favor, avise-me. Bons estudos a todos!

  • A arte de errar pela terceira vez a mesma questão...

  • Obrigado Thiago Ribeiro.

        Muito, mil vezes mais FÁCIL lembrar do mnemônico do que dos direitos.

  • Para complementar os estudos, segue um Mnemônico dos direitos sociais dos domésticos, aproveitando o do Thiago Ribeiro:

    MENOR e DEFICIENTE com 5 SALários faz 2 LI e 3 PRO ,RECONHECE, se FERE e HAJA REPOUSO.

     

    5 SALÁRIOS

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário irredutível

    Salário – 13º;

    Salário protegido, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    2 LI

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    3 Pro

    Proibição de diferença de salários;

    Proibição de discriminação do trabalhador portador de DEFICIÊNCIA;

    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao MENOR.

     

    RECONHECE convenções e acordos coletivos.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Aviso prévio;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Aposentadoria;

    Repouso semanal remunerado;

  • Antonio Carlos o melhor comentário!

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

     

    → Seguro-Desemprego

     

    → FGTS

     

    → Piso Salarial

     

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

     

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

     

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

     

    → Aviso Prévio

     

    → Adicional de Insalubridade…

     

    → Aposentadoria

     

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

     

    → Acordos Coletivos

     

    → Proteção em face da automação

     

    → Seguro contra acidente de trabalho

     

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

     

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

     

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

     

  • GABARITO: E

    Direitos sociais dos servidores públicos

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Obrigada pelo comentário, Antônio!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.        

  • Famosa questão de decoreba preguiçosa.
  • Excelente questão para fixar o assunto


ID
1072618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho por crime de responsabilidade em virtude de conduta praticada no período em que exercia, por substituição, a Presidência do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 105, I, “a” CR- Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, o que significa dizer que o Vice-Presidente do TRT também deve ser julgado pelo STJ em razão da denúncia ofertada pelo Procurador-Geral da República. 

  • O art. 105, I, “a” prevê que cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, o que por dedução lógica, o Vice-presidente do TRT também deve ser julgado pelo STJ.

    Alternativa C


  • Vale lembrar que compete ao STF originariamente processar e julgar os membros dos tribunais superiores, bem como os membros do TCU e e chefes de missão diplomática nos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns.

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente."


  • Assuntos: Superior Tribunal de Justiça

    '-'... ah para... 

  • Art. 105, I, "a" da CF - originariamente ao STJ.

  • Fiquei na dúvida com o final da alternativa "c" - quando menciona que a denúncia seria oferecida pelo MP Federal. Não seria MP da União???

  • Prezada Joana, o MPU engloba o MPF, MPT, MPM e O MPDF e T.

  • Alguém poderia me esclarecer a respeito da letra D? A Lei 1.079, de crime de responsabilidade, enquadra apenas Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários, Ministros do STF e Procurador-Geral da República...

  • alguem poderia me dizer qual o artigo que diz que a denuncia deve ser feita pelo MPF?


  • Giselle Santos, seu comentário é perfeito. Só gostaria de fazer uma pequena ressalva (com todo respeito): a denúncia não será oferecida necessariamente pelo PGR. Este atua precipuamente no STF. Muito provavelmente o subscritor da inicial acusatória será um Subprocurador Geral da República. Eles sim tem atribuição para atuar perante o STJ.

  • O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para propor ação de responsabilidade. Portanto, a denúncia deve ser oferecida pelo Ministério Público Federal.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    (governador/crime comum )+ (comum/responsab: TJ + TCE/TCM + TRF + TRE + TRT + MPU) = STJ

    cuidado! os ministros do TCU são julgados no STF (art. 102, I, c, CF)

    a título de curiosidade, os membros do MPU são os Procuradores da República, Sub-Procuradores e o PGR

    MPU é = MPF(Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), MPDFT(Ministerio Público do Distrito Federal e Territórios) e MPM (Ministério Público Militar) 

  • A) ERRADA. Somente é cabível no caso de haver expressa autorização do Conselho Nacional de Justiça ou da maioria absoluta dos membros do próprio Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo acusado. 


    B) ERRADA. Cabe originariamente ao Tribunal Superior do Trabalho em face de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Trabalho não é competente para julgar nenhuma espécie de crime.


    C) CERTA. Cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça em face de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Art. 105, alínea "a", CF. Sendo o MPU dividido em MPF, MPT, MPM e MPDF e Territórios, só tem como ser do MPF a competência de oferecer a denúncia em face do crime de responsabilidade. 


    D) ERRADA. Somente é cabível caso a infração seja enquadrada como improbidade administrativa, pois a responsabilização político-administrativa decorrente do regime dos crimes de responsabilidade é aplicável apenas aos agentes políticos expressamente designados no texto constitucional. O STF entende que os agentes políticos (quais sejam, os que exercem suas funções decorrentes diretamente da CF - Chefes do Executivo e seus auxiliares, Membros do Legislativo, Membros do Judiciário e Membros do MP) que respondem pelo crimes de responsabilidade NÃO respondem pelo atos de improbidade administrativa, pois configuraria bis in idem. Contudo, estabelece a exceção dos PREFEITOS que, apesar de serem agente políticos, estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, visto que se submetem ao Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre crime funcional ou de responsabilidade impróprios.


    E) ERRADA. Cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal em face de denúncia oferecida pelo Procurador- Geral da República. O STF é competente para processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade apenas os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e do TCU, conforme art. 102, I, "c", da CF.

  • CRIME COMUM/RESPONSABILIDADE


    STF ====Julga ====> TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ+TST+TSE+STM) + TCU

    STJ ====Julga ====> Trinbunais (TJ+TRF+TRT+TRE) + TCE e TCM

  • a)

    somente é cabível no caso de haver expressa autorização do Conselho Nacional de Justiça ou da maioria absoluta dos membros do próprio Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo acusado.

    b)

    cabe originariamente ao Tribunal Superior do Trabalho em face de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho.

    c)

    cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça em face de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

    d)

    somente é cabível caso a infração seja enquadrada como improbidade administrativa, pois a responsabilização político-administrativa decorrente do regime dos crimes de responsabilidade é aplicável apenas aos agentes políticos expressamente designados no texto constitucional.

    e)

    cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal em face de denúncia oferecida pelo Procurador- Geral da República.

  • Tbm coloquei como macete o que o jadielson Miranda

     

    QUEM JULGA

    STF : tribunal superior

    STJ : tribunal regional.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Não é CHEFIA DA CHEFIA? Então é STJ...

  • PRESTA ATENÇÃO:STF NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR!

  • Compete ao STJ processar e julgar, originariamente::

     

    Nos CRIMES COMUNSGOVERNADORES dos Estados e do Distrito Federal, e,

     

     CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE:

    1.       Desembargadores dos TJ dos Estados e do Distrito Federal,

    2.       Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF,

    3.       Membros dos TRFs,

    4.       Membros dos TREs

    5.       Membros dos TRTs,

    6.       Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios; e

    7.       Membros do MPU que oficiem perante tribunais;

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e das competências do Superior Tribunal de Justiça. Com base na CF/88, o julgamento do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho por crime de responsabilidade em virtude de conduta praticada no período em que exercia, por substituição, a Presidência do Tribunal cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça em face de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

    Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    Gabarito do professor: letra c.
  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • COMPETÊNCIAS MAIS COBRADAS DO STJ

    Compete ao STJ processar e julgar os desembargadores dos TRF, TRT, TRE e TJ (ou seja, compete ao STJ processar e julgar os membros dos tribunais de segundo grau).

    Compete ao STJ processar e julgar os membros do MPU quando atuam pelos tribunais de segundo grau.

    Compete ao STJ processar e julgar os membros dos TCE e TCM.

    Também compete ao STJ processar e julgar os Governadores. De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;    

  • CRIME COMUM/RESPONSABILIDADE

    STF ====Julga ====> TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ+TST+TSE+STM) + TCU

    STJ ====Julga ====> Tribunais (TJ+TRF+TRT+TRE) + TCE e TCM


ID
1072621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do controle difuso de constitucionalidade praticado no Brasil, a cláusula da reserva de plenário

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 10 - Sessão Plenária de 18/06/2008 - DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1

    Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público

      Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


  • Questão cabeluda!!!

    o artigo 97 da Constituição Federal:

    "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"

    a súmula vinculante nº 10 do STF:

    "VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE"

    Portanto, na hipótese da alternativa "C", o órgão fracionário do TRT não fica impedido de afastar a aplicação da norma citada, unicamente porque já houve pronunciamento do STF no sentido de não aplicar a multa ali mencionada (RE 667.687). Logo, mesmo sem pronunciamento a respeito pelo pleno do TRT ou do seu órgão especial, o órgão fracionário está autorizado a afastar a incidência da norma. 

    Pegadinha do Malandro doutor!!!

  • Não há impedimento, pois o artigo 600 da CLT, mencionado na letra C, simplesmente não foi recepcionado pela Constituição, ou, como diz o enunciado, não guarda compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.

    Portanto, ao deixar de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical não trata-se de controle difuso de constitucionalidade e, consequentemente, não exige o cumprimento da cláusula de reserva de plenário, podendo ser alvo de decisão monocrática de juiz.

    É o que se conclui a parte do julgado a seguir:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 2503720105240051 250-37.2010.5.24.0051 (TST) 
    Data de publicação: 28/10/2011 
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RURAL. ARTIGO 600 DA CLT . ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. NÃO-RECEPÇÃO. Nos termos da orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, considerando o teor do artigo 150 , IV , da Constituição da República, é inconstitucional o dispositivo que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva, de forma tal que a mora venha a superar o valor principal (ADI-551/RJ - Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 14/2/2003). Diante disso, pela expressa previsão de incidência de multa progressiva que permite que o valor da sanção supere o valor do principal, tem-se que o artigo 600 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal . Assim, com advento das Leis nºs 8.022 /90, 8.383 /91 e 8.847 /94, foi dada a correta aplicação de encargos moratórios previstos na legislação para a contribuição sindical rural, não havendo que falar em interpretação quanto à existência de anistia fiscal ou ofensa ao princípio da isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido (Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=199148&postdays=0&postorder=asc&start=500&sid=02aed71303a4dace24911642ba4a0c9d)

  • S.m.j, a alternativa “a” também pode ser interpretada como verdadeira.

    O Regimento Interno do STF dispõe, em seu art. 9º, III, que é competência das TURMAS (1ª ou 2ª) o julgamento de recurso extraordinário (no qual, como se sabe, discute-se a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo sistema difuso).

    Assim, a regra é a declaração de inconstitucionalidade pelas próprias Turmas do STF, e não pelo Plenário. A atuação do Plenário, por sua vez, ocorre nos casos previstos no art. 11 do RISTF, quais sejam:

    a)Quando considerar relevante a arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida pelo Plenário, e o Relator não lhe houver afetado o julgamento;

    b)Quando, não obstante decidida pelo Plenário, a questão de inconstitucionalidade, algum Ministro propuser o seu reexame;

    c)Quando algum Ministro propuser revisão da jurisprudência compendiada na Sùmula.

    Com base nisso, Pedro Lenza leciona que “por regra, então, de acordo com as normas regimentais, a cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento de RE, seja por não se tratar de ‘tribunal’ no sentido fixado no art. 97 (e essa poderia ser uma justificação para não ficarmos apenas com o fundamento regimental), seja, tendo em vista ser função primordial e essencial da Corte a declaração de inconstitucionalidade, a possibilidade de afetação dessa atribuição aos seus órgãos fracionários, no caso, as Turmas.”

    A jurisprudência da STF, aliás, é pacífica neste sentido. Veja-se:

    “[...] 3. O encaminhamento de recurso extraordinário ao Plenário do STF é procedimento que depende da apreciação, pela Turma, da existência das hipóteses regimentais previstas e não, simplesmente, de requerimento da parte. 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.” (RE 361.829-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. em 2/3/2010).

    O autor, ainda, arremata que “para as provas de concursos, a orientação, ao menos em primeira fase, é adotar a referida interpretação do STF no precedente citado, qual seja, a não aplicação da cláusula de reserva de plenário para o julgamento de RE pelas Turmas do STF, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF, até porque a Corte Suprema, em nosso ordenamento, é quem expressa a força normativa da Constituição”.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Pedro Melo,

    A resposta em nada tem a ver com seus argumentos expostos, com todo o respeito. O fato do gabarito apontado ser a letra  C), se deve ao fato do art. 600 (editado em 1974) ser um dispositivo PRÉ-CONSTITUCIONAL, portanto não se faz juízo de constitucionalidade, e sim, de RECEPÇÃO OU NÃO-RECEPÇÃO do dispositivo em tela. Logo, não há necessidade de se utilizar da cláusula de reserva de plenário quando o incidente versar sobre recepção ou não recepção de norma ou dispositivo anterior à CFRB. 

  • Agradeço o toque Luciano, achei essa questão complicada mesmo e não achei fundamentação. Mas agora consegui entender. Valeu! abraço

  • A afirmação da letra A encontra-se errada, segundo as lições do Min. Luis Roberto Barroso (Controle de Constitucionalidade, 5ª ed., 2011, p. 143/144), "A regra da reserva de plenário aplica-se também ao Supremo Tribunal Federal, seja em controle principal ou incidental. O incidente de constitucionalidade perante a Corte, no entanto, não segue o procedimento do CPC, mas sim do Regimento Interno do STF (arts. 176 a 178)." (gn)

    Por outro lado, o próprio STF já decidiu que o art. 97, CR/88, não se aplica às suas turmas: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.” (RE 361.829- ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.) (gn)

    Em resumo, temos um doutrina de peso (Luís Roberto Barroso), o qual agora também é membro do STF, que afirma que se aplica a reserva de plenário e, por outro lado, temos também julgamento do próprio STF em sentido diametralmente oposto. Sem querer entrar no mérito de quem está com a razão em termos acadêmicos - se o art. 97, CR/88, aplica-se ou não ao STF -, penso que o mais relevante, no ponto, é a divergência que paira sobre a afirmação da letra A. Como esta afirmação não faz nenhuma ressalva do tipo: "segundo o STF…", "Segundo a doutrina majoritária…" etc penso que a afirmação da letra A possui duas respostas e, como conseqüência, a questão, como um todo deveria ser anulada, pela existência de duas afirmativas corretas.


    Abs e bons estudos!


  • Perfeito, Luciano.

    Complemento seu comentário com os seguintes precedentes do STF:

    ● Reserva de Plenário e norma pré-constitucional 
    "EMENTA: (...) 1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. 2. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção ou não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. (...)"
    AI 669.872 AgR (DJe 14.02.2013) - Relator Ministro Luiz Fux - Primeira Turma.

    "(...) sustenta o recorrente que houve violação ao artigo 97 da Constituição Federal, bem como ao enunciado da Súmula Vinculante n. 10, em virtude de o Tribunal a quo ter negado aplicação ao § 3º do artigo 4º da Lei 4.156/62, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade.
    No entanto, verifico que a pretensão do recorrente não encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o diploma legislativo afastado é anterior à Constituição Federal. Dessa forma, inaplicável a reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, existindo mero juízo de recepção do texto pré-constitucional.
    Em outros termos, examinar se determinada norma foi ou não revogada pela Constituição Federal não depende da observância do princípio do Full Bench."
    AI 831.166 AgR (DJe 29.4.2011) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Segunda Turma.

  • Pq a letra E está errada? 

    Pelo fato de falar em rejeição? Pois no caso de rejeição não se aplica a clausula de reserva de plenário? Só se aplica em caso de procedência do pedido?

  • A alternativa E está errada pois o órgão fracionado pode sim rejeitar a alegação de inconstituicionalidade, em virtude da presunção de constitucionalidade das leis.

  • Gente, é preciso, como o colega lembrou, não confundir órgão fracionário, turma ou câmara com órgão especial!!!! Órgão especial é aquele do artigo 97 inciso XI: "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 membros..." Esse daí, por voto da maioria absoluta de seus membros, pode declarar a inconstitucionalidade de lei em sede de controle difuso de constitucionalidade. Órgão fracionário não pode. Mas, com relação a questão e a alternativa apontada como correta, foi caso de recepção, e não de inconstitucionalidade. 


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino falam o seguinte: " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a existência de inconstitucionalidade superveniente. Para a corte, a superveniência de texto constitucional opera simples revogação do direito pretérito incompatível." 


    Agora, não entendi qual o erro da letra E :(

  • Acredito que o erro da letra E está no fato de o órgão fracionário poder rejeitar a alegação de inconstitucionalidade (decisão esta que, diga-se de passagem, é irrecorrível) mesmo que não haja manifestação anterior do órgão plenário do Tribunal, conforme disposto no art. 481, caput do CPC:

    art. 481. Se a alegação for REJEITADA, prosseguirá o julgamento; se for acolhida será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Ainda a respeito do assunto, a professora Nadia Carolina, do Estratégia, diz:
    "No que se refere ao controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais, mesmo não cabendo ao órgão fracionário declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, caberá a ele acolher ou rejeitar a arguição de inconstitucionalidade. O pronunciamento desse órgão, pela rejeição ou acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, é irrecorrível. Caso a rejeite, o julgamento prosseguirá, sendo aplicada a lei ou o ato normativo. Caso a acolha, o que poderá se dar por maioria simples, a questão será submetida ao tribunal pleno ou ao órgão especial."
    Então os órgãos fracionários não são impedidos de rejeitar a alegação de inconstitucionalidade, mesmo não havendo pronunciamento do pleno.
  • Comentário retirado de: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2014/02/comentarios-as-questoes-de_28.html


    COMENTÁRIOS:


    "Considerando o disposto no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante n. 10 do STF, o órgão fracionário não fica impedido de afastar a aplicação da norma citada no caso concreto, uma vez que já houve pronunciamento do STF no sentido de não aplicar a multa ali mencionada (RE 667.687). Logo, mesmo sem pronunciamento a respeito pelo pleno do TRT ou do seu órgão especial, o órgão fracionário está autorizado a afastar a incidência da norma.
    Alternativa A".

    Nesse tipo de  prova a alternativa correta corresponde a letra C.

    Por: Fagner Sandes (parceiro do Blog)

    Contato: Facebook 


    Direto da Sala de Estudos do CETEC.

  • Para os que ainda estão em dúvida sobre a questão:


    A cláusula de reserva de plenário NÃO é necessária nos casos:

    - Reconhecimento de constitucionalidade, inclusive interpretação conforme a Constituição;

    - Pronunciamento do próprio Tribunal ou do STF sobre o tema;

    - Decisões de juízes singulares, das turmas recursais e dos juizados especiais:

    - Não recepção de normas anteriores à Constituição  (porque ocorre a não recepção da norma, não a inconstitucionalidade)


    Espero que tenha ajudado! 

  • Deixa eu ver se eu entendi, eu tinha que saber que o STF já havia se pronunciado sobre a tal multa no RE667.687, para responder a questão? Pois se for isso ficarei revoltada, sinceramente. Para mim esta questão tem de ser anulada.

    Alguém me auxilie, por favor!!

  • Não, Natalia! Você só precisa saber que a norma/dispositivo foi editado antes da Constituição de 88. O próprio enunciado da assertiva c) menciona esse dado, sendo: "Lei nº 6.181/74.". Como a lei antecede a CFRB/88, não é necessário invocar cláusula de reserva de plenário, por ser análise de recepção ou não recepção, e não de constitucionalidade, caso em que seria aplicável o instituto.

  • O ERRO na letra "A" encontra-se também no fato de que o STF não é uma Corte GENUINAMENTE CONSTITUCIONAL, visto que julga demandas de outras naturezas, fora do âmbito do Controle e Guarda da Constituição. 

  • 1. MITIGAÇÃO DA RESERVA DO PLENÁRIO


    Hipóteses de dispensa do plenário:

    (i) DECISÃO DO PLENÁRIO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DO STF SOBRE O TEMA:  em razão do art. 481 CPC. – conforme o STF não é necessária identidade absoluta da decisão previamente existente e do caso em exame, basta que sejam equivalentes.
    CPC - Art. 481 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    (ii) NÃO RECEPÇÃO:  pois se reconhece revogação da norma e não inconstitucionalidade.
    “A incompatibilidade entre uma lei anterior e uma Constituição posterior resolve-se pela constatação da revogação da espécie normativa hierarquicamente inferior, não se verificando hipótese de inconstitucionalidade. Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado darecepção –precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa a aplicação do princípio da reserva de Plenário do art. 97.” (Luiz Fux, 1ª Turma, DJE de 14-2-2013).

    (iii) INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:  pois a norma não é declarada inconstitucional, mas apenas interpretada– logo, sendo a interpretação atividade judicial própria de qualquer decisão não se pode exigir a reserva do plenário. “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinadainterpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência,afasta a equiparação de declaração de inconstitucionalidadedo dispositivo analisado.” (Rcl 12.107-AgR, rel. min. Rosa Weber, plenário em 13-6-2012)


    (iv) MEDIDAS CAUTELARES:  pois decisão não definitiva NÃO é apta para expurgar norma do ordenamento, logo não há declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar. “Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Decisão proferida em sede cautelar:desnecessidade de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CR.” (Rcl 10.864-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, , Plenário, DJE de 13-4-2011.)


    (v) COLÉGIO RECURSAL:  pois não é tribunal

    (vi) DECISÕES DE JUÍZES SINGULARES:  pois não é tribunal.

    FONTE: Comentário de Jorge - meu chará - em outra questão.

    “Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina”

  • Pessoal 

    O gabarito da questão é a letra C.

    Justificativa:

    Considerando o disposto no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante n. 10 do STF, o órgão fracionário não fica impedido de afastar a aplicação da norma citada no caso concreto, uma vez que já houve pronunciamento do STF no sentido de não aplicar a multa ali mencionada (RE 667.687). Logo, mesmo sem pronunciamento a respeito pelo pleno do TRT ou do seu órgão especial, o órgão fracionário está autorizado a afastar a incidência da norma. ( Professor Fagner Sandes).

    Pesquisei o RE 667.687:

    "Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte, ao analisar o incidente de inconstitucionalidade (TST-IIN-E-RR-15900-86.2007.5.09.0459), inclina-se no sentido de que o art. 600 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal, tendo em vista nele haver previsão de multa progressiva, hipótese em que o seu valor pode superar valor principal, o que vai de encontro com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da proporcionalidade entre o desrespeito na norma tributária e a multa aplicada. Nesse sentido, é a jurisprudência atual desta Corte."

    Ou seja, no caso em tela os órgãos fracionários podem afastar a aplicação da multa prevista no art. 600 da CLT, uma vez que já houve pronunciamento do Pleno do STF sobre o tema.

    Bons estudos!


  • O que achei complicado na questão é que para poder acertar eu teria que saber que o STF já tinha decidido sobre a incompatibilidade do art. 600 da CLT com o ordenamento jurídico.

    Inclusive errei na prova e aqui no QC.

    Queria saber se estou certa com este raciocínio! Por favor expliquem melhor!

    Grata.

  • Rafaela,


    Nesta questão, você nem precisaria saber exatamente sobre a questão do art. 600, bastava no caso da alternativa C, se atentar para o fato de que a cláusula de reserva de plenário é exigida para declaração de inconstitucionalidade e o que se verifica ali é a não recepção. Não se declara inconstitucionalidade de lei anterior a CF/88, mas simplesmente sua recepção ou não.


    E para declaração de que a lei não foi recepcionada pela CF/88 não é exigido o cumprimento do art. 97 da CF/88, ou seja, da cláusula de plenário.


    Letra A: Errada

    STF não é corte constitucional, ao menos não genuinamente.


    Letra B: Errada

    Juízes de 1a instância podem reconhecer "monocraticamente" a inconstitucionalidade de leis.


    Letra C: correta

    A turma "em tese" deixou de aplicar a multa por considerá-la não recepcionada pela CF/88 e não por ser inconstitucional, o que exigiria  o pronunciando do pleno ou órgão especial.


    Letra D: errada

    Se já houve pronunciando do STF sobre a inconstitucionalidade de Lei, o órgão fracionário não precisará submeter a questão ao pleno/órgão especial do tribunal.


    Letra E: errada

    A declaração de inconstitucionalidade é que exige a cláusula de reserva de plenário, não a rejeição.


    Espero ter ajudado.

  • por eliminação a correta seria a B

    a clausula da reserva do plenário é uma técnica criada em 1934, que está abrangida somente no controle difuso, tendo em vista que qualquer declaração de inconst. no controle difuso tenha que ser dado por maioria absoluta de votos pelos membros do plenário ou órgão especial. 

    ademais, já existe disposições, e é importante saber o conteúdo do art. 481 do CPC, que prescreve: pode ser julgada a decl. de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário desde que o STF ou outro tibunal ja tenha se manifestado a respeito da matéria. 


  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa A, pois no livro do Pedro Lenza, consta que a cláusula de reserva de plenário não se aplica ao STF no julgamento do RE - controle difuso. O autor cita até jurisprudência do STF nesse sentido: "[…] 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.
    (RE 361829 ED, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00491 RTJ VOL-00214- PP-00510 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 166-172)". 

    Quando a não aplicabilidade do art. 97, CF em matéria de não-recepção de direito pré-constitucional, não há dúvidas de que está correto. 
  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Alega-se fundamentalmente que também estaria correta a seguinte alternativa: ‘não alcança o Supremo Tribunal Federal, em virtude das características que lhe conferem estatura de genuína corte constitucional’.

    A alternativa incorre, porém, em duas incorreções.

    A primeira incorreção recai sobre a necessária aplicação do art. 97 da Constituição (cláusula de reserva de plenário) ao Supremo Tribunal Federal. Segundo leciona Alexandre de Morais, a cláusula tem aplicação ‘para todos os tribunais, via difusa, e para o Supremo Tribunal Federal, também no controle concentrado’ (cf. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012, 28a ed, p. 747). Na mesma linha, é o magistério de Luís Roberto Barroso ao destacar que ‘a regra da reserva de plenário aplica-se também ao Supremo Tribunal Federal, seja em controle principal ou incidental’ (cf. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, 4a ed., p.121).

    Tal entendimento é, ademais, encontrado em precedentes do plenário do STF, a exemplo do julgamento sobre a constitucionalidade da aplicação da Lei Complementar no 135, de 2010 (RE no 631. 102/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 20.06.2011). Ao examinar o caso, em face da disciplina sobre a forma de deliberação do STF, o Ministro Gilmar Mendes asseverou o seguinte: ‘Quando precisamos de maioria absoluta? Tão somente para os casos de declaração de inconstitucionalidade de lei. É a exigência da regra do art. 97 e da regra regimental. Isso vale para o controle incidental e vale para o controle abstrato’ (cf. voto proferido no RE no 631. 102/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 20.06.2011). 


  • Parte II


    Em julgado mais recente, o Ministro Luiz Fux voltou a afirmar a aplicação ao STF da cláusula constante do art. 97 da Constituição. Em sua manifestação, acompanhada pelos demais membros da Corte, apresentou os seguintes esclarecimentos:

    ‘E ao contrário do que sustentam os agravantes, não padece de qualquer vício a decisão, ainda que monocrática, que rejeita argumentação de inconstitucionalidade de dispositivo legal. É que as regras que, em prestígio da presunção de constitucionalidade das leis, restringem a atuação dos órgãos fracionários dos Tribunais, a exemplo do art. 97 da Constituição Federal, dos arts. 480 e seguintes do CPC e dos arts. 176 e 177 do RISTF, apenas incidem para evitar a proclamação de inconstitucionalidade, pela qual se afasta a incidência de um ato emanado do Poder Legislativo, e não, ao contrário, quando os órgãos fracionários, ou mesmo o relator, no exercício de sua competência monocrática rejeita o vício de invalidade (...)’(cf. voto proferido no RE AgR-segundo nº 636.359/AP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 25.11.2011).’

    Vê-se, portanto, que a cláusula de reserva de plenário alcança o STF, ante a orientação consolidada pela doutrina e pela própria composição plenária da Suprema Corte brasileira. Tal observação não infirma a possibilidade de órgãos fracionários do STF realizarem controle de constitucionalidade, ainda que para rejeitar arguição de inconstitucionalidade das leis. A reserva de plenário, como se viu, restringe-se às declarações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. 


  • Parte III

    A segunda incorreção decorre do indevido reconhecimento de características ao Supremo Tribunal Federal ‘que lhe conferem estatura de genuína corte constitucional’. Há, doutrinariamente, manifesta diferença conceitual entre cortes constitucionais e cortes supremas. A propósito, examine-se a lição de José Afonso da Silva sobre a matéria:

    ‘A outra novidade está em ter reduzido a competência do Supremo Tribunal Federal à matéria de constitucional. Isso não o converte em Corte Constitucional. Primeiro porque não é o único orgão jurisdicional competente para o exercício da jurisdição constitucional, já que o sistema perdura fundado no critério difuso, que autoriza qualquer tribunal e juiz a conhecer da prejudicial de inconstitucionalidade, por via de exceção’ (Cf. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 23ª ed., 2003, p. 556).’

    Tal entendimento é, ademais, explicitado por Alexandre de Moraes ao afirmar que ‘o STF, embora possua competências típicas dos Tribunais Constitucionais europeus, deles distanciou-se por constituir-se, também, na última instância da jurisdição constitucional brasileira’ (Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. São Paulo: Atlas, 2000, p. 286).

  • A única alternativa que remanesce correta é, portanto, a seguinte: a cláusula de reserva de plenário ‘não impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei no 6.181, de 11 de dezembro de 1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor’. Ora, a incompatibilidade entre preceito legal anterior à Constituição em vigor resolve-se pelo critério do tempo. Tal conflito normativo é solucionado pelo reconhecimento da revogação (não recepção) do diploma legal pela nova ordem constitucional. Não há, no caso, inconstitucionalidade a ser declarada, sendo descabida a aplicação do art. 97 (reserva de plenário). Ou seja, ‘estão os demais tribunais pátrios autorizados a resolver a questão da recepção ou não do direito anterior no âmbito dos seus órgãos fracionários’ (cf. José Levi Mello do Amaral Júnior – Incidente de arguição de inconstitucionalidade. São Paulo: RT, 2002, p. 91). Nesse sentido, encontram-se diversos precedentes do STF, a exemplo da Rcl AgR no 15.786/PE (Rel. Min. Ricardo Lewandovski, DJ de 19.02.2014), do AI AgR no 824937/RS (Rel. Min. Roberto Barroso, DJ de 19.12.2013) e do ARE no 705.316/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.04.2013).


  • Acho que a alternativa A está bem confusa, merecendo até ser anulada.

    Conforme RE 361.829/2010, ficou decidido que "o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do RE, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF." Assim, as turmas do STF não precisarão submeter o incidente de inconstitucionalidade ao plenário, pois o regimento interno do STF confere às turmas a possibilidade, como regra, de julgamento dos RE's,o que afastaria a regra estabelecida pelo art. 97 da CF.

    Concluindo, há verdadeiro conflito entre o Regimento Interno (que confere às Turmas - órgão fracionário- o julgamento, como regra, dos RE's) com a CF (somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo).

    Ainda, Pedro Lenza orienta, conforme pg. 298 da 17ª edição, para as provas de primeira fase, adotar a referia interpretação do STF no precedente citado,qual seja, a não aplicação da cláusula de reserva de plenário para o julgamento de RE pelas Turmas do STF, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97, até porque a Corte Suprema é quem expressa a força normativa da CF.


    Alternativa extremamente duvidosa.

  • A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais (incluindo o STF) declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Não há reserva de Plenário à aplicação de jurisprudência firmada pelo Pleno ou por ambas as Turmas do STF. Incorreta a alternativa A.

    Nos casos, de controle difuso, qualquer juiz, monocraticamente, poderá decidir pela inaplicação de determinado diploma legal por ofensa direta à Constituição Federal. Incorreta a alternativa B.


    Nesse caso, o julgamento é no sentido de a norma anterior à Constituição de 1988 não ter sido recepcionada pela nova ordem constitucional. Não há que se falar em cláusula de plenário nessa hipótese. Correta a alternativa C.


    Em razão da economia processual e da segurança jurídica, o entendimento que tem prevalecido é de que a cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. Incorreta a alternativa D.


    A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais (incluindo os TRTs) declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra C



  • QUANTO À ALTERNATIVA "A":

    Pessoal também achei a "A" muito confusa, pq até onde estudei a posição da doutrina majoritária é de que a cláusula de reserva de plenário aplica-se ao STF, enquanto a posição do próprio STF é de que ela não se aplica.

    No entanto, num dos comentários abaixo foi bem lembrado que o STF NÃO É genuinamente uma CORTE CONSTITUCIONAL (ele é um Tribunal Constitucional), pois além de julgar as ações de controle concentrado de constitucionalidade ele também serve como instância recursal de outras ações. 

    Sendo assim, pode ser que esse seja o verdadeiro motivo pelo qual a "A" está errada. Aí não daria pra saber qual é o posicionamento da FCC sobre a aplicação da Cláusula de Reserva de Plenário ao STF. Até por ser uma questão controversa, pode ser que a banca tenha optado por não entrar nesse mérito genericamente.

  • Confesso que tive que chutar a questão por não encontrar assertiva correta. Não tinha me atentado para a data da lei que deu redação ao referido artigo. 

    Lendo as justificativas dos colegas fui rever o que dispõe a súmula vinculante número 10, in verbis: 

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Públiafasta sua incidência, no todo ou em parte.

    A minha dúvida é se quando o julgador deixa de aplicar o art. 600 não estaria ele afastando a incidência de lei por incompatibilidade com a ordem constitucional, em que pese não estar declarando-o inconstitucional, mas tão somente não recepcionado? Fiquei na dúvida mesmo. 

  • Ótima explicação Marcelo!!

    Reproduzindo o que o colega disse, na questão bastava saber que a Reserva de Plenário é exigida para declaração de inconstitucionalidade e o que se verifica ali não é questão de inconstitucionalidade, mas sim de  não recepção ( por ser anterior a CF/88.) Não se declara inconstitucionalidade de lei anterior a CF/88, mas se ela foi recepcionada ou não.

    Resposta C

  • Chutar e acertar.... ^.^ Rsrsr


  • Não cabe controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional. Não sendo necessário, em tais casos, observância à reserva de plenário. Este é o entendimento firmado pelo STF em reiterados julgados:



    "(...) A norma cuja incidência teria sido afastada possui natureza préconstitucional, a exigir, como se sabe, um eventual juízo negativo de recepção (por incompatibilidade com as normas constitucionais supervenientes), e não um juízo declaratório de inconstitucionalidade, para o qual se imporia, certamente, a observância da cláusula de reserva de plenário." (Rcl 15786 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 18.12.2013, DJe de 19.2.2014)


    "Ementa: (...) 1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. 2. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção ou não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. (...)" (AI 669872 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 11.12.2012, DJe de 14.2.2013)

  • Que questão louca é essa? oO

  • Complementando a explicação da letra D, a justificativa legal está no artigo 481, parágrafo único do CPC: "Exceção à Cláusula de reserva de Plenário": 

    ... 

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


  • Complemento...


    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2015:


    Nos tribunais em que haja órgão especial, a inconstitucionalidade poderá ser declarada pelo voto da maioria absoluta do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial. Não havendo órgão especial, a declaração de inconstitucionalidade somente poderá ser proferida por deliberação do plenário. Portanto, os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) e monocráticos dos tribunais estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade das leis. 


    Além disso, os órgãos fracionários também não poderão afastar a incidência de norma que, no todo ou em parte, entendem ser inconstitucional, sob pena de ofensa ao art. 97, CF. É o que estabelece a Súmula Vinculante 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.


    No entanto, por razões de economia e celeridade processuais, existindo declaração anterior de inconstitucionalidade promanada do órgão especial ou do plenário do tribunal, ou do Plenário do STF, não há necessidade, nos casos futuros, de observância da reserva de plenário, podendo os órgãos fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides, declarando, eles próprios, a inconstitucionalidade das leis.


    Também não se submete à reserva de plenário a aferição da recepção ou da revogação do direito pré-constitucional, editado sob a égide de Constituições pretéritas, pois a incompatibilidade desse direito pré-constitucional com texto constitucional superveniente é resolvida pela revogação, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.


  • Entendo que a FCC não deveria aquecer a cobrança de temas controvertidos, como é o caso da assertiva "a".


  • Só pra sintetizar: tratando-se de RECEPÇÃO pode-se afastar a incidência da lei, no todo ou em parte!

  • Esquema que copiei de outra questão:

     

    Exceções à reserva de Plenário. Em algumas situações, o órgão fracionário menor poderá exercer atividades típicas da jurisdição constitucional, emitindo juízos sobre a compatibilidade ou não de uma lei em face da constituição, independentemente de remessa do tema ao plenário do Tribunal. Vejamos:

     

    a) Normas anteriores à constituição: nesse caso, o órgão fracionário  menor declarará que a lei ou ato normativo foram revogados ou não recepcionados pela nova ordem constitucional.

     

    b) Interpretação conforme a constituição: nessa situação, há o reconhecimento de que a lei é constitucional, desde que interpretada em certo sentido que a compatibilize com a Carta Magna.

     

    c) Existência de pronunciamento do plenário ou da corte especial do tribunal, bem como do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (art. 481, parágrafo único, do CPC).

  • não impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei no 6.181/1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.

  • FCC deveria se chamar FDP

  • Alguém poderia me explicar o porquê da alternativa C está certa visto que há manifesta violação à súmula vinculante 10, pois embora o orgão fracionário não declare expressamente a inconstitucionalidade da referida norma está afastando sua aplicação por entender que o dispositivo não guarda compatibilidade com a CF.

  • Diego Mota, porque a norma é anterior à Constituição. O juízo não foi de constitucionalidade, mas de recepção, não se exigindo CRP para recepção de normas constitucionais e, como consequência, não se aplicando a SV que trata do assunto.

  • existe um precedente da 2 turma do stf afirmando que não é aplicada a reserva do plenario ao STF, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinario.
    stf 2 turma. RE 361829 ED, rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 02/03/2010

  • Q800656- 2017 FCC Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário.

  • Art. 97. [Cláusula de Reserva de Plenário]. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declaradaquer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunalreunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial.  Prerrogativa jurisdicional atribuída, em grau de absoluta exclusividade, que, em regra, somente o plenário de um tribunal (ou seu órgão especial, onde houver) poderá – pelo quorum de maioria absoluta dos seus membros – decidir pela  declaração de inconstitucionalidade de determinada espécie normativanão podendo os seus órgãos fracionários (turmas, câmaras ou seções) faze – lo.  

     

    Assim, recebido um processo em que se discute a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativocaso o órgão fracionário queira declarar a constitucionalidadepoderá sem problema algum. Entretanto, caso deseje declarar a inconstitucionalidade, como essa atividade foi reservada ao plenário (Art. 97 da CF/88), a turma, câmara ou seção deverá suscitar o incidente de constitucionalidade. Ou seja, deverá remeter a questão de inconstitucionalidade ao tribunal pleno para que ele decida. Após a decisão do plenário, os trabalhos voltam para o órgão fracionário que deverá julgar aplicando o quanto decidido.

     

    órgão fracionário não pode afastar a incidência da normaconforme orientação do STF, cristalizada na Súmula Vinculante nº 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Públicoafasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Todavia, é preciso registrar que a cláusula de reserva de plenário é uma regra, e, como tal, admite exceção. Essa ressalva vem prevista no Art. 949, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Segundo esse dispositivo, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Ou seja: os órgãos fracionários de tribunais estarão dispensados de suscitar o incidente de inconstitucionalidade quando já tiver havido manifestação do plenário do respectivo tribunal ou do plenário do STF, noutra oportunidade, pela inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em questão. Neste caso, turmas, câmaras e seções poderão declarar inconstitucionalidade das normas sem ter que, antes, remeter a análise ao tribunal pleno.

  • Sobre a letra A)

    A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF: O princípio da reserva de plenário não se aplica ao próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento de recursos extraordinários. Esse foi o entendimento da Corte Maior no RE361.829-ED / RJ, que uma Turma do STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar ao Plenário. Seria um típico pensamento do tipo: “para os outros, ordem, para nós, nem tanto”.

    Sobre a letra B)

    O controle difuso no Brasil admite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    Sobre a letra C)

    A cláusula de reserva só é aplicável perante a Constituição vigente. A reclamação constitucional não é cabível nos casos de decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência da cláusula de reserva de plenário na análise de normas anteriores à Constituição de 1988. Ou seja, não se aplica a cláusula full bench no juízo de não recepção de determinada norma anterior ao paradigma (CF/88, no caso).

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais (incluindo o STF) declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Não há reserva de Plenário à aplicação de jurisprudência firmada pelo Pleno ou por ambas as Turmas do STF. Incorreta a alternativa A.

    Nos casos, de controle difuso, qualquer juiz, monocraticamente, poderá decidir pela inaplicação de determinado diploma legal por ofensa direta à Constituição Federal. Incorreta a alternativa B.

    Nesse caso, o julgamento é no sentido de a norma anterior à Constituição de 1988 não ter sido recepcionada pela nova ordem constitucional. Não há que se falar em cláusula de plenário nessa hipótese. Correta a alternativa C.

    Em razão da economia processual e da segurança jurídica, o entendimento que tem prevalecido é de que a cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. Incorreta a alternativa D.

    A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais (incluindo os TRTs) declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


ID
1072624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. É inconstitucional lei estadual que institui dever a supermercados e estabelecimentos assemelhados de expor, num mesmo local ou gôndola, os produtos alimentícios especialmente elaborados sem o uso de glúten como medida protetiva aos portadores de doença celíaca, pois trata-se de matéria sujeita à competência privativa dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

II. A autonomia política dos Estados-membros alcança a competência legislativa privativa para conferir ao Defensor Público-Geral do Estado estatura administrativa de Secretário de Estado, submetendo sua nomeação à livre escolha do Governador.

III. A autonomia política dos Estados-membros não alcança a competência legislativa para instituir comissão estadual voltada a autorizar, monitorar e fiscalizar a pesquisa, e demais atividades relacionadas ao setor nuclear, de modo a assegurar que suas aplicações garantam a saúde, o bem-estar e a segurança da população, bem como, a preservação do meio ambiente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO

    "Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da CR. Precedentes." (ADI 2.730, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

    II - ERRADO

    “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

  • ALTERNATIVA A.

    I - ERRADA, Pois as matérias consumo, proteção e defesa da saúde estão inseridas na competência concorrente (art. 24, V e XII da CF/88), e não como privativas do Município.

    II - ERRADA, tendo em vista que a mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado à Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. Atá porque o Defensor Público-Geral, por constituir cargo privativo de membro da carreira, não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.

    III - CORRETA

  • Complementando:
    III. A autonomia política dos Estados-membros não alcança a competência legislativa para instituir comissão estadual voltada a autorizar, monitorar e fiscalizar a pesquisa, e demais atividades relacionadas ao setor nuclear, de modo a assegurar que suas aplicações garantam a saúde, o bem-estar e a segurança da população, bem como, a preservação do meio ambiente. 

    A alternativa está CORRETA, posto que não cabe aos Estados-membros legislar sobre o setor nuclear, pois:

    Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI- Atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Prezados Concurseiros

    com relação à questão da Defensoria Pública, gostaria de saber qual foi a fonte utilizada por vocês, tirando a pesquisa jurisprudencial realizada para fundamentar a resposta. Em outras palavras, alguma doutrina mencionava esse julgado ou ele é um clássico ou, ainda, foi uma puta !@(#!# da FCC ?

  • I - Art. 24, V e XII  CF; ADI 2730

    II - Art. 134,§ 1º, CF; ADI 3043

    III - Art 21, XXIII, CF; art. 22, XXVI, CF; ADI 4973

  • Não sei se vai ajudar vocês, mas só de ver na questão competência legislativa privativa do Estado já considerei a afirmação incorreta. Na CF, o único ente que têm competência legislativa privativa é a União.

  • Colegas, 

    muito estranha essa questão, pois acredito que todas as alternativas estão incorretas. A III não está em conformidade com o que preconiza o artigo 23 (competência comum) incisos VI e VII da CF, onde o Estado tem competência comum com a União no que tange à proteção ao meio ambiente e preservação das florestas ... 


  • Gabarito: A
    I - Incorreto. Com base no artigo 24, VIII e XII. Trata-se de uma competência Legislativa Concorrente. o Estado legisla sobre dano ao consumidor e proteção e defesa da saúde da população concorrentemente com a União.
     
    II - Incorreta. Essa afirmativa é bem interessante, mas está incorreta. O Defensor Geral do Estado possui EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL com o secretário de estado, mas descabe uma lei estadual - alegando autonomia - invadir uma competência PRIVATIVA DO CHEFE PODER EXECUTIVO (governador) só para dar realidade fática (administrativa) ao que ocorre mediante comparação de cargos.   Base constitucional:  1) Artigo 84, I - Paralelismo das formas. Presidente X Governador (as regras são usadas naquilo que for possível).
    2) Lei Complementar precreverá normas Gerais para a Organização da Defensoria pública dos Estados, não eliminado a AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA que elas possuem. Artigo 134, §1º e 2º associados à decisão jurisprudencial ADI 2.903/2008 (se tiver com preguiça de procurar, leia no comentário do Ildefonso que está pouco abaixo do meu. Ele colocou a decisão na íntegra)

    III - Correta. Talvez a mais fácil das três. Artigo 21, XXIII. Monopólio Estatal (União)
  • Amigos, quanto ao item II, segue o meu posicionamento, fundamentado nos ensinamentos de Alexandre de Moraes, 28ª edição: 

    " O Congresso Nacional, através de Lei Complementar  (LCs nº 80/1994 e 132/2009,), organizará a Defensoria Pública da União...e prescreverá normas gerais para sua organização nos ESTADOS..." . Ou seja, essa competência não é dos Estados, e sim daquela Casa. Ademais, dispõe o artigo 99: " A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira.... escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros..." Assim, a escolha daquele membro não é discricionária e não está sujeita ao livre arbítrio do Governador do Estado. 

    Creio que é isso. 

    "O temor do Sr.  é o princípio da sabedoria."

    Abraço

  • O fundamento constitucional que justifica a incorreção do Item II encontra-se no artigo 134, §1°, abaixo transcrito, parcialmente.

    "A Lc organizará a DPU do DF e Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados (...)"

  • A notícia divulgada no site do STF ajuda a entender a incorreção do ITEM II: 

    "A PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de secretário de Estado. Argumenta que as normas impugnadas tratam de temas inseridos no âmbito da competência concorrente da União para editar normas gerais, mediante lei complementar , a respeito da organização da Defensoria Pública no plano estadual. Desse modo, violam frontalmente o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal." (ADI 4982)

  • O item II está errado pelo seguinte galera:

    Competência para legislar sobre defensorias é concorrente.

    Sendo concorrente, cabe a União editar as normas gerais sobre organização das defensorias nos Estados, e aos Estados suplementá-las. A norma suplementar do Estado não pode ir contra a norma geral da União.

    Sendo assim, o Estado não pode editar norma específica que altere os critérios de escolha pelo governador do Defensor Geral do Estado, submetendo-se a sua livre escolha, tal como é feitos com os secretários de Estado, visto que a norma geral dispõe que este deverá ser membro efetivo de carreira.

    Sendo assim, tal lei é inconstitucional pois invade a competência da União para editar normas gerais, no âmbito da competência concorrente!

    Hasta la vista baby


  • Fiquei em dúvida se a III estaria correta mesmo, quando ele diz "A autonomia política dos Estados-membros não alcança a competência legislativa para (...), a preservação do meio ambiente." E a gente sabe que a competência é concorrente art. 24, VI

  • Marx David a questão se refere às atividades relacionadas ao setor nuclear, que é competência privativa da União. 

  • CAI NA PEGADINHA DO NÃO E ERREI ;(!!

  • De acordo com o art. 24, V e XII, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: produção e consumo e previdência social, proteção e defesa da saúde. Portanto, incorreta a afirmativa I. Foi o entendimento firmado pelo SFT na ADI 2730, veja-se: "A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, inc. V e XII, da Constituição da República."

    "Diante do incontestável reconhecimento de autonomia funcional, administrativa e financeira da defensoria pública estadual e do DF, não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelece que a defensoria pública é integrante do Poder Executivo ou subordinada ao Governador do Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição." (LENZA, 2013, p. 963). Incorreta a assertiva II.

    O art. 21, XXIII, da CF/88, prevê que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. O art. 22, XXVI, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Portanto, correta a afirmativa III de que os Estados, apesar de autônomos, não têm competência legislativa para definir atividades relacionadas ao setor nuclear.

    RESPOSTA: Letra A




  • Erro da II - Competência para legislar sobre Defensoria pública é Concorrente e não privativa como diz a questão (art. 24, XIII)

  • Estados/DF e Municípios não possuem competência privativa!

  • ESSAS QUESTOES A GNT TEM QUE OLHAR BEM TODAS AS ALTERNATIVAS, BEM MINUCIOSAMENTE


    PQ UMA PALAVRINHA MUDA TUDAHSUHASUHASUHSUHAS


    BONS ESTUDSOSOSOSO

  • I - INCORRETA: A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ( art. 24, V e XII, CF) - Produção e consumo/proteção e defesa da saúde

    II - INCORRETA: A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. (ADI 2.903, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

    III - CORRETA: POIS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE ATIVIDADE NUCLEAR DE QUALQUER NATUREZA (CF, 22, XXVI)
  • Mas, uma observação - Será que a competência da União impede o Estado de acompanhar as atividades nucleares. Não seria a competência da União exclusiva no sentido de legislar sobre o assunto. Já que afeta o meio ambiente, o que impede o Estado de acompanhar as atividades? Só pra refletir. 

  • I. É inconstitucional lei estadual que institui dever a supermercados e estabelecimentos assemelhados de expor, num mesmo local ou gôndola, os produtos alimentícios especialmente elaborados sem o uso de glúten como medida protetiva aos portadores de doença celíaca, pois trata-se de matéria sujeita à competência privativa dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. -> A COMPETENCIA ABORDADA NESSA QUESTAO NÃO É PRIVATIVA DOS MUNICIPIO.



    II. A autonomia política dos Estados-membros alcança a competência legislativa privativa para conferir ao Defensor Público-Geral do Estado estatura administrativa de Secretário de Estado, submetendo sua nomeação à livre escolha do Governador. => ERRADO. LIVRE ESCOLHA NAO.


    III. A autonomia política dos Estados-membros não alcança a competência legislativa para instituir comissão estadual voltada a autorizar, monitorar e fiscalizar a pesquisa, e demais atividades relacionadas ao setor nuclear, de modo a assegurar que suas aplicações garantam a saúde, o bem-estar e a segurança da população, bem como, a preservação do meio ambiente. = essa aqui ta certa pq à UNIAO compete autorizar algo relacionado à Atividade NUCLEAR.

  • CF/88

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    (...)

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

  • Em 02/03/2018, às 10:14:41, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 03/11/2017, às 09:21:21, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 18/10/2017, às 09:20:18, você respondeu a opção D. Errada!

    e ai? dá pra vcs?!;(

  • Eu acho que às vezes complicamos desnecessariamente a alternativa.

    No meu entender, o que importa e é suficiente para resolver a questão é apenas este trecho: "A autonomia política dos Estados-membros alcança a competência legislativa privativa para conferir ao Defensor Público-Geral do Estado...". 

    A competência para legislar sobre Defensoria é concorrente. Então, a partir do momento que a questão fala em competência legislativa privativa, pouco importa o que vem depois...não interessa.

    Quanto aos itens I e III, feliz ou infelizmente, é preciso ter memorizado que o primeiro é concorrente e o segundo e é privativa da união. No fundo, todas foram de memorização...o que é bem cruel tendo em vista a quantidade coisas a estudar. 

    Então...se pudesse dar um conselho, seria: atentem-se para o que importa na alternativa...procurem um erro. Achou o erro, esqueçam o resto...divagar demais é o caminho pra errar.

  • I - ADI 2730, veja-se: "A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24 inc. V e XII, da Constituição da República."

    II - § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

    III -   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


ID
1072627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O poder de polícia como regra é discricionário, mas depende de previsão legal.

    Art. 78, CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


  • Acrescentando:

    A D está errada porque “nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular.” (MA e VP)


  • gabarito A:

    a letra E está errada. o poder de policia poderacondicionar ou restringir direitos individuais abusivos ou antissociais em prol da hamonia social.

  • O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições

    ·  a) demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho. 

    Correta. O item utilizou o conceito dado por Jose dos Santos Carvalho Filho “poder de polícia é a prerrogativa de direito público calcada na lei”. Na mesma linha conceitua Alexandre Mazza “poder de polícia é a atividade administrativa baseada na lei...”.  Explica ainda o ilustre professor Alexandre Mazza: “ ... a lei condiciona o exercício de determinada atividade à obtenção de autorização ou concessão pelo Poder Público. Somente após o preenchimento de requisitos fixados na legislação é que o ato administrativo de poder de polícia permite o desempenho da atividade até então vedada. Esse é o efeito liberatório característico dos atos de polícia administrativa”. 

    ·   b) autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas

    Errada. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade que significa que a Administração Pública, poderá atuar diretamente sem a necessidade de autorização judicial, ex.: fechamento de um bar. Contudo, acrescente-se, que a Administração só pode fazer uso de tal atributo quando a lei expressamente permitir ou quando não houver tempo de buscar a prestação jurisdicional.  

    ·  


  • Entendo que a letra A está correta, mas alguém poderia me explicar o erro da letra C.

    Primeiramente achei que o erro estava na palavra ''prescindindo'', mas se o Poder de Polícia deve ´´se subordinar às leis anteriores´´ e ´´ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude lei´´ então a LETRA C estaria correta também.

    Alguém saberia explicar?

  • Alguém explica o erro da letra C?

  • O erro da alternativa C está justamente na palavra PRESCINDE, pois é necessária a previsão normativa estabelecendo os aspectos de sua atuação, e prescinde significa renúncia/desnecessidade.

  • Não vejo erro na letra (E), pois o conceito genericamente consagrado no direito administrativo brasileiro é o de que poder de polícia consiste na atividade do Estado de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Alguém poderia explicar, por favor?

  • Explicando a alternativa "C"

    PRESCINDIR = RENUNCIAR

    PRECEDER = ANTECEDER

  • A origem do termo "polícia" origina-se do grego politeia. O vocábulo surgiu na Idade Média, durante o período feudal, quando o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae e que designava tudo o que era necessário à boa ordem da sociedade civil sob autoridade do Estado; compreendia os "poderes amplos de que dispunha o príncipe, de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar a segurança e o bem-estar coletivo". Vê-se que, por essa acepção clássica, a atividade de polícia compreendia atos que limitavam o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança da cidade (polis).

    Esta expressão ingressou pela primeira vez na terminologia legal no julgamento da Suprema Corte norte-americana, no caso Brown x Maryland, de 1827. Em 1915, Ruy Barbosa utiliza pela primeira vez a expressão "poder de polícia" em parecer da época. Em 1918, Aurelino Leal publica o livro Polícia e poder de polícia consagrando-se o uso da expressão no direito brasileiro.

  • Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

    As condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia).

    Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada.

    Atualmente, a doutrina moderna prefere utilizar-se do termo limitações administrativas.


  • Significado de Prescindir

    prescindir =
(do latim praescindere) v.t.i

    Separar mentalmente uma coisa de outra ou de outras; abstrair:

    Diz-se daquilo ou daquele que se pode prescindir ou de quem se pode abdicar; que não é necessário ou obrigatório;
2. Que é escusado, acessório ou complementar; que é supérfluo ou opcional.

    Sinônimo de prescindir: DESNECESSÁRIO; DISPENSÁVEL; SUPÉRFLUO, opcional,  inútil, escusável,  abstrair, demitir, dispensar, desobrigar, desonerar, destituir, renunciar, recusar, dispensar, eximir, exonerar, isentar e livrar.

    Significado de imprescindível

    Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável. Portanto imprescindível significa aquilo que é indispensável, que não se pode descartar.

    Sinônimo de imprescindível: Necessário, obrigatório, preciso, relevante, substancial, útil, vital, essencial, fundamental, imperioso, indispensável, inevitável, insubstituível,


  • Sobre a ALTERNATIVA E: Minha dúvida é a mesma da colega Teresa. Dizer que o interesse público "prevalece" sobre os demais princípios, é dizer que de certa forma também os "limita". E essa palavra é usada por muitos autores quando na definição de poder polícia. Talvez o erro da questão tenha sido a afirmação de que o poder de polícia "permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados", como disse a colega mara lima.

    Só sei que, as vezes, a FCC quer dizer uma coisa mas acaba escrevendo outra completamente diferente e confusa.

    Alguém, por favor, esclareça melhor a questão com uma fonte segura.


  • Há uma passagem no livro de Di Pietro em que talvez nós possamos entender o erro ao se afirmar que o poder de polícia "permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados":

    "Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim  de não eliminar os direitos individuais: 

    1 . a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada  para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;  

    2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária  entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser  evitado;  

    3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao  interesse público.  

    Por isso mesmo, os meios diretos de coação só devem ser utilizados quando não haja outro  meio eficaz para alcançar-se o mesmo objetivo, não sendo válidos quando desproporcionais  ou excessivos em relação ao interesse tutelado pela lei." - Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro.


  • Complementando o erro na Letra D:

    Autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública (aqui que entendo estar a falha na questão, pois nem sempre é necessário utilizar-se deste atributo).


    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

  • NÃO ACHEI O ERRO DA "D"    :/

    JÁ NA QUESTÃO "E" O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O PODER DE POLICIA PREVALECE SOBRE OS DEMAIS PRINCIPIOS O QUE É ERRADO POIS MESMO NA AUTO EXECUTORIEDADE O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA EXISTEM E NÃO PODEM SER CERCEADOS, E O DA PROPORCIONALIDADE TBM EM SUA ATUAÇÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR OS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO E FINALIDADE.

  • Eu tb não achei a letra D incorreta..

  • Letra D incorreta, visto que a multa não é dotada de autoexecutoriedade.

  • Resumindo os comentários acima:


    a) demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho. CERTO! Assim como todos os atos da Administração, para que se possa exercer o poder de polícia este deve estar calcado em previsão normativa. Porém, ainda há a possibilidade de uma apreciação discricionária deste poder emanado da lei por parte da Administração.


    b) autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas. ERRADO! O equívoco reside na afirmação de ser necessária autorização para que o poder de polícia exercido pela Administração seja autoexecutável. Na verdade, este poder será caracterizado como autoexecutável quando a lei expressamente permitir ou em caso de urgência, em que não se pode esperar a prestação jurisdicional.

    c) emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação. ERRADO! A palavra "prescindindo" tornou a assertiva errada. Isso porque, é IMPRESCINDÍVEL previsão normativa para o caso em questão. Imprescindível = indispensável; prescindível = dispensável. (Pegadinha de qualquer prova fazer uso dessa palavra para pegar quem não está atento. Lembre-se quando ler a palavra PRESCINDÍVEL que se trata de um jogo de palavras da banca para te confundir. Assim, ao lembrar da pegadinha, lembre-se também que eles querem te confundir com uma palavra parecida na escrita, qual seja: precisar. Então, decore, caso não consiga lembrar do significado da palavra: PRESCINDÍVEL é o contrário de PRECISAR).


    d) possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade. ERRADO! Apesar de a maioria ser revestida de autoexecutoriedade, alguns atos exercidos com base no poder de polícia não são dotados dessa característica, como exemplo tem-se a multa.


    e) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios. ERRADO! Não se tem como passar por cima das garantias constitucionais conquistadas e devidas aos administrados, ainda que um dos pilares da Administração seja a supremacia do interesse público, prevalecendo este frente ao interesse particular.

  • Conforme informa a doutrina, a única exceção ocorre na hipótese de multa administrativa aplicada por adimplemento irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa (Lei nº 8666/1993, artigo 80, inciso III). Fora esta hipótese, a cobrança genérica da multa constitui exceção ao atributo da autoexecutoriedade do poder extroverso. 

  • Sobre a alternativa E) ser ERRADA:

    Há uma diferença entre direitos individuais e garantias constitucionais. Ex.: o direito de r e vir, em algumas situações, pode ser limitado; contudo, a garantia do devido processo legal nunca pode ser afastada. Como o item fala em afastar garantias constitucionais, entendo residir aí o erro da afirmativa. Concordam?

  • Vamos às assertivas:


    a) Poder de polícia não pode agir de encontro à lei - oposição à lei, porém possui atuação discricionária no seu desempenho. Por isso diz-se que poder de polícia é em regra e na maior parte das vezes, discricionário, podendo também ser vinculado quando não há margem de escolha delimitada pela lei.


    b) Inverte totalmente os conceitos do princípio da auto-executoriedade, sendo esta a faculdade que a administração tem de agir, usando o poder de polícia, sem "pedir socorro" ao judiciário, porém não a isenta de sua apreciação judicial , desde que impulsionada pelo administrado.

    c) matamos a questão pelo verbo prescindir. Este significa "NÃO PRECISAR". Pensa rápido: o poder de polícia pode fugir do que determina a lei? Logicamente que não!

    d) A alternativa afirma, de forma indireta, que o princípio da auto-executoriedade está em todos os atos, porém não procede.

    e) Frustrar direitos individuais/coletivos? Jamais! Os mesmos, inclusive , são cláusulas pétreas. Observe:

     Art. 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
    • Os direitos e garantias individuais.

    Abraços

  • Engraçado como a FCC sempre usa o gerúndio + verbo prescindir, sendo que estando no gerúndio já indica ação em decurso, só pode ser para querer confundir os candidatos...

    Creio que na "E" o erro seja que o P.P limita e não "não permite"

  • QUESTÃO COM ALTO ÍNDICE DE DIFICULDADE, BASTA VER O NÚMERO DE COMENTÁRIOS SOBRE A MESMA; OCORRE QUE INSISTEM EM BATER DE FRENTE COM O EXAMINADOR PARA JUSTIFICAR ERROS, NÃO ADIANTA, TEM-SE QUE ESTUDAR AS ASSERTIVAS PARA APRENDER E NÃO MAIS ERRAR, ASSIM  COMO PROCEDI, BUSCANDO OS ERROS, APÓS FICAR EM DÚVIDA ENTRE "A" e "E", E OPTAR, ERRONEAMENTE ( COMO UM BOM JUMENTO ) PELA "E".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Acredito que o erro da letra E é mais simples do que parece, se não, vejamos:

    permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios

    regra geral, os princípios não prevalecem um sobre o outro, nem mesmo o do interesse público

  • Sobre a alternativa "e". O erro é mais simples do que parece.

    e) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios. 

    O poder de polícia por definição conceitual se destina à RESTRINGIR E LIMITAR  alguns direitos e garantias fundamentais, nunca vai permitir a não aplicação de princípio e direitos fundamentais.

    Eis a definição legal de Poder de Polícia previsto pelo Código Tributário Nacional.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Logo, o poder de polícia não pode impedir a aplicação de garantias fundamentais, apenas limitar ou disciplinar. 

  • N confundir atributo com requisito


  • Impõe-se o exame de cada afirmativa, em busca da opção correta. Vejamos:

    a) Certo: de fato, o exercício do poder de polícia, como toda atividade administrativa, submete-se ao princípio da legalidade, e, como tal, necessita de lei para que possa ser validamente exercido. A segunda parte da assertiva também está correta. É possível que a lei estabeleça uma margem de atuação legítima para o agente competente, como por exemplo por ocasião da escolha da penalidade mais adequada ao caso concreto, desde que a lei preveja mais de uma, em tese, aplicáveis, ou ainda na própria gradação da pena. Tudo, é claro, nos estritos limites da lei.

    b) Errado: a regra geral, no âmbito do poder de polícia, é a desnecessidade de prévia autorização judicial. Atos de polícia são, em regra, autoexecutórios, de modo que o Judiciário não precisa, a princípio, ser acionado para que a Administração possa agir.

    c) Errado: a explicação dada acima, na alternativa “a”, demonstra o equívoco desta opção, na medida em que há absoluta submissão ao princípio da legalidade.

    d) Errado: a afirmativa peca pela generalização absoluta, no que tange à autoexecutoriedade, atributo esse que, a despeito de constituir regra geral, admite exceção, qual seja, a necessidade de a cobrança das multas, acaso não pagas no vencimento, ser efetuada judicialmente.

    e) Errado: um dos limites mais importantes no que concerne ao exercício do poder de polícia consiste exatamente na observâncias das garantias constitucionais dos cidadãos. Não há, portanto, possibilidade de “não aplicação” de tais garantias, em nome do interesse público.


    Gabarito: A





  • Acredito que o erro da letra "D" esteja muito mais além do que a questão de nomenclatura.

    O poder de polícia tem como característica a Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade, mas não é obrigado que todas elas estejam atribuídas ao Poder de Polícia, ou seja, elas não aparecem em todos os atos de poder de polícia.

    A questão peca ao dizer que sem os "atributos" nenhum ato de polícia teria efetividade.

    Conforme ensina o Professor Gustavo Mello Knoplock, taxativamente a respeito da coercibilidade, significa que "os atos de polícia são imperativos [...] de cumprimento obrigatório pelos particulares. Cabe verificar também que nem todo ato de polícia goza dessa característica, vez que muitos dos atos praticados em função do poder de polícia decorrem da própria vontade dos seus destinatários, que os solicitam."

  • Faço parte da turma que não achou erro na letra "D" e nem concorda com as justificativas dos colegas. Quando foi dito "tal como a autoexecutoriedade" foi só um exemplo que de os atos administrativos possuem atributos sem os quais não haveria efetividade. Quando o examinador disse "sem os quais nenhum ato de polícia…." não estava restringindo a "autoexecutoriedade". 

    Imagine se os atos administrativos não tivessem a "Presunção de Legitimidade"? Ele teria efetividade? Não!

  • Ultrapassadas as questões de direito, o erro da D advém da estrutura do próprio período. A expressão que antecede a limitação ou o exemplo (como alguns corretamente poderiam considerar) "tal como a autoexecutoriedade" é condicionante ou pressuposto, ou seja, é delimitadora do campo de alcance do exemplo. Ao se referir a "nenhum", ela atrai para a "autoexecutoriedade", todo e qualquer ato administrativo que envolve o poder de polícia. A inclusão "negativa", ou seja, nenhum, repito, engloba todos os atos administrativos. A interpretação a contrario sensu seria essa: Rompe com a efetividade de todos os atos administrativos a falta de um de seus atributos, tal como a autoexecutoriedade.

  • Concordo com o colega João.

    A alternativa D sugere que NENHUM ato administrativo, sem os referidos atributos, teria efetividade. Até aqui tudo bem.

    Mas além disso, insere como exemplo de atributo IMPRESCINDÍVEL ao ato administrativo, a AUTOEXECUTORIEDADE. Eis o erro.

  • a)demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.

    CERTO. VALE LEMBRAR QUE NO DIREITO ADMINISTRATIVO SÓ SE PODE FAZER AQUILO QUE É PREVISTO POR LEI E MESMO QUE O PODER DE POLÍCIA TENHA CARÁTER DISCRICIONÁRIO, ESTA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE ESTÁ PREVISTA NA LEI E DEVE SER UTILIZADA BASEADA NO CASO CONCRETO.

    b)autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesma.

    PRIMEIRO JÁ HÁ UMA CONTRADIÇÃO NA ASSERTIVA. AUTOEXECUTORIEDADE É UMA CARACTERÍSTICA DO ATO QUE PRESCINDE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, É FEITO E DEPOIS PODE SE SUBMETER AO JUDICIÁRIO PARA SABER SE NÃO HOUVE EXCESSOS.

    A PRIMEIRA PARTE ESTÁ CERTA. SÃO MEDIDAS DE EXECUÇÃO. ALÉM DE APLICAR A MULTA, DESFAZ A SITUAÇÃO QUE FERE AS GARANTIAS.

    c)emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação.

    ORA, COMO JÁ DITO ANTES, PRECISA DE PREVISÃO NORMATVA. A ADMINISTRAÇÃO ATUA COM BASE NA LEI, MESMO NA SUA ESFERA DE DISCRIONARIEDADE.

    d)possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.

    PRIMEIRO, NEM TEM TODA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PRECISA SER AUTOEXECUTÓRIA. ADEMAIS, NO QUE TANGE OS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, SÃO AUTOEXECUTÓRIOS APENAS OS QUE TEM O TAL ATRIBUTO CONFERIDO EXPRESSAMENTE POR LEI E OS ATOS PRATICADOS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS.

    NÃO CONFUNDIR AUTOEXECUTORIEDADE COM EXIGIBILIDADE.

    e)permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.

    O ERRO E CONTRADIÇÃO JÁ ESTÁ NO INÍCIO DA ASSERTIVA.

    VEJA QUE A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA VISA RESTRINGIR, LIMITAR, COMO SEU PRÓPRIO NOME DIZ E NÃO VETAR A APLICAÇÃO DE GARANTIAS DADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERIA IR ALÉM DO PODER CONFERIDO PELA LEI, O QUE SE PODE É LIMITAR, MAS NUNCA IMPEDIR QUE SEJAM APLICADAS. E LIMITA-SE EXATAMENTE COM BASE NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO PEDRA DE TOQUE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, SEGUNDO CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.

  • A - GABARITO.
    B - ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE, OU SEJA, DISPENSA A AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA A SUA EXECUÇÃO.
    C - DEMANDA PREVISÃO NORMATIVA PARA A SUA UTILIZAÇÃO (item ''a'').
    D - O ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS DE PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, NÃO É ABSOLUTO.
    E - CONCEITO INVERTIDO - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
  • Na minha opinião o erro da letra E está em afirmar que o principio da supremacia do interesse público prevalece sobre qualquer princípio. Não existe uma hierarquia entre os princípios. 

  • a)

    demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.

    b)

    autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas= O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE É JUSTAMENTE O FATO DE NAO SE UTILIZAR DO JUDICIARIO PARA TER A EXECUÇÃO DO PODER DE POLICIA.

    c)

    emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação.

    d)

    possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.

    e)

    permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.

  • Havia comentado essa questão em 2014, com relação ao erro da alternativa E. Na oportunidade, havia dito que o erro consistia na não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, pois essas garantias deviam sempre ser aplicadas. Porém, excluí o comentário de 2014 pelo seguinte: 

    Hoje vejo que o erro está com relação à afirmação de que o interesse publico prevalece sobre os demais princípios. Ora, não há prevalência alguma de princípios. Todos estão no mesmo patamar.

    Retornando à questão da não aplicação de garantias constitucionais em favor do administrados, isso é justamente o que o poder de polícia faz: supressão de garantias aos administrados em prol do interesse público.  Exemplo é o direito de propriedade ,  em que há limitações em determinados casos ,  para que se alcance o interesse público. 

     

  • Vou compartilhar com vocês algo que já aconteceu comigo:

     

    Estava andando de carro, a PM me parou em uma blitz e pediu o documento do carro e minha CNH.

     

    O documento do carro estava com o licenciamento vencido (realmente foi puro descuido meu) e não constava nenhuma pendência na justiça após a verificação da CNH. Eu também não estava bêbado, embora fosse madrugada de sexta-feira. Mesmo assim pensei que estaria ferrado porque licenciamento vencido gera apreensão do veículo, mas para a minha surpresa o policial me liberou. Além de eu ficar muito agradecido e prometer fazer o licenciamento no dia seguinte (o que realmente cumpri), mais tarde eu lembrei que: Ao poder público, apurar faltas (ou investigar) é vinculado, ou seja, o servidor PRECISA fazer. Agora existe discricionariedade, EM REGRA, para aplicar a punição. Foi o que o policial fez e é o que realmente prega a alternativa A.

  • http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/01/atributos-do-poder-de-policia.html

     

    nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. a autora no artigo assim expõe de forma clara e sucinta uma vez que, por exemplo, o ato admnistrativo de construção de calçada nao é autoexecutavel. nao tem como a administração "pegar a mão" do particular e fazer que o mesmo inicie as obras!! a administração irá precisar de um provimento jurisdicional. abs!

  • E - não existe qualquer incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a ele opostos pelo poder de polícia do Estado, porque a ideia de limite surge do próprio direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido, é juridicamente limitado.

    Nossa Diva - Di Pietro.

  • GABARITO: A


ID
1072630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    Dicção da cabeça do art. 70 de nossa maltratada Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.



  • Alternativa com texto muito mal escrito

  • A está errada por não estar, a Administração, sujeita a controle do Poder Judiciário?

  • Ao meu ver, a alternativa A está incorreta por dois motivos:

    i) porque aponta como sendo hipótese de controle externo da Administração Pública o exercido por órgãos que integram sua própria estrutura, o que, na verdade, é caso de controle interno;

    ii) porque diz que - no controle exercido sobre os atos da Administração Pública - a análise de mérito feita pelo Tribunal de Contas é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, quando, contudo, é mais ampla, a teor do disposto no art. 70 da Constituição da República:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

  • Gabarito B.

    a) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção. ERRADA. O controle exercido por órgãos que integram a própria Administração é chamado de controle interno não externo. E ainda, o controle exercido pelo Poder Judiciário analisa, exclusivamente, a legalidade ou a legitimidade do ato, e nunca o mérito.
     b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade. CORRETA, conforme já exposto pelos colegas.
     c) submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária. ERRADA. Não submete-se apenas ao controle externo do Poder Judiciário, mas também ao controle externo do Poder Legislativo e ao controle interno da própria Administração.
    d) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação. ERRADA. O controle externo não é vedado, há controle externo do Poder Judiciário (em que não é admitido o controle de mérito), e controle externo do Poder Legislativo (nesse caso, admite-se tanto o controle de legalidade, quanto o de mérito). O controle desses outros poderes é denominado externo e não interno.
     e) submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário. ERRADA. O controle exercido pelo Poder Legislativo (TCU) admite análise de mérito (discricionariedade).

  • Fiquei com dúvidas.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."


    EQUIVALE a


    b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade.


    No contexto o que seria a ECONOMICIDADE?

    1)  Um critério que excede (ou que pode exceder) a legalidade?

    2)  Uma análise de critérios que excedem a legalidade?


  • Sobre o controle de Mérito:

    O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.

    Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

    Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, nas palavras de Alexandrino e Paulo, “uma nítida tendência à atenuação dessa vedação ao exercício, pelo Poder Judiciário, do controle de determinados aspectos de alguns atos administrativos, que costumavam ser encobertos pelo conceito vago de ‘mérito administrativo’”.

    Portanto, hoje em dia o Poder Judiciário pode invalidar um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar, por considerar a sanção desproporcional ao motivo que a causou, por exemplo. Quando o Judiciário se utiliza do controle de mérito, ele está declarando ilegal um ato que estará ferindo os princípios jurídicos básicos, como no exemplo acima, o da razoabilidade. Cabe também lembrar que o Judiciário não poderá revogar o ato administrativo, e sim apenas anulá-lo.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667


     

  • Mara Lima, sua explicação foi maravilhosa ! Eu te amo kkkkk Obrigada ! Me ajudou muito \0/

  • Resposta: B.

    O art. 70, caput, da Constituição da República apresenta um importante dispositivo no que se refere ao controle da Administração Pública, apresentando o controle, quanto à natureza, em contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. O mencionado dispositivo ainda aborda os aspectos da fiscalização quanto à legalidade, legitimidade economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    Devemos verificar que a economicidade não invade o mérito da decisão administrativa. Isso porque os resultados da decisão devem ser analisados sob o ponto objetivo. Por exemplo, se um agente adquiriu um número excessivo de medicamentos, que não poderão ser utilizados antes do vencimento, o ato será antieconômico, pois terá como consequência o desperdício de recursos públicos. Nesse caso, a decisão discricionária teve um resultado objetivamente antieconômico. Da mesma forma, a aquisição de veículo por um valor acima do preço de mercado é um ato antieconômico.

    Fonte: prof. Herbert Almeida (Estratégia).



  • O controle exercido pelo Poder Legislativo (TCU) admite análise de mérito (discricionariedade), é isso mesmo?

  • Há exceções quanto o alcance da análise do mérito relativo ao controle de legalidade do mesmo, mas não é vedado análise do mérito em casos específicos, entenda-se exceçoes. 


  • Leonardo, acho que não, porque sendo o tribunal de contas orgão do legislativo isso iria ferir frontal separação de poderes. O controle quando à discricionariedade deve se ater ao juízo de legalidade. 

  • Pessoal, o comentário da Mara Lima é muito bom, mas fiz uma questão imediantamente anterior á esta, cuja resposta admite a analise do porde Judiciário nos aspectos técnicos do mérito. Questão Q373365 - do mesmo concurso. 

    Mas a FCC não se posiciona. Na Q361164 - esta como incorreta a afirmação: II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). 

  • Leovania, não entendi seu apontamento. Pois continua correto o que a Mara lima disse

    "Pessoal, o comentário da Mara Lima é muito bom, mas fiz uma questão imediantamente anterior á esta, cuja resposta admite a analise do porde Judiciário nos aspectos técnicos do mérito. Questão Q373365 - do mesmo concurso. 

    Mas a FCC não se posiciona. Na Q361164 - esta como incorreta a afirmação: II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). "

    Você diz que a resposta admite análise do poder judiciário quanto aos aspectos técnicos do mérito mas na própria questão mostra que está INCORRETA. Mostrando que o poder Judiciario não pode apreciar os aspectos de mérito. Portanto Mara lima está correta ao afirmar que "controle externo do Poder Judiciário (em que não é admitido o controle de mérito)"

    Para melhor entendimento >>• CONTROLE DO MÉRITO da ADM PUBLiCA: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

    Espero ter ajudado

  • O controle de economicidade, exercido pelo Poder Legislativo (TCU), envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação de despesas públicas, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício. Por isso que se fala que no controle do Poder Legislativo há análise de legalidade e mérito dos atos Administrativos.

    Bons estudos.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • a)

    admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção.

    b)

    submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade. => LOGO, A ECONOMICIDADE FAZ PARTE DO PODER DISCRICIONÁRIO. ISSO NAO IMPEDE O TCU A ANALISAR PRA VER SE EXCEDEU OS LIMITES DISCRICIONARIOS. A PARTIR DO MOMENTO EM QUE DER PREJUIZO À ADMINISTRAÇÃO, O TCU PODE ADENTRAR NO CONTROLE EXTERNO.

    c)

    submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária.

    d)

    admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.

    e)

    submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.

  • LETRA B

     

    Segundo Di Pietro o TCU exerce : "Controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício. (2013, p.825).

  • De acordo com a separação de poderes constitucionalmente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem (tem mais do que) a legalidade, tal como economicidade.

     

    Fonte: Controle da Administração Pública.docx - Scribd

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:  '' RENÚNCIA DE RECEITA DA APLICAÇÃO DO LELEECO ''

     

     

    RENÚNCIA DE RECEITAS

    DA

    APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES

    LEGALIDADE

    LEGITIMIDADE

    ECONOMICIDADE

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    FONTE: CF 1988


ID
1072633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante regular correição interna, foi identificada a edição de um ato administrativo por autoridade incompetente. Considerando que esse ato administrativo gerou direitos a determinados administrados, que vem travando relações jurídicas com terceiros desde a edição do ato, há aproximadamente dois anos, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D". 

    Entretanto, como é consabido, a convalidação é ato discricionário, e a administração poderá optar por anular o ato eivado de vício ou saná-lo. 

  • Lei 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • O vício de competência é nulo, porém pode ser convalidado quando não se trata de competência exclusiva.

    Já o vício de finalidade é sempre nulo

  • O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva. Quando a lei define uma determinada competência como sendo passível de execução por uma única autoridade, temos a competência exclusiva. De modo diverso, quando o exercício da competência possa ser delegado a outra autoridade, temos a competência privativa. Retomando a questão da convalidação, poderão ser convalidados atos administrativos praticados por agente público incompetente, desde que não se trate de competência exclusiva. Para exemplificar o sobredito, cogitemos a hipótese de um Ministro de Estado demitir um servidor publico integrante dos quadros do Ministério correspondente. Segundo a Lei nº 8.112/90, o ato de demissão no Poder Executivo Federal é o ato que compete ao Presidente da República (art. 141), mas que pode ser delegado a outras autoridades – o que não ocorreu no caso. Nessa situação, temos um ato administrativo praticado com vício na competência. Daí, o que pode ser feito é o Presidente da República, uma vez que concorde com o ato de demissão praticado pelo Ministro, ratificar a demissão com efeitos retroativos, convalidando o vício na competência de que padecia o ato punitivo.

    Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia: 

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;
    b)   A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

    Fonte: http://www.elyesleysilva.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=87:convalidacao-de-atos-administrativos&catid=39:artigos&Itemid=61

  • Pela leitura da doutrina, bem como dos comentários abaixo dos colegas, verifico quem os atos PODEM ser convalidados.

    A letra "D" diz: "DEVE convalidar o ato...." o que não é correto, já que não há obrigação na convalidação.
    O que me dizem?
  • Pessoal, eu fiz essa prova e não concordei com esse gabarito pelas razões já expostas. Essa questão foi alvo de muitos recursos e talvez seja anulada. Creio que realmente merece ser, pois a convalidação é ato discricionário. Abçs


  • A convalidação ocorre sobre os atos anuláveis.

    Requisitos: defeito sanável; ato não acarretar prejuízo a terceiros; não haver lesão a interesse público; decisão discricionária da ADM.

    Lembrando que somente podem ser convalidados os vícios na forma e na competência.


  • gabarito letra D.

    Iria marcar outra auternativa, mas vi que essa estava menos errada. Lembrando a todos que o objetivo é a aprovação, devemos "entender" as bancas. Porem vejo que a questão realmente é anulavel, pois se trata de ato ilegal vicio de competencia, sendo descricionario sua validação no caso de intereses publico em atenção aos principios da eficiencia, segurança juridica e celeridade processual.

    lembrando que a convalidação seria automatica no caso de decurso do tempo (5 anos), salvo má fe.

  • Galera, lembrem que:


    Para convalidar, é preciso ter: FOCO

    Os elementos do ato são:

    FO rma ----> Desde que não esteja prescrita em lei;

    CO mpetência ------> Desde que não seja competência exclusiva;

    Não pode convalidar os seguintes elementos, é O FIM

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo

    Vleu pessoal, espero ter ajudado!

    Abraços!

  • Galera me ajudem!

     

     

    Imaginei que pelo fato de estar havendo "discussão jurídica com terceiros", alguém estaria sendo prejudicado, no caso terceiro, e sendo assim não era cabível CONVALIDAÇÃO.

     

    "...Considerando que esse ato administrativo gerou direitos a  determinados administrados, que vem travando relações  jurídicas com terceiros desde a edição do ato..."

     

    Obrigado

  • Gabarito D.

    Ocorre excesso de poder quando o agente público atua fora ou além de sua esfera decompetências, estabelecida em lei. O excesso de poder é uma das modalidades de “abuso de poder”(a outra modalidade é o “desvio de poder”, que corresponde a vício noelemento finalidade dos atos administrativos).

    O vício decompetência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competênciaadmite convalidação, salvose se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.O vício de competência quanto à pessoa, se não for exclusiva, pode serconvalidado.

    Fonte: LivroDireito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo –21ª Edição, Revista e Atualizada.


  • É o tipo de questão que se deve marcar a alternativa menos errada!! Dessa forma, apesar de o gabarito ser letra "d", a convalidação do ato administrativo é OPÇÃO do administrador, ou seja, é ato discricionário, estando errado o termo utilizado pela banca em que se deve convalidar. Na verdade, a questão deveria ser sido anulada por falta de resposta. 

  • A questão cobrou a posição defendida por Di Pietro e Bandeira de Melo.

    "(...) como regra geral, o ato de convalidação deve ser considerado Ato Administrativo VINCULADO

    Assiste razão à autora, pois, tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade INCOMPETENTE, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos JÁ PRODUZIDOS."

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - ED. 2013 - PG. 526


    Comentários

    Forçando muito, podemos concluir que a FCC adotou o posicionamento acima. No entanto, acredito que ela tenha omitido um dado extremamente relevante para inferir esse posicionamento: que o ato praticado pela autoridade incompetente era Vinculado. 

  • Assim, complica, pois, conforme Paulo e Alexandrino (2010), a convalidação é um ato discricionário.

  • Concordo que a convalidação é um ato discricionário.

    Agora, mesmo os atos discricionários estão sujeito à análise inclusive pelo poder judiciário quando exorbitem a regular moralidade/razoabilidade.

    Logo, flagrante a absoluta necessidade de convalidação do ato quando terceiros de boa-fé se beneficiaram dele e quando não há vício total de competência, inclusive sob pena de responsabilização administrativa da autoridade competente.

  • Esse assunto não está muito claro para mim. De qualquer forma errei a questão, porque havia acabado de fazer uma questão CESPE sobre o tema, em que foi considerada correta a afirmativa: "o ato praticado com vício de incompetência em razão da matéria não admite convalidação". Senão vejamos:

    AJAA - TJ/ES - CESPE/2011: O ato praticado com vício de incompetência em razão da matéria não admite convalidação. 

    GABARITO: CERTO.

    Sobre o mesmo assunto as bancas FCC e CESPE têm entendimento diverso? É isso?

    Mesmo em dúvida resolvi deixar a questão aqui para que os colegas concurseiros tenham conhecimento desse posicionamento da outra banca.

    Bons estudos!

  • poderá convalidar o ato, desde que se trate de ato discricionário, mediante nova análise das condições que ensejaram sua edição, tendo em vista que os atos vinculados somente podem ser convalidados por decisão judicial.

    Alguém me explica essa alternativa B?

  • Kadije, creio que o motivo seja porque não se convalidam atos vinculados. Estou certo?


  • Jayla, nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência, temos uma modalidade de abuso de poder, especificamente o vício denominado excesso de poder.

    O vício de competência, entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

    (...) O vício de competência em razão da pessoa, se não for exclusiva, pode ser convalidado".

    Temos então 3 situações:

    1. Vício em razão da matéria - NÃO admite convalidação;

    2. Vício em ato de competência exclusiva - NÃO admite convalidação;

    3. Vício em razão da pessoa (competência não exclusiva) - ADMITE convalidação.

     

    Esta questão diz que "foi identificada a edição de um ato administrativo por autoridade incompetente". O vício foi quanto à pessoa que praticou o ato. Ex.: O Diretor de uma orgão é a autoridade competente para praticar um determinado ato. Essa competência não é exclusiva. Um secretário desse mesmo órgão pratica o determinado ato. O Diretor, que é a autoridade com competência para tal, entende que o ato não precisa ser anulado e o convalida, sem mais problemas.  

    As questões que você trouxe se referem, especificamente, a vícios em razão da matéria e, nesse caso, não é admitida a convalidação.

    Deu pra ajudar?

    =)

  • agora baguncou tudo, pois o ato prejudicou terceiros de boa fe

  • erro da alternativa B)

     Tanto os atos vinculados como os discricionários podem ser convalidados pela própria Administração.!

  • LEI 9.784

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • caros,

    o negócio é o seguinte: ato praticado por autoridade competente é o único caso onde a Administração poderá optar entre o dever de convalidar e o de invalidar o ato praticado.

    Quando o ato é praticado por autoridade competente, temos o seguinte:

    1- estão presentes os requisitos para a prática do ato? sim. Convalida-se.

    2- se não estiverem, deve anular o ato.

    letra "d".


  • Ratificando o que o colega Romulo postou, aqui vai um trecho do livro de 2014 da Di Pietro:

    “O uso do verbo poder no artigo 55 da Lei nº 9784/99 não significa necessariamente que o dispositivo esteja outorgando uma faculdade para a Administração convalidar o ato ilegal, segundo critérios de discricionariedade; como em tantas outras hipóteses em que a lei usa o mesmo verbo, trata-se, no caso, de reconhecimento de um poder de convalidação que pode ser exercido na esfera administrativa, sem necessidade de procura pela via judicial. A convalidação é, em regra, obrigatória, se se pretende prestigiar o princípio da legalidade na Administração Pública.”


  • Ainda que seja ato discricionário, quando a Administração verificar a possibilidade de que os prejuízos resultantes da anulação do ato sejam maiores do que sua convalidação, esta deve convalidá-lo desde que dentro das hipóteses legalmente previstas.

    O objetivo nesse caso seria pelo melhor atendimento ao interesse público, motivo pelo qual entendo que o fato de terem decorridos mais de dois anos seria o indício de que os prejuízos resultantes de uma possível anulação seriam maiores que sua convalidação.

  • Alternativa D. 

    São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. O vício de competência em tela é, portanto, ato administrativo sanável e admite convalidação pela autoridade competente.

    Art. 55, Lei 9.784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • E desde quando COMPETÊNCIA ABSOLUTA é a mesma coisa de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA?

    Pois nao se pode combalidas se for competência exclusiva!

  • A autoridade DEVE ou ela PODE convalidar? A convalidação não é ato discricionário?

  • A convalidacao é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos.

    a) se o defeito é insanável, quando estiver nos elementos motivo, finalidade ou objeto.

    b) se sanável, quando estiver nos elementos competência ou forma, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial.

  • Lei 9784/99
    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Súmula 473 STF
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial. 
  • A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato. Devem ser analisados os 5 elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, finalidade e motivo. Se o ato for praticado por sujeito incompetente , admite-se a convalidação (ratificação), desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade ou em razão da matéria.

  • Como a  D pode estar correta se a convalidação pela autoridade competente é facultativa.... a autoridade PODE e não DEVE convalidar.... difícil viu


  •  Tendo a autoridade a possibilidade de convalidar o ato administrativo, assim deve fazê-lo pelo princípio da segurança jurídica. A autoridade não poderá convalidar o ato administrativo nos seguintes casos: qdo o vício do ato tiver sido impugnado administrativa ou judicialmente; qdo tiver ocorrido a estabilização do vício pela prescrição ou decadência; qdo a convalidação causar prejuízo a terceiro ou lesão ao interesse público; qdo o vício for insanável (ou seja, estiver nos elementos finalidade, motivo ou objeto OU se estiver nos elementos competência ou forma, tratar-se de competência exclusiva/absoluta ou foram essencial).

  • Di Pietro e Celso Antonio Bandeira dizem ser ato vinculado, ou seja DEVE.

  • A - ERRADO - O ATO POSSUI VÍCIO DE COMPETÊNCIA E NÃO FORMA, AMBOS REQUISITOS PODEM SER OBJETO DE CONVALIDAÇÃO, DESDE QUE A FORMA NÃO SEJA ESSENCIAL E A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA.


    B - ERRADO - O ATO DA CONVALIDAÇÃO - PRATICADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO - RECAI TANTO SOBRE ATOS VINCULADOS QUANTO SOBRE ATOS DISCRICIONÁRIOS. 

    C - ERRADO - O ATO DEVE SER ANULADO OU CONVALIDADO, DESDE QUE NESTE ULTIMO CASO A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA. TANTO A ANULAÇÃO QUANTO A CONVALIDAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS NÃO ATINGINDO O 3º DE BOA-FÉ.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - O ELEMENTO COMPETÊNCIA ADMITA-SE CONVALIDAÇÃO, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. OPERANDO COM EFEITOS RETROATIVOS, OU SEJA, EX TUNC O ATO NÃO PREJUDICARÁ O 3º DE BOA-FÉ.
  • comentário do Pedro Ladeia é o único que fez realmente sentido pra mim:


    "Ainda que seja ato discricionário, quando a Administração verificar a possibilidade de que os prejuízos resultantes da anulação do ato sejam maiores do que sua convalidação, esta deve convalidá-lo desde que dentro das hipóteses legalmente previstas.

    O objetivo nesse caso seria pelo melhor atendimento ao interesse público, motivo pelo qual entendo que o fato de terem decorridos mais de dois anos seria o indício de que os prejuízos resultantes de uma possível anulação seriam maiores que sua convalidação."



    ótima questão da FCC, que provavelmente eu erraria no momento da prova, mas que cobrou um conhecimento sistemático, e não a mera decoreba....

  • Para a Lei 9784 a convalidação é ato adm. discricionário, ou uma faculdade da Administração que emanou aquele ato.

    Já para a doutrina, a convalidação é ato adm. vinculado, ou seja, um dever, pois envolve economia processual e segurança jurídica... (posição da Weida Zancaner)

  •  única coisa que DEVE ser anulada é essa questão. Cade a discricionariedade da administração pública? ¬¬

  • tipos de convalidação: ratificação(questão), confirmação e saneamento

  • Gabarito: letra "d"

    Contudo, defendendo posicionamento contrário, Weida Zancaner[11] entende que a convalidação, quando presentes os seus requisitos, é uma obrigação da administração e não mera faculdade.

    Zancaner fixa com nitidez sua tese de que ou a Administração Pública está obrigada a invalidar ou, quando possível a convalidação do ato, esta será obrigatória.

    Em sua opinião, é justamente pelo fato de o princípio da legalidade pregar a restauração da ordem jurídica e primar pelo respeito aos ditames da lei, que a convalidação se propõe obrigatória quando o ato comportá-la. É que o princípio da legalidade prima pela integridade do ordenamento jurídico, mas em momento nenhum estabelece que essa integralidade deve ser atingida pela invalidação; de modo que a legalidade pode ser eficazmente atingida pela convalidação, a qual é também forma de restauração da legalidade.

    No ensinamento de Zancaner,a observância ao princípio da legalidade não significa necessariamente que a Administração deva retirar do mundo jurídico todos os atos eivados de vícios, considerando que em alguns casos é possível saneá-los, restabelecendo-se a ordem jurídica. 


    Fonte:Beatriz Meneghel Chagas Camargo. Artigo para o sítio Âmbito Jurídico.


  • CONVALIDAÇÃO é ato vinculado, salvo na hipótese de impugnação do interessado, prescrição e competência discricionária. 


  • "Ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; convalidação obrigatória. Se o ato praticado for discricionário, a autoridade poderá convalidar o ato, dependendo de sua própria apreciação discricionária." Di Pietro (p.292 - 28ª edição)

  • A FCC adota a doutrina da Di Pietro e ela tem um tópico defendendo que, muito embora 
    haja situações em que a convalidação é discricionária, em regra, ela é VINCULADA quando o ato
    não é eivado de outros vícios. 
    A gente tem que saber que as bancas tem suas preferências e aprender a jogar com todas as armas que pode.

  • PRA CONVALIDAR SE PRECISA DE FOCO

     

    FORMA

    COMPETENCIA

  • a)

    deverá anular o ato anterior, porque vício de forma não é convalidável, arcando os administrados com eventuais prejuízos incorridos até a edição de novo ato, após nova e regular análise pela autoridade competente.

    b)

    poderá convalidar o ato, desde que se trate de ato discricionário, mediante nova análise das condições que ensejaram sua edição, tendo em vista que os atos vinculados somente podem ser convalidados por decisão judicial.

    c)

    poderá editar novo ato administrativo apenas para autorizar a continuidade das relações jurídicas já firmadas, obstando a realização de novos negócios pelos administrados, que, para tanto, deverão apresentar outro pedido à Administração.

    d)

    caso não conste haver mais nenhum vício que macule o ato anterior, nem se trate de competência absoluta, deve convalidar o ato editado anteriormente pela autoridade incompetente

    e)

    deverá anular o ato anterior, notificando os interessados a apresentarem novo pedido, tendo em vista que vício de competência não é convalidável.

  • Algum professor poderia comentar essa questão !!!!

  • A) Errado. Vício de forma é convalidável. O ato não possui vício de forma, mas de competência.

     

    B) Errado. Atos vinculados podem ser convalidados pela própria Administração.

     

    C) Errado. Não é o caso de editar novo ato, e manter o outro ainda em operação. Ou se convalida, ou se anula.

     

    D) Correto. Possui vício de competência não exclusiva, podendo ser convalidado.

     

    E) Errado. Vício de competência admite convalidação.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Questão da FCC que demonstra o entendimento da banca sobre a convalidação de atos administrativos:

     

    TRT 1 2013 (Q292806) - O particular requereu a emissão de determinada licença. O pedido foi apreciado por autoridade incompetente. Esta, no entanto, verificou que estavam presentes os requisitos para edição do ato vinculado, emitindo assim a licença. A autoridade competente, instada a tanto, 

     

    GABARITO - a) deve convalidar o ato, porque estava diante de ato vinculado e desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Errei essa porque não sabia que Competência Exclusiva, também pode ser chamada de Competência Absoluta.

  • A palavra "absoluta" é forte e pode induzir muita gente ao erro mas nesse caso ela está para "exclusiva".

     

    Gab D

  • "FOCO" (FOrma/COmpetência) na CONVALIDAÇÃO.

  • Dica: 

    Para convalidar um ato eu preciso de FO-CO

    Forma e Competência

  • No trecho "..., que vem travando relações jurídicas com terceiros desde a edição do ato,..."  entendi que havia litígio e que terceiros estariam sendo prejudicados, portanto achei que o ato não seria convalidado porque o vício não seria sanável. 

  • GAB ''D''

     

    LIVRO DA TIA DI,  EDIÇÃO 2015 ,PÁG 415;

     

    RESUMI A IDEIA PRINCIPAL:

     

    GALERA, A TITIA DI PIETRO ACOMPANHA O ENTENDIMENTO DE WEIDA ZANCANER, O QUAL AFIRMA QUE A CONVALIDAÇÃO DO ATO, NÃO SE TRATA DE FACULADADE DA ADMINISTRAÇÃO, E SIM DE UM DEVER. 

     

    A ÚNICA HIPÓTESE QUE A TITIA RESSALVA, É A DE CONVALIDAÇÃO DE UM ATO DISCRIONÁRIO PRATICADO POR SUJEITO INCOMPETENTE. NESSE CASO ESPECÍFICO, A ADM TEM A FACULADADE, OPÇÃO DE CONVALIDAR OU NÃO O ATO. POIS O SUJEITO COMPETENTE NÃO É OBRIGADO ( NÃO DEVE ) TER O MESMO ENTENDIMENTO DO SUJEITO INCOMPETENTE QUE O PRATICOU.

     

    EX ->

              AUTORIZAÇÃO DADA POR SUJ INCOMPT       

             

              FACULDADE DE CONVALIDAR OU NÃO    

             

              SUJ COMT. PODE ACHAR QUE A CONVALIDAÇÃO NÃO ATENDE A DISCRIONARIEDADE DA ADM, CONTRÁRIO AO RACIOCÍNIO DO SUJ INCOMPETENTE QUE PRATICOU O ATO

     

  • GABARITO: D

  • Embora o 'DEVE CONVALIDAR' da alternativa D, pareça errado... É válida a regra de que a manutenção do ato inválido é menos prejudicial ao interesse público do que a sua retirada. A correção de vícios presentes nos atos administrativos... mantendo-os “vivos” no mundo jurídico.

    Uma vez que o ato seja emanado de agente incompetente ou realizado além dos limites de sua competência, é inválido, por faltar-lhe legitimidade. O vício de competência poderá, em algumas hipóteses, ser ENTÃO corrigido por convalidação.

  • CONVALIDAÇÃO

    RECAI SOBRE DISCRICIONÁRIO E VINCULADOS.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão apresentou um ato administrativo com vício de competência.

     

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.


ID
1072636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito de semelhanças ou distinções entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista sabe-se que,

Alternativas
Comentários
  • Resp. B)

    Empresa pública: capital 100% publico - pessoa jurídica de direito privado - exerce atividade econômica - bens penhoráveis;

    Sociedade de economia mista: Capital 50% mais 1 - S/A - pessoa jurídica de direito privado - exerce atividade econômica - bens penhoráveis - sempre é sociedade mista.

  • exceto a letra "b" as demais dizem que são submetidas ao direito público, resposta apenas por exclusão...


  • exatamente. por exclusão pode-se acertar a questão, complementando que se exercerem atividades economicas so possuirão privilegios tributarios se extensiveis ao setor privado.

    se realizarem serviço publico serão imunis em relação a impostos sobre patrimonio, renda ou serviços vinculados a sua atividade essencial.

  • Dispõe o art. 5º do Decreto Lei 900/1969:

    Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A leitura do dispositivo nos permite concluir pela viabilidade da existência de diversas origens PÚBLICAS de capital. Nesse caso, a empresa pública terá dois ou mais sócios, sendo chamada de PLURIPESSOAL.

    Todavia, o capital integralizado tem que ser 100% PÚBLICO, ainda que oriundo de entidades da Administração Indireta, sendo este um dos traços distintivos em relação às sociedades de economia mista.

    Para reforçar o aprendizado, cite-se o caso da TERRACAP, que é empresa pública do Distrito Federal, mas que conta com integralização de capital na ordem de 49% por parte da União. A doutrina assevera que mesmo uma sociedade de economia mista poderia participar da formação do capital de uma empresa pública, dado ser também uma instituição da Administração Pública.

    Ser pluripessoal, no entanto, é uma exceção. Não há muitos exemplos atuais [TERRACAP e HEMOBRAS, por exemplo]. A regra é que as empresas públicas sejam UNIPESSOAIS, enfim, quando um só ente é responsável pela integralização de capital. É o caso, por exemplo, da Empresa de Pesquisa Energética e Caixa Econômica Federal, em que os capitais foram integralizados pela União.



  • Temos que:

    A sociedade de economia mista e a empresa pública, ambas pertencem a administração indireta.

    E ambas são consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado.

    No entanto, quanto ao capital que as institui, temos que na sociedade de economia mista o capital será maioria pública,

    ou seja, 50% +1, admitindo-se investimento privado, enquanto que nas empresas públicas o capital será sempre 100% público.

    E, por serem ambas pertencentes a administração pública indireta, logo, entende-se que estão sujeitas a exigência

    de licitação para a contratação de bens e serviços.

    A exemplo de sociedade de economia mista temos o Banco do Brasil e a Petrobrás.

    E de empresas públicas, os correios e a Caixa Econômica Federal.

    Espero que eu tenha ajudado!!!!!


    Bons Estudos!!!!

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    SOC. DE ECONOMIA MISTA

    PJ de direito privado

    PJ de direito privado

    Finalidade:

    a)  Prestação de um serviço público (serviços que tem potencial para serem explorados com intuito de lucro);

    b)  Exploração da atividade econômica (imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo e no regime de monopólio).

    Idem.

    Capital: exclusivamente público.

    Capital: público e privado.

    Regime jurídico de natureza híbrida (predominância conforme o objeto).

    Idem.

    Criação: art. 37, XIX da CF. Princípio da autorização legislativa (lei ordinária do Presidente da República, art. 61, §1º, II). Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A aquisição da personalidade somente se dá com o registro.

    Idem.

    Forma organizacional: livre.

    Forma organizacional: necessariamente através de S/A.


  • A resposta deve ocorrer por exclusão, tendo em vista que faltou mencionar qual o ramo de atividade das referidas empresa, vejamos o porquê dessa necessidade:

    a) Aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômica sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    b) Aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público.

    fonte: DAM-MARCLO E ALEXANDRINO - PAG. 79

  •  As empresa publicas admitem participação por exemplo de uma SEM em seu capital, que são de direito privado, desde que invistam apenas o capital público. Claro que a letra B não dá margem para essa interpretação.

  • O capital será de maioria dos votantes. E não simplesmente da maioria 50 + 1.

  • Quase que erro a questão por saber da exceção das empresas públicas.

    Regra: capital das empresas públicas = integralmente público 

    Exceção: é possível que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administração Indireta, PORÉM,DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTEDE UMA EMPRESA PÚBLICA PERMANEÇA SOB PROPRIEDADE DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA (unipessoal ou pluripessoal)

    "As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida, ou seja, formalmente são pessoas de direito privado, contudo estão  submetidas a diversas regras e princípios de direito público, especialmente como decorrência do postulado da continuidade do serviço público. ( ex: licitar, concursos)

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB LETRA B

  • Decreto Lei 200/1967

     

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

      II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    Notar que o DL 200 é atécnico quando diz que as EP e SEM são criadas por lei. Na verdade elas têm sua criação autorizada por lei, mas somente são criadas (adquirem personalidade jurídica) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (registro em cartório), conforme art. 45 do CC:

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

  • 1) EMPRESA PÚBLICA:

    I- Capital 100% público;

    II- Admite-se qualquer forma societária admitida em Direito (inclusive S/A);

    III- Competência deslocada para a Justiça Federal em razão da pessoa. (* Só vale para as empresas estatais federais.)

    Ex: Caixa Econômica Federal.

    _____________________________

    2) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    I- Capital misto, com maioria do capital pertencente ao Poder Público;

    II- Sempre constituída na forma de Sociedade Anônima: S/A

    III- Não tem deslocamento de competência. Fica na Justiça Estadual.
    Ex: Banco do Brasil, Petróleo Brasileiro S/A...

    Foco, força e FÉ!
    Bom estudo!

  • -
    GAB:B

     

    a) Empresa Pública se sujeita ao regime jurídico de direito privado;
    b) CERTO;

    c) mais uma vez, as duas pessoas jurídicas são de direito privado;

    d) idem

    e) idem

     

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • a)

    as empresas públicas submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público, na medida em que seu capital é 100% público, enquanto as sociedades de economia mista podem se submeter ao regime jurídico de direito privado, caso a participação privada no capital represente maioria com poder de voto.

    b)

    as sociedades de economia mista admitem participação privada em seu capital, enquanto as empresas públicas não; ambas se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, embora possam ter que se submeter à regra de exigência de
    licitação para contratação de bens e serviços

    c)

    as duas pessoas jurídicas de direito público integram a Administração indireta e podem ser constituídas sob quaisquer das formas disponíveis às empresas em geral, distinguindo-se pela composição do capital, 100% público nas sociedades de economia mista e com participação privada empresas públicas.

    d)

    as duas pessoas jurídicas de direito público submetem-se ao regime jurídico de direito privado, com exceção à forma de constituição, na medida em que são criadas por lei específica, enquanto as empresas não estatais são instituídas na forma da legislação societária vigente.

    e)

    ambas submetem-se ao regime jurídico de direito público, não se lhes aplicando, contudo, algumas normas, a fim de lhes dar celeridade e competitividade na atuação, tal como a lei de licitações e a realização de concurso público para contratação de seus servidores.

  • Esta questao pode ser um pouco confusa para quem ja resolveu outras questoes da banca e ja deparou com um gabarito similar a este dado pela FCC:

     

    a emp. pub tem capital exclusivamente pub, mas isso nao impede que pessoas juridicas de direito privado participem dele, desde que a maioria do capital da empresa pub permaneça de propriedade da Uniao. 

  •  

     

    Pessoal,

     

    A alternativa B, não está totalmente correta, pois na segunda parte "AMBAS SE SUBMETEM AO REGIME JURÍDICO TÍPICO DAS EMPRESAS PRIVADAS" está errado.

     

    EP e SEM prestadoras de serviços públicos (CF. art. 175), não estão sujeitas ao regime típico das empresas privadas. Por exemplo: Podem gozar de privilégios fiscais exclusivos, fazem jus a imunidade tributária recíproca etc, elas sujeitam-se PREDOMINANTEMENTE ao regime jurídico de direito público.

     

    A questão estaria correta, caso estivesse mencionado o objeto, no caso em tela EP e SEM que exploram atividades econômicas.

     

    #FÉ

     

  • A questão contém uma impropriedade medonha que ninguém abaixo atentou e o mínimo que a Banca deveria fazer era anulá-la, segua abaixo:

    b) as sociedades de economia mista admitem participação privada em seu capital, enquanto as empresas públicas não; ambas se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, embora possam ter que se submeter à regra de exigência de
    licitação para contratação de bens e serviços.

    Art. 173 CF. § 1º. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

    Mesmo antes da edição do Estatuto das Empressas Públicas (Lei 13.303/206) o STF já entendia que elas deviam se submeter à licitação, aplicando-se a a L8.666 enquanto não promulgado o Estatuto. Em alguns casos, elas podiam até se submeter a um regime licitatório mais simples, mas não estavam isentar de licitar, conforme decidido pelo STF: "A submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC no 9/1995, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei no 8.666/1993" ( MS nº 25.888 ).

    Portanto, as empresas estatais DEVEM se submeter ao regime licitatório.

     

    d) as duas pessoas jurídicas de direito público submetem-se ao regime jurídico de direito privado, com exceção à forma de constituição, na medida em que são criadas por lei específica, enquanto as empresas não estatais são instituídas na forma da legislação societária vigente.

    A letra D está errada, pois a forma de constituição não é a única exceção entre o regime jurídico das empressas estatais e não estatais: há ainda a forma de contratação de pessoal (concurso púlbico) e a submissão ao regime licitatório, e não simplesmente porque elas não são criadas diretamente por lei, já que a FCC muitas vezes ignora esse detalhe que diferencia as autarquias das demais entidades da Adm Indireta, e acredito que quando redigiram a questão sequer se lembraram disso.

  • dica surubalística rapidinha :

    INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA + são pessoa juridicas de direito privado.

    EMPRESA PÚBLICA: 100% público + admite qualquer forma de constituição em direito ( ltda, s/a,...)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA SIMPLES: so pode ser s/a 

     

     

    erros, avise o papai aqui. Xero e vai estudar, seu bosta ! Estude pouco não porque tem jumento que tá virando a noite pra tomar tua vaga... 

    GABARITO ''B''

  • A) As empresas públicas submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público, na medida em que seu capital é 100% público, enquanto as sociedades de economia mista podem se submeter ao regime jurídico de direito privado, caso a participação privada no capital represente maioria com poder de voto.

    (ERRADA) EP = regime jurídico de direito privado; SEM = Participação do Estado representa maioria com poder de voto

     

     

     B) As sociedades de economia mista admitem participação privada em seu capital, enquanto as empresas públicas não; ambas se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, embora possam ter que se submeter à regra de exigência de 
    licitação para contratação de bens e serviços. CORRETA

     

     

    C) As duas pessoas jurídicas de direito público integram a Administração indireta e podem ser constituídas sob quaisquer das formas disponíveis às empresas em geral, distinguindo-se pela composição do capital, 100% público nas sociedades de economia mista e com participação privada empresas públicas. ERRADA: EP =  capital 100% público constituída sob qualquer forma disponível, LTDA, S/A, por exemplo; SEM = maioria do capital votante é do ESTADO, além de ser constituída somente na forma S/A (sociedade anônima)

     

     

     D) As duas pessoas jurídicas de direito público submetem-se ao regime jurídico de direito privado, com exceção à forma de constituição, na medida em que são criadas por lei específica, enquanto as empresas não estatais são instituídas na forma da legislação societária vigente. ERRADA: São autorizadas por lei específica

     

     

     E) Ambas submetem-se ao regime jurídico de direito público, não se lhes aplicando, contudo, algumas normas, a fim de lhes dar celeridade e competitividade na atuação, tal como a lei de licitações e a realização de concurso público para contratação de seus servidores. 

    ERRADA: são aplicadas as normas referentes a licitação e concurso público

  • Empresa Publica - QualquEP --------> Qualquer forma de sociedade. 

  • GABARITO: B

  • Realmente, as autarquias são criadas mediante lei específica. 

     

    Já a empresa pública e a sociedade de economia mista possuem sua criação autorizadas por lei.

     

    De outro modo, as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público OU privado.

     

    Quando a fundação pública for de direito público, sua criação será feita por lei específica. 

     

    Quando a fundação pública for de direito privado, sua criação será autorizada por lei.

  • GABARITO: LETRA C

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.


ID
1072639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviços públicos de natureza essencial

Alternativas
Comentários
  • No Brasil são considerados serviços públicos essenciais:

    • tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    • assistência médica e hospitalar;
    • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    • funerários;
    • transporte coletivo;
    • captação e tratamento de esgoto e lixo;
    • telecomunicações;
    • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    • controle de tráfego aéreo;
    • compensação bancária.

  • Não entendi a parte da alternativa correta que fala: "admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade" Quais negócios jurídicos? Não entendi!
  • Creio que quando a alternativa fala "admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade" esta se referindo ao fato dos serviços públicos poderem ser prestados mediante contrato de concessão ou permissão de serviço público.

  • GABARITO A.

    Os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são, modernamente, sintetizados em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes para exigi-los de quem os preste:

    1) o princípio da permanência que impõe continuidade no serviço;

    2) o da generalidade que impõe o serviço igual para todos;

    3) o da eficiência que exige atualização do serviço para que possa ser prestado da forma mais célere, eficaz e adequado;

    4) o da modicidade exige tarifas razoáveis;

    5) e o da cortesia que se traduz em bom tratamento para com o público.

    Pela característica da generalidade e cortesia - podemos aferir os erros das alternativas:

     B -  (deve respeitar a isonomia entre os usuários).

    C - não afastados os princípios que informam a Administração pública 

    D - Continuidade é uma regra a ser preservada e respeitada quer seja na prestação do serviço público na forma direta ou indireta 

    E - Respeita a continuidade serviço (justificativa da D) e a igualdade entre usuários ( característica da generalidade)

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    1. Tanto os serviços essenciais, quantos os não-essenciais poderão ser prestados diretamente pelo Estado ou delegados a terceiros;

    2. Quando a alternativa fala em "negócio jurídico prestante a este fim" está se referindo aos meios que o Estado poderá utilizar para delegar tais serviços a terceiros: Lei 8987/95, art. 2º, II - concessão de serviço público; e III - permissão de serviço público.

    3. Ainda quando delegada a terceiros, a prestação do serviço público deverá atentar-se aos princípios da administração pública.

  • Dava para acertar a questão através do conhecimento de que os princípios que informam o serviço público são cabíveis tanto para os serviços públicos prestados de forma direta quanto para os serviços públicos prestados indiretamente, através dos delegatários. 

    Com base nisso, estão erradas as alternativas B, C, D e E, pois:

    A alternativa B afasta o princípio da igualdade entre os usuários;

    A alternativa C afasta os princípios inerentes ao serviço público quando este é prestado de forma indireta;

    A alternativa D afasta o princípio da continuidade quando o serviço público é prestado indiretamente;

    A alternativa E afasta o princípio da igualdade dos usuários quando o serviço público é prestado indiretamente.

  • DIFERENÇA ENTRE DELEGAÇÃO E OUTORGA


    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


  • Aline, que eu saiba não há delegação por prazo indeterminável! Assim não cabe falar "geralmente a delegação é por prazo determinado". Sempre é!

  • Serviços públicos essenciais

    É frequente o estado considerar um conjunto de serviços públicos como essenciais, sendo por isso regulados por quadros normativos específico que visam proteger o interesse público desses serviços.

    Temas relevantes na discussão e regulação dos serviços públicos essenciais são a suspensão dos serviços, por motivos de faltas de pagamento ou de greve, por exemplo; ou a regulação das condições de fornecimento e faturação desses serviços.

    No Brasil são considerados serviços públicos essenciais:4 :

    ·  tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    ·  assistência médica e hospitalar;

    ·  distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    ·  funerários;

    ·  transporte coletivo;

    ·  captação e tratamento de esgoto e lixo;

    ·  telecomunicações;

    ·  guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    ·  processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    ·  controle de tráfego aéreo;

    ·  compensação bancária.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_p%C3%BAblico


  • A descentralização por delegação transfere a execução, podendo ser feita por LEI ( quando pra adm. indireta) ou por contrato (quando delega aos particulares).


    A prestação de serviços públicos (opa, falou só em prestação, então tá falando de descentralização por colaboração ou delegação) de natureza essencial:

    a) pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder público, admitindo-se mais de uma  forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade (lei ou contrato), quaisquer delas submetidas aos princípios que regem os serviços públicos. CORRETA


  • Alguém me tira essa duvida: Hospital/Clínica particular que se enquadra como prestador de serviço de natureza essencial (Saúde) obrigatoriamente passa por outorga?

    Ajude quem puder

    Foco!!!

  • João, serviço de saúde é considerado serviço social.

    Serviço social é aquele que pode ser prestado tanto pela administração quanto pelo particular, independentemente de delegação.

  • GABARITO (A)

    Toda questão se desenvolve na tese de que na delegação de serviço público, a incidência do regime jurídico de Direito Administrativo(Indisponibilidade do interesse público etc.) será atenuada ou substituída, o que faz as altenartivas B a E  erradas, O interesse Público e seu Princípios continuarão indisponíveis.

    O que acontece na delegação dos serviços p. é que há incidência também de interesse privado(lucro), mas regulada em lei e  sempre prevalecendo o interesse público; o que gera as especifidades do contrato de concessão e permissão, a exemplo, da previsão de outras fontes de recursos e projetos associados pela Administração no edital de licitação, inversão das fases de desss

  • Apenas para complementar, tenham cuidado: algumas pessoas estão confundindo "serviços públicos de natureza essencial", que é um conceito de direito administrativo, com "serviços essenciais" da lei de greve, conceito de direito trabalhista/coletivo que traz uma lista na referida legislação (7783/89).

    Tal relação apresenta esses serviços essenciais para fins de dissídio de greve  e alteração de prazos para comunicação do movimento paredista, e não para definir serviço público (ex: na lista consta que é serviço essencial os serviços funerários).

    Abraços e bons estudos.

  • Serviços públicos exclusivos, não delegáveis: são aqueles serviços que somente podem

    ser prestados diretamente pelo Estado, não se admitindo a transferência a particulares. A

    Constituição Federal expressamente prevê dois deles, quais sejam, o serviço postal e o correio

    aéreo nacional, dispostos no art. 21, X do texto constitucional. A doutrina acrescenta outros

    como a administração tributária e a organização administrativa que não podem, por sua

    ' natureza, ser executados mediante delegação. Inclusive, em razão da impossibilidade de

    delegação destas atividades, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos executa serviço

    : público por outorga, ostentando a qualidade de titular da atividade, se submetendo, no

    entender do Supremo Tribunal Federal, a regime idêntico ao da Fazenda Pública.

    Serviços públicos exclusivos delegáveis: São os serviços que devem ser necessariamente

    prestados pelo Estado, que pode realizar esta prestação diretamente ou mediante delegação

    a particulares. Exemplos desta espécie, previstos no art. 21, XI, da Carta Magna, são os

    serviços de transporte público, energia elétrica, entre outros. Nestes casos, os particulares

    prestam as atividades por sua conta e risco, mas mantendo a titularidade da atividade em

    nome do Estado que se responsabiliza subsidiariamente por todos os danos decorrentes

    desta atividade.

    Serviços públicos de delegação obrigatória: são os serviços de radiodifusão sonora e

    radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão) , regulamentados no art. 223, da Constituição

    da República. O Estado não pode monopolizar esses serviços, não obstante tenha

    o dever de prestação. Portanto, devem ser prestados pelo Estado e, necessariamente, devem

    ser delegados a particulares que terão o poder de execução destas atividades em virtude

    da transferência na prestação, realizada mediante a celebração de contrato.

    Serviços públicos não exclusivos de Estado : nestes casos o Estado presta estes serviços

    e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalte-se que o fato

    de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do Estado de

    fazer a execução direta. Isso porque a prestação executada pelo particular não se

    configura prestação indireta pelo Estado, por não decorrer de delegação.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • Rafael, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª Edição, pg. 772) serviços essenciais são aqueles previstos na Lei 7783/89, mais precisamente no art. 10, ou seja,

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.

    o Autor ressalta ainda que: "No caso de greve em algum desses serviços, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade [...]. Não observada tal exigência, cabe ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis."

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Pessoal, alguém sabe justificar quais os erros das alternativas "D" e "E"?

  • Daniela, eu creio que seja pelo seguinte:

    O item D, pela leitura, passa a impressão de que quando um privado está executando um serviço público essencial, ele não precisa se adaptar aos princípios que informam a administração pública, como o da continuidade dos serviços públicos, por exemplo ( “ não se pode impôr ao privado prejuízos”).

    O item E dá a entender que quando um privado está executando um serviço público essencial, ele não precisa seguir o princípio de igualdade entre os usuários (“ afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários “), o que não é verdade.

    Precisamos ter em mente que os princípios que regem a administração pública não podem ser descartados de maneira nenhuma, seja o serviço público prestado pelo estado ou por organizações privadas.

  • a)

    pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder público, admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade, quaisquer delas submetidas aos princípios que regem os serviços públicos

    b)

    submete-se integralmente ao princípio da continui- dade do serviço público, quando prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que é inerente à mutabilidade do regime permitir que se estabeleça distinção entre os administrados.

    c)

    pode ser prestada indiretamente, por meio de instrumento jurídico de outorga legalmente previsto, hipótese em que ficam afastados os princípios que informam a Administração pública e a execução dos serviços públicos, na medida em que o regime jurídico transmuta-se para privado, para maior competitividade.

    d)

    submete-se ao princípio da continuidade do serviço público quando executado diretamente pela Administração pública, tendo em vista que não se pode impor ao privado prejuízos decorrentes dessa obrigação.

    e)

    quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de

  • Quanto ao princípio da igualdade dos usuários, é importante notar que ele não impede a cobrança de tarifas diferenciadas:

     

    Lei 8.987, Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    Sobre o tema, foi considerada incorreta pela FCC a seguinte afirmação (Q556129):

     

    INCORRETA - (os princípios ligados à prestação de serviço público por particulares) restringem as atividades do privado, tais como o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que exige igual tratamento a todos, inclusive no que concerne a cobranças e tarifas.

     

  • Cristovão Lima creio que vc esta equivocado quanto ao item E.

    Daniela é o seguinte.

    Olhe a afirmativa:  e) quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de receita.

     

    Olha a pegadinha: Outorga é forma de DESCENTRALIZAÇÃO por meio de criação de uma ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. A delegação é forma de descentralização da atividade publica ao setor privado, que pode ocorrer por concessão ou permissão.

    O erro da afirmativa está em afirmar "serviço publico desempenhado pelos privados com base em outorga" desempenhado pelos privado é com base em DELEGAÇÃO! 

  • alternativa B e E dizem a mesma coisa, portanto deveriam ser eliminadas de cara

     

    b) submete-se integralmente ao princípio da continui- dade do serviço público, quando prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que é inerente à mutabilidade do regime permitir que se estabeleça distinção entre os administrados.

    e)  quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de receita.

  • a) pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder público, admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade, quaisquer delas submetidas aos princípios que regem os serviços públicos. CORRETA. O serviço público pode ser prestado de forma direta (quando a Administração Pública realiza o serviço público seja pelos seus órgãos ou prepostos) e indereta (quando a Administração Pública, responsável pela prestação contrata terceiros). Tanto prestação direta e indireta são submetidas aos princípios que regem os serviços públicos, quais sejam: continuidade de serviços públicos (permanência); serviços iguais para todos (generalidade); atualização do serviço (eficiência); tarifas razoáveis (modicidade); tratar bem o público (cortesia).

     b)submete-se integralmente ao princípio da continuidade do serviço público, quando prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que é inerente à mutabilidade do regime permitir que se estabeleça distinção entre os administrados. ERRADA. Conforme demonstrado no item anterior, a prestação de serviços públicos de natureza essencial devem ser submetidos ao princípio da igualdade dos usuários, sem qualquer distinção dos administrados.

     c) pode ser prestada indiretamente, por meio de instrumento jurídico de outorga legalmente previsto, hipótese em que ficam afastados os princípios que informam a Administração pública e a execução dos serviços públicos, na medida em que o regime jurídico transmuta-se para privado, para maior competitividade. ERRADA. Na Administração Pública, prevalece o princípio do interesse coletivo, logo, quando se outorga o serviço público não se afasta os princípios informadores da Administração Pública, e a execução dos serviços público não pode visar a competitividade, mas sim o interesse da coletividade.

     d) submete-se ao princípio da continuidade do serviço público quando executado diretamente pela Administração pública, tendo em vista que não se pode impor ao privado prejuízos decorrentes dessa obrigação. ERRADA. Quando a Administração transfere a titularidade para o privado, ele também ficará responsável por todos os prejuízos decorrentes dessa obrigação.

     e) quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de receita. ERRADA. Primeiramente a outorga é um ato que decorre de lei, e não por ato unilateral. E conforme explícitado anteriormente, o privado deve se submeter aos princípios do serviço público, dentre eles a igualdade dos usuários.

  • O livro do prof. Leandro Bortoleto na p.591 (4ªed.) traz: "Quanto à essencialidade - Serviços públicos propriamente ditos: são os SERVIÇOS ESSENCIAIS que a adm presta diretamente à comunidade e NÃO PODEM SER DELEGADOS; são pró-comunidade. Exemplos: polícia". 

    .

    Fiz por eliminação... mas foda. Acabo de ler no livro uma coisa e na prova tem outra :/

  • Ro, esses prof. Leando Bortoleto é bem ruim. Eu comprei um curso de videoaulas, e embora a maioria dos professores seja excelente, esse deixa muito a desejar. Estou penando em d. adm por causa dele.

     

  • Repostando o comentário de DOUGLAS. Simples e objetivo.

     

    Douglas

    26 de Março de 2014, às 15h23

    ALTERNATIVA A (CORRETA)

    1. Tanto os serviços essenciais, quantos os não-essenciais poderão ser prestados diretamente pelo Estado ou delegados a terceiros;

    2. Quando a alternativa fala em "negócio jurídico prestante a este fim" está se referindo aos meios que o Estado poderá utilizar para delegar tais serviços a terceiros: Lei 8987/95, art. 2º, II - concessão de serviço público; e III - permissão de serviço público.

    3. Ainda quando delegada a terceiros, a prestação do serviço público deverá atentar-se aos princípios da administração pública.

  • GABARITO: A

  • A - CERTO

    PRESTAÇÃO DIRETA OU INDIRETA

    CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    PRESTADO POR MAIS DE UMA FORMA

    Lei 8.987, art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ___________________________

    B - ERRADO

    CONTINUIDADE

    Lei 8.987, art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    IGUALDADE DOS USUÁRIOS

    Lei 8.987, art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    ___________________________

    C - ERRADO

    PRINCÍPIOS - embora privado, submete-se a responsabilidade como público

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ___________________________

    D - ERRADO

    CONTINUIDADE NA CONCESSÃO E PERMISSÃO

    Lei 8.987, art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.       

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    ___________________________

    E - ERRADO

    IDEM ASSERTIVA "B"


ID
1072642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas:

I. As instituições beneficentes, para os efeitos da relação de emprego, são equiparadas ao empregador quando admitirem trabalhadores como empregados.

II. Não há solidariedade pelas obrigações trabalhistas entre as empresas de um grupo econômico quando cada qual é dotada de personalidade jurídica própria.

III. Embora o empregado doméstico não desempenhe atividade econômica, diversos direitos atribuídos aos trabalhadores urbanos são garantidos aos trabalhadores domésticos, como, por exemplo, férias, 13º salário, aviso-prévio

IV. O trabalho temporário difere da relação de emprego por ser exercido sem subordinação e sem onerosidade.

V. O constituinte assegurou aos empregados rurais os mesmos direitos dos empregados urbanos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I: CORRETA:

    Art. 2º, § 1º da CLT - "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."

    II: FALSA:

    Art. 2º, § 2º, da CLT - "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."

    III: CORRETA:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII (13º salário), X, XIII, XV, XVI, XVII (férias), XVIII, XIX, XXI (aviso prévio), XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    IV: FALSA:

    Nos termos da Lei 6019/74, o empregado receberá remuneração equivalente ao empregado normal da empresa. Ademais, há normalmente a subordinação (não confundir com terceirização).

    V: CORRETA:

    Art. 7º da CF "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social..."

  • Trabalho temporário (Lei 6019/74). Hoje prepondera o entendimento de que o contrato temporário, embora regulado por lei especial, é um contrato de emprego, do tipo pacto a termo, realizado entre a o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário, salvo no caso de ilegalidade, em que vínculo formar-se-á diretamente com tomador do serviço. 

  • Segundo o prof. Medeiros, do EVP: A solidariedade do grupo econômico é determinado pela CLT no artigo 2º, §2º, não se podendo negar esta característica. Já a onerosidade só não está presente nos trabalhos voluntários, o trabalhador temporário existe para substituir pessoal efetivo, por exemplo, como seria sem ônus? Já as afirmativas corretas podemos encontrar: I ? art. 2º, §1º da CLT; III ? Art. 7º, § único da Constituição Federal; V ? caput do art. 7º da CF.

  • ALTERNATIVAS ERRADAS !!

    II. Não há solidariedade pelas obrigações trabalhistas entre as empresas de um grupo econômico quando cada qual é dotada de personalidade jurídica própria.

    Grupo Econômico – Responsabilidade Solidaria.

    IV. O trabalho temporário difere da relação de emprego por ser exercido sem subordinação e sem onerosidade.

    O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Existe sim a onerosidade e subordinação. 

  • Só para complementar os estudos em relação à empregada doméstica - que depois da EC72/13 vai ser ainda mais cobrada nos concursos.

    Direitos da Empregada Doméstica antes da EC/72: Toda ED é FLASIDRA (alusão à flácida)

    Férias;

    Licenças (paternidade - pra CF é nos termo da Lei e DT é 5 dias; Gestante - não confundir com Maternidade, algo que as bancas adoram trocar. O período é por 120 dias);

    Aposentadoria;

    Salário mínimo e Salário Família

    Irredutibilidade Salarial;

    Décimo terceiro salário

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Aviso-Prévio

  • Acerca da Alternativa IV, cito as palavras do professor Ricardo Rezende (Direito do Trabalho Esquematizado, 4ª Ed. pg. 202):

    "Em que pese a Lei 6.019/74 ter buscado afastar o trabalhador temporário da noção da clássica relação de emprego, o fato é que a jurisprudência foi construindo, ao longo do tempo, uma rede de proteção que abrangesse também este trabalhador, de forma que hoje é pacífico que se trata de RELAÇÃO DE EMPREGO, embora tratada de forma específica pela referida Lei." 


  • O item I está de acordo com o artigo 2o., parágrafo primeiro da CLT. O item II vai de encontro ao artigo 2o., parágrafo 2o. da CLT. O item III está em conformidade com o artigo 7o., parágrafo único da CRFB. O item IV equivoca-se em retirar elementos da relação de emprego, que são existentes normalmente, mas em caráter transitório. O item V está em conformidade com o artigo 7o., caput da CRFB. Assim, RESPOSTA: E.
  • CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Assim, a Constituição de 88 equipara para fins de direitos assegurados, os trabalhadores urbanos e rurais. Logo, aos rurícolas são assegurados os mesmos direitos constitucionais aos urbanos.

    GAB LETRA E

  • I. As instituições beneficentes, para os efeitos da relação de emprego, são equiparadas ao empregador quando admitirem trabalhadores como empregados. - CORRETA


    ISSO TA A CARA DA LEI.

    II. Não há solidariedade pelas obrigações trabalhistas entre as empresas de um grupo econômico quando cada qual é dotada de personalidade jurídica própria. 

    III. Embora o empregado doméstico não desempenhe atividade econômica, diversos direitos atribuídos aos trabalhadores urbanos são garantidos aos trabalhadores domésticos, como, por exemplo, férias, 13º salário, aviso-prévio -  CORRETO

    IV. O trabalho temporário difere da relação de emprego por ser exercido sem subordinação e sem onerosidade.  - ERREDO


    Na vdd, o trabalho temporario há todas as qualificacoes de emprego: SUBORDINACAO, ONEROSIDADE, PESSOALIDADE, NAO EVENTUALIDADE.... o que difere em linhas gerais eh o tempo determinado na CTPS

    V. O constituinte assegurou aos empregados rurais os mesmos direitos dos empregados urbanos. -CORRETO


    a CF fala que sao assegurados aos empregados urbanos e RURAIS .....

  • Sabendo que a assertiva I é correta - regra BÁSICA do parágrafo único do Art. 2º da CLT (excluiria a letra A, B, C, que não constam a I), e a II incorreta - independe se elas possuem personalidade jurídica própria, tanto a doutrina quanto a jurispurdência têm se posicionado majoritariamente no sentido de que basta a relação de coordenação para a formação do grupo econômico trabalhista (excluiria as letras A, C, D), por eliminação, só restaria a letra E. Claro que não dispensa o conhecimento das demais, mas poupa tempo na hora da prova. :)

  • Criei um Mnemônico para decorar os direitos trabalhistas estendidos originalmente aos domesticos na CF. Acho mais fácil decorar uma frase que tenha certo sentido, do que decorar uma palavra sem sentindo:

    SA-I DE REPOUSO: DUAS LICENÇAS e FERIAS. e já AVISO: depois APOSENTO.
    SA: Salario Minimo; I - Irredutibilidade do salário; DE - Décimo Terceiro; REPOUSO: Repouso Semanal Remunerado; DUAS LICENÇAS: Licença Maternidade e Paternidade; FERIAS; AVISO: Aviso Prévio; APOSENTADORIA
  • sabendo que a IV ta errada dá pra acerta por eliminação.

  • Uma vez vi um método Mnemônico (já que citaram) para decorar os direitos trabalhistas das domésticas: SIDRA FLA

    >S alário mínimo;


    >I rredutibilidade do salário;

    >D écimo terceiro salário;

    >R epouso semanal;

    >A viso prévio;

    >F érias + 1/3;

    > icença maternidade/paternidade;

    >A posentadoria


    Agora preciso ver um método mnemônico para decorar os direitos dos servidores... enfim...


    Quanto a questão, daria para eliminar facilmente a IV e acertar a questão. Contrato temporário é o regido pelo lei 6.019/74, o qual menciona, em seu artigo 2°, a definição deste:


    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.



    É uma das modalidades de trabalho por tempo DETERMINADO (2 anos)
  • ATENÇÃO PESSOAL, QUESTÃO DESATUALIZADA!

    De olho no Intem III

  • I. As instituições beneficentes, para os efeitos da relação de emprego, são equiparadas ao empregador quando admitirem trabalhadores como empregados.

    II. Não há solidariedade pelas obrigações trabalhistas entre as empresas de um grupo econômico quando cada qual é dotada de personalidade jurídica própria. = embora cada uma delas com personalidade juridica diversa, há solidaderiedade nas obrigaçoes.

    III. Embora o empregado doméstico não desempenhe atividade econômica, diversos direitos atribuídos aos trabalhadores urbanos são garantidos aos trabalhadores domésticos, como, por exemplo, férias, 13º salário, aviso-prévio

    IV. O trabalho temporário difere da relação de emprego por ser exercido sem subordinação e sem onerosidade.

    V. O constituinte assegurou aos empregados rurais os mesmos direitos dos empregados urbanos.

  • I. As instituições beneficentes, para os efeitos da relação de emprego, são equiparadas ao empregador quando admitirem trabalhadores como empregados.

    II. Não há solidariedade pelas obrigações trabalhistas entre as empresas de um grupo econômico quando cada qual é dotada de personalidade jurídica própria. (Há solidariedade)

    III. Embora o empregado doméstico não desempenhe atividade econômica, diversos direitos atribuídos aos trabalhadores urbanos são garantidos aos trabalhadores domésticos, como, por exemplo, férias, 13º salário, aviso-prévio.

    IV. O trabalho temporário difere da relação de emprego por ser exercido sem subordinação e sem onerosidade.

    V. O constituinte assegurou aos empregados rurais os mesmos direitos dos empregados urbanos. (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.)

  • Aprofundando (item III)...

    Término do Contrato por prazo DETERMINADO na legislação dos Domésticos.

    [...]não há previsão na nova lei da cláusula assecuratória de direito recíproco. [...] durante a vigência dos contratos por prazo determinado, não será devido aviso-prévio de nenhuma das partes na relação jurídica.

    CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho Para Analistas do TRT e MPU. 8ª Edição, p. 345. Salvador: Juspodivm, 2016.

     

  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    DIREITOS SOCIAIS DOS DOMÉSTICOS DO ART. 7º DA CF

     

     

    MACETE: '' APOS AVISO,LILI SI FERE 13 VEZES NO INSS''

     

    AVISO-PRÉVIO

    LICENÇA PARTERNIDADE

    LICENÇA MATERNIDADE

    SALÁRIO MÍNIMO

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    RIAS

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    13  --> DÉCIMO TERCEIRO

    INSS--> INTEGRAÇÃO À PREV.SOCIAL

  • Gabarito: Letra E

     

    A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, alterou o dispositivo celetista referente à: GRUPO ECONÔMICO: CARACTERIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

     

     

    Abaixo, na cor azul o que a Lei 13.467 trouxe e na cor vermelha o que foi revogado/alterado:

     

     

    Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    §3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

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  • No item III, "a atividade desempenhada pelas empregadas dométicas não é econômica"? É claro que sim, logo o item III está errado. 

  • Quanto aos itens III e V: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII ( VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), X, XIII, XV, XVI, XVII (XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII, XIX, XXI (XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei), XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • Par fins de atualização...

    Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017,o §2º do Art. 2º será alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    Comentários da Desembargadora Vólia Bomfim Cassar em sua CLT comparada: “A alteração legislativa teve como objetivo incluir alguns tipos de grupos por coordenação ou horizontais. Além disso, o novo texto legal exclui a solidariedade ativa, acabando com a figura do empregador único.”

    Foi, ainda, incluído o §3º:

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” 

  • -
    quanto ao item IV, acredito que o candidato imaginar um caso concreto ajuda a entender e
    diferenciar, numa leitura rápida, o trabalho temporário de terceirização.
    É claro que haverá subordinação e poder diretivo quando uma Empresa contrata alguém para
    prestar serviços durante a páscoa, natal..

    #espero ter ajudado

  • I - CORRETA – o mero fato de ser instituição beneficente não a exclui de contrair obrigações trabalhistas. Assim, seus trabalhadores, caso preenchidos os requisitos da relação de emprego, serão enquadrados como “empregados”;

    II – ERRADA – há solidariedade quando se fala em grupo econômico, ainda que as empresas possuam personalidades jurídicas distintas. Vale lembrar que a CLT, com a reforma, adotou tanto a teoria vertical (pelo menos 2 empresas, sendo que uma dela exerce a diretoria sobre as outras) quanto horizontal (grupos econômicos por coordenação, dentro dos quais as empresas guardam sua própria autonomia).

    III – CORRETA – a CRFB garante tais direitos aos empregados domésticos (no caso da questão, férias, 13º e aviso prévio);

    IV – ERRADA – não é a ausência de subordinação e muito menos onerosidade que diferencia o trabalho temporário. Deveras, esses dois requisitos são necessários à eventual relação empregatícia;

    V – CORRETA – conforme alternativa diz, a CRFB assegura aos empregados rurais os memos direitos dos empregados urbanos.

  • Vc inclui a V por eliminação, mas equiparar trabalhador a empregado foi foda.

  • I – art. 2º, parágrafo 1º da CLT -> Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    II – art. 2º, parágrafos 2º e 3º da CLT -> Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    III – citou 3 direitos garantidos na EC 72/2013:
    A) Incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (NORMAS DE EFICÁCIA PLENA – APLICABILIDADE IMEDIATA);
    B) Incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII (NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA – REGULAMENTADO PELA LC 150/2015);
    C) EC 72/2013 – DIREITOS QUE CONTINUAM NÃO ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS (9):
    1) Piso salarial (inc. V);
    2) Participação dos lucros e resultados – PLR (inc. XI) -> não faz sentido estender, uma vez que o vínculo do doméstico pressupõe atividade sem fins lucrativos;
    3) Jornada máxima de 6h/dia para TIR (inc. XIV);
    4) Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inc. XX);
    5) Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inc. XXIII) -> afinal, trabalha no âmbito da residência do empregador;
    6) Proteção em face da automação (inc. XXVII);
    7) Prescrição bienal e quinquenal (inc. XXIX) -> o constituinte (CF/EC) não estendeu este prazo aos domésticos, PORÉM a legislação infraconstitucional estendeu o mesmo prazo; regra imposta não pela CF, mas pela LC n. 150/2015;
    8) Proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos (inc. XXXII);
    9) Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inc. XXXIV);

    IV – O trabalho temporário é RELAÇÃO DE TRABALHO, há pessoalidade, onerosidade (garantida a equiparação salarial com os empregados da tomadora), subordinação jurídica à TOMADORA dos serviços (e não à ETT);
    *OBS. Atentar para as diferenças da terceirização: é RELAÇÃO DE EMPREGO, com subordinação à empresa PRESTADORA (e não à contratante dos serviços), e não há garantia de equiparação salarial com os empregados da contratante;

    V – Emprego é espécie do gênero trabalho, então são garantidos a ambos os mesmo direitos constitucionais;

  • Gab - E

     

    II - errada, existe SOLIDARIEDADE segundo a CLT;

     

    III- sem subordinação é o Trabalho Autônomo. o trbalhador temporário se encaixa na modalidade e RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • Com o advento da EC 72/2013, vários direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais foram expandidos aos trabalhadores domésticos. São eles:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

            

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

           

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

            

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

            

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

            

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

           

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

           

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

            

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIV - aposentadoria;

            

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

           

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Boa sorte!!! Bons estudos!!!

  • Sabendo que a IV estava errada, já acertava a questão. E dava pra saber sem dificuldades, pois é impossível um trabalhador temporário não ter em sua relação de vínculo empregatício a onerosidade, por ex.

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • I – Correta, conforme artigo 2º, § 1º, CLT:

    “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    II – Errada. Ainda que cada empresa seja dotada de personalidade jurídica própria, a responsabilidade no grupo econômico é solidária, conforme artigo 2º, § 2º, CLT:

    “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

    III – Correta. O artigo 7º, parágrafo único, da CF assegura tais direitos aos domésticos.

    IV – Correta, o caput do artigo 7º da CF estabelece:

    “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...”

    Gabarito: E


ID
1072645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os dispositivos legais relativos à remuneração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos da CLT:

    a)

    Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. 

    b)

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    c)

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    d)

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    e) 

    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • A prova para Juiz está  melhor do que a de analista.

  • O § 2º do artigo 458 da CLT  estipula que  não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada;

  • ALTERNATIVA D

     

    Salário-utilidade (ou salário in natura) é o fornecimento de utilidade qualificado pela habitualidade e pela natureza de retribuição, de concessão pelo trabalho.

     

    Em alguns casos o legislador, visando estimular a concessão de utilidades, retirou expressamente a sua natureza salarial. Observe-se que a norma jurídica pode, excepcionalmente, eliminar o enquadramento jurídico de determinada parcela (retirando-lhe o caráter salarial, por exemplo), tendo em vista que possui o mesmo status jurídico da norma que lhe procedeu. Nesse sentido, o art. 458, §2º da CLT:

     

     Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

     

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

    VI – previdência privada; 

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

     

     

  • Analisemos cada uma das assertivas propostas:

    LETRA A) Alternativa errada. Segundo o art. 457, § 3º, da CLT, incluem-se nas gorjetas, não apenas os valores cobrados pela empresa do cliente, mas também os valores espontaneamente pagos por este diretamente ao empregado.

    LETRA B) Alternativa errada. Na verdade é o contrário: nos termos do art. 457, § 2º, da CLT, não se incluem no salário as diárias de viagem que NÃO excedam 50%. Excedendo, passam a integrá-lo.

    LETRA C) Alternativa errada. O art. 459, caput, embora, de fato, estabeleça que o pagamento dos salários não deva ser efetuado por período superior a um mês, excepcionalmente autoriza que tal período seja suplantado, nos casos de verbas relativas à comissões, percentagens e gratificações.

    LETRA D) Alternativa CORRETA. É exatamente o que preconiza o ar. 458, §2º, inciso II, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    (...)
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
    (...)
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 
    (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    LETRA E) Alternativa errada. Nos termos do art. 460, da CLT, o empregado, na falta de estipulação salarial, terá direito a receber salário equivalente ao recebido na empresa por outro empregado preste o mesmo serviço, ou o salário pago em serviços semelhantes, na empresa.

    RESPOSTA: D

  • O paragrafo segundo do art. 457 CLT diz que nao sao considerados salario a ajuda de custo e as diarias de viagens que NÃO excedam 50% do salario percebido pelo empregado. 

    Por isso a alternativa "b" esta errada, porque quando a diária de viagem excede 50% do valor do salario do empregado, esta passa a ser considerada salário para todos os efeitos. 

  • Errei essa por um deslize...

  • bizu>


    fiquei na duvida quanto a D e E. mas eu fui pela mais certa. FAÇA ISSO QUE VAI DAR CERTO!


    NAO DESITAM

  • a)

    a gorjeta corresponde apenas ao valor cobrado pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, destinada a distribuição aos empregados.

    b)

    não se incluem nos salários as diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

    c)

    o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a percentagens e gratificações.

    d)

    não é considerada como salário a utilidade correspondente à educação em estabelecimento de ensino de terceiros, incluindo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livro e material didático.

    e)

    na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado deverá notificar previamente o empregador requerendo a fixação do salário sob pena de requerer judicialmente o arbitramento do respectivo valor.

  • Questão parecida, também de TRT -> Q617843

     

    Bons estudos!

  • Apenas atualizando a redação do art. 457, §3º, CLT, alterada pela Lei 13.419/2017. Trata-se de uma alteração de estilo, que deixou a redação mais objetiva e precisa. 

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Cabe ressaltar alterações que forma trazidas pela Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, acerca do tópico:

    REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: PARCELAS INTEGRANTES

     

    Na cor vermelha o texto antigo e na cor azul o novo texto:

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende,  JULHO/2017

     

  • Atualmente, REFORMA TRABALHISTA:

     

    Letra B também esta correta:

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


ID
1072648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao prazo prescricional trabalhista, está INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado que tem um direito violado dispõe de 5 (cinco) anos para pleiteá-lo na Justiça Trabalhista.


    Assim, para um empregado que tinha o direito mas não recebeu suas férias em janeiro/2004, terá até janeiro/2009 para reclamar, ou seja, 5 (cinco) anos após ter ocorrido a lesão ao direito.


    Se não o fizer neste prazo, diz-se que o direito está prescrito, não podendo mais ser reclamado.

  • A EC 28/2000 equiparou o prazo prescricional do trabalhador urbano e rural. Se a questão fosse antes dessa data a alternativa "e" estaria correta.

  • Fiquei com a seguinte dúvida: a questão dá a entender que a prescrição parcial é a de 5 anos e que a prescrição total é a de 2 anos. Entretanto, o entendimento sumulado do TST é que a diferença entre os dois institutos se dá em razão de previsão legal da pretensão pleiteada. Assim, a prescrição total atinge a essência do direito e os seus reflexos, aplicando-se às pretensões que não possuem fundamento em dispositivo legal, mas apenas contratual; de outro lado, a prescrição parcial não atinge o direito em si, mas apenas os seus reflexos, porquanto o direito está garantido por disposição legal. Seguindo esse entendimento, posso concluir que é possível haver prescrição total na vigência do contrato de trabalho.

    Não consigo entender essas questões de prescrição total e parcial!

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    SÚM. 362, TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

    ** Em nov/2014 o STF, ao julgar recurso especial com repercussão geral, decidiu pela redução do prazo prescricional dos depósitos do FGTS para 5 anos.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 7º XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Novamente o art. 7º, XXIX, da CF. De forma resumida:

    - Durante a vigência do contrato: entra com a ação a qualquer momento para cobrar os últimos 5 anos;

    - Após o término do contrato: tem 2 anos p entrar com a ação; pra cobrar os últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Mesmo comentário acima.


    ALTERNATIVA E (INCORRETA)

    Não há mais distinção entre os prazos prescricionais dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • A letra C não estaria incorreta ao afirmar que a prescrição é total em relação a TODOS os direitos do trabalhador?

    Um exemplo é o prazo para anotação na carteira de trabalho que já foi cobrado pela mesma banca  no TRT/5ª no final de 2013 

  • Concordo com o colega Vinícius Santana. Errei essa questão justamente por conhecer a outra (Q350494), trabalhada recentemente pela banca na prova para Analista Judiciário - Área Judiciária do TRT - 5ª Região.

    Será que a própria FCC esqueceu? Ou teria mesmo mudado tão rápido de posicionamento?

    Conforme fundamentado pelos colegas, a própria CLT diz:

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:(Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.(Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    Oportuno ainda considerar o estudo sobre o assunto, realizado pelo Juiz Luiz Eduardo Gunther e pela Assessora Cristina Maria Navarro Zornig, ambos do TRT da 9ª Região, e publicado pela Academia Paranaense de Estudos Jurídicos:

    (...) podemos afirmar, então, que, se as ações visando anotação de CTPS sempre trazem como fim provar o tempo de serviço junto à Previdência Social, a Lei nº 9.658/98 só veio a consagrar, em definitivo, a sua imprescritibilidade, em prejuízo da Súmula nº 64 do C. TST, daí a inaplicabilidade da prescrição trabalhista prevista no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e art. 11 da CLT.

    Aliás, essa citada regra constitucional, vale lembrar, refere-se apenas a “créditos”, não sendo dada, assim, a possibilidade de se estabelecer interpretação diversa, ampliativa quanto a ação que não envolva pretensão, mas apenas declaração de uma certeza, sob pena de se admitir que a Lei nº 9.658/98 com ela se incompatibiliza.

    Permanecem, portanto, inteiramente aplicáveis, porque agora confirmadas pela Lei nº 9.658/98, as lições dos julgados que entendem pela imprescritibilidade das ações declaratórias objetivando anotações de CTPS, como se dessume da seguinte ementa:

      “PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – ANOTAÇÕES EM CTPS – PEDIDOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA. Sendo a ação declaratória proposta com o objetivo de ver reconhecida a existência de vínculo de emprego, não incide prescrição. Imprescritível, também, o direito de ação para anotações em CTPS, uma vez que decorre de estado de fato imutável (por ação ou omissão) e a ação judicial aí nasce ao mesmo tempo com o próprio direito. Precedentes da Corte: Ac. 3.831/89 – 1ª T. Rel. Juiz João Antonio Gonçalves da Moura e Ac. 232/91 – 3ª T. Rel. Juiz José Fernando Rosas)”.[6]

    (http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_12.asp)

    Caso alguém saiba se essa questão foi recorrida, ou qualquer outra informação que possa elucidar a aparente amnésia da FCC, por favor compartilhe. 

    Bons estudos e boa sorte!

  • Pura má formulação da banca. Pois o direito de ter o vínculo reconhecido e a respectiva anotação na CTPS não prescreve. Absurdo sennão anular a questão. 

  • A questão merece ser anulada, pois possui duas alternativas incorretas. Letras  “c” e ‘e”, vejamos:

    a)  Aos depósitos do FGTS aplica-se prazo prescricional de 30 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (CORRETA)

    b)  Aos trabalhadores avulsos aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (CORRETA)

    c)  Ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador. (INCORRETA) O § 1º, do art. 11 da CLT traz uma exceção: ”§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”. Logo, a alternativa está incorreta quando coloca todos, já que a lei traz uma exceção.

    d)  Ajuizada a ação na vigência do contrato de trabalho, incide apenas a prescrição parcial, podendo ser reclamados direitos dos últimos 5 anos contados retroativamente da data do ajuizamento da ação. (CORRETA)

    e) Em relação ao trabalhador rural, a prescrição é de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, não correndo a prescrição na vigência do contrato. (INCORRETA) A própria alternativa “d” (Ajuizada a ação na vigência do contrato de trabalho, incide apenas a prescrição parcial, podendo ser reclamados direitos dos últimos 5 anos contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.) justifica a incorreção da alternativa “e”. Na vigência do contrato é possível reclamar direitos dos últimos 5 anos.

  • Duas incorretas: letra "C" pois as anotações para fins da Prev. Social não prescrevem. Letra "E" a prescrição do rural é a mesma do urbano.

    Gabarito considerado correto E. FCC: Fundação Cuidado Comigo. AFFF!!!


  • Sobre o item C)

    Vejamos o inteiro teor das referidas súmulas:

     “Súmula nº 206. FGTS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    “Súmula nº 362. FGTS. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.”

  • Concordo com o Welington Lourenço. Para mim a banca errou ao utilizar os termos de prescrição total ou parcial. 

  • TRT BA 2013 Q350494

    Comentários do professor na própria questão:

    "A questão em tela versa sobre o prazo prescricional trabalhista, o que é analisado conforme o artigo 7°, XXIX da CRFB, segundo o qual é direito do trabalhador urbano e rural "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho", assim como o artigo 11, §1° da CLT acerca da anotação da CTPS ("O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social"), já que este último refere-se a pedido declaratório, ou seja, imprescritível.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” amolda-se perfeitamente ao artigo 7°, XXIX da CRFB e artigo 11, §1° da CLT, conforme acima transcrito, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito".

    Vide também a questão do TST 2012 Q263455 no mesmo sentido.

    Sinceramente, é preciso alguém fazer algo contra a FCC.

  • Em virtude do entendimento atual do STF, a letra "a" também estaria incorreta.

    A) Aos depósitos do FGTS aplica-se prazo prescricional de 30 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.  (INCORRETO)

    Quanto à prescrição dos depósitos do FGTS, o entendimento que prevalece no STF é de que segue o mesmo prazo dos demais direitos trabalhistas consubstanciados no art. 7, XXIX da CF, qual seja, 05 anos até o limite de 02 anos após a extinção do contrato.

    Fundamento:

    "Com a Constituição de 1988, o FGTS passou a ser um direito social do trabalhador. O prazo de prescrição para sua cobrança também deve observar os prazos normais do inciso XXIX do art .7 da CF/88. (...) Se a lei maior regula exaustivamente a matéria de prescrição, não poderia a lei ordinária (art. 23, parágr. 5 da lei 8036) tratar o tema de forma diversa."


    Houve, portanto, verdadeira mutação constitucional, o que obriga o TST a rever o dispositivo da súmula comentada abaixo.

    ***Vale a pena conferir todo o acórdão: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.212 DISTRITO FEDERAL.


  • ATENÇÃO:

    Questão desatualizada!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.


  • “Alguns interesses são imprescritíveis, porque destituídos de pretensão contra o sujeito que com o interessado manteve relação jurídica, como, por exemplo, o interesse na declaração de existência de vínculo de emprego apenas para fins de aposentadoria (interesse meramente declaratório). Nesse sentido, o §1º do art. 11 da CLT estabelece que “o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.”

    Carla Teresa Martins Romar, Direito do Trabalho Esquematizado, 2ª ed., p. 563

  • Atentar para a questão de o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13 de novembro de 2014, no ARE 709.212 , com repercussão geral reconhecida, decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional. Ou seja, para o FGTS o prazo prescricional também é o da CF: 5 anos.

  • A presente questão encontra-se DESATUALIZADA.

    Observem que, a princípio, a alternativa correta seria a LETRA E, tornando, portanto, errada a afirmação ali contida. Os prazos prescricionais no direito do trabalho encontram-se regulamentados pelo art. 7º, inciso XXIX, da CRFB c/c art. 11, da CLT, que assim dispõem:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.(Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)


    Percebam, portanto, por força sobretudo do inciso XXIX, com a redação dada pela EC n. 28/00, que NÃO HÁ DIFERENÇA entre trabalhadores urbanos e rurais, quanto ao prazo prescricional. Portanto, não apenas o prazo de dois anos após a extinção do contrato lhe é aplicável, como também a chamada prescrição parcial, que corre durante o contrato de trabalho, impedindo que a ação porventura ajuizada pelo empregado alcance período superior aos últimos cinco anos de trabalho, a contar do ajuizamento da ação.

    Assim, a partir da explicação acima, notamos que as demais assertivas estão corretas - o trabalhador avulso, para fins de prescrição trabalhista, entra na categoria "trabalhador avulso".

    TODAVIA, NO QUE TANGE AO FGTS (LETRA A), É ONDE ESTÁ A DESATUALIZAÇÃO.

    A presente questão é de 2014, e à época em que aplicada esta prova, predominava o entendimento de que o prazo prescricional do FGTS era trintenário, ou seja de trinta anos, para cobrar os depósitos (não entrava nesta exceção a cobrança de diferenças nos depósitos), observados os dois anos do término do contrato. É o que dispõem o art. 23, § 5º, da Lei 8.036/90, e no art. 55, do Decreto 99.684/90 (que regulamentou a lei), bem como a Súmula n. 362, do TST

    Contudo, no final de 2014, o STF, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) n. 70912, ao qual foi atribuída repercussão geral, mudou tal entendimento, afirmando que também o FGTS deveria se submeter ao prazo geral prescricional - cinco anos, observados os dois anos da extinção do contrato. Os ministros do STF entenderam que, sendo o FGTS um direito dos trabalhadores igual aos demais (art. 7º, inciso III), deveria ele também estar submetido à regra geral.

    Portanto, hoje em dia, devido à repercussão geral, e o caráter erga omnes da decisão, prevalece, o entendimento de que a prescrição do FGTS não é mais a trintenária, mas sim a prescrição geral aplicada aos demais casos em direito do trabalho.


    Resposta: Letra E

  • Além da desatualização da questão quanto ao item A e a mudança de entendimento do STF, tornando-a, atualmente, incorreta, temos um problema quanto a C.

    A alternativa, que afirma que "Ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador", encontra-se equivocada, pois comporta exceções, já que é imprescritível o direito do trabalhador de ter reconhecido seu vínculo laboral e de receber respectiva assinatura da CTPS. O que prescreve em totalidade é a pretensão de haver do empregador as verbas trabalhistas.

    Não quero ser preciosista, mas é que eu estou de saco cheio de ter que adivinhar se a FCC quer que eu considere a exceção ou não. Se ao menos viesse a expressão "em regra", facilitaria. Incomoda saber que quanto mais estudamos, mas estamos sujeitos a errar por sabermos demais. Como o erro da E é flagrante, marquei a mais errada. Mas nem toda vez é simples perceber o que a FCC quer, afinal.


    Enfim, colegas, me perdoem pelo desabafo. Abraços a todos.

  • A) Está errada, conforme entendimento do STF no julgamento do Agravo de Recurso Extraordinário 709212, em que foi reconhecida que aos depósitos de FGTS se aplica o prazo prescricional de 05 anos. Contudo, o TST ainda não alterou seu entendimento consolidado na Súmula 362.

    B) Está errada, face ao cancelamento da OJ 384 da SDI 1;




     


  • Dica: a prescrição BIENAL sempre será TOTAL. Já a prescrição QUINQUENAL poderá ser parcial (quando tiver previsão legal - lei) ou total (quando não tiver previsão legal). 

    Professor : Marcelo Sobral.

  • Essa questão foi anulada?? Alguém sabe? 

  • O item D afirma que a prescrição quinquenal é, obrigatoriamente, parcial. No entanto, a súmula 294 do TST diz que a prescrição quinquenal pode ser total ou parcial: "PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."

    Em outra súmula (275), o TST confirma que há prescrição quinquenal total, no item II: "PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)"

    Portanto, como a banca afirma que incide apenas a prescrição parcial? A total não existe?

  • Conforme o novo posicionamento do STF, é de 5 anos a prescrição para lides envolvendo depósitos de FGTS, a decisão foi tomada na sessão plenária do STF no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida.

  • Poderia ser anulada? Alternativa C, não prescreve o direito a anotação da CTPS, portanto não são todos os direitos prescritos após os 2 anos. Dúvida..

  • Questão desatualizada. A prescrição do FGTS a partir do dia 13/11/14 é quinquenal, ressalvada a hipótese de a prescrição trintenária ocorrer primeiro que a quinquenal!!!

  • A questão encontra-se desatualizada tendo em vista o novo entendimento com relação à prescrição trintenária do FGTS, que passou a ser de cinco anos, igualmente aos outros direitos decorrentes da relação de emprego.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

    O processo foi levado ao STF pelo Banco do Brasil, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) a recolher o FGTS de uma bancária no período em que ela trabalhou no exterior. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso do banco por entender que a condenação estava de acordo com a Súmula 362 do TST, que estabelece a prescrição de 30 anos para o direito de reclamar o não recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    No recurso ao STF, o BB defendeu a não aplicação da prescrição trintenária para a cobrança do FGTS, com o fundamento de que o direito deriva do vínculo de emprego e, portanto, deveria estar sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

    O relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.  

    De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".

    Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela validade da prescrição trintenária, e ficaram vencidos.



  • Atenção: Súmula 362 TST foi alterada em 12/06/2015.

  • ATENÇÃO NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362 TST

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação)

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    Fonte: Súmulas, OJs e PN do TST por assunto, Ed. Ltr. Organizadora: Fabiana Pacheco Genehr


  • Está desatualizada em termos, existem concursos com edital aberto que não consideram o novo entendimento. Portanto, vale o antigo. Um exemplo é o TRT da 3ª região, que não considerará as alterações feitas após a divulgação do edital.

  • C - “Súm. 326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Prescrição total. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho”.

  • Conforme entendimento do TST na Súmula nº 362 do TST: 

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    Bons estudos para todos ;)

  • A questão "C" está equivocada, uma vez que não são TODOS os direitos que prescrevem ao fim de dois anos, haja vista que o direito de anotação na CTPS é imprescritível!
    Como a colega falou, é chato essa coisa da FCC não se decidir se ela vai querer a exceção ou não. Acaba pagando o pato quem estuda demais, uma vez que fica "mais esperto que a própria prova".

  • Concordo com o comentário do Victor Valentim. Absurdo a questão não considerar a exceção do reconhecimento do vínculo e o respectivo direito à anotação na CTPS

  • QUESTAO DESATUALIZADA!!!

    O prazo de prescrição do FGTS era aquele previsto na Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo a determinação legal, o trabalhador poderIA mover ação na Justiça do Trabalho contra a empresa até o limite do prazo de prescrição do FGTS, que ERA de 30 anos.

    Porém, no fim do ano passado, em novembro de 2014, o STF entendeu que este prazo prescricional ia contra o que prevê a Constituição Federal. 

    Portanto, verificando a ausência de depósitos do FGTS, o trabalhador terá dois anos após a extinção do contrato de trabalho para requerer na Justiça do Trabalho os depósitos dos últimos 5 anos.

    http://informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/artigos/198772053/prescricao-do-fgts-prazo-foi-alterado-pelo-stf

  • Aulas desatualizadas!! Cuidado!!

  • Questão desatualizada... e penso que a alternativa "c" não poderia ser considerada correta:o direito de ação para o reconhecimento do vínculo de emprego e anotação na CTPS é imprescritível. A disposição constitucional sobre prescrição se aplica a créditos trabalhistas.


    Então, à época da aplicação da prova a questão seria passível de anulação.
  • É para anotar a incorreta? Tem duas incorretas (C e E). E com a atualização jurisprudencial, agora tem 3. Era mais fácil perguntar qual era a correta. Lembrando que a C está errada pq não há prescrição para anotação na Ctps, art. 11, Clt.

  • Questão desatualizada!
     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.


ID
1072651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, considere:

I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato.

II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo.

IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I: CORRETO

    Conforme doutrina.

    II: INCORRETO

    Art. 484 da CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    III: INCORRETO

    Art. 483, § 3º da CLT - Nas hipóteses das letras "d" (não cumprir o empregador as obrigações do contrato) e "g" (o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.), poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    IV: INCORRETO

    Art. 483, § 2º, da CLT - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.



  • I.  O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato.

    Correta.

    ...

    II.  Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

    Errada: em caso de culpa recíproca o empregado tem direito a metade das verbas rescisórias, art. 484 e Súmula 14 TST. O empregado terá direito a 50% do aviso prévio, 13o salário, férias acrescidas de um terço constitucional e multa de 20% do FGTS.

    ...

    III.  No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo.

    Errada: a faculdade do empregado de permanecer ou não no serviço até o final da decisão só é verificada quando o empregador descumprir com as obrigações decorrentes do contrato e quando vier a reduzir o trabalho executado por peça ou tarefa de modo que importe em sensível redução salarial.

    ...

    IV.  A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo.

    Errada. Em caso de morte do empregador pessoa física o empregado é facultado ao empregado rescindir o contrato. 

    ...

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/02/28/27025/

  • gabarito: letra e) I) correta II)errada. Art.484 e súmula 14/TST. III)Errada. Não é em qualquer hipótese, somente nas hipóteses das letras d) e g) do art.483/CLT(§3ºart.483/CLT). IV)Errada.§2º do art.483/CLT
  • Em relação a alternativa IV:

    Falecendo o empregador ( pessoa física ) há duas possibilidades:

    A) Se o contrato continuou, houve sucessão trabalhista, pelo que não há se falar em rompimento contratual;

    B) Se houve cessação do contrato a solução será a mesma dada para os casos de fechamento da empresa sem força maior, ou seja, todos os efeitos da dispensa imotivada. SJC


    Falecendo o empregador ( empresa individual ) art. 483 parágrafo.2°:

    A) É facultado ao empregado rescindir o contrato que terá os efeitos do pedido de demissão.


  • Ao meu ver, alternativa I também está incorreta, porque o empregado não pede demissão, ele simplesmente comunica ao empregador, é ato unilateral.

  • "Ocorrendo o encerramento da atividade da empresa individual em decorrência do falecimento, o empregado está automaticamente despedido. Entretanto, existindo herdeiro, sucessor ou administrador do empregador falecido que opte pela continuidade do negócio, que não é o caso, cabe ao empregado rescindir ou não o contrato. Se resolver sair da empresa, na última hipótese, não terá de dar aviso prévio ao empregador."
  • I - Alternativa correta. Apesar de comumente dizermos que fulano foi "demitido", na verdade a demissão é um pedido de iniciativa do empregado, que gera como consequência óbvia a extinção do contrato de trabalho. Quando a iniciativa da extinção do contrato partir do próprio empregador, o termo a ser utilizado é DISPENSA, que poderá ser com ou sem justa causa (alguns autores também falam em "despedida", nesses casos);

    II - Alternativa ERRADA. Em caso de culpa recíproca, a indenização que seria devida, caso a culpa fosse exclusiva do empregador, será reduzida pela metade, pelo tribunal que julgar a causa, nos termos do art. 484, da CLT;

    III - Alternativa ERRADA. As medidas previstas na presente assertiva, serão asseguradas ao empregado, exclusivamente, nos casos em que o empregador não cumprir com suas obrigações contratuais ou reduzir drasticamente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, d modo a afetar, significativamente, os seus salários. É o que dispõe o art. 483, §3º, da CLT. Ademais, nos termos do art. 493, o conceito de "falta grave", está relacionado com a reincidência de atos lesivos praticados pelo empregado, e não pelo empregador.

    IV - Alternativa ERRADA. A morte do empregado pessoa física, constituído como empresa individual, a extinção do contrato será facultada ao empregado, não havendo obrigatoriedade, em nenhuma hipótese, de imediata resolução do vínculo. É o que dispõe o art. 483, §2º, da CLT.

    RESPOSTA: B







  • JESUS, já resolvi 600 questões aqui no site, muitas desse tipo. Jamais peguei uma em que a FCC pedisse o incorreto para as afirmativas. Errei por falta de atenção.
  • tbm errei por pura falta de atenção ....INCORRETO....dá uma reeeiva....

  • I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato. CORRETA


    II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregado - no caso de culpa recíproca, é devido ao empregado a metade do que seria devido no caso de culpa exclusiva, ou seja: a) à indenização de 20% do FGTS; b) FGTS; c) férias vencidas se houver; d) saldo salário, se houver; e) metade das férias proporcionais; f) metade do décimo terceiro; g) metade do aviso prévio (art. 484, CLT) - INCORRETA

    III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo
    - só será possível permanecer ou não no serviço em caso de descumprimento das obrigações contratuais e redução do trabalho por peça ou trarefa afetando sensivelmente o ganho do empregado - INCORRETA 

    IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo. - cessado a atividade empresarial com o falecimento, ocorrerá a extinção do contrato de trabalho, porém, se a atividade empresarial continuar, cabe ao empregado decidir se continua ou não (art. 485, CLT) - INCORRETA

    Alternativa correta letra "d"
  • ajudando na "II"

    EXTINÇÃO POR CULPA RECÍPROCA:

    - saldo de salario

    - ferias adquiridas

    - METADE ferias proporcionais

    - METADE 13 proporcional

    - METADE aviso previo

    - METADE 40% FGTS

    - saque no FGTS

     

     

    EXTINÇÃO CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR (rescição indireta )

    - todas as verbas rescisorias da despedida sem justa causa...

     

     

    Como esta vendo...as parcelas não serão as mesmas.

    GABARITO "B" 

  • I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato.

    II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

    III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo.

    IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo.

  • I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato. CORRETA.

    II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. ERRADO, ART 484,CLT, na culpa reciproca a indenização será reduzida pela a metade o valor pago no caso deculpa exclusiva do empregador.



    III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo. ERRADA, há apenas duas hipoteses que o empregado é facultado permancer prestando serviço: 1 caso o empregador não cumpra as obrigações do contrato, não depositar o FGTS, por exemplo; 2 o emprgador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, na forma d art 483, §3, da CLT

    IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo. ERRADO, no caso de morte o empregador constituido em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

  • Escorreguei na nasca de bacana do INCORRETO...  :´((

  • ERREI FEIO NESSA :( MAS NA PROXIMA NAO MAIS

    I - Alternativa correta. Apesar de comumente dizermos que fulano foi "demitido", na verdade a demissão é um pedido de iniciativa do empregado, que gera como consequência óbvia a extinção do contrato de trabalho. Quando a iniciativa da extinção do contrato partir do próprio empregador, o termo a ser utilizado é DISPENSA, que poderá ser com ou sem justa causa (alguns autores também falam em "despedida", nesses casos);

    II - Alternativa ERRADA. Em caso de culpa recíproca, a indenização que seria devida, caso a culpa fosse exclusiva do empregador, será reduzida pela metade, pelo tribunal que julgar a causa, nos termos do art. 484, da CLT;

    III - Alternativa ERRADA. As medidas previstas na presente assertiva, serão asseguradas ao empregado, exclusivamente, nos casos em que o empregador não cumprir com suas obrigações contratuais ou reduzir drasticamente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, d modo a afetar, significativamente, os seus salários. É o que dispõe o art. 483, §3º, da CLT. Ademais, nos termos do art. 493, o conceito de "falta grave", está relacionado com a reincidência de atos lesivos praticados pelo empregado, e não pelo empregador.

    IV - Alternativa ERRADA. A morte do empregado pessoa física, constituído como empresa individual, a extinção do contrato será facultada ao empregado, não havendo obrigatoriedade, em nenhuma hipótese, de imediata resolução do vínculo. É o que dispõe o art. 483, §2º, da CLT.

    RESPOSTA: B

  • Não esqueçamos de nos atentar: alternativas INCORRETAS.

    Quanto à alternativa IV, é importante lembrar que o contrato de trabalho (sinalagmático, consensual, bilateral, entre outras características) possui caráter intuitu personae apenas quanto ao empregado, tanto que um dos requisitos da relação empregatícia é a PESSOALIDADE.

    Assim, em caso de morte do empregador pessoa física, ele poderá optar por rescindir ou não o contrato de trabalho. Caso não o faça, via de regra ocorrerá a sucessão trabalhista.

    I – CORRETA;

    II – em caso de culpa recíproca, paga-se apenas metade das verbas indenizatórias;

    III – não é em qualquer hipótese que o empregado pode ou não permanecer trabalhando até decisão final do processo, mas apenas quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato ou o empregador reduzir seu trabalho, por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente seu salário.

  • Acho que uma cabeçada esqueceu do INCORRETO lá em cima.

  • não li o INCORRETO. aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhh


ID
1072654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São critérios previstos pelo ordenamento jurídico para formação, respectivamente, das categorias econômicas, profissionais e profissionais diferenciadas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 511/CLT, § 1º, 2º e 3º.

    A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada  (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

    Correta a letra "c".

  • Gabarito: Letra C

    Categoria econômica: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas,constitui o vínculo social básico;

    ...

    Categoria profissional: A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas;

    ...

    Categoria profissional diferenciada: é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • Segundo a CLT:

    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural.

    Assim, RESPOSTA: C.


  • A alternativa correta é a letra "c", com base no art. 511, §§ 1º ao 3º, CLT. Vamos destrinchar a alternativa p/ entender de forma clara!


    Enunciado: São critérios previstos pelo ordenamento jurídico para formação, respectivamente, das categorias econômicas, profissionais e profissionais diferenciadas:


    alternativa c) Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas ; Similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas ; e exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.


    Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas = categoria econômica ou de empregadores (ver art. 511,§1º); 


    Similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas = categoria profissional ou de empregados(ver art. 511,§2º) ; 


    E exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares categoria profissional diferenciada (ver art. 511,§3º) - Obs: Para a existência de categoria profissional diferenciada, faz-se necessária a existência de: estatuto profissional especial (por exemplo, as secretárias); ou a existência de condições de vida diferenciadas (como no caso dos motoristas)..


    Artigos da CLT que embasam a questão:


    Art. 511, § 1º - A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.


    Art. 511, § 2º - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.


    Art. 511, § 3º - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. 





  • Mesmo que a pessoa nunca tivesse lido sobre isso daria para acertar a questão, observem as palavras chaves:

    Econômico - Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas;

    Profissionais - similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas

    Profissionais diferenciadas - exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (Singularidade tem a ver com algo diferenciado)

  • c)

    Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas; similitude de condições de vida oriunda da pro- fissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas; e exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • CATEGORIA ECONÔMICA: SOLIDARIEDADE

    CATEGORIA PROFISSIONAL: SIMILITUDE

    CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA: ESTATUTO PROFISSIONAL

  • Questão grande só para encher o saco, decoreba inútil.


ID
1072657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • Perderáo direito às férias, nos termos do art. 133, da CLT:

    a)deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias. Ex. oempregado pede demissão e volta para a mesma empresa 65 dias depois;

    b)permanecer em gozo de licença com percepção de salários por maisde 30 dias. Ex. O empregado sai de licença de 40 dias para realizaruma viagem de estudo com autorização do empregador;

    c)deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços daempresa;

    d) percepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo descontínuos. Ex. empregado que se afasta por dois meses em virtude de doença,retorna ao final do prazo e 45 dias depois volta a se afastar por mais cinco meses. Houve afastamento por mais de seis meses. Logo, o empregado perde o direito às férias;

    Correta a letra “a”.


  • Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (CORRETA) II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos(LETRA D ERRADA)
  • Em relação à letra B:

    Prestação de serviço militar: suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o empregado comparecer à empresa após 90 (noventa) dias da baixa da prestação de serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento; 

  • A questão C também está correta

    c) deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 60 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior. 

    Face ao texto de lei ordenado no artigo 133, III da CLT:

    "deixar de trabalhar, COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, em VIRTUDE DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL dos serviços DA EMPRESA..."

    O enunciado da resposta é tal qual o texto de lei, diferenciando somente do tempo de 60 para 30 dias.  Ora se o empregado ficou 60 dias parado recebendo salários, óbvio que não faz jus as férias, pois ficou mais tempo parado e com remuneração.

  • Creio que o erro da alternativa C esteja na restrição provocada pelo segmento "desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior", uma vez que, de acordo com o art. 133, III, da CLT, não se prevê que apenas nessa hipótese de força maior perderá o empregado o direito a férias. Ou seja, a assertiva traz uma condição para a perda do direito a férias que a lei não traz.

  • Perde as férias, mas nao a remuneração referente ao terço constitucional.

  • A presente questão vem tipificada no artigo 133 da CLT:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

    Assim, RESPOSTA: A.

  • Sidney, seu raciocínio está ERRADO.

    A alternativa C está errada no final.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (LETRA A CORRETA ) 
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (LETRA E ERRADA)
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; (LETRA C ERRADA, NADA FALA EM MOTIVO DE FORÇA MAIOR)
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos(LETRA D ERRADA)

    Letra B = deve comparecer dentro de 90 dias na empresa da respectiva baixa. 

  • Pessoal, a C possui dois erros: 60 dias e a restrição à Força Maior.

    A lei fala em 30 dias. Embora a paralisação de 60 dias (além do mínimo exigido) tenha como consequência a perda do direito as férias, a questão não estaria certa, pois, de novo, a lei fala em 30 dias.

    Não adianta brigar, a FCC seguidamente cobra questões desse tipo e sempre está errada a alternativa com prazo diferente da lei; então, deve-se seguir o prazo LITERAL da lei.

    Por exemplo: Imagine a alternativa: prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 8 (oito) meses, embora descontínuos. Estaria errada, pois o prazo é de 6 (seis) meses; 

    Na prática, se recebesse por 8 meses também não teria direito, porém a FCC busca do candidato o conhecimento EXATO dos prazos em lei. Sempre busque a alternativa que contenha o prazo igual ao da lei.

  • Maria Santos, onde posso encontrar esta informação? Obrigada!

  • -
    GAB: A

     


    a) certíssima, letra de Lei. Vide art. 133,I, CLT.

     


    b) se o camarada foi prestar serviço mulitar obrigatório e ainda mais por 6 meses,
    ele precisa urgentemente de férias, coitado!

     


    c) pecou por dizer que era 60 dias, o inciso III do art. 133, CLT, fala em "Deixar de trabalhar
    por mais de 30 dias.."

     


    d) utilizou no final da assertiva a palavra "contínuos".. a Lei fala em "..descontínuos". Vide art. 133,IV,CLT

     


    e) a licença remunerada tem que ser por mais de 30 dias, inciso II do mencionado artigo!

     


    #avante
    #quemestudapassa

  • A presente questão vem tipificada no artigo 133 da CLT:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

    Assim, RESPOSTA: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

     

    B)ERRADA. NÃO HÁ PREVISÃO DESSA HIPÓTESE NO ART.133 DA CLT.

     

     

    C)ERRADA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:​

    III - deixar de trabalhar, COM a percepção de salário, por MAIS DE 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 

     

     

    D)ERRADA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:​

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS de 6 (seis) meses, embora DESCONTÍNUOS.

     

     

    E)ERRADA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:​

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por MAIS de 30 (trinta) dias;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Para quem não entendia o inciso I do art. 133 (como eu) segue explicação do estratégia: 

    A CLT traz, no seu artigo 133, os casos em que o empregado perde o direito às férias.
    Passemos aos comentários pertinentes a cada uma das hipóteses legais enumeradas no artigo 133:
    CLT, art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
    ------------------------
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
    Este inciso trata do instituto da acessio temporis, que está retratado na Súmula 138 do TST: SUM-138 READMISSÃO Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea.

    Sendo assim, se o empregado pede demissão e não é readmitido dentro de 60 dias, não terá o tempo anterior contado para fins de férias (neste caso, perde o acessio temporis).

    E se ele for readmitido em menos de 60 dias de sua saída, o que ocorre? Pela leitura do inciso, ele teria o tempo anterior contato para fins de usufruir das férias.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO CONTINUA CORRETA, vez que o artigo foi mantido após a Reforma. 

    Nesse sentido, o artigo Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

     

     --- > Acidente de Trabalho ou de Auxilio-Doença: por mais de 6 MESES, embora descontínuos.

     

    --- > Não For Readmitido: após 60 DIAS subsequentes à sua saída;

     

    --- > Licença, com percepção de salários: por mais de 30 DIAS;

     

    --- > Paralisação (parcial ou total) com percepção do Salário: por mais de 30 DIAS.

  • a alternativa "C" também está correta, pois 60 dias são mais de 30 dias e o elaborador das questões também deve considerar o português, a matemática e o raciocinio lógico.

  • Sandro o problema da letra C está na parte final que diz 'desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior'

  • PERDE DIREITO AS FÉRIAS:

    > Sair do emprego e não voltar em 60 dias

    > Licença com $$ por +60 dias

    > Não trabalhar por paralisação com $$ por +30 dias

    > Aux. acidnete de trabalho / doença +6 meses


ID
1072660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Como decorrência do princípio constitucional da não discriminação salarial (art. 7o , XXX e XXXI da CF), a garantia da isonomia salarial fundamenta-se na ideia básica de que a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário igual. Para caracterização do trabalho de igual valor, gerando o direito à equiparação salarial, é necessário que sejam preenchidos concomitantemente alguns requisitos, entre os quais NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

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    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

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    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

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    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    --- 

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    ---

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    ---

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

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    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

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    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    ---

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

  • Ou seja, quando existe um quadro de pessoal organizado em carreira na empresa e este tiver sido homologado no Ministério do trabalho e emprego NÃO será possível a equiparação salarial.

  • A existência de quadro organizado de carreira obsta a Equiparação Salarial 

    Portanto letra e 

  • Para responder à presente questão, necessitamos analisar o art. 461, caput e §§1º e 2º, da CLT, que tratam dos requisitos que deverão ser observados para se estabelecer a equiparação salarial:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.(Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    Logo, os requisitos elencados da LETRA A à LETRA D são considerados para se estabelecer os casos de equiparação salarial, sendo certo, por outro lado, que tais disposições não prevalecerão caso a empresa esteja organizada em quadros de carreira. Logo, este não é um requisito próprio da equiparação salarial, senão, pelo contrário, um óbice à sua verificação. Por tal razão, a resposta CORRETA na presente questão é a LETRA E.

    RESPOSTA: E




  • SÃO REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

     


    - MESMA FUNÇÃO
    - MESMO EMPREGADOR
    - MESMA LOCALIDADE
    - SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    - MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA
    - MESMA PRODUÇÃO-
     MESMA PRODUTIVIDADE
    - ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE SERVIÇO NA FUNÇÃO
    - INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE

     

     


    FONTE: RICARDO RESENDE

  • Apesar de a lei nao explicitar MESMA PRODUTIVIDADE, fala-se em igual.... facim facim... tem que ficar de olho no principio de igualdade. Se eu produzo mais que vc, tenho um direito de ganhar mais certo. Fala-se áragrafo segundo que nao prevalecerao quandoo empregador tiver pessoal organizado emquadro e carreira hipotese em que as prommocores deverao obedecer aos criterios de antiuidade e merecimento....


    curiosidade eh que essa protecao nao abranje aqueles contratados ha mais de DOIS anos.


    se eu ja to ha 3 anos na empresa e vc entra hj...  eu ganho mais e vc meno... a lei permite


    agr se eu entro hj na empresa e comeco ganhando 2000 e vc amanha e ganha 1000.. ta errado ne 

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    Para responder à presente questão, necessitamos analisar o art. 461, caput e §§1º e 2º, da CLT, que tratam dos requisitos que deverão ser observados para se estabelecer a equiparação salarial:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.(Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    Logo, os requisitos elencados da LETRA A à LETRA D são considerados para se estabelecer os casos de equiparação salarial, sendo certo, por outro lado, que tais disposições não prevalecerão caso a empresa esteja organizada em quadros de carreira. Logo, este não é um requisito próprio da equiparação salarial, senão, pelo contrário, um óbice à sua verificação. Por tal razão, a resposta CORRETA na presente questão é a LETRA E.


    RESPOSTA: E

  • GABARITO ITEM E

     

    QUADRO DE CARREIRA É FATO IMPEDITIVO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art.  461.  Sendo  idêntica  a  função,  a  todo  trabalho  de  igual  valor,  prestado  ao mesmo   empregador,   no   mesmo   estabelecimento   empresarial, corresponderá  igual  salário,  sem  distinção  de  sexo,  etnia,  nacionalidade  ou idade.

     

    §  1º  Trabalho  de  igual  valor,  para  os  fins  deste  Capítulo,  será  o  que  for  feito com  igual  produtividade  e  com  a  mesma  perfeição  técnica,  entre  pessoas cuja  diferença  de  tempo  de  serviço  para  o  mesmo  empregador  não  seja superior  a  quatro  anos  e  a  diferença  de  tempo  na  função  não  seja  superior  a dois  anos.

     

    §  2º  Os  dispositivos  deste  artigo  não  prevalecerão  quando  o  empregador tiver  pessoal  organizado  em  quadro  de  carreira  ou  adotar,  por  meio  de norma  interna  da  empresa  ou  de  negociação  coletiva,  plano  de  cargos  e salários,  dispensada  qualquer  forma  de  homologação  ou  registro  em  órgão público.

     

    §  3º  No  caso  do  §  2º  deste  artigo,  as  promoções  poderão  ser  feitas  por merecimento  e  por  antiguidade,  ou  por  apenas  um  destes  critérios,  dentro de  cada  categoria  profissional.

     

    §  4º  -  O  trabalhador  readaptado  em  nova  função  por  motivo  de  deficiência  física ou  mental  atestada  pelo  órgão  competente  da  Previdência  Social  não  servirá  de paradigma  para  fins  de  equiparação  salarial.  (Incluído  pela  Lei  nº  5.798,  de 31.8.1972)

     

    §   5º   A  equiparação   salarial   só   será   possível   entre   empregados contemporâneos  no  cargo  ou  na  função,  ficando  vedada  a  indicação  de paradigmas  remotos,  ainda  que  o  paradigma  contemporâneo  tenha  obtido  a vantagem  em  ação  judicial  própria.

     

    §  6º  No  caso  de  comprovada  discriminação  por  motivo  de  sexo  ou  etnia,  o juízo  determinará,  além  do  pagamento  das  diferenças  salariais  devidas, multa,  em  favor  do  empregado  discriminado,  no  valor  de  50%  (cinquenta  por cento)  do  limite  máximo  dos  benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência Social.  NR

  • Gabarito: alternativa E

    Para equiparação salarial, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) idêntica função; b) mesmo empregador; c) igual produtividade; d) mesmo estabelecimento empresarial (mesmo local); e) mesma perfeição técnica; f) inexistência de quadro de carreira, uma vez que, existindo este, deverão ser obedecidos critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Art.  461.  Sendo  idêntica  a  função,  a  todo  trabalho  de  igual  valor,  prestado  ao mesmo   empregador,   no   mesmo   estabelecimento   empresarial, corresponderá  igual  salário,  sem  distinção  de  sexo,  etnia,  nacionalidade  ou idade.
    §  1º  Trabalho  de  igual  valor,  para  os  fins  deste  Capítulo,  será  o  que  for  feito com  igual  produtividade  e  com  a  mesma  perfeição  técnica,  entre  pessoas cuja  diferença  de  tempo  de  serviço  para  o  mesmo  empregador  não  seja superior  a  quatro  anos  e  a  diferença  de  tempo  na  função  não  seja  superior  a dois  anos.
    §  2º  Os  dispositivos  deste  artigo  não  prevalecerão  quando  o  empregador tiver  pessoal  organizado  em  quadro  de  carreira  ou  adotar,  por  meio  de norma  interna  da  empresa  ou  de  negociação  coletiva,  plano  de  cargos  e salários,  dispensada  qualquer  forma  de  homologação  ou  registro  em  órgão público.
    §  3º  No  caso  do  §  2º  deste  artigo,  as  promoções  poderão  ser  feitas  por merecimento  e  por  antiguidade,  ou  por  apenas  um  destes  critérios,  dentro de  cada  categoria  profissional.
    §  4º  -  O  trabalhador  readaptado  em  nova  função  por  motivo  de  deficiência  física ou  mental  atestada  pelo  órgão  competente  da  Previdência  Social  não  servirá  de paradigma  para  fins  de  equiparação  salarial.  (Incluído  pela  Lei  nº  5.798,  de 31.8.1972)
    §   5º   A  equiparação   salarial   só   será   possível   entre   empregados contemporâneos  no  cargo  ou  na  função,  ficando  vedada  a  indicação  de paradigmas  remotos,  ainda  que  o  paradigma  contemporâneo  tenha  obtido  a vantagem  em  ação  judicial  própria.
    §  6º  No  caso  de  comprovada  discriminação  por  motivo  de  sexo  ou  etnia,  o juízo  determinará,  além  do  pagamento  das  diferenças  salariais  devidas, multa,  em  favor  do  empregado  discriminado,  no  valor  de  50%  (cinquenta  por cento)  do  limite  máximo  dos  benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência Social.


ID
1072663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador avulso teve seu trabalho suspenso de forma total pelo período de 90 dias, tendo sido tal suspensão comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Nesse caso, em relação ao FGTS, de acordo com a legislação aplicável, os valores depositados em sua conta vinculada

Alternativas
Comentários
  • A legislação que cuida da matéria é a seguinte: Lei 8.036/90 e o Decreto 99.684/90. É importante saber:

    FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - É um conjunto de depósitos efetuado pelos empregadores em beneficio de seus empregados com o objetivo de constituir uma reserva proporcional ao tempo de serviço, especialmente destinada às situações de desemprego involuntário ou outras necessidades emergenciais. O valor a ser depositado pelo empregador, em geral é de 8% e, de 2% para aprendizes e contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/98 (art. 2º, II). O prazo para depósito vai até o dia 7 de cada mês (art. 15, Lei 8.036/90)

    É bom lembrar que nos casos de serviço militar obrigatório e afastamento previdenciário por acidente do trabalho, o contrato estará suspenso, mas os depósitos do FGTS deverá ser efetuado pelo empregador (art. 15, § 5º da Lei 8.036/90)

    • Hipóteses para saque do FGTS, art. 20 da referida lei: Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho (concurso público), ou falecimento do empregador individual; Aposentadoria concedida pela Previdência Social; Falecimento do trabalhador; Pagamento prestações financiamento habitacional (SFH); Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Extinção normal do contrato a termo, inclusive temporários; Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; Quando trabalhador ou dependentes forem acometido de neoplasia maligna; Quando trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV; Quando trabalhador ou dependentes estiverem em estágio terminal; Quando trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural; Integralização de cotas do FI-FGTS.

    • Correta a letra "b"


  • Lei 8036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - Suspensão total do trabalhador avulso por período igual ou superior a noventa dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria;


    GABARITO, PORTANTO, B.

  • Estudando FGTS para o concurso da CEF, acertei essa questão. O conhecimento nunca é descartável.

  • Pode movimentar a conta:

    - aposentadoria Previdência Social

    -compra da casa própria

    -doenças graves do trabalhador e seus dependentes

    - compra de ações

    - 70 anos ou mais

    - calamidades públicas (recuperar os bens perdidos)

    -término no contrato de trabalho, salvo se for por justa causa ou pedido de demissão

    -conta inativa, após 3 anos ininterruptos

    - falecimento do trabalhador

    -suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato.

    fonte: Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU 6ª EDIÇÃO Autor: Henrique Correia

  • A presente questão demanda aplicação direta da Lei 8.36/90, que regula o FGTS. Aplicando-se, pois, a literalidade do que dispõe o art. 20, que trata das hipóteses em que se autoriza a movimentação da conta vinculada, iremos constatar que, no seu inciso X, está disposto exatamente o que se afirma na LETRA B, e que vai ao encontro do enunciado da questão. Transcreve-se:

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    (...)
     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    RESPOSTA: B



  • Mais uma hipótese acrescentada em 2015: 

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    ...

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)



  • -

     

    GAB: B

     

    a) corra de assertivas que falam de "só, somente"; ERRADA

     

    b) corretíssima, retrata o que está previsto no art. 20,X, da Lei 8036/90;

     

    c) a Lei não fala nesse prazo de 120 dias, e sim em 90 dias quando se tratar de suspensão total; ERRADA

     

    d)a Lei não trata de autorização do MTE, e sim de mera declaração por parte do Sindicato Representativo
    da Categoria ProfissionaL; ERRADA

     

    e) Vide art. 20,XV da mencionada Lei, ".. aos 70 anos.." e ainda sim, não especifica se é trabalhador avulso. ERRADA

     

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    A presente questão demanda aplicação direta da Lei 8.36/90, que regula o FGTS. Aplicando-se, pois, a literalidade do que dispõe o art. 20, que trata das hipóteses em que se autoriza a movimentação da conta vinculada, iremos constatar que, no seu inciso X, está disposto exatamente o que se afirma na LETRA B, e que vai ao encontro do enunciado da questão. Transcreve-se:

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    (...)

     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    RESPOSTA: B

  • Prazo para saque FGTS.

    Avul90- 90 dias

    3mpregado- 3 anos fora do regime de fgts

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

                   § 22.  Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS.

  • 12/03/19 Respondi certo.

     


ID
1072666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CORRETA
    O Poder Normativo da Justiça do Trabalho é excepcional. Trata-se de um poder anômalo, pois envolve o exercício de atribuição típica de outro poder, qual seja, o Legislativo. O fato de ter a Constituição atribuído função normativa anômala ao Judiciário Trabalhista em seu artigo 114, §2º não implica em violação à teoria da separação dos poderes. Este dispositivo expressamente determina o respeito às disposições legais mínimas de proteção ao trabalho e às normas convencionadas.


    ALTERNATIVA B: CORRETA
    Súmula nº 277/TST: As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


    ALTERNATIVA C: CORRETA
    Art. 868, CLT - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.


    ALTERNATIVA D: INCORRETA
    CLT
    Art. 860 - Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841.
    [...]
    Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

    Portanto, ao contrário do que afirma a alternativa, não há arquivamento da ação quando uma das partes não comparece à audiência, mas sim o julgamento do dissídio.


    ALTERNATIVA E: CORRETA
    Art. 616, § 4º, CLT - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente.
    Art. 114, § 2º, CRFB: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • Está correto dizer que a elaboração de normas, com efeitos ultra partes, é uma tarefa típica do Poder Legislativo? Não seria erga omnes?

  • Não concordo com o gabarito da questão. Acredito que deveria ter sido anulada, por conter duas alternativas erradas.

    A alternativa “e” está equivocada, pois afirma que o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica está sujeito ao esgotamento da negociação coletiva. Isso vai de encontro à previsão constitucional, que expressamente estabelece que “RECUSANDO-SE qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica” (Art. 114, § 2º). Não há, portanto, qualquer necessidade de prévia negociação coletiva para que se possa ajuizar um dissídio coletivo de natureza econômica.

    Dessa forma, não poderia qualquer lei restringir o direito de ação das partes quando a própria CF dispõe claramente o contrário.

    Segunda questão polêmica da FCC que resolvo hj... Lamentável!


  • Na minha opinião a letra "e" está correta, pois tal assertiva deve ser respondida de acordo com o art. 114 §2º, CF c/c com o§3º do art. 616 da CLT  que assim dispõe:

     § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente. 

    Assim, nos dissídios coletivos de natureza econômica primeiramente deve-se esgotar as medidas relativas à negociação coletiva, após esgotadas e recusando-se as partes à negociação coletiva é facultado as mesmas de comum acordo ajuizarem dissídio coletivo de natureza econômica.


  • Francisco, ultra partes e erga omnes são expressões sinônimas.

  • Ultra partes não é necessariamente efeito erga omnes, cuidado!

  • Quanto à Letra E;


    Letícia Borges, a doutrina ajuda a compreender o alcance do dispositivo Constitucional em tela,114, §2º:
    Segundo Bezerra Leite " a negociação coletiva prévia é condição da ação, ou seja, a ausência de negociação coletiva prévia implica falta de interesse de agir do suscitante, na medida em que o bem da vida reivindicado no dissídio coletivo poderia ser alcançado, previamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, isto é, mediante autocomposição das partes. De toda sorte, a não comprovação do exaurimento das tentativas de negociação coletiva desaguará na extinção do processo sem resolução de mérito".
  • Questão meio confusa. O Tribunal na verdade pode propor/solicitar a extensão da sentença normativa a demais empregados ou até de outras empresas da mesma jurisdição, mas é preciso a concordância do sindicato ou de 3/4 dos empregados e empregadores envolvidos. A alternativa C deu a entender que o Tribunal pode estender a sentença por simples deliberação. Eu entraria com recurso contra essa questão.

  • Washington, a questão está correta. Nesse caso (dissídio atinge uma parte de trabalhadores), o juiz poderá, ex officio, estender os efeitos dessa decisão para todos os empregados de uma MESMA EMPRESA que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    Já no caso de extensão dos efeitos da decisão para TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA profissional compreendida na JURISDIÇÃO do tribunal é que será preciso a concordância de 3/4 dos empregadores e empregados ou dos respectivos sindicatos. 

  • Quanto a letra E, eu entendi que é necessário o esgotamento  das medidas relativas à negociação coletiva para ingressar com o dissídio. Mas e esse "comum acordo" que está previsto no art. 114§2º CF?? Esse termo não tinha sido revogado ou coisa do tipo?

    O que quer dizer esse termo? "facultado as mesmas (partes), de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo"??? Uma parte só podem ingressar com o dissídio se a outra concordar???? Isso não faz sentido.

    Efetivamente tem que existir comum acordo para entrar com o dissídio da JT? E o principio constitucional de acesso a justiça?!

    Se alguém puder ajudar agradeço.

  • Washington Filho O artigo que exige a concordância de 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos é para o caso de extensão de novas condições de trabalho a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal.
    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

     a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

     b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

     c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

     d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    --> No caso em tela, o exercício trata da extensão no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa. Nesse caso, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho.

    Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.


  • Também não entendi a extensão desse "comum acordo" como pressuposto de admissibilidade para ajuizamento do dissídio coletivo...

    Quer dizer que se o empregador não estiver de acordo com o ajuizamento do dissídio e se nega à autocomposição não há instrumento coletivo hábil a solucionar o impasse?

    Se alguém puder esclarecer...

  • STF discutirá exigência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo:

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 679137, no qual o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio de Janeiro (Simerj) questiona norma que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho. A regra está prevista no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 – Reforma do Judiciário.

    Na origem, o dissídio coletivo foi ajuizado pelo Simerj em 2007 contra a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos) visando à fixação de condições de trabalho para o período de dois anos a partir de maio de 2004. A Riotrilhos manifestou expressamente sua discordância quanto ao ajuizamento, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decretou então a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da ausência do pressuposto do comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, previsto na nova redação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    No Supremo, o sindicato alega que a alteração introduzida no dispositivo constitucional pela EC 45/2004 ofendeu cláusula pétrea por restringir o acesso das entidades sindicais de trabalhadores ao Judiciário, já que os sindicatos patronais não têm interesse no processamento de dissídios coletivos. Outro argumento apresentado é o de que a ação visa à renovação de cláusulas relativas ao dissídio coletivo formalizado em 2004, que não poderia ser atingido pela mudança implementada pela emenda constitucional.

    Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a controvérsia “reclama o crivo do Supremo”, pois há diversas situações nas quais os sindicatos encontram-se impedidos de formalizar dissídio coletivo de natureza econômica devido à ausência de comum acordo entre as partes. “Cabe a este Tribunal apreciar, considerado o disposto nos artigos 5º, incisos XXXV e XXXVI, e 60, parágrafo 4º, do Diploma Maior, a constitucionalidade da norma oriunda do exercício do poder constituinte derivado”, concluiu.

    A manifestação do relator pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte, vencidos os ministro Edson Fachin e Roberto Barroso.

    Fonte: stf.jus.br (31.8.2015)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298788

  • Jonathan,
    existem requisitos a serem preenchidos para que se possa fazer o ajuizamento unilateralmente um deles é a negativa de negociação em que uma das partes busca a conversa, composição, acordo e a outra simplesmente não responde deixando o tempo passar. A regra é o acordo, tanto é que no ajuizamento do dissídio - junto ao TRT - é tentada a conciliação, pois o dissídio seria a última hipótese e a conversa e o entendimento a regra. 
    Já o "comum acordo" força a negociação porque se as duas partes querem negociar, mas dentre as várias tentativas e reuniões não se chegou a um termo aceitável para ambos e não tem o que mais discutir ou propor, aí sim, os dois, em comum acordo propõem o dissídio coletivo. Espero ter ajudado...


  • Lembrando que o comum acordo não é requisito para os dissídios coletivos de natureza jurídica e de greve, mas é para os dissídios de natureza econômica, revisional e originária. Entretanto, mesmo nos casos em que ele é requisito, o Poder Judiciário poderá suprir caso haja negativa injustificada por parte do empregador em negociar. 

  • Atente o candidato que o examinador exigiu a análise da alternativa incorreta.
    As alternativas "a" e "e" encontram-se em conformidade com definição doutrinária sobre o Poder Normativo e artigo 114, parágrafos da CRFB.
    A alternativa "b" está em conformidade com a Súmula 277 do TST, pela qual "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas inte-gram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".
    A alternativa "c" está em conformidade com o artigo 868 da CLT "Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes".
    A alternativa "d" está em desconformidade com a CLT: "Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria".
    Assim, temos como incorreta a alternativa "d" somente.
    Dessa forma, RESPOSTA: D.





  • d)

    Na audiência de conciliação, assim como ocorre nos dissídios individuais, haverá o arquivamento da ação quando o autor não comparecer.

  • -
    GAB:D

    vejamos o que afirma o art. 864, CLT:
    Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas,
    o Juíz submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências
    que entender necessárias e ouvida a Procuradoria
    Ressaltando que a FCC gosta de substituir "Procurador do Trabalho/ Procuradoria...por  Ministério Público do Trabalho.


    #lercomcalmaqueacerta
    #avante

  • A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal  (3/4). se for dentro da mesma empresa, juiz pode estender de oficio.

    Comum acordo não é requisito para os dissídios coletivos de natureza jurídica e de greve, mas é para os dissídios de natureza econômica, revisional e originária. Ainda assim, juiz pode suprir a falta de acordo.

    Reclamada ausente em dissídio coletivo: julga faz diligencias e julga.

  • a letra b não poderia estar corrata jamais. vide súmula 277 TST

  • O professor que comenta as questões, poderia, além de apresentar os artigos correspondentes às alternativas, fazer uma breve explicação, assim como muitos estudantes fazem. Contribuiria ainda mais para com nossos estudos. 

  • A letra "E" é respondida pelo artigo 616, parágrafo 4°, CLT. "Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas às formalização da Convenção ou Acordo correspondente."

  • Sei não hein, acho que essa letra e está errada:

    RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA Os documentos juntados aos autos indicam que o ajuizamento do Dissídio foi precedido de tentativa de negociação entre as partes, o que é suficiente à instauração do processo. Precedentes da C. SDC. (...) (RO - 11105-34.2014.5.01.0000, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 11/04/2016, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação:
    DEJT 22/04/2016)

    Olhei no material que o professor Jóse Gervásio disponibilizou, ele considerou a letra D e a E como erradas.

     

  • Reforma Trabalhista: item B.

     

    Art. 614, §3º - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

  • A alternativa C também está incorreta.

     

    Art. 868, CLT - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

     

    Uma empresa pode ter empregados de diversas profissões.

  • Súmula nº 277 do TST

     CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

    Com a alteração do § 3º do artigo 614 da CLT, que passou a ter a seguintes redação: “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”.

    Em virtude da decisão da ADPF 323/DF e da Reforma Trabalhista é esperado que em breve o Tribunal Superior do Trabalho edite ou mesmo cancele a Súmula n. 277.


ID
1072669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

I. as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

II. a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

III. os conflitos e atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

IV. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA A
    As assertivas I e IV constituem matérias concernentes à competência da Justiça do Trabalho.
    Já a assertiva II trata de tema relativo à competência originária do STF; enquanto a assertiva III, de competência originária do STJ.

    Vejamos o texto constitucional:

    ASSERTIVAS I e IV
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    ASSERTIVA II
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    ASSERTIVA III
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Quanto à afirmativa, embora o art. 114, III, da C.F/88 utilize apenas a expressão sindicato, ele deve ser interpretado extensivamente, incluindo, assim, as federações e as confederações.

  • Para aprofundamento de estudo:

    Vide a EC 45 / 2004

    art. 114

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    § 1º ..........................................................

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito." (NR)

    Na luta e avante ... :D

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Sabado de carnaval, ai não né FCC, jogando duro !!!

  • entendi que: 

    STJ: quando for conflito de atribuição/competência --> autoridade administrativa X autoridade judiciária

    STF: quando há conflito de Interesse/Impedimento dentro dos tribunais.

  • Entre justiças e poderes diferentes é o STJ

    Entre TRT's  e varas do trabalho vinculadas a TRT's diferentes, o TST

    Estre Tribunais Superiores, STF

    NÃO há conflito entre TRT e vara a ele vinculada!

  • GABARITO ITEM A

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS:

     

    I)CERTO.

    II)ERRADO. COMPETÊNCIA DO STF

    III)ERRADO.COMPETÊNCIA DO STJ

    IV)CERTO.

     

     BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Isaias TRT

  • Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar
    I as ações oriundas da relação de trabalho;
    II direito de greve;
    III representação sindical;
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data;
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista;
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial;
    VII as ações relativas às penalidades administrativas;
    VIII contribuições sociais;
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

  • CONFLITOS
    DE COMPETÊNCIA:

     

    a.   A
    competência para processar e julgar o conflito de competência varia em virtude
    dos órgãos em conflito, devendo-se respeitar as seguintes regras:

                                  
    i.   
    TRT:

    1.   1º. Quando
    o conflito existir entre duas Varas do Trabalho vinculadas ao mesmo TRT, p.ex.
    Vara do Trabalho de Vitória/ES e Vara do Trabalho de São Mateus/ES, ambas
    vinculadas ao mesmo TRT, qual seja, 17ª Região.

    2.   2º.
    Quando o conflito se verificar entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito
    investido na jurisdição trabalhista, que é o que ocorre quando determinada
    localidade não está abrangida pela competência da Justiça do Trabalho e o art.
    112 da CRFB/88 afirma que o Juiz de Direito processará e julgará a lide,
    agindo, naquele processo, como se fosse Vara do Trabalho.

                                 
    ii.   
    TST:

    1.   1º. Quando
    o conflito se instalar entre Tribunais Regionais do Trabalho.

    2.   2º: Quando
    o conflito se der entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho não
    vinculada àquele, como por exemplo, TRT 17ª Região (Espírito Santo) e Vara do
    Trabalho do Rio de Janeiro.

    3.   3º. Conflito
    entre Vara do Trabalho vinculadas à diferentes Tribunais Regionais do Trabalho,
    como ocorre no conflito entre Vara do Trabalho de Vitória (TRT 17ª Região) e
    Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT 1ª Região).

                                
    iii.   
    STJ:

    1.   1º. Entre
    TRT e Juízo de Direito não investido de Jurisdição Trabalhista.

    2.   2º. Entre
    Vara do Trabalho e Juízo de Direito não investido de Jurisdição Trabalhista.

                                
    iv.   
    STF:

    1.   Quando
    o TST estiver em conflito com qualquer outro órgão.

     

    b.   Destaque
    para a Súmula nº 420 do TST, que afirma inexistir conflito entre TRT e Vara do
    Trabalho vinculada a ele, tendo em vista a subordinação administrativa presente
    na hipótese.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/competencia-material-da-justica-do-trabalho-art-114-da-cf88/

  • GAB - A

     

    II - Cabe ao STF

     

    III -CABE AO STJ

  • DECISÃO RECENTE DO TST ( mas bemmm esquisita)

    A Primeira Turma do TST declarou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que agentes da polícia civil questionam o processo eleitoral de 2011 do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) para a escolha de diretores.

    .

    Segundo a Turma, o conflito só envolve Direito Coletivo do Trabalho, sem tratar da natureza jurídica estatutária do vínculo entre os servidores e a administração pública.

    .

    Competência: na reclamação trabalhista, o grupo de agentes pede o registro da chapa Mudança Geral no processo eleitoral, com o argumento de que, de acordo com o artigo 114, inciso III, da Constituição da República, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores.

    ,

    O sindicato, em contestação, sustenta que, segundo a jurisprudência firmada pelo STF na ADI 3395, a competência não abrange a relação entre os servidores estatutários e a administração pública nem demandas que exijam a análise do vínculo jurídico-administrativo dos servidores públicos.

    .

    O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) declarou-se incompetente e encaminhou o processo à vara cível (Justiça Comum). Na visão do juízo de primeiro grau, a restrição imposta pelo STF em relação ao inciso I do artigo 114 da Constituição se estende também ao inciso III. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO).

    .

    Servidor estatutário x sindicato: os integrantes da Primeira Turma seguiram o voto do relator, ministro Dezena da Silva, no sentido de que a ação sobre a representatividade sindical não traz qualquer pretensão capaz de afetar o vínculo jurídico entre a administração e os servidores.

    .

    Para o ministro, a relação entre os servidores e o sindicato situa-se no âmbito do Direito Coletivo de Trabalho e independe do vínculo estatutário. “A discussão em torno de questões internas do sindicato, a exemplo das eleições, encontra-se abrangida pela competência da Justiça do Trabalho prevista no inciso III do artigo 114 da Constituição da República, mesmo na hipótese em que a entidade sindical represente servidores públicos estatutários”.

    fonte:

    Processo: RR-207-67.2011.5.10.0015 (INSTAGRAM "OS TRABALHISTAS")

    https://www.instagram.com/p/B5fRUbSjVyQ/


ID
1072672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução trabalhista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.


  • Qual o erro da A?

  • O erro da alternativa A está no tempo que é de 2 anos, art. 1.032 do CC.

  • "A alternativa (B) sempre cai em provas do TRT e provas da OAB! (Sum. 419 do TST); (A) sim, é admitido, porém observando-se o princípio da execução menos gravosa!; (C) somente respondem caso haja a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para firmar os sócios no pólo passivo e, se ocorrer, poderá ser executado o bem mesmo que o sócio não tenha figurado na cognição (art. 592 e 596 do CPC); (D) Serão 2 anos conforme a lei empresarial (art. 1032 do CC); (E) São títulos as Multas por descumprimento do TAC e as homologações nas CCP e não apenas no sindicato."

    comentário do site do euvoupassar: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LAuW7M9r3EcZIX--M1_gpdcVou7wnFY3yDRXkSl3WxI~

  • Alternativa B incorreta:

     Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • c) em face do direito fundamental de propriedade, previsto pela Constituição Federal, não se admite penhora sobre o faturamento da empresa, sob pena de ferir o direito de livre exercício empresarial.

    ERRADA. OJ 93, da SDI-2, do TST. 

    OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Inserida em 27.05.02

    É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.


  • A letra "B" quanto às multas inscritas em dívida ativa da União elas serão títulos executivos?

  • Gostaria muito de saber o erro da questão B. A questão está perguntando se os títulos mencionados são títulos executivos EXTRAJUDICIAIS. Portanto, a correção da questão será determinada certa ou errada, caso os títulos descritos terem ou não eficácia executiva extrajudicial.

    - dívida ativa da União: Extrajudicial (Art. 585, VII CPC)

    - TAC MP: Extrajudicial (Art. 585, II CPC)

    - Conciliação com duas testemunha ou perante membro do sindicato: Extrajudicial  (Art. 585, II CPC).


    Discordo da correção do Virgilio Barroso. O art. 876 da CLT não tem relação com a questão, somente fala que os títulos do artigo serão executadas na forma do capítulo referente.








  • O erro da letra B está em "termos de conciliação firmados entre as partes, na presença de um representante do sindicato e de duas testemunhas"

    O examinador quis confundir com a CCP.


  • Incluindo as alternativas e colocando os erros logo após para facilitar o entendimento:

      a) o sócio que deixar a empresa que está sendo executada por dívida trabalhista pode vir a responder com seus bens pessoais até três anos após sua saída e desde que devidamente averbada a modificação do contrato nos órgãos competentes.

    Errada. É até 02 anos após sua saída. Art. 1032 do Cód. Empresarial

      b) as multas inscritas em dívida atíva da União, provenientes dos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados entre as partes, na presença de um representante do sindicato e de duas testemunhas, são considerados títulos executivos extrajudiciais trabalhistas.

    Errada. São as homologações realizadas perante a CCP. (Art. 876 da CLT)

      c) em face do direito fundamental de propriedade, previsto pela Constituição Federal, não se admite penhora sobre o faturamento da empresa, sob pena de ferir o direito de livre exercício empresarial. 

    Errada. Sim, é admitido, porém observando-se o princípio da execução menos gravosa!

      d) se tratando de execução por carta precatória, os embargos de terceiro devem ser oferecidos perante o juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
    Correta. Sum. 419 TST

      e) sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica para saldar o débito trabalhista, respondem pela execução os bens pessoais do sócio-gerente, desde que tenha participado como pessoa física no polo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva. 

    Errada. Os bens somente respondem caso haja a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para firmar os sócios no pólo passivo e, se ocorrer, poderá ser executado o bem mesmo que o sócio não tenha figurado na cognição (art. 592 e 596 do CPC)

  • Com relação a alternativa a)  é bom que se diga que existe discussão na jurisprudência a repeito da aplicabilidade do Código Civil ao caso. Muitos entendem que a responsabilidade do ex-sócio não se limita aos 2 anos referidos, tendo relação com todo período que o ex-sócio se beneficiou da força de trabalho do empregado. Ainda que a ação trabalhista tenha sido ajuizada depois de 2 anos do sócio ter deixado a empresa, ele responderá, desde que o período do contrato de trabalho abranja parte do tempo que o ex-sócio ainda participava da empresa.

  • A questão em tela trata de diversas situações referentes à execução trabalhista, que possui previsão legal nos artigos 880 a 892 da CLT, bem como aplicação subsidiária da lei 6.830/80 (conforme artigo 889 da CLT) e CPC, bem como outros diplomas legais de forma pontual e tratamento na jurisprudência do TST. 
    Para a resolução do caso em tela, algumas análises devem ser feitas:
    CLT. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    CC. Art. 1.003. (...)
    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
    TST. OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
    TST. Súmula 331. (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    TST. SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
    Analisando o acima citado, certo é que somente o item "d" encontra-se correto, já que amoldado à OJ 93 da SDI-2 do TST.
    Assim, RESPOSTA: D.

  • Essa súmula 419 é recorrente em provas de TRT

  • Eu aprendo mais aqui nos comentários dos colegas do que nos comentários do professor ...

  • Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A questão em tela trata de diversas situações referentes à execução trabalhista, que possui previsão legal nos artigos 880 a 892 da CLT, bem como aplicação subsidiária da lei 6.830/80 (conforme artigo 889 da CLT) e CPC, bem como outros diplomas legais de forma pontual e tratamento na jurisprudência do TST. 
    Para a resolução do caso em tela, algumas análises devem ser feitas:
    CLT. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    CC. Art. 1.003. (...)
    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    TST. OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    TST. Súmula 331. (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    TST. SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    Analisando o acima citado, certo é que somente o item "d" encontra-se correto, já que amoldado à OJ 93 da SDI-2 do TST.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • Atenção: a súmula 419 do TST foi alterada, passando a conter a seguinte redação:

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Com essa atualização a questão encontra desuatualizada. Não há alternativa correta.

    Bons estudos!

     

  • Questão desatualizada, diante do NCPC e consequente alteração da Súmula 419/TST. Notifiquem o QC!

     

    NCPC, Art. 676.  Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECU- ÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Agora com essa atualização:

    CARTA PRECATÓRIA ( apresentação de embargos de terceiros) :

    regra: juiz deprecado

    exceção: se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

     

  • OJ-SDI2-93: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

  • Gabarito questão: Letra D

    Em relação ao iten D, houve alteração na Súm 419, TST

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • A Súmula 419 que embasa a resposta da questão acima foi modificada pelo TST na Resolução 212, a qual mudou a redação da referida súmula dispondo que a regra é protocolo dos embargos no juízo deprecado, será no juízo deprecante quando a penhora for realizada em bem cuja indicação foi realizada por ele ou a carta precatória já tenha sido devolvida.  Salienta-se que no caso de embargos à execução a antiga regra ainda prevalece mas não por força da Súmula mas sim em decorrência do art. 914 do novo CPC.

  • QUAL ERRO DA LETRA B???????????????????

  • Colega Priscila,

    A letra B contem erro quando fala que o acordo de conciliação extrajudicial tem força de título executivo. a alternativa nao fala que o acordo foi feito em ata, fala que foi feito perante representante do sindicato e testemunhas

  • Questão desatualizada, por alteração da redação da Súmula n. 419, do TST!

  • GABARITO: Letra D (Desatualizado).

     

    A) INCORRETA: 

    O sócio que deixar a empresa que está sendo executada por dívida trabalhista pode vir a responder com seus bens pessoais até 02 anos após sua saída (art. 1032 do Cód. Empresarial).

     

    B) INCORRETA:

    CLT, Art. 876: "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo."

     

    C) INCORRETA:

    OJ SDI- 2 n. 93, TST: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

     

    D) ATUALMENTE INCORRETA:

    !!! Sum. 419 TST (ALTERADA EM 2016) !!! : "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo DEPRECADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta."

     

    E) INCORRETA:

    Sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica, respondem pela execução os bens pessoais do sócio-gerente, se houver a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mesmo que NÃO tenha participado como pessoa física no polo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva.

  • DESATUALIZADA !!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - SUM 419 COM REDAÇÃO ALTERADA PELO NCPC

  • Não compreendi qual o erro da letra E. Alguém pode, por favor, explicar? 

  • O erro da alternativa E está em condicionar a execução do patrimônio dos sócios à participação na fase cognitiva.

     

    Na Justiça do trabalho, basta o exaurimento patrimonial da pessoa jurídica para se redirecionar a execução aos sócios, sendo que eles sequer precisam participar da fase de conhecimento.

     

    Na prática o que ocorrerá é que na própria fase de execução o juiz determinará o redirecionamento da execução aos sócios e os incluirá no polo passivo, juntamente com a empresa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

     

    I - a empresa devedora; 

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes. 

     

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • Súmula nº 419 do TST - ALTERADA!!!!!

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     Histórico:

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 
    Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante 
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II  - DJ 11.08.2003) .

  • Pelo disposto no art. 134, do CPC, é possível a utilização do incidente de DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA tanto na fase de conhecimento, quando no cumprimento de sentença ou de execução de título executivo extrajudicial, destacando o parágrafo segundo do mesmo dispositivo ser a instauração desnecessária se a desconsideração da personalidade jurídica já fora requerida desde a petição inicial, o que evidencia a possibilidade de que os sócios possam ser incluídos na demanda desde a petição inicial, desde que, naturalmente seja requerida a desconsideração da personalidade jurídica para justificar sua inclusão, e, naturalmente, indicados os fundamentos da causa de pedir.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI264825,71043-Incidente+de+desconsideracao+da+personalidade+juridica+no+processo+do

     

     

  • Vejam que interessante decisão. Se pega a moda....Bens de sócios são bloqueados sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica..

    "É cediço que o art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Todavia, o §2o, do referido dispositivo ressalva a possibilidade de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301, NCPC). Pontuo, que como os sócios da 1ª reclamada (2º, 3º, 4º e 5º reclamados) foram inseridos no polo passivo, na petição inicial, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante os termos do § 2º, do artigo 134, do NCPC"

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272729,91041-Bens+de+socios+sao+bloqueados+sem+incidente+de+desconsideracao+da

  • DESATUALIZADA:

     

    A) REFORMA TRABALHISTA: Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:              

    I - a empresa devedora;  

    II - os sócios atuais; e   

    III - os sócios retirantes.                    

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

     

    B)  Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.    

     

    C)93. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE.  (alterada em decorrência do CPC de 2015Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 .
     Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. 

     

    D) COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    E) vide alternativa "A".

  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).


ID
1072675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência UNA, o reclamante não comparece, sob motivo de internação hospitalar devidamente comprovado, fazendo-se substituir por colega de trabalho que conhece os fatos alegados na reclamação e seu advogado. Ainda, deixa de comparecer o representante legal da empresa, sob alegação que ficou preso no trânsito, estando presente apenas seu advogado munido de procuração e defesa. Diante do exposto, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)


  • Reposta alternativa C.

    art. 843 3 844, da CLT

  • Art.843,§2º,CLT.

    Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. FORMA DE ILIDIR O ARQUIVAMENTO
  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada pela banca? Obrigada.

  • Não entendi ainda por que a resposta é letra c. 
    Eu marquei letra E, mas nem acho que ela ta completamente correta.

    Quando o reclamanTE não comparece a audiência por doença ou outro motivo poderoso e manda sindicato ou empregado da mesma profissão, a audiência é ADIADA. Só seria decretada a revelia e confissão ficta do réu, se não houvesse o adiamento. 
    Bem, foi isso que aprendi nas aulas de Aryanna! 

    Acho que a letra E também está errada porque não é o fato de o transito estar caótico que impede a revelia. Primeiramente, a revelia não deveria sequer ser analisada, visto que a audiencia deveria ser adiada. Segundo a revelia somente pode ser afastada pela impossibilidade de locomoção do reclamado comprovado por atestado médico.  

    Alguém pode me ajudar  a entender esta questão? Estou deixando de perceber algo? Meu entendimento está errado?

  • Primeiramente, a ausência do reclamante por motivo de doença é resguardada nos termos do art. 843, §2º da CLT, motivo pelo qual o comparecimento do colega de trabalho evita o arquivamento da demanda. Contudo, o depoimento pessoal deverá ser colhido em nova audiência, haja vista a ausência do reclamante.

    O equivoco da letra E se mostra na revelia e confissão ficta da matéria de fato. Conforme a súmula 122 do TST, o presposto somente poderá justificar a ausência em audiência por meio de atestado médico declarando impossibilidade de locomoção. Portanto, "estar preso no trânsito" não ilide a revelia e a confissão ficta da matéria de fato, motivo pelo qual o item C está correto.

  • Mauro Schiavi discorda do posicionamento do TST, externado na Súmula 122. Para o autor, "o advogado poderá juntar a defesa e documentos que poderão elidir os efeitos da revelia, já que houve ânimo de defesa por parte da reclamada.(...). Sendo assim, não se mostra razoável que o juiz imponha carga tão pesada ao reclamado (revelia + confissão), que contratou advogado, elaborou defesa, compareceu à audiência na data aprazada e por algum motivo não justificável o preposto não compareceu". 

  • Eu marquei a letra "C" porque era a menos errada. Se houve a revelia e confissão quanto à matéria de fato, então não há que se falar em nova audiência para a colheita do depoimento pessoal das partes, uma vez que ele serve exatamente para a obtenção de confissão sobre os fatos alegados pelas partes. 

  • No meu entendimento, a correta é a letra B, pois, além da evidente não presença do reclamado, há também a ausência do reclamante, já que a CLT fala em representação por "outro empregado que pertença a MESMA PROFISSÃO, ou pelo sindicato", o que não acontece. 

    Colega de trabalho é diferente de empregado que pertença a MESMA PROFISSÃO, pelo menos pra mim! 

  • Pablo, vide dicionário Aurélio. De fato, consta que: "colega: Pessoa que pertence à mesma corporação, ou exerce a mesma função que outra(s)". Por outro lado, já vi esse termo em outras questões da FCC e o entendimento foi o mesmo dessa questão. Adeque-se, pois temos que derrubar a banca.

    Abraço.


  • Gente, na minha visão a questão está certinha.

    Vamos por partes:

    A RECLAMANTE não foi por motivo relevante, pois estava internada no hospital e impossibilitada de se locomover. Em caso de motivo relevante, como o da questão, o juiz pode adiar a audiência:

    Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa a revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

    Parágrafo Único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Já a RECLAMADA, não compareceu por está presa no trânsito. Esse motivo não é capaz de ilidir a revelia, pois segunda a súmula 122 somente atestado médico que declare a impossibilidade de locomoção teria esse efeito.

    Conclusão: o juiz deve adiar a audiência e aplicar os efeitos da revelia à reclamada. 

  • Resumindo o erro da letra E: no processo do trabalho a revelia e a confissão quanto à matéria de fato é decorrente do não comparecimento do reclamado em audiência, não é por ausência de defesa ou nenhum outro motivo, mas, friso, tão somente do seu não comparecimento em audiência. 

  • Só a título de complemento para os estudos:

    OJ 245 SDI1 TST. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA.Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte em audiência.

  • Ausência do "r" reclamante (autor) = arquivamento;

    Ausência do "R" reclamado (réu) = considera-se à revelia confessando a matéria de fato.

    No caso narrado o trânsito não é fator relevante, o R deveria se antecipar, sabendo da rotina//transito// locomoção que é devida à  sua ida à audiência. Sendo o mesmo so ente comprovando com atestado médico.


    GAB LETRA C

  • Tudo bem. Estava clara a alternativa que deveria ser marcada. Entretanto, "depoimento das parteS"?!?!?! A parte confessa não irá depor...

  • Questão em parte errada. A CLT não diz que colega de trabalho evita arquivamento. Ela diz que o representante do autor tem que ser da mesma categoria profissional. Tem um abismo de diferença entre colega de trabalho e colega de profissão. O certo seria uma das alternativas dizer que o reclamado seria considerado revel caso o representante do autor fosse da mesma categoria profissional.

    Se eu sou médico de uma empresa e o um colega de trabalho meu é advogado dela, ele não pode ser meu representante pra evitar o arquivamento. 

  • Curiosidade do Art.843,§2º,CLT.   O artigo fala em motivo PODEROSO. Trata-se de um erro de digitação do legislador, era pra ser "motivo PONDEROSO". Faz mais sentido né? rsrs

  • Eu sempre achei que a revelia "concluiria" toda a fase de instrução, indo direto para julgamento.

    Por isso não cogitei a C que dizia marcar nova audiência para ouvir testemunhas.
  • Complementando...

    Não é porque foi decretada a revelia e confissão da reclamada que o Juiz deixará de produzir as provas que ele entender cabíveis. No caso em tela, a audiência deve ser adiada para que o autor (que não estava presente na audiência) preste o seu depoimento pessoal, pois dessa forma o Juiz poderá formar o seu convencimento acerca da realidade dos fatos alegados na inicial. Ademais, o Magistrado pode requisitar a produção de prova pericial, ou contábil, se entender necessárias. Portanto, ainda que a reclamada seja revel e confessa, o processo não passará diretamente para a fase de julgamento.

    Espero ter contribuído.

    Abraço aos colegas.

  • Súmula 74 - TST

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Para mim, "colega de trabalho" não é a mesma coisa que "empregado da mesma profissão". Não sei o porquê das bancas ficarem inventando só para fazer "pegadinha". Eu sabia o conteúdo perfeitamente, mas por uma questão de interpretação, acabei errando. Em provas objetivas, as bancas poderiam ser "mais objetivas" tb, né?

  • O caso em tela trata da aplicação dos artigos 843 e 844 da CLT: 
    "Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
    A situação narrada informa uma possibilidade do reclamante (autor), que se fez substituir em audiência, ao passo que o reclamado (réu) não enviou qualquer representante, sendo que o motivo do seu atraso não é considerado pela jurisprudência como "ponderoso" para qualquer aceitação, razão pela qual será decretada a revelia da ré.
    Vale destacar que o comparecimento do outro colega de trabalho do autor serve somente para evitar a aplicação da pena de arquivamento, não sendo tomado qualquer depoimento pessoal, o que será feito em outra audiência a ser designada, segundo a jurisprudência trabalhista pacífica.
    Assim, RESPOSTA: C.




     
  • or: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    O caso em tela trata da aplicação dos artigos 843 e 844 da CLT: 
    "Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
    A situação narrada informa uma possibilidade do reclamante (autor), que se fez substituir em audiência, ao passo que o reclamado (réu) não enviou qualquer representante, sendo que o motivo do seu atraso não é considerado pela jurisprudência como "ponderoso" para qualquer aceitação, razão pela qual será decretada a revelia da ré.

    Vale destacar que o comparecimento do outro colega de trabalho do autor serve somente para evitar a aplicação da pena de arquivamento, não sendo tomado qualquer depoimento pessoal, o que será feito em outra audiência a ser designada, segundo a jurisprudência trabalhista pacífica.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • Faço coro à manifestação do colega Daniel, nos seguintes termos:

    'Tudo bem. Estava clara a alternativa que deveria ser marcada. Entretanto, "depoimento das parteS"?!?!?! A parte confessa não irá depor...'

    Ora, apenas o autor será ouvido na nova audiência. O réu não! Afinal, a ele aplicou-se a pena de revelia e confissão.

    Essa questão deveria ser anulada.

     

  • Ementa

    REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ATRASO DE POUCOS MINUTOS. TRÂNSITO. ENGARRAFAMENTO.

     

    Relevante e convincente deve ser o motivo apresentado e provado para que o julgador, observando o ordenamento jurídico, a seu prudente arbítrio, releve a revelia. Esse não é o caso de preposto que se atrasa para a audiência, ainda que por poucos minutos, alegando estar preso em engarrafamento. O trânsito caótico nas grandes cidades não constitui novidade nenhuma, aliás é quase certo, cabendo à parte agir com a prudência necessária para se fazer presente no compromisso determinado, pontualmente. No mais, não há previsão legal tolerando atraso das partes à audiência (OJ nº 245 SBDI/TST). (TRT18, RO - 0001594-19.2011.5.18.0008, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 1ª TURMA, 24/04/2012)

     

    (...) o trânsito caótico nas grandes cidades não constitui novidade nenhuma, aliás é quase certo, cabendo à parte agir com a prudência necessária para se fazer presente no compromisso determinado, pontualmente.

    No mais, não há previsão legal tolerando atraso das partes à audiência (OJ nº 245 SBDI/TST), devendo ser reconhecida a revelia à retardatária que se apresenta após a fase instrutória.

    Nesse caminho, considerando as circunstâncias ocorridas no presente caso, não vejo justificativa plausível para afastar a revelia decretada em primeiro grau, visto que o curso do processo rumo à prestação jurisdicional não dispensa agilidade e constante atenção das partes.

     

    TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 00015941920115180008 GO 0001594-19.2011.5.18.0008

     

  • E ONDE FICA O "que pertença à mesma profissão", VISTO QUE A QUESTÃO NÃO DEIXOU ISSO CLARO, POIS POSSO TER COLEGA DE TRABALHO QUE NÃO PERTENÇA A MESMA PROFISSÃO.

  • Questão mal formulada. Um absurdo que a gente estude tanto para enfrentar uma aberração dessas.
    O colega da mesma profissão, ou sindicato, servem como meros "mensageiros". Apenas informam ao juiz que o reclamante não pôde comparecer. O dever do juiz é adiar a audiência para uma data em que o reclamante possa comparecer.

    E, "por amor ao debate", como diriam os mais clássicos, a questão sequer menciona o fato de o empregado possuir poderes para falar em nome do reclamante...

  • Ausência do reclamante JUSTIFICADA -> adiamento da audiência;
    Ausência do reclamante na audiência inaugural -> ARQUIVAMENTO;
    Ausência do reclmante na audiência instrução -> CONFISSÃO FICTA.

    Ausência do RECLAMADO JUSTIFICADA -> aditamento da audiência;
    Ausência do reclamado na audiência inaugural -> REVELIA;
    Ausência do reclamado na audiência instrução -> CONFISSÃO FICTA.

    Aditamento da audiência -> são vários os fatores que podem causar o adiamento da audiência (aconter em outro local; a falta justificada das partes, do juiz e dos procuradores. São alguns dos principais.

    GAB LETRA C

  • Ehh fcc, só você mesmo... mais uma pra contagem !!!

  • O que me deixou na dúvida foi o final plúrimo da opção "C": "depoimento pessoal das partes".

    Ora, se aplicada a confissão à Reclamada, não há que se dizer em depoimento pessoal dela.

  • Com a entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a questão ficará desatualizada pela inserção do seguinte dispositivo legal:

    Artigo 844, §5º, CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • A partir de novembro, o art. 844 da CLT enunciará:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

  • CONSIDERANDO A REFORMA, a alternativa "a" estaria, EM PARTE, correta, uma vez que o § 5º do art. 844 da CLT, incluído pela L 13. 467/17, dispõe que " ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados".

  • Tudo bem que está desatualizada, mas alguém me explica como pode ser decretada a revelia e ser marcada novamente uma audiência?


ID
1072678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos atos, termos e prazos processuais, é correto afirmar que os

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Art. 775, CLT, p. único: "Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte".


    Letra A:  Art. 780 - "Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado".


    Letra C: Art. 775: "Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada".


    Letras D e E: Art. 770 - "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

  • http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LAuW7M9r3EcZIX--M1_gpdcVou7wnFY3yDRXkSl3WxI~

    (A) após findo o processo (art. 780 da CLT); 

    (B) Súmula 1 do TST; 

    (C) artigo 775 da CLT; 

    (D) atos são até as 20 horas (art. 770 da CLT) ; 

    (E) pode haver segredo de justiça e ainda, não é consultável por qualquer pessoa (art. 779 da CLT) 

  • Alternativa Correta: LETRA B

     


    Conforme, Art. 775 da CLT, parágrafo único: os prazo que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

  • Não confundir, os seguintes horários!!!

    Audiências - 08h às 18h (Art. 813, CLT)

    Atos processuais - 06h às 20h (Art. 770, CLT)


  • Sábado é considerado dia útil para atos processuais? 

  • A REGRINHA IDIOTA DO CPC...kk..



    MEU FIH.... EXCLUAAAAAAAAAAAAAAA O DIA DO INÍCIO E INCLUA O DIA DO VENCIMENTO....cara isso não é pra ser dificil não, mas cuidado com a pressa.. ;) 




    GABARITO "B"
  • Sim AMANDA ANDRADE, os dias úteis para realização dos atos processuais é de SEGUNDA A SÁBADO.

    ex.: de execução de penhora.

  • a)

    documentos juntados aos autos poderão ser desentranhados somente depois de 5 anos do trânsito em julgado da sentença.

    b)

    prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    c)

    prazos previstos na legislação trabalhista contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, não podendo ser prorrogados.

    d)

    atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.

    e)

    atos processuais serão sempre públicos porque todos os cidadãos têm livre acesso ao Poder Judiciário.

  • ATOS PROCEISSUAIS - 06:00H - 20:00H

     

    AUDIÊNCIAS - 08:00H - 18:00H

    S = 8 ( a letra S parece um 8)

  • Com a reforma, os prazos são contados em dias úteis!

  • GAB B

     

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  •   Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    CUIDADO COM A PENHORA!        

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.     

  • ATOS PROCESSUAIS: dias úteis, das 06h às 20h. Lembrando que a penhora, mediante determinação judicial, poderá se realizar em domingo ou feriado.

    AUDIÊNCIAS: dias úteis, das 08h às 18h.

    Quanto aos prazos, conforme CLT, se contarão com exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento, seguindo a regra também esposada no CPC.

  • Não entendi o motivo da desatualização.

  •         Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.


ID
1072681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    O princípio protetor não dispensa, por si só, a produção de prova. Pode-se citar, como exemplo, o caso de pedido envolvendo insalubridade/periculosidade, em que a perícia será necessária, ainda que haja revelia do reclamado.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CLT, art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    TST, SÚM. 425: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Não há tal restrição apontava na questão. O princípio do impulso oficial diz que, uma vez iniciado, o processo se desenvolverá por impulso oficial. Assim, em regra, os atos de desenvolvimento processual serão tomados, de ofício, pelo magistrado, como determinação da produção de provas, etc.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Esta alternativa tem a redação um pouco confusa. Ela cobra o que está previsto no § único do art. 831 da CLT:

    Art. 831, Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

    O fato é que as partes somente poderão atacar o acordo homologado judicialmente através de ação rescisória, conforme prega a SÚM. 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Por outro lado, quando se fala da Previdência Social (União) a regra é que ela será intimada das decisões homologatórias de acordo e poderá apresentar Recurso Ordinário caso vislumbre irregularidade relativa a tributos.

    CLT, 832, § 4º  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.


  • http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LAuW7M9r3EcZIX--M1_gpdcVou7wnFY3yDRXkSl3WxI~

    A)o princípio protetivo (in dúbio pro operário) não se aplica no processo do trabalho, apenas no direito material; 

    B) o artigo 840 da CLT nada fala sobre os fundamentos jurídicos como requisito da inicial;

    C) CORRETA;

    (D)o impulso oficial da execução está no art. 878 e nada é limitado a ações típicas; 

    (E) o INSS pode recorrer da homologação por RO no prazo dobrado de 16 dias e não de 8 dias (art. 831 da CLT).

  • Alguém poderia explicar qual é o erro da alternativa "E"???

  • De acordo com Mauro Schiavi (Manual de Direito Processual do Trabalho), o princípio da proteção é sim aplicado ao direito processual do trabalho, mas, ao contrário do direito do trabalho em que sua aplicação é ampla, ele tem uma aplicação temperada na esfera processual.

    Ao mesmo tempo que o Processo do Trabalho tem característica protetiva ao litigante mais fraco, que é o trabalhador, ele deve observar os princípios constitucionais do processo que asseguram equilíbrio aos litigantes. Modernamente, chama-se esse protecionismo do processo trabalhista de princípio da igualdade substancial nas partes no processo trabalhista, que tem esteio constitucional (art. 5º, caput, e inciso XXXV, ambos da CF), pois o Juiz do Trabalho deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.


    Exemplos que consagram o protecionismo processual:

    a) art. 844 da CLt que prevê hipótese de arquivamento da reclamação trabalhista em caso de ausência do reclamante, mas, se ausente o reclamado, haverá revelia;

    b) competência territorial fixada em razão do local de prestação de serviços (art. 651 da CLT);

    c) gratuidade processual, com amplas possibilidades de deferimento ao empregado dos benefícios da justiça gratuita.


    Assim, a alternativa tem dois erros, a meu ver. Primeiro, o princípio da proteção não é aplicado ao Processo do Trabalho igual é no Direito do Trabalho. Neste, sua aplicação é mais ampla. Segundo, não há dispensa de produção de provas para o reclamante. 

  • concordo que a letra C seria a mais correta, entretanto não consigo enxergar o erro da letra E.

    Alguém me ajuda?


    Obrigada.

  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!

  • acho que a intenção do examinador, ao redigir a letra E, foi de apontar que a Previdência poderia recorrer através da ação rescisória. Porém, a redação ficou dúbia. Talvez tenha sido este o motivo da anulação. Com relação ao princípio da proteção, apesar da doutrina apontar sua aplicação mitigada no direito processual do trabalho, a FCC já esposou o entendimento, em outra questão, de que este somente é aplicável ao direito material. 


  • Sobre a letra E: Cabe ação rescisória, pelas partes, do termo de conciliação e RO pela previdência social.

  • amar

     

    acao rescisoria

    ms

    acao cautelar

    recursos tst

     

  • GABARITO LETRA C (ANULADO)

     

    Importante lembrar que agora a execução de ofício só será possivel nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado:

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).


  • O jus postulandi não alcança o MARAH:

    Mandado de segurança

    Ação rescisória

    Recursos no TST

    Ação cautelar

    Homologação de acordo extrajudicial

  • discordo com os quais e as quais, teriamos que mudar o verbo detém para detêm.


ID
1072684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana moveu reclamação trabalhista contra as empresas Baby e Cia e Confort Ltda. pleiteando a condenação solidária de ambas. A sentença acolheu o pedido, condenou as empresas solidariamente e fixou o valor da condenação em R$ 5.000,00 com custas processuais de R$ 100,00. Diante disso, as duas empresas interpuseram recurso ordinário contra a decisão, sendo que Baby e Cia

Alternativas
Comentários

  • Porque a letra E está errada?

  • Carlos Felipe,

    A súmula 128, do TST dispõe que:

    Súmula 128DEPÓSITO RECURSAL I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    Sendo assim, entende-se que o depósito pode ser aproveitado na hipótese acima. No entanto, as custas são individualizadas e cada empresa condenada deve pagar o valor integral. Isso porque o intuito do depósito recursal é a garantia do juízo, ao passo que o pagamento de custas objetiva cobrir as despesas do processo que são maiores, sim, quando se aumenta o número de partes.

  • http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LAuW7M9r3EcZIX--M1_gpdcVou7wnFY3yDRXkSl3WxI~

    B) quando ao depósito recursal lembre-se: O depósito de uma reclamada aproveita o da outra (salvo pedido de exclusão da lide); 

    D) ninguém é obrigado a pagar mais do que o valor da condenação; sendo a condenação de R$ 5.000,00, a soma maior para deposito será este valor e não o teto para o RO (entendimento da súmula 128 do TST)

  • Alguém pode esclarecer? Não entendi porque a letra D está correta e qual a base para se afirmar que o valor do depósito recursal é atualmente no importe de R$ 7.058,11, fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho??

  • Prezado João, tudo bem?


    Vou tentar explicar e caso haja algum erro peço encarecidamente que me corrijam.

    Primeiro, é importante notar que os valores dos depósitos recursais são fixados pelo TST e você pode conferir nesse endereço: http://www.tst.jus.br/valores-de-depositos-recursais. É de lá que se tira que o valor atual do RO é de R$ 7.058,11.

    Contudo, de acordo com a Súmula 128, deve-se considerar o valor da condenação como limite. Vejamos:


    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)


    Cabendo ainda lembrar que o depósito recursal serve para garantir a execução (ou seja, que o pagamento da causa será feito ao reclamante, quando vencedor).

    Portanto, se o valor da condenação é R$ 5.000,00, a empresa não tem obrigação de garantir (ou pagar) além disso.

    Deve-se ainda observar que a questão só perguntou a respeito de uma empresa. Mas, caso perguntasse o que a outra deveria fazer, a mesma súmula 128 nos indica que por tratarem-se de empresas condenadas solidariamente, o depósito feito pela Baby & Cia seria aproveitado pela Confort Ltda, exceto se a Baby & Cia pleiteasse a exclusão da lide. Como vemos abaixo:


    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    Espero ter colaborado.


    Bons estudos!

  • T.K e demais colegas,

    Apenas aprofundado um pouco mais o assunto, eis uma dúvida: independente da questão ter se referido à apenas uma empresa, tendo a condenação sido solidária não haveria que se realizar o depósito recursal de R$ 5.000,00 e as custas em R$ 50,00?

    Errei essa questão na prova e continuo sem entender o motivo que tornou correta essa alternativa, na qual se impõe que a empresa faça o depósito do valor total de custas.

    Se alguém puder me iluminar...

  • Galera, os colegas acima explicitaram bem a questão. Porém, devo anotar que a questão correta, na realidade, é a menos errada, pois contém um erro. Conforme o dispositivo normativo abaixo, o valor de 7 mil e uns quebrados é o valor do LIMITE do depósito recursal. Nesse sentido, a redação da letra d também estaria incorreta, pois, no caso, o valor do depósito recursal devido é de r$ 5000 e não r$ 7 mil e uns quebrados, que é o limite.


    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA

    ATO Nº 506/SEGJUD.GP

    Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho,

    reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:

    a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

    b) R$ 14.116,21 no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e RecursoExtraordinário;

    c) R$ 14.116,21  no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.



  • Essa questão é polêmica. Entretanto, deve-se tomar cuidado com as diferenças entre o depósito recursal e as custas.

    Diferentemente do que o colega Winnie Simões comentou, há vários julgados no sentido da solidariedade alcançar, também, as custas. Ou seja, o pagamento das custas por uma das obrigadas isenta a outra solidariamente responsável.


    Neste sentido:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 765007220095030038 76500-72.2009.5.03.0038 Ementa: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS POR UM DOS RECLAMADOS. Existindo condenação solidária, pouco importa qual dos litisconsortes pagou as custas fixadas na sentença de origem, ainda que na instância ad quem se esteja pleiteando a exclusão de um deles da lide, haja vista que a finalidade das custas não se confunde com a do depósito recursal. Ressalta-se que o instituto da solidariedade passiva tem como consequência a responsabilidade de cada um dos devedores pelo pagamento integral da dívida comum. Recurso de Revista conhecido e provido.


    E ainda:
    TST, SDI-I, E-RR-708.543/00.0: As custas processuais não podem ser pagas por todas as partes do processo, ainda que a condenação seja solidária. O pagamento se dá de uma única vez. Caso a parte que fez o pagamento seja vencedora em grau de recurso, o devedor passa a ser a parte que sucumbiu (perdeu) ao final do processo, cabendo o reembolso.

  • Também não entendi por que a letra "E" está errada...Por favor...Obrigada!

  • Se alguém puder explicar de forma mais clara o erro da letra E, eu agradeço.

  • também continuo sem entender o erro da letra "e"... será por que o depósito tem que ser feito de forma integral por algumas das empresas condenadas?? Não vejo muito sentido nisso... 

  • a letra d esta errada pelo fato de o deposito de uma das empresas isenta a outra ao pagamento do total da lide.caso em que se uma delas requeresse sua exclusao da lide,ai sim ela estria devendo o deposito recursal.não é necessario que ao recorrer a empresa tenha que depositar o teto maximo do recurso sendo que o valor da causa é abaixo da tabela,ao depositar os 5000,ja garantiu o ato,espero ter ajudado 

  • Tbem nao entendi a e


  • Gabarito: letra D.

    Para aqueles que se limitam a 10 quetões.



  • Seria por isso que a letra E está errada?

    TST, SDI-I, E-RR-708.543/00.0: As custas processuais não podem ser pagas por todas as partes do processo, ainda que a condenação seja solidária. O pagamento se dá de uma única vez. Caso a parte que fez o pagamento seja vencedora em grau de recurso, o devedor passa a ser a parte que sucumbiu (perdeu) ao final do processo, cabendo o reembolso.

  • Gente, eu acho que a letra E está errada pelo seguinte: 

    A súmula 128, I, diz que é ônus da parte efetuar o depósito INTEGRALMENTE em relação ao recurso interposto. Assim, não dá pra elas "combinarem" de cada uma depositar metade, pois o depósito deve ser integral! Então, se uma deposita primeiro, o depósito aproveita a outra parte, conforme o inciso III que já colocaram aí em cima. 

    Quanto as custas eu não tenho certeza, pelos julgados que o pessoal colocou aí deve haver divergência. Mas o art. 789, §1o diz que:

    "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."

    Então também entendo que cada vencido deverá pagar suas custas para que não haja não conhecimento do recurso por deserção.


  • A questão em tela versa sobre a condenação solidária de duas sociedades empresárias. Neste caso, uma delas, em regra, deverá recolher o depósito recursal no valor do teto da condenação, já que o mesmo é abaixo do valor do recurso, salvo se uma das condenadas não requeira a exclusão da lide, situação contrária ensejando a necessidade de recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas por ambas (Súmula 128 do TST). As custas deverão ser pagas por qualquer delas. Não pode haver, em caso algum, a divisão dos valores a serem pagos.


    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 128 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 128 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 128 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai ao encontro da Súmula 128, I do TST, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 128 do TST, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (D)



  • Segundo o site do TST, a partir de agosto/2014, os valores passam a ser:

    RECURSO ORDINÁRIO -- R$ 7.485,83

    RECURSO DE REVISTA / EMBARGOS / RECURSO EXTRAORDINÁRIO -- R$ 14.971,65

    RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA - R$ 14.971,65

    fonte http://www.tst.jus.br/valores-de-depositos-recursais

  • aqui vale lembrar o seguinte, o tst coloca um teto para pagar o depósito recursal, porque algumas coisas tem o valor da condenação superior a esse teto. portanto, nas que são superiores, tem que ser pago o valor integral do teto  para poder recorrer. no caso em tela, a causa teve um valor menor que o teto estabelecido pelo tst, portanto  o recorrente é obrigado a pagar o valor total da causa e não o teto, já que este supera aquele.

    por isso que a parte vai pagar de depósito o valor integral da causa e integralidade das custas. e esse valor pago aproveita aos demais que estiverem em regime de solidariedade.

  • A alternativa "e" também deveria ser considerada correta, visto que, na situação ali narrada, também estariam resguardados os objetivos das custas judiciais e do depósito recursal. 

    O juízo estaria garantido e, do mesmo modo, o Judiciário estaria sendo ressarcido pela prestação jurisdicional demandada. Nesse sentido são os votos da Ministra Maria Peduzzi, no RR - 79300-19.2005.5.03.0069,  e da Desembargadora do TRT da 4ª Região Beatrix Costa Prado, no AI 0 RS 1522900-84.1993.5.04.0009:

    RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - CUSTAS RATEADAS - APROVEITAMENTO 1. A finalidade das custas processuais é ressarcir o Estado dos gastos com a prestação jurisdicional. Tanto na condenação solidária quanto na subsidiária pode haver o aproveitamento do pagamento das custas processuais, pois, na Justiça do Trabalho, estas são devidas uma única vez. 2. Na hipótese dos autos, cada uma das Reclamadas recolheu metade das custas arbitradas pela r. sentença, resultando na arrecadação do valor integral. 3. Uma vez evidenciado que a importância relativa às despesas processuais foi efetivamente recolhida - muito embora de forma rateada entre as Ré -, não há falar em deserção dos recursos ordinários. Aplicável é, in casu, o princípio da instrumentalidade da forma. DESPROVIMENTO DO AGRAVO - MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC Além de não se tratar de recurso manifestamente infundado, como visto no julgamento do item anterior, pretenderam as Reclamadas tão-somente exercer o direito de postular a apreciação da tese pelas instâncias superiores, razão pela qual não podem ser apenadas. Recurso de Revista conhecido e provido.                        

    ( RR - 79300-19.2005.5.03.0069 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 29/04/2009, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/05/2009)

    .

    Em se tratando de condenação solidária não há óbice ao rateio do depósito recursal entre as reclamadas co-devedoras, desde que satisfeito integralmente o juízo recursal. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, determinando-se o recebimento dos recursos interpostos pelas reclamada.(...)

    (TRT-4 - AI: 0 RS 1522900-84.1993.5.04.0009, Relator: BELATRIX COSTA PRADO, Data de Julgamento: 27/04/1994)


  • Letra "e"  está errada porque está em desacordo com a literalidade da súmula 128 TST, I. A súmula dispõe que o depósito recursal deve ser integral, sob pena de deserção. Na dúvida opte pela alternativa mais simples nas provas objetivas. Pense na exceção ou no posicionamento diferente apenas quando houver indicação de que não está sendo cobrada a regra geral. Dica simples que recebi e me ajuda muito. 

  • Letra D) O objetivo do depósito recursal é a garantia do juízo, assim, como a condenacao foi no valor de 5.000, 00 o depósito deverá ser feito nesse valor. Sum 128, I e II

    Letra E) A súmula128, III afirma o seguinte:

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    Então está errada pois a empresa deveria ter recolhido o valor integral das custas. 


  • Quanto ao depósito recursal, em caso de condenação solidária, o depósito efetuado por uma das partes aproveita as demais, quando a pessoa que efetuou o pagamento não pleiteia sua exclusão da lide.

    Em relação às custas, em caso de condenação solidária, o pagamento realizado por uma parte aproveita a ambas, independente se a parte que efetuou o pagamento requereu ou não sua exclusão da lide. Isso porque a finalidade das custas não se confunde com a do depósito recursal.


  • Essa questão é um misto de ignorância jurídica e má construção textual.

    A letra E está CERTA pela seguinte razão:


    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, os depósitos que forem feitos pelos vários litisconsortes condenados solidariamente, sendo tais depósitos de valor inferior ao exigível, poderão ser aceitos se, quando somados, puderem garantir o cumprimento integral da sentença, já que essa é a função primordial do depósito recursal.


  • colegas, em relação às custas, ainda não entendi. o recolhimento das custas por um dos litisconsortes aproveita os demais ou cada um deve recolher as suas custas?

  • Colegas, o erro da letra E está em afirmar que as partes poderiam cindir o pagamento das custas.


    De fato, como alguns já mencionaram e demonstraram, o depósito recursal pode ser aproveitado, pois este visa à garantia do juízo, todavia, as custas tem por finalidade dar movimento à maquina estatal, assim, não é cabível a divisão referida na letra E.


    Portanto, a única opção correta seria a letra D.

  • DESATUALIZADA!

    O TST publicou, por meio do Ato TST 397/2015, os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, a saber:

    a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; 

    b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; 
    c) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

    Nota: Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.


  • As custas de R$ 100,00 foram estabelecidas para a parte vencida - a serem pagas solidariamente pelas 2 empresas? Ou nesses casos o juízo fixa custas em separado para cada uma das empresas?

    Pela própria definição de solidariedade, não comporta benefício de ordem, e se pode cobrar TUDO de QUALQUER um deles. Portanto, até que algum colega apresente outra fundamentação, só posso concluir que tanto os R$ 5.000 de condenação (que são o mesmo valor de depósito recursal) e os R$ 100 de custas são cobráveis de qualquer uma das empresas. Elas podem buscar ressarcimento uma da outra posteriormente, mas não exigir que o juízo aceite metade de qualquer desses valores.

    Assim, apenas com base no instituto da solidariedade, creio que cada uma delas deve pagar tudo para ter o direito de recorrer, tanto o valor da condenação como o das custas. A primeira pagando o depósito recursal, ele é aproveitado pela segunda empresa que vier a recorrer, pois o juízo já recebeu R$ 5.000 (e não quer nem saber de onde veio o dinheiro...). O mesmo deveria ser para as custas, pois se o juízo recebesse R$ 200 seria enriquecimento sem causa do Poder Judiciário. Só não vi nenhuma súmula ou manifestação dizendo que o segundo recorrente não aproveitaria as custas pagas pelo primeiro.

    Se a condenação em custas foi individualizada pelo juízo (R$ 50 para Baby e R$ 50 para Confort), seria fácil. Cada uma pagaria suas custas. Mas não há nada sobre isso. E como somente se fala em condenação solidária, só posso concluir que as custas de R$ 100 são solidariamente devidas por ambas as empresas, sem benefício de ordem. 

    RESTA saber, portanto, se a segunda empresa a recorrer aproveita o pagamento de custas (integral) feito pela primeira empresa. DEVERIA aproveitar, POIS o juízo não tem direito a receber custas em dobro pelo processo - e as custas são calculadas até a sentença. Se houver aumento de custas posteriormente, é outra história...

  • mesmo se fosse 10 empesas solidárias quem recoresse tinha que pagar ate o limite do deposito recursal e 2% e tal, mas nesse caso serve tb para as outras, a menos q ela peça exclusão da lide. questào facil e sem polemica, raciocinio logico...

  • A alternativa "b" está correta, pois quem pede a exclusão da lide é a Baby e Cia, e quem realizou o pagamento das custas e do depósito recursal foi a Confort Ltda. Com efeito, de acordo com a Súmula nº 128 do TST, a empresa Baby e Cia só não poderia aproveitar o depósito, se a Confort Ltda. estivesse pleiteando em seu recurso a exclusão do feito. 

  • QUESTÃO MAL ELABORADA...

     

    A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE É NO SENTIDO DE QUE, HAVENDO CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA, O PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS POR APENAS UM DOS DEVEDORES APROVEITA A TODOS OS DEMAIS. (ÉLISSON MIESSA - QUESTÃO 63, REVISAÇO 2015)

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 765007220095030038 76500-72.2009.5.03.0038 (TST)

    Data de publicação: 24/06/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS POR UM DOS RECLAMADOS. Existindo condenação solidária, pouco importa qual dos litisconsortes pagou as custas fixadas na sentença de origem, ainda que na instância ad quem se esteja pleiteando a exclusão de um deles da lide, haja vista que a finalidade das custas não se confunde com a do depósito recursal. Ressalta-se que o instituto da solidariedade passiva tem como consequência a responsabilidade de cada um dos devedores pelo pagamento integral da dívida comum. Recurso de Revista conhecido e provido .

    Encontrado em: 4ª Turma DEJT 24/06/2011 - 24/6/2011 RECURSO DE REVISTA RR 765007220095030038 76500

  • Súmula 128DEPÓSITO RECURSAL I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • deposito recursal é condição de admissibilidade do recurso

     

  • LETRA D

     

    Atualizando os valores que entraram em vigor no dia 1 de agosto de 2016:

    A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória

     

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-18/tst-aprova-agosto-aumento-valores-depositos-recursais

  • desatualizada...deixando claro que o teto hoje e de  8.959,63 para RO

  • Atualização 2017:

    O TST publicou, por meio do Ato TST 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, a saber:

     

    a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

     

    b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

     

    c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.

     

    Nota: Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2017.

  • Todo dia 1º de AGOSTO de cada anos esses valores são atualizados pelo TST, por isso é preciso acompanhar caso seu concurso exija esse assunto.

     

    O valor do Dep. Rec. é o valor da condenação.

    * Se o valor da condenação for superior ao estabelecido pelo TST anualmente deve-se observar o esse teto.

    * Se o valor da condenação for inferior ao teto, o depósito rec. será o valor da condenação.

     

    Teto: 01/08/2017

    RO > 9.189,00

    RR,  Embargos,  RE > 18.378,00

     

    OBS: Não será exigido Dep. Rec. na interposição de recursos posteriores quando o juízo já estiver totalmente garantido.

  • Para o TST, pode sim as rés condenadas solidariamente dividirem as custas e o depósito recursal. Vejam os seguintes julgados (o primeiro, rateio das custas; o segundo, do depósito):

     

    RECURSO DE REVISTA DE PREMIERE CLASSE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. E DE RIO VENEZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO DE METADE DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE DE CADA UMA DAS RECLAMADAS. INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR TOTAL. APROVEITAMENTO. As custas processuais têm por finalidade o custeio da máquina processual. Assim, recolhido o valor integral arbitrado na sentença, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado por cada uma das reclamadas, em sua metade, ambas se aproveitam do recolhimento. A vinculação das custas processuais é com o erário público. Dessa forma, ainda que a parte que as tenha recolhido seja excluída da lide, referido valor somente lhe será ressarcido ao final da execução, caso tenha algum crédito a receber. Caso não tenha nenhum valor a ser restituído, a via própria será o pedido junto à Secretaria da Receita Federal, pelo que não se vislumbra a situação jurídica que autorize a aplicação, ainda que por analogia, da Súmula nº 128, III, do TST. A decisão do Regional afronta o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos. ( RR - 108-59.2010.5.01.0023 , Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 27/02/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/03/2013)

     

    RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE 1 - Cada uma das Reclamadas, na interposição do Recurso Ordinário, realizou o pagamento de metade do valor do depósito recursal. 2 - Pretendendo a ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. ver-se excluída da lide, por ilegitimidade passiva, o valor por ela depositado não aproveita à TRANSDEPE S/A. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 190 da SBDI-1/TST. 3 - Contudo, o depósito realizado pela TRANSDEPE S.A. aproveita ao apelo interposto pela ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. Recurso de Revista conhecido e provido em parte para, reconhecendo a regularidade do preparo do Recurso Ordinário da ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA., determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem prossiga no seu julgamento, como entender de direito.   ( RR - 598407-98.1999.5.15.5555 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 01/12/2004, 3ª Turma, Data de Publicação: DJ 11/02/2005)

  • GAB D, JÁ QUE NINGUÉM COLOCOU

     

    Súmula nº 128 do TST

     

     DEPÓSITO RECURSAL.

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 
     
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide

  • O deposito recursal, quando há solidariedade, pode ser dividido pelas Reclamadas? 

  • Q464223


ID
1072687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao rito sumaríssimo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

     CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CLT, 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CLT, 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CLT, 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • (A) CORRETA

    (B) De acordo com o artigo 895, §1º, II, o prazo é de 10 dias;

    (C) e o número de testemunhas será de no máximo 2 (art. 852-H, §2º da CLT);

    (D) não se aplica o rito aos dissídios coletivos (caput do artigo 852-A da CLT);

    (E) Empresa pública e Sociedade de Economia mista pode figurar em procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único). 

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LAuW7M9r3EcZIX--M1_gpdcVou7wnFY3yDRXkSl3WxI~

  • Essa é a boa e velha Fundação Copia e Cola

  • E é por isso que eu adoro a fundação copia e cola (FCC), porque diminui os riscos de anulação de questões. Há aquele tipo de candidato que já sai da prova com o intuito de anular as questões as quais ele errou. Anulação de questão é exceção, não regra. Vida longa à queridíssima FCC.

  • a)

    Formulando o autor pedido ilíquido ou genérico, não será admitida a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito.  --- CERTINHA ESSA AQUI PQ O PEDIDO TEM QUE SER LÍQUIDO. FALTANDO ALGUMA DOS ELEMENTOS DA ACAO (PEDIDO CERTO E DETERINADO) NAO TEM O PRAZO DE 10 DIAS PRA REMENDA-LA NAO. 


    BIZU> ORD. NAO PRECISAO SER LIQUIDO E CERTO NAO. a obrigatoriedade abrenge apenas o sumarissomo



     b)

    O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor.  10

     c)

    Será facultado às partes a oitiva de até três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  -- 2

     d)

    É aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. ---> ate 40 salarios minimos. nao se aplica aos dissidios coletivos!!!!!

     e)

    É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como contra as empresas públicas e sociedades de economia mista. -- empresa publica e sem pode sim


    ons esutodso

  • Questão interessante para lembrar de 2 coisas:

    1) Muito embora o primeiro contato do juiz com a Inicial, no processo trabalhista, seja em audiência, existe SIM indeferimento liminar de petição inicial ( já vi questão do cespe cobrando isso)

    2) Conforme a súmula 263 do TST: "(....)o indeferimento da petição inicial, (...) [quando] não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer." Entretanto, a maioria da doutrina entende não se aplicar, tal súmula, ao procedimento sumaríssimo, quando se tratar de pedidos incertos ou ilíquidos, devendo o magistrado indeferir a inicial de plano.
    Apesar disso, fica a dica: no ordinário, indeferimento da inicial, só depois de prazo p/ suprir irregularidade.

  • Seria demais pensar na ocorrência plausível do que dispõe a sum 263 in verbis?

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

  • a)

    Formulando o autor pedido ilíquido ou genérico, não será admitida a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito. = caralhooooo. errei de novo essa merda.... nao tem o prazo do ncpc o qual é 15 dias pra emendar a inicial.. nessa merda aqui, no sumarissimo, se a merda do pedido for generico, vai ser direto extinta sem julgamento do merito

     

     

     

     to zuadoo oauiiiiuiuuiuiuqiuiuq

     

     

    b)

    O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor. =10

    c)

    Será facultado às partes a oitiva de até três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    d)

    É aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.

    e)

    É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como contra as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Em 28/07/2016, às 17:35:03, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 20/11/2015, às 17:36:32, você respondeu a opção A. Certa

  • Seria demais, Carolina, pensar na aplicação da Súmula 263 do TST no caso. Isso porque se trata de procedimento sumaríssimo que possui regra própria, artigo 852-B, § 1º, da CLT, não incidindo as regras do NCPC, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do próprio código.

  • -

    GAB: A. Errei a questão por falta de atenção.


    b)O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo
    no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor.
    ( vide art 895,§1º,I,CLT)

     

    c) Será facultado às partes a oitiva de até duas testemunhas, que comparecerão à audiência de
    instrução e julgamento independentemente de intimação( vide art.852-H,§2º, CLT)

     

    d) É aplicável aos dissídios individuais ( o artigo não menciona "dissidios coletivos"), desde que
    o valor da causa não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos ( vide art. 852-A, caput,CLT)
     

    e) É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
    ( atenção que o artigo não menciona Adm. Direta e Indireta-  vide art. 852-A, §único, CLT)

    #temqueleraLei

  •  a) Formulando o autor pedido ilíquido ou genérico, não será admitida a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito. 

     

     b) O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor.

    15 d = apreciar a reclamação

    10 d = relator liberar o RO

     

     c) Será facultado às partes a oitiva de até três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    ORDINÁRIO = 3

    SUMARISSÍMO = 2

    IAFG = 6

    3 x 2 = 6

     

    d) É aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. 

    APENAS DISSIDIOS INDIVIDUAIS

     

     e) É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como contra as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    INCABÍVEL = ADMINISTRAÇÃO DIRETA + AUTARQUICA + FUNDACIONAL

  • Ao meu ver, questão desatualizada!

    Vide a nova redação (não tão nova assim) da Súmula 263 do TST:

     

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

  • A questão não está desatualizada. A redação está expressa na CLT conforme o comentário do colega Douglas

     

     CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no ARQUIVAMENTO da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

     

    B)ERRADA.Art. 895 - § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

      II - será IMEDIATAMENTE distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo MÁXIMO de DEZ DIAS, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

     

    C)ERRADA.Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o MÁXIMO DE DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    D)ERRADA.Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor NÃO EXCEDA a QUARENTA VEZES o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    E)ERRADA.Art. 852-A.  Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Entendo que a questão está desatualizada apenas com relação ao pedido ilíquido.

    O TST alterou sua Súmula 263, para adaptá-la ao NCPC.

    Dessa forma, apenas nas hipóteses previstas no art. 330 será a inicial indeferida sem intimação.

    Nos casos do art. 321 do NCPC, deve o autor ser intimado a emendar a inicial, inclusive no caso de pedido ilíquido.

    Todavia, tratando-se de pedido genérico, pode ou não haver a intimação para emenda, nos moldes do art. 330, I e § 1º, II, do NCPC, conforme seja legalmente permitido ou não o pedido genérico no caso concreto.

    Veja que, em relação à aplicação da Súmula 263 do TST para casos de rito sumaríssimo com o pedido ilíquido, há recente jurisprudência da Corte:

     

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUISITO LEGAL. PEDIDO ILÍQUIDO. Esta Corte, por meio da Súmula 263, firmou entendimento no sentido de que "salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)." Logo, tratando-se a hipótese dos autos de indeferimento da petição inicial porque não preencheu requisito legal, descabe falar em extinção do processo sem resolução de mérito, evidenciando-se a contrariedade do acórdão regional à Súmula 263 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 4364-78.2015.5.12.0018 , Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 09/08/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2017)

  • Assertiva A desatualizada!

    Embora inexista procedimento de liquidação de sentença no rito sumaríssimo, com a nova redação da súmula 263, TST, a petição inicial pode ser emendada por pedido ilíquido.

    A imediata extinção do processo ocorre no caso descrito no artigo 852-B, parágrafo 1º, da CLT , ou seja, na ausência de pedido certo ou determinado,ou do valor respectivo, e na ausência de indicação do correto endereço do reclamado, sendo apenas essas as hipóteses legais expressas de indeferimento da petição inicial,de plano, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, e supletivamente o versado no art. 330, Ncpc. 

  • RITO SUMARÍSSIMO:

    VALOR DA CAUSA - não pode exceder 40 salário mínimos, na data do ajuizamento;

    TESTEMUNHAS - máximo de 02 (duas), que comparecerão independentemente de intimação. Esta só será deferida caso a parte comprove que convidou a testemunha, mas esta não compareceu. Se for INTIMADA e não comparecer, o magistrado poderá tomar medida extrema: determinar sua condução coercitiva. LEMBRETE: rito ordinário - 03 testemunhas, inquérito para apuração de falta grave - 06 testemunhas;

    POLO PASSIVO - não pode ser Administração Pública direta (União, Estados, Municípios e DF), autárquica (INSS) e fundacional. Ainda, não se realizará citação por edital, já que o rito visa celeridade;

    PROVA TÉCNICA - diferentemente do que ocorre no cível, poderá ser excepcionalmente aceita, mediante deferimento do juiz;

    SENTENÇA - dispensa relatório.

  • Discordo dos colegas que entendem ser desatualizada a questão baseando-se na súmula 263 do TST.

    Ela realmente preve prazo para emendar a RT, mas é uma súmula genérica e, para mim, não aplicável ao procedimento sumaríssimo, pois esse possui rito próprio previsto na CLT (e não modificado com a Reforma.)

  • Não obstante previsão do Art. 852-B, § 1º, da CLT, que estabelece o arquivamento da ação:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                       

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                            

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;                             

            III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

            § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 

     

    Encontrei esse julgado do final de 2017:

    Processo: RO 01005602120175010027 RJ

    Orgão Julgador: Terceira Turma

    Publicação: 04/10/2017

    Relator:JORGE ORLANDO SERENO RAMOS

    Ementa

    RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS LEGAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    Caso o Juízo de primeiro grau constate que a exordial não preencheu os requisitos previstos no art. 852-B, I e II, da CLT, antes de extinguir o processo sem resolução do mérito, como determinado no parágrafo 1º do art. 852-B da CLT, deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício, nos termos do art. 317 do CPC de 2015.

  • 06/03/19 ERRADA.

     

  • A) Formulando o autor pedido ilíquido ou genérico, não será admitida a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito. - CORRETA, ART. 852-B, CLT;

    B) O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias (Prazo máximo de 10 dias), e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor.

    C) Será facultado às partes a oitiva de até três (duas) testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    D) É aplicável aos dissídios individuais e coletivos (NÃO se aplica a dissídios coletivos), desde que o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.

    E) É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como contra as empresas públicas e sociedades de economia mista (Contra a administração indireta não há vedação).


ID
1072690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Robinho foi ao shopping com a intenção de comprar um relógio de ouro, para combinar com suas inúmeras correntes do mesmo metal. De pouca cultura, adquiriu um relógio folheado a ouro, apenas, que tentou devolver mas a loja não aceitou, alegando terem vendido exatamente o que Robinho pediu e não terem agido de má-fé. Se Robinho procurar a solução judicialmente, seu advogado deverá pleitear a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E".

    Erro é a falsa noção que temos acerca de uma coisa. Trata-se da falta de concordância entre a vontade interna (comprar um relógio de ouro) e a vontade declarada (comprar um relógio folheado a ouro). Trata-se de hipótese de anulação do negócio jurídico por erro substancial (qualidade essencial da coisa) e não de nulidade ou ineficácia. Dispõe o art. 138, CC que são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Completa o art. 139, CC que o erro é substancial quando interessa a alguma das qualidades a ele essenciais.


  • “Segundo Silvio Venosa, erro é a ‘manifestação de vontade em desacordo com a realidade, quer porque o declarante a desconhece (ignorância), quer porque tem representação errônea dessa realidade (erro)’. Essa representação de vontade não pode ter sido provocada por outra pessoa; se o foi, ainda que por omissão, estaremos diante de ‘dolo’ e não de ‘erro’”. [1]

    Sobre o tema dispõe o Código Civil nos seguintes artigos:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Com relação ao dolo, trata-se do “induzimento malicioso (artifício, artimanha, engodo, encenação, astúcia que tem por objetivo viciar a vontade do agente num determinado contexto. Na verdade o erro é o dolo induzido”. Dentre as espécies de dolo, o essencial “é aquele que recai sobre uma característica relevante do negócio jurídico. Se a parte tivesse conhecimento do fato, problema ou vício, não teria realizado o negócio”. [2] nos termos do art. 145 do CC São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Diante do exposto, a alternativa “C” está correta, porque é a única que reúne as causas que viciam o ato jurídico tanto pelo erro substancial, quanto pelo dolo essencial.


  • A  lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico, então, perde seu equilíbrio. 

    Salienta-se que a lesão apresenta dois elementos: um objetivo e outro subjetivo. O elemento objetivo será a desproporção existente entre as prestações das partes; já o elemento subjetivo diz respeito à extrema necessidade ou inexperiência da parte. 

    Cumpre ressaltar que a parte que sofre a lesão não necessita comprovar que a outra parte sabia da lesão, bastando, tão somente, comprovar a necessidade e a inexperiência. 

    Dessa forma, percebe-se que o Código de 2002 não objetiva, nesse assunto, punir a conduta do outro, mas proteger quem foi lesionado, não admitindo a quebra do Princípio da comutatividade (que preza o equilíbrio nas relações), que deverá reger os negócios jurídicos. 

    É importante lembrar o negócio jurídico não será anulado se for feita uma revisão contratual que restitua o equilíbrio das prestações das partes, reduzindo o proveito ou fornecendo o suplemento suficiente para que seja o equilíbrio restituído na relação. 

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6438
  • Colegas, observem que em nenhum momento o enunciado da questão menciona que houve desproporção entre o valor pago e o objeto adquirido, portanto, trata-se de erro e não de lesão. 

  • Caso houvesse, dentre as opções, o DOLO, teríamos que nos atentar à expressão "de pouca cultura", pois o erro somente se configura se houver um engano por parte do próprio comprador, que acredita estar adquirindo coisa diversa. Em momento algum a questão alegou má fé da loja, ou omissão por parte da mesma acerca da qualidade do produto, características da lesão. Como eu disse, não acrescentaram essa opção na questão, mas não custa atentarmos a ela.

  • PROFESSOR LAURO ESCOBAR 

    Na verdade o erro é um registro falso da realidade. Observem que no erro a pessoa se engana sozinha. Ninguém a induz a erro. Mas não é qualquer erro (ou ignorância) que torna o negócio anulável. Ele há de ser a causa determinante ou principal. Vejamos inicialmente um resumo sobre o tema. A seguir aprofundaremos o assunto. O erro (ou a ignorância) pode ser: Essencial ou 

    Substancial → Razão determinante para a realização do negócio → Se a verdade fosse conhecida o negócio não seria realizado → Ato Anulável. 

    Acidental ou Secundário → Se a verdade fosse conhecida o negócio seria realizado, porém de forma menos onerosa → Ato válido

    3. Erro sobre as qualidades essenciais do objeto principal (error in substantia ou in qualitate) → →→ a pessoa adquire o objeto que imaginava; porém engana-se quanto as suas qualidades; o motivo determinante do contrato é a qualidade essencial de um objeto que depois se constata que não existe. Ex.: compro um relógio pensando que ele é de ouro, mas o mesmo é apenas “folheado”; compro uma blusa pensando que e de lã animal, mas na verdade é sintética (e a pessoa é alérgica e este tipo de tecido); compro um cavalo de carga pensando ele era um legítimo “puro-sangue” de corridas, etc. Observem que nestes exemplos eu também errei sozinho

  • Só marquei pq é considerei a menos errada. Mas, como juiz, não consideraria caso de anulação por erro. Não me parece que a "pessoa de diligência normal" compraria um relógio meramente foleado a ouro crendo que é de ouro maciço. A diferença de peso e de preço é muito grande até para quem (diferente do sujeito da questão) não possui inúmeras peças de ouro. Além disso, uma peça de ouro, como sabe a pessoa de diligência normal, costuma vir acompanhada de garantia de autenticidade, quilate e blá blá blá.

    Enfim, é a menos errada apenas, na minha opinião.

  • Ranamez Rafoso, o primeiro parágrafo do seu comentário está equivocado (A  lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico, então, perde seu equilíbrio.). 
    Segundo Pablo Stolze, em aula telepresencial assistida nesta data, NÃO SE DEVE CONFUNDIR LESÃO COM TEORIA DA IMPREVISÃO. São conceitos distintos, uma vez que na lesão, o defeito JÁ NASCE com o próprio negócio jurídico , invalidando-o, ao passo que a doutrina da teoria da imprevisão pressupõe um contrato válido, que se desequilibra 'a posteriori' (depois). Ver artigo nesse sentido o 478, CC. Além dessa diferença essencial, pela teoria da imprevisão, NADA SE INVALIDA, PERMITINDO, APENAS, A REVISÃO, OU A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 
    Por isso colega, reveja seu entendimento, pode te prejudicar num concurso. E fica a dica para todos os colegas... 

  • A única alternativa que pode induzir o candidato ao erro, é a de letra "C". Porém, esta alternativa está incorreta, já que, segundo o art. 157, caput, do CC, para que seja considerado lesão, a pessoa, por inexperiência, obriga-se à uma prestação manifestamente desproporcional. A questão, porém, não afirma que houve uma contratação desproporcional para Robinho, por exemplo, como aconteceria se este pagasse o preço de um relógio de ouro, mas levasse uma bijuteria. Ocorreu tão somente erro quanto à qualidade do produto. Portanto, está correta a alternativa "E".

  • NO CASO, NÃO SE CONFIGURA A LESÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DESTA, QUAIS SEJAM, DESPROPORÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÕES E A NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA DE UMA DAS PARTES - CC/02 - ART. 157.

  • CC, art. 138: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A) nulidade do negócio jurídico, por embasamento em falso motivo. 

    Ele deverá pedir a anulabilidade do negócio jurídico, por embasamento em erro substancial.

    Incorreta letra “A”.


    B) ineficácia do negócio jurídico, por erro incidental e abusividade do funcionário da loja ré.

    Ele deverá pedir a anulabilidade do negócio jurídico, por erro substancial. O negócio jurídico é eficaz.

    Incorreta letra “B”.


    C) anulação do negócio jurídico, alegando lesão por inexperiência. 

    Ele deverá pedir a anulabilidade do negócio jurídico, por erro substancial. O negócio jurídico decorrente da lesão exige inexperiência ou premente necessidade e onerosidade excessiva, para a sua configuração.

    Incorreta letra “C”.


    D) nulidade do negócio jurídico, por erro essencial quanto ao objeto principal da relação jurídica. 

    Ele deverá pedir a anulabilidade do negócio jurídico, por erro substancial em relação ao objeto da relação jurídica.

    Incorreta letra “D”.


    E) anulação do negócio jurídico, alegando erro substancial no tocante a uma qualidade essencial do relógio adquirido. 


    Ele deverá pedir a anulabilidade do negócio jurídico, por erro substancial em relação à qualidade essencial do relógio adquirido.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Pegadinha capciosa hein...

  • -
    fui ler rápido a questão e não percebi o "..folheado a ouro"..

  • RESUMO: ERRO

    PALAVRAS CHAVE: 

    - Noção inexata;

    - Acha que sabe;

    - Realidade falsa; 

    - Diferente de ignorância (pois nesta não sabe);

    - NÃO há dolo (não pode haver da outra parte ou terceiro a intenção de provocar o erro da parte).

    É substancial quando interessa a: 

    1) Natureza do negócio (Fulano me emprestou o carro, mas achei que fosse doação);

    2) ao objeto principal (compro prego, mas era parafuso); 

    3) a qualidade (compro couro sintético, achando que era de crocodilo, compro relógio folheado, achando que fosse de ouro macico)

    4) quando concerne a identidade ou qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração da vontade, DESTE QUE ela tenha influido nesta (na vontade) de modo relevante. Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um
    dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    5) quando for erro de Direito e não implicar recusa a aplicação da lei, e for o motivo unico/principal do negócio (que se trata de ignorância ou falso conhecimento de norma jurídica ou de suas consequências). Exemplo: celebração de um contrato de aluguel baseado em norma
    jurídica já revogada, julgando que esta ainda está em vigor.

     

    O sacrifício é momentâneo, os frutos serão duradouros!

  •  Erro substancial - é o erro de fato por recair sobre as qualidades essenciais da pessoa ou da coisa. Poderá abranger o erro de direito (art. 139, III, do Código Civil), relativo à existência de uma norma jurídica dispositiva, desde que afete a manifestação da vontade, caso em que viciará o consentimento. Será escusável, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível ou ser de tal monta que qualquer pessoa de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo em face da circunstância do negócio.

     

    Fonte: Direito Civil sistematizado, 6a edição.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    ARTIGO 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
1072693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José Silva possui residências em São Paulo, onde vive nove meses por ano em razão de suas atividades profissionais, bem como em Trancoso, na Bahia, e em São Joaquim, Santa Catarina, onde alternadamente vive nas férias de verão e inverno. São seus domicílios

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

  • Resposta A: O domicilio em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta no art. 70 CC o domicilio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC,  a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar). (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)

  • Não é tão fácil assim não galera, se não tivesse a palavra "VIVE" a residência do queridão aí só seria São Paulo, olho vivo. 

  • Eu queria saber qual o sentido de determinadas pessoas comentarem apenas para dizer que a questão é "mamão com açúcar". oi? 

    Os comentários servem para auxiliar os estudantes e não para emitir opiniões. Fica a dica! 

  • Não existe essa de questão fácil. Humildade seus felas! 

  • POde-se dizer que o Cidadão em questão vive com animus definitivo em um local onde só vai para passar as férias?? Ajudem-me, companheiros!

  •  TÍTULO III
    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


  • Adriel Dias o cidadão não tem o animus definitivo em local que apenas vai passar a férias, mas  a questão está correta pelo fato de dizer que ele vive nessas outras cidades durante as férias, acredito q se houvesse apenas referencia que o cidadão passou as férias nestas localidades então não iriam ser considerado como seu domicilio. Acredito que o examinador, ainda, com termo "viva" queria q o candidato se remetesse ao Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
    Bons Estudos!

  • Com atenção, próprio enunciado responde a questão.

  • LETRA: A
    A três casas são domicílios. Por quê?
    Domicílio é o local onde o indivíduo reside com ânimo definitivo, ou seja, vive.
    Caso a pessoa pernoitasse ou alugasse uma casa para uma temporada, seria uma morada, local em que se estabelece de forma totalmente temporária sem vínculo, não seria um domicílio. Se alugasse ou fosse para sua propriedade, porém, sempre, em todas as férias, seria considerado domicílio.



  • Partindo de uma interpretação prática para ajudar a entender a questão, na medida em que o José Silva possui uma residência em Trancoso, ele pode assumir obrigações e desfrutar de direitos tendo esse imóvel como ponto de referência. Por exemplo, ele é sujeito passivo do IPTU nessa cidade e pode realizar contratos utilizando essa residência como referência.   

  • Sabe-se que é necessário o conhecimento prévio à questão. Embora, Concurseiro de carteirinha já fica com o pé atrás com esses "APENAS". rsrs 
    Gab A

  • Adriel Ribeiro, ele não "passa" férias. "Vive" nas férias.

  • Galera, gostaria de saber de vocês uma opinião quanto a assertiva "A". Estudei essa matéria pelo livro "Direito Civil Esquematizado" do Carlos Roberto Gonçalves. Vejamos o que ele diz:

    "A residência é, portanto, apenas um elemento componente do conceito de domicílio, que é mais amplo e com ela não se confunde. Residência, como foi dito, é simples estado de fato, sendo o domicílio uma situação jurídica. Residência, que indica a radicação do indivíduo em determinado lugar, também não se confunde com morada ou habitação, local que a pessoa ocupa esporadicamente, como a casa de praia ou de campo, o hotel em que passa uma temporada ou mesmo o local para onde se mudou provisoriamente até concluir a reforma de sua casa. É mera relação de fato, de menor expressão que residência". 

    Por isso, eu errei a questão achando que as casas em Trancoso e São Joaquim eram apenas residência, mas não eram domicílio. Como vocês bem disseram, o "X da questão" é que o enunciado usa o termo "VIVE". Vocês não acham que mesmo ele "vivendo" naquelas cidades, ele não teria apenas residência naqueles locais?

  • a)

    qualquer uma dessas residências, em São Paulo, Trancoso ou São Joaquim.

  • Entendo que essa questão seria passível de anulação. Ao meu ver, o único domicílio é apenas São Paulo. As outras casas, não possuem caráter de ânimo definitivo. 

     

    No mais, segue abaixo, uma questão muito parecida com essa, onde a FCC deu como gabarito, a alternativa E, contrariando o gabarito da questão em comento acima.

    Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: AL-PB

    Prova: Analista Legislativo

    Pedro reside com a esposa e um filho em João Pessoa. Tem escritório e apartamento em Recife, onde também reside e comparece em dias alternados. Nas férias e feriados prolongados, aluga uma casa em Natal e ali permanece com a família. De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se domicílio de Pedro 
     

     a) João Pessoa e Natal, apenas.

     b) João Pessoa, apenas. 

     c) João Pessoa, Recife e Natal. 

     d) Recife, apenas.

     e)João Pessoa e Recife, apenas.

  • Concordo com vc , juliane matos.

  • Juliane, concordo contigo. Também fiz a questão que vc apontou no comentário e tive a mesma impressão.

    O fato é que as demais alternativas possuem fundamentações totalmente errôneas de modo que a alternativa a era a "menos pior" vamos dizer assim.

     

  • Pessoal, vejamos o que diz o art. 70 do CC:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Porém, vejamos o art. 71:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    O enunciado deixa claro que "José Silva possui residências...". Logo, o gabarito está correto. Ele terá domicílio em qualquer uma.

    Espero ter ajudado!! Abraço e vamo simbora! Deus os abençoe! :)

  • Acertei a questão por saber que a FCC sempre tende a considerar o máximo de domicílios.

    A exceção do art.71 foi criada para aqueles casos em que a pessoa tenha vários domicílios e em nenhum deles fixa-se com ânimo definitivo.

    É forçar muito a barra dizer que a residência de férias é domicílio.

  • PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS

  • A questão trata de domicílio da pessoa natural.

    A) qualquer uma dessas residências, em São Paulo, Trancoso ou São Joaquim.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    São Paulo, Trancoso ou São Joaquim são considerados domicílios de José Silva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) apenas a residência que José Silva escolher, expressamente, comunicando formalmente as pessoas com quem se relacione.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Como José Silva possui várias residências, onde vive alternadamente, qualquer uma delas é considerada como sendo seu domicílio.

    Incorreta letra “B”.


    C) apenas a residência em que José Silva se encontrar no momento, excluídas as demais no período correspondente

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Qualquer uma das residências de José Silva pode ser considerada como sendo seu domicílio.

    Incorreta letra “C”.


    D) apenas São Paulo, por passar a maior parte do ano nessa cidade.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Qualquer uma das residências de José Silva pode ser considerada como sendo seu domicílio.

    Incorreta letra “D”.


    E) apenas São Paulo, por se tratar do local de suas atividades profissionais.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Qualquer uma das residências de José Silva pode ser considerada como sendo seu domicílio, sendo São Paulo considerada como seu domicílio profissional.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Ver Q777883 (2017) FCC não considera residência de férias, embora na questão tenha falado ocasionalmente. **Aqui deu a entender que todo ano ele estará em Trancoso e São Joaquim... enfim... Se discordarem, por favor, comentem.  

  • Juliane, discordo de você.

    Nessa questão que você apontou, ele tem domicílio em João Pessoa e Recife sim, mas em Natal ele "ALUGA" casa para passar férias. Esse aluguel não apresenta ânimo definitivo. 

    Diferente dessa questão, que ele "POSSUI RESIDÊNCIA" em que passa férias. Aparentemente, possui ânimo definitivo, mesmo que seja só férias.

    Deu pra entender essa leve diferença? Pelo menos foi assim que entendi.

  • CAI MUITO: 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Concordo com o André, nessa questão está claro o animus manendi do referido nas três localidade, afinal, passa 9 meses em SP e os outros 3 meses em Trancoso e São Joaquim, onde ele possui as casas, é algo fixo tanto que a questão é clara que ele reside em SP em razão do trabalho, ou seja, se não fosse o trabalho, o domicío dele seria um dos outros dois endereços que ele possui. Na questão disposta pela Juliane, o indivíduo ALUGA casa, não há portanto o animus de permanecer no local, tratando de uma "casa de veraneio" se assim pode-se dizer.

  • Como José Silva reside com ânimo definitivo em São Paulo, no período de trabalho, em Trancoso, no período de verão e em São Joaquim, no período de inverno, ele possui domicílio nas três cidades.

    Não é critério para definir domicílio da pessoa natural a mera comunicação feita pela pessoa aos demais e o tempo despendido no local (se maior ou menor). Além disso, ainda que São Paulo seja o domicílio profissional, a questão investiga o domicílio familiar. Por fim, como José tem residência habitual (3 residências, inclusive), não se aplica o critério do domicílio fictício, aquele aplicado a andarilhos, etc., que são considerados domiciliados onde se encontrarem.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • QUESTÃO:

    José Silva possui residências em São Paulo, onde vive nove meses por ano em razão de suas atividades profissionais, bem como em Trancoso, na Bahia, e em São Joaquim, Santa Catarina, onde alternadamente vive nas férias de verão e inverno

    LEI (CC/02)

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    GABARITO

    A) qualquer uma dessas residências, em São Paulo, Trancoso ou São Joaquim


ID
1072696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após pagar um terço de empréstimo garantido por hipoteca de seu imóvel, Bento Francisco procura aliená-lo a Kelly Joyce, mas ao notificar o credor hipotecário - o banco que lhe emprestou o dinheiro - este não consente com a venda, alegando haver no contrato cláusula que a proíbe expressamente. O posicionamento do banco credor é

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".  Art. 1475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • Complementando...


    Art. 1475, CC/02 - É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único - Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


    Comentários:

    Embora a cláusula que proíba ao proprietário alienar imóvel hipotecado padeça de nulidade, é lícito às partes convencionar que o crédito hipotecário automaticamente se vencerá com eventual alienação da coisa onerada. Trata-se, portanto, de convenção que estabeleça o vencimento antecipado da dívida.

  • o art. 59 do Decreto­-lei n. 167/67, estabelece que a venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito...

  •  GABARITO: LETRA A.

    Um bem ainda que hipotecado pode ser vendido livremente. O art. 1475 do CC é claro ao dispor que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. O que é possível, a teor do parágrafo único do referido artigo é que pode ser convencionado que o crédito hipotecário ter-se-a por vencido no caso de alienação. Nessa hipótese, o adquirente saberá que, ao adquirir o bem, deverá também liquidar a dívida que onera o imóvel. 


  • ## o devedor hipotecário pode dispor do bem? SIM, o devedor hipotecário NÃO perde o poder da livre disposição. Nesse sentido, art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    O credor hipotecário NÃO será afetado em caso de alienação do bem hipotecado, vez que o REGISTRO em cartório de imóveis garante oponibilidade ERGA OMNES, sendo irrelevante com quem esteja com o bem. O terceiro que adquire a coisa o faz em relação a bem gravado de ônus real.

    Fonte: Intensivo II, LFG (2011).

  • gera o direito de sequela essa venda - a doença (hipoteca) segue o bem - Wilson Garcia.

  • Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • Trata-se de Obrigação "propter rem".

    Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.



    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

    São exemplos de obrigação propter rem:A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;Entre outros.

    (http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html)

  • A) juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Ao proprietário do imóvel não pode ser imposto qualquer exigência se o crédito não se encontra vencido.

    O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Juridicamente equivocado, pois, embora não se possa alienar a coisa antes de pago um determinado montante, a partir de um terço do pagamento do empréstimo já é possível vender o imóvel dado em garantia hipotecária. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, pois é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “B".


    C) válido juridicamente, pois a alienação do imóvel só é possível pelo tomador do empréstimo após o pagamento de dois terços da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é equivocado, pois é nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “C".


    D) válido juridicamente, já que o contrato faz lei entre as partes e Bento Francisco o celebrou livre e espontaneamente.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é nulo, pois ainda que o contrato faça lei entre as partes e tenha sido celebrado de livre e espontânea vontade, é nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “D".


    E) juridicamente equivocado, por ser anulável o contrato, dada a abusividade da cláusula proibitiva de alienação. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, pois é nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.



  • a)

    juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Art. 1475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

     

    b)

    uridicamente equivocado, pois, embora não se possa alienar a coisa antes de pago um determinado montante, a partir de um terço do pagamento do empréstimo já é possível vender o imóvel dado em garantia hipotecária.

    c)

    válido juridicamente, pois a alienação do imóvel só é possível pelo tomador do empréstimo após o pagamento de dois terços da dívida.

    d)

    válido juridicamente, já que o contrato faz lei entre as partes e Bento Francisco o celebrou livre e espontaneamente.

    e)

    juridicamente equivocado, por ser anulável o contrato, dada a abusividade da cláusula proibitiva de alienação.

  • depois de 6 meses

     

     

    venho e erro a mesma questao que comentei

     

    pode isso Arnaldo/?

     

    o que eu tenho feito pode deixar muitas pessoas curiosas

     

    eu fiz tantas questoes da fcc que decidi refaze-las todas..

     

    cheguei a fzr mais de 28000 questoes

     

     

    galera, mas o negocio eh o seguinte

     

    eu tava errando coisa besta demais

     

    ai decidi refazer... zerei... ai to fazendo

     

    muitas questoes que havia acertado antes eu to errando

     

    pra vc ver que nosso cerebro eh mt falho se nao tentarmos mudar isso.

  • FUTURO OJAF

     

    Desabafo consistente. Creio que devamos, quando lermos o CC, sentir o espírito da letra fria: Assim, porque o Direito invalida o credor proibir a alienação do bem? Para não travar a dinâmica fática do mundo da vida, os negócios. Muitas vezes, o devedor quer vender o bem justamente para satisfazer o credor.

     

     

  • REGRA: Art. 1475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    EXCEÇÃO: essa regra não alcança as hipotecas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, porque embora a alienação não seja vedada, é mister, para esse fim, a interveniência do credor hipotecário.

    Lei 8.004/90, Art. 1º. O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, observado o disposto nesta lei.

    Parágrafo único. A formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora.

  • pra memorizar:

     

    Art. 1.428 É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1475 É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

     

  • RESOLUÇÃO:

    É nula a cláusula que impede o devedor de alienar o bem hipotecado e, assim, a cláusula é juridicamente equivocada.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


ID
1072699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas relativas à compra e venda:

I. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes, a fixação do preço.

II. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor, e a cargo do comprador as da tradição.

III. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor.

IV. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO. art. 489, CC. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes, a fixação do preço. 

    II. ERRADA. art. 490, CC. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. 

    III. ERRADA. art. 492, CC.  Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    IV. CORRETA. art. 491, CC. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.




  • II. ERRADA. art. 490, CC. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. 

    III. ERRADA. art. 492, CC.  Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

    I)CERTO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    II)ERRADO

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    III)ERRADO

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     

    IV)CERTO

     

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     

     

  • A questão trata da compra e venda.

    I. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes, a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Correta afirmativa I.

    II. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor, e a cargo do comprador as da tradição.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Incorreta afirmativa II.


    III. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que consta em

    A) III e IV, apenas. Incorreta letra “A".


    B) I, II, III e IV. Incorreta letra “B".


    C) I e IV, apenas. Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) II e III, apenas. Incorreta letra “D".


    E) I e II, apenas. Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • REC TV

    REGISTRO, ESCRITURA - COMPRADOR.

    TRADIÇÃO - VENDEDOR.

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • CC

     

    I)CERTO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    II)ERRADO

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    III)ERRADO

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     

    IV)CERTO

     

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.


ID
1072702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao litisconsórcio, à assistência e à intervenção de terceiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Art. 48, CPC. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • A assistência pode se dar a qualquer tempo enquanto o processo estiver pendente.

  • a) ERRADA. 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    b) ERRADA. Caberá denunciação à lide obrigatória. Art. 70, I.


    c) ERRADA. Caberá oposição. 

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    d) ERRADA. Assistência será admitida a qualquer tempo. 

    Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


    e) CORRETA. 

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • A letra A diz respeito ao chamamento ao processo.


    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • A alternativa "e", corresponde, literalmente, ao disposto no art. 48, do CPC. A respeito do atos e interesses dos litisconsortes é importante lembrar, até mesmo para memorização, que, em matéria de recurso, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do mesmo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501, CPC). Entretanto, o recurso interposto por qualquer um dos litisconsortes aproveita os demais, salvo se distintos ou opostos seus interesses (art. 509, CPC).


  • Letra a) É o conceito de Chamamento ao processo;

    Letra b)É o conceito de Denunciação da Lide;

    Letra c)É o conceito de Oposição;

    Letra d)será admitida em todos os graus de jurisdição (e não até prolação de sentença na primeira instância)

    Letra e) Correta artigo 48 CC

  • Contribuição para lembrar das modalidades de intervenção.


    1) Intervenção de terceiros:


    FI-CHA, DE-NOME, RE-DE


    A situação do "FI"ador é hipótese de "CHA"mamento ao processo. O "DE"tentor permite a "NOME"ação à autoria. Quando se fala em direito de "RE"gresso, cabe "DE"nunciação da lide. Estes três instrumentos são oferecidos na contestação e são modalidade de intervenção provocada.


    As duas últimas, assistência e oposição também tem palavras-chave, respectivamente são: interesse jurídico e direito disputado. A oposição é cabível até a sentença e a assistência até o trânsito em julgado. Ambas são modalidades de intervenção espontânea.


    Foco e fé!!!!

  • Informação adicional à afirmativa da letra d.

    É válido lembrar também que apesar do par. único do art. 50 do CPC rezar que "A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento...", essa modalidade de intervenção não é permitida diante do procedimento sumaríssimo, pois nos juizados especiais NÃO se admite nenhum tipo de intervenção de terceiros, apenas o litisconsórcio. Essa restrição justifica-se pelo princípio da celeridade processual. (ver art. 10 da Lei 9099/95).

    *O artigo 50 do CPC tem redação anterior à Lei 9.099/95 que dispõe sobre os juizados especiais.

  • Letra e tá certa frente ao CPC, mas tá incompleta ante à doutrina.

  • Nos casos de litisconsórcio simples, será aplicada a regra prevista no art. 48 do CPC, que prevê que os litisconsortes serão considerados litigantes distintos. Com isso, os atos e omissões de um litisconsorte não aproveitam e nem prejudicam aos demais. As condutas alternativas de um litisconsorte simples não prejudicam e nem beneficiam os demais. É a aplicação do princípio da autonomia no litisconsórcio.

    Há, porém duas exceções a essa regra. A primeira está relacionada ao princípio da aquisição processual da prova ou princípio da comunhão da prova, que prevê que a prova produzida por uma parte passa a pertencer ao processo. Assim, se uma parte produz uma prova no processo, essa prova poderá ser utilizada pelos outros litisconsortes.

    A segunda exceção à regra do art. 48 do CPC diz respeito à contestação. Nos termos do art. 320, I do CPC, caso um dos litisconsortes conteste, não será causado ao outro litisconsorte os efeitos da revelia.

    Nos casos do litisconsórcio unitário será aplicado o principio da interdependência entre os litisconsortes, que prevê que nas condutas alternativas basta que somente um dos litisconsortes pratique o ato, o qual será aproveitado ou irá alcançar todos os demais litisconsortes; por outro lado, em caso de condutas determinantes o ato somente terá validade se for praticado por todos os litisconsortes.

    Frise-se que qualquer que seja a modalidade litisconsorcial, a conduta determinante de um não pode causar prejuízos aos demais. 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print

    Além do mais há o artigo 509 do CPC:Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.



  • Quanto resposta correta, letra e) Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
    Tudo bem que está escrito no art. 48 CPC dessa forma, porém segundo entendimento de Marcus Vinicius Rios Gonçalves "O primeiro passo é apurar se o litisconsórcio é unitário ou simples. É essa a classificação decisiva para o regime, porque se simples, o resultado pode ser diferente para os litisconsortes, e, em princípio, os atos praticados por um não afetam os outros. A regra é a da independência. Mas se o litisconsórcio é unitário, como o resultado há de ser o mesmo para todos, aqueles atos que beneficiarem um dos litisconsortes haverão de favorecer a todos. 
    Portando, tendo em vista que não temos informações para saber qual tipo de litisconsórcio que discutimos, pode ser que atos beneficiem sim a todos. 

  • Alternativa A) O chamamento ao processo, e não a denunciação da lide, é a modalidade de intervenção de terceiros adequada para se requerer o ingresso de todos os devedores solidários no polo passivo da ação, quando o credor exigir de apenas um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 77, III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A denunciação da lide ao alienante, e não o chamamento ao processo, é a modalidade de intervenção de terceiros adequada para a hipótese em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que possa exercer o direito que da evicção lhe resulta (art. 70, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu, deverá oferecer oposição contra ambos, e não proceder à nomeação à autoria (art. 56, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a assistência tem lugar em todos os graus de jurisdição, não estando restrita até o momento de prolação da sentença (art. 50, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 48, do CPC/73. Assertiva correta.
  • Atenção que a dinâmica muda um pouco com o Novo CPC: "Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar."

  • A) trata-se do chamamento ao processo e não da denunciação da lide (art 77, III, CPC),

    B) lembrar que casos de evicção correspondem à denunciação da lide ( art 70, I, CPC),
    C) trata-se da oposição (art 56 e SS.)
    D)  a assistência é a modalidade de intervenção mais ampla: enquanto não transitar em julgado, poderá o assistente intervir para ajudar. 
    E) Gabarito: art 48, cpc
  • Letra A - Errada - trocou o nome do chamamento ao processo por denunciação.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    Letra B - Errada - trocou denunciação por chamamento ao processo.

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    Letra C - Errada - Colocou o nome de nomeação à autoria, mas descreveu a oposição.

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Letra D - Errada - A assistência não fica limitada até à prolação da sentença.

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Letra E - CORRETA

    A regra é o litisconsórcio simples - Litisconsórcio simples é a classificação quanto ao resultado do processo ou teor da sentença e é aquele que admite resultados diferentes para os litisconsortes.

    Ex - ação de usucapião, que pode ter como litisconsortes o proprietário do terreno, o possuidor, os confrontantes, eventuais interessados como a Fazenda Pública em suas diferentes esferas. A sentença poderá ser diferente para todos os litisconsortes envolvidos.

    Em oposição ao litisconsórcio simples existe o litisconsórcio unitário em que o resultado tem que ser único, uniforme, idêntico para todos. A unitariedade decorre do direito material discutido que é um direito único e indivisível para todos os litisconsortes.

    No litisconsórcio unitário cada litisconsorte defende o todo para poder defender a sua parte ideal do direito comum indivisível.

    Ex: quando três condomínos movem ação contra o invasor do terreno;

    ex2: quando o MP move ação de anulação de casamento contra os cônjuges;

    ex 3: ação real imobiliária contra os cônjuges.




  • Gostaria de fazer um pedido. Sei que os comentários são todos feitos com boa intenção, mas, gente, o novo CPC só será cobrado quando entrar em vigência, depois da sua vacatio legis, que é de um ano. Ou seja, vai demorar. Por favor, não postem comentários baseados nele, isso só serve pra confundir. 

  • Colega, a questão diz claramente, "salvo disposição em contrário"  logo há exceções, corretíssima a alternativa. 

  • NOVO CPC:

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Melhor considerar essa questão como nula, considerando o novo cpc. Mas, considerando o cpc antigo, a resposta da Priscila é a melhor ou seja, devemos obervar o SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. 

  • Tania Pereira, ainda não é hora de considerar a questão como nula, já que o novo CPC não entrou em vigor.

  • DA ASSISTÊNCIA ----> NCPC

    Seção I

    Disposições Comuns

     

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Art. 117.  NCPC ---> Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Alternativa A) O chamamento ao processo, e não a denunciação da lide, é a modalidade de intervenção de terceiros adequada para se requerer o ingresso de todos os devedores solidários no polo passivo da ação, quando o credor exigir de apenas um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 77, III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A denunciação da lide ao alienante, e não o chamamento ao processo, é a modalidade de intervenção de terceiros adequada para a hipótese em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que possa exercer o direito que da evicção lhe resulta (art. 70, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu, deverá oferecer oposição contra ambos, e não proceder à nomeação à autoria (art. 56, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a assistência tem lugar em todos os graus de jurisdição, não estando restrita até o momento de prolação da sentença (art. 50, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 48, do CPC/73. Assertiva correta.

  • ALTERNATIVA (A) A denunciação da lide é obrigatória a todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. ERRADO

    Não existe tal obrigatoriedade, ademais, tal instituto se trata do chamamento ao processo e não da denunciação da lide.

    NCPC, art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    (...)

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles o pagamento da dívida comum.

     

    (b) Admite-se o chamamento ao processo ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta. ERRADO

    NCPC, art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - Ao alienante imediato, no processo relativo a coisa, cujo dominio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

     

     (c) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu, poderá, até sentença, nomear-se à autoria contra ambos. ERRADO

    NCPC, art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     

     (d) A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, mas só será admitida até prolação da sentença em Primeira Instância; o assistente receberá o processo no estado em que se encontra. ERRADO

    NCPC, art. 119. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assistí-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

     (e) Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. ATUALMENTE, ERRADO, conforme disposição do novo CPC.

    NCPC, art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

     


ID
1072705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmativas referentes aos embargos do devedor:

I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou por execução.

III. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Art. 736.
    II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou por execução. Art. 739B.
    III. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias. Art. 740.

  • Embargos à execução

    Os embargos têm por objeto impugnar cobrança do crédito objeto de execução com base em título extrajudicial.

    São aplicáveis à execução fundada em título extrajudicial, mas, excepcionalmente, são utilizados na execução contra a Fazenda Pública, mesmo sendo esta fundada em título judicial.

    Os embargos contra títulos extrajudiciais, descritos nos incisos II a VII, do artigo 585, do CPC, serão passíveis de cognição plena. Excepcionalmente, há que se admitir embargos de cognição sumária contra título extrajudicial, quando este for título de crédito, visto que a sua apresentação basta para comprovar sua existência.

    Aplica-se o prazo de 15 dias para oposição de embargos, contados da juntada do mandado e citação aos autos. No tocante execução contra a Fazenda Pública e a execução fiscal (Lei 6.830/1980), os prazos serão de 10 dias e de 30 dias (contados da intimação da penhora), respectivamente.


  • I-Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 

    II- Art. 739-B.  A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução.

    III- Art. 740.  Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Sei que a questão é antiga e o comentário do colega Suricato Concurseiro (que, por sinal, sempre posta alguns dos melhores comentários) também, mas ele passou uma informação incorreta no final. Os embargos do devedor na Execução por quantia certa contra a Fazenda Pública tem prazo de 30 dias, conforme redação atual do art. 1-B da Lei n. 9.494/97, e não de 10 dias.

  • se a litigância de má fé se dá na oposição de embargos a sanção não seria promovida exclusivamente por execução???  e há alternativa considerando esse item falso: 

    II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou por execução. 

  • Evandro, o item II refere-se à cobrança de multa por litigância de má-fé, que pode ser cobrada do réu: "por execução", ou do autor: "por compensação".

    É "letra fria" da lei:

    "Art. 739-B. A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução."

    Bons estudos!

  • As disposições gerais acerca dos embargos do devedor estão contidas nos arts. 736 a 740 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição literal do art. 736, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde praticamente à transcrição do art. 739-B, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição literal do art. 740, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E: Todas as alternativas estão corretas.
  • Concordo com o Evandro, o incio da questão, ao dizer que "se opostos embargos em reconhecida litigância de má-fé", exclui a possibilidade da sanção ser promovida por compensação, já que o executado foi quem opôs o embargo.

  • De acordo com o Novo CPC somente a assertiva I estaria correta:

    Art. 777.  A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

    Art. 920.  Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença. (Não há determinação quanto ao prazo de 10 dias)

  • As disposições gerais acerca dos embargos do devedor estão contidas nos arts. 736 a 740 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição literal do art. 736, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde praticamente à transcrição do art. 739-B, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição literal do art. 740, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E: Todas as alternativas estão corretas.

  • I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Art. 736.
    II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou por execução. Art. 739B.
    III. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias. Art. 740.

  • Item II está desatualizado. 

    item I - art. 914 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Item II desatualizado. 
    A oferta de embargos manifestamente protelatórios deve ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça. A cobrança se dará nos próprios autos da execução.

    Abaixo, os dispositivos: 
    Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

    Art. 918 Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    Item III 
    Art. 920. Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

  • Parece-me que o item III também está desatualizado, pois o novo texto da lei não fala em prazo para a decisão do juiz após a respectiva audiência...

  • Se o art 777 diz que é promovida nos próprios autos do processo de execucao e os embargos sao autuados em apartado, então o item II está incorreto por dizer que serão promovidas no próprio processo de execução? Bugueiiii

  • Se o art 777 diz que é promovida nos próprios autos do processo de execucao e os embargos sao autuados em apartado, então o item II está incorreto por dizer que serão promovidas no próprio processo de execução? Bugueii


ID
1072708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em

Alternativas
Comentários
  • A questão segue a literalidade do art. 100, parágrafo único, do CPC, contudo é passível de anulação, pois conforme decisão recente do STJ ( AgRg no REsp 1.240.981-RS, Terceira Turma, DJe 5/10/2012. REsp 1.357.813-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/9/2013), a regra prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à justiça ao jurisdicionado, vítima do acidente; não impede, contudo, que o beneficiário da norma especial "abra mão" dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro domicílio do réu (art. 94 do CPC).


    Vide também "http://www.marcosehrhardt.adv.br/index.php/blog/2014/01/28/direito-processual-civil-foro-competente-para-apreciar-cobranca-de-indenizacao-decorrente-de-seguro-dpvat-recurso-repetitivo-art-543c-do-cpc-e-res-82008stj"

  • Art. 100. É competente o foro:

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro dodomicílio do autor ou do local do fato.

  • A alternativa B apenas está correta se formos seguir a literalidade do art. 100, § único, CPC, porém, o enunciado da questão não menciona tal fato, o que poderá atrair a competência dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º, II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 275, II, d, do CPC), o qual será competente o JEsp, para causas como a narrada na questão, não somente o domicílio do autor ou o local do fato, mas também o domicílio do réu, conforme permissão do art. 4º, § único, da Lei nº 9.099/95. Assim, a alternativa C também está correta.

  • Em tempo, o gabarito foi alterado para letra C, pois, conforme interpretação sistemática que se deve fazer do  art. 100, I, a do CPC,  é opção do autor ajuizar no foro do local do fato, no do seu domicílio ou no da regra geral, que é o foro do domicílio do réu. 
    "... mais uma vez destaque-se que a regra contida no art. 100, V, a do CPC é regra de competência territorial e, portanto, relativa, de forma que o autor poderá optar por litigar no foro de domicílio do réu sem que esse possa se insurgir contra isso..." (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, P. 133).

  • Em tempo, o gabarito foi alterado para letra C, pois, conforme interpretação sistemática que se deve fazer do  art. 100, I, a do CPC,  é opção do autor ajuizar no foro do local do fato, no do seu domicílio ou no da regra geral, que é o foro do domicílio do réu. 
    "... mais uma vez destaque-se que a regra contida no art. 100, V, a do CPC é regra de competência territorial e, portanto, relativa, de forma que o autor poderá optar por litigar no foro de domicílio do réu sem que esse possa se insurgir contra isso..." (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, P. 133).

  • O art. 100, paragrafo único do CPC diz que as ações de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículo será competente o foro do domícilio do autor e do local do fato. As regras previstas no art. 100 (foro especial) visam proteger o autor, todavia ele pode abrir mão desse benefício e ingressar a demanda pela regra geral, que é o domicílio do réu (art. 94 CPC) a esse fenômeno dar-se o nome de prorrogação da competencia por ato unilateral do autor. " Sempre que existir uma regra especial de foro, a proteger o autor, em detrimento da regra geral, poderá o demandante optar por afastar a norma que teria sido feita em seu favor e litigar no domicílio do réu." Fonte: Manual de Processo Civil  de Daniel Assumpção

  • O problema neste tipo de assertiva é que não especifica com base em que deve ser respondida, pois se considerarmos a jurisprudência a alternativa C está correta sem maiores questionamentos, ao passo que a assertiva B é a literalidade do art. 100, p.u, do CPC.

  • Pessoal, o artigo 100, parágrafo único prevê o foro do domicílio do autor. Será que as três cidades citadas não pertencem ao mesmo foro? Fiz uma pesquisa e dentre as três cidades, existe apenas o foro distrital de Cajamar, ou seja, as demais podem pertencer a esta (http://www.tjsp.jus.br/EGov/Certidao/Default.aspx).

    Questão mal elaborada, mas não encontro justificativa que não essa.
  • A questão é um pega, marquei "B". Mas analisando agora, realmente a alternativa certa é a "C", pois a competência com relação ao Foro, via de regra, é relativa. Com isso a parte poderia propor em qualquer um dos 3 e se quisesse até em outro. 

  • É uma questão que, na minha opinião, foge do padrão da FCC em cobrar a literalidade da lei. Segue abaixo explicação do Prof. Daniel Assumpção Neves. 


    "O parágrafo único do art. 100 do CPC cria regra específica para as hipóteses de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A regra é de foros concorrentes entre o foro do lugar do ato ou fato e do domicílio do autor, sendo deste a escolha por qualquer dos dois. Ainda poderá optar pelo foro do domicílio do réu, aplicando ao caso a regra do foro comum (art. 94, CPC)." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2014, p. 176)


    Logo, pode-se considerar como CORRETA a alternativa "C".

  •  Acredito que o gabarito dessa questão esta errado. A resposta certa seria a letra "b", com base no artigo 100, parágrafo único do CPC.

  • Concordo com os colegas que ficaram indignados com esse gabarito.

    Darei três exemplos de questões que iriam considerar o gabarito "B" para essa questão!!!

    1) FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá/MT - Procurador Municipal:
    “Ao trafegar em via pública terrestre sem a devida atenção, Janaína colidiu veículo com a traseira do veículo de Flávia, que ajuizou ação de indenização.Janaína é domiciliada em Cuiabá e Flávia em Sorriso. O acidente ocorreu em Tangará da Serra. De acordo com o Código de Processo Civil, esta ação deverá tramitar: pelo rito sumário, na Comarca de Sorriso ou Tangará da Serra.” [Q357688]

    2) FCC - 2013 - TRT 5ªR - Analista - Oficial de Justiça Avaliador:
    "Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu.
    Essa exceção arguindo a incompetência territorial será: rejeitada, porque nas ações de reparação do dano, sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicilio do autor ou o do local do fato, cabendo a escolha ao autor.” [Q350688]

    3) FAURGS - 2012 - TJ-RS - Analista:
    "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato." [Q268810]

  • CPC, art. 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Gabarito absurdo. A regra é clara!

  • Eu errei, mas lendo novamente o intem B, perceber-se o comando da questão diz que é respectivamente sendo que a norma não faz esse condicionamento, sendo opção do autor a propor a ação no local do ato ou fato ou no domicílio dele. .

  • A questão certa, de fato, é a C. Percebam que a regra de competência aqui é relativa, sendo assim, o autor da ação pode escolher ajuizar a ação no foro de sua residência, do local do ato ou fato, ou, outrossim, no domicílio do réu.

  • A regra contida no parágrafo único do art. 100 do CPC, que dispõe que nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, é uma regra especial deve prevalecer sobre a regra geral, criada a fim de viabilizar o direito à reparação de danos das vítimas de acidente automobilístico, pois muitas vezes o infortúnio ocorre a centenas de quilômetros de sua residência.


    Assim,a questão não deve englobar outros dispositivos legais sobre o assunto que prevê uma competência diversa, pois o assunto está dentro do programa de processo civil, na parte de competência e outros dispositivos legais não se encontram no programa como código de trânsito ou a lei do juizado, que para entrar nessa classificação deveria ter mencionado o valor da causa que é um dos requisitos.

     

    Desse modo, não concordo que o autor possa escolher outro domicilio, a lei não lhe faculta isso, não concordo com a aplicação da regra geral do art. 94, código de trânsito, lei do juizado embora alguns tenham trazido uma brilhantes explicações a respeito.


    Competência Territorial

     a)Competência territorial geral – artigo 94 do CPC – a competência se fixa pelo domicílio do réu.

    b)Competência territorial especial:

    b.1)Em razão da situação da coisa ou em razão da situação do imóvel (forum rei sitae) – artigo 95 do CPC.
    b.2)Em razão da pessoa:
    b.2.1)Contra os incapazes – artigo 98 do CPC - será processada no foro do domicílio de seu representante.
     b.2.2)Contra o ausente – artigo 97 do CPC – no foro do seu último domicílio.
    b.2.3)Contra a pessoa jurídica – artigo 100, inciso IV, alínea “a”, do CPC – no local de sua sede.
    b.2.4)Nas ações de separação, conversão em divórcio e anulação de casamento – artigo 100, inciso I, do CPC – no local da
    residência da mulher.
    b.2.5)Na ação de alimento – artigo 100, inciso II, do CPC – no local da residência ou do domicílio do alimentando.
    b.2.6)Nos inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposição de última vontade e ações em que o espólio for réu –
    artigo 96 do CPC – regra geral – no foro do domicílio do autor da herança.

    b.3)Em razão dos atos ou fatos:
    b.3.1)Nas ações de reparação de dano por ato ilícito – artigo 100, inciso V, alínea “a” do CPC – no local da prática do ato.

    b.3.2)Nas ações de reparação de dano em razão do delito ou acidente de veículos – artigo 100, inciso V, § único, do CPC – no domicílio do autor ou no local do fato.

     Apesar de a competência territorial ser relativa ela só pode ser modificada por acordo entre as partes ou por conexão ou  continência (CPC, artigos, 102 e 111). E o caso da questão fala de uma decisão apenas do autor.

  • As regras do art. 100 do CPC fixam competência relativa, que em regra beneficiam o autor, que pode optar pela regra geral do domicílio do réu! São regras especiais mas não absolutas, portanto, Fábio pode optar pela regra especial do art .100( seu domicílio- Cajamar / local do fato-Casa Branca) ou pela regra geral do art. 94 (domicílio do réu-Jaguariúna).

  • A colega Carolina Guerra Correa explicou perfeitamente a questão. De fato, a previsão do § único do art. 100 contempla um benefício ao autor, que poderá dele abrir mão, hipótese em que se aplicará a regra geral do art. 94 do CPC. No mesmo sentido da lição de Daniel Assunção, é o escólio de Humberto Theodoro Junior. A título de precedentes, tem-se:
    Consoante entendimento desta Corte, o parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil ‘contempla uma faculdade ao autor, supostamente vítima de ato delituoso ou de acidente causado por veículo, para ajuizar a ação de reparação de dano no foro de seu domicílio ou local do fato, sem exclusão da regra geral prevista no caput do art. 94’ (v.g. REsp 4.603/RJ, DJ de 17/12/90).” (STJ, REsp 873.386/RN, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4a Turma, jul. 21.11.2006, DJ 18.12.2006)


  • Eu pensei que a regra fosse o domicílio do autor da ação e não do dano.

  • Vou rezar pra uma questão assim não cair na minha prova!

  • Fiquei na dúúúúvida, mas seria um absurdo o juiz extinguir a minha ação de indenização de danos materiais decorrente de acidente automobilístico pelo simples fato de ter sido proposta no domicílio do Réu. Principalmente quando a regra diz que as ações serão propostas no domicílio do Réu art. 94 cpc

  • GENTE, alguém pode me mandar por recado qual o entendimento majoritário acerca dessa questão (quero dizer os dos tribunais, e qual devo seguir rsrs). Os 3 foros ou somente a literalidade do § unico do art. 100? Vejo muita questão envolvendo esse tema em competência e tenho receio de cair uma na hora da prova e não saber qual marcar. Por enquanto tenho marcado a regra do art. 100, §único.

  • Eu tive o trabalho de ir no site da FCC para ver o que ocorreu com o gabarito, tendo em vista que outras questões, nesse mesmo sentido, a própria FCC dava como gabarito o parágrafo único do art. 100. Pois bem. Foi dado como gabarito inicial a letra B. Houve, no entanto, recurso e o gabarito foi alterado para a letra C. Ou seja, estamos numa situação em que vai ser preciso esperar para ver qual vai ser o posicionamento da banca nas próximas questões. Eu, particularmente, entendo mais razoável o autor poder escolher entre domicílio do réu (regra geral), local do fato e seu domicílio.

  • Se existem 02 questões corretas, que se anule a questão! Alterar o gabarito para a resposta que o examinador achou mais legal não tá "serto"! Êêêê FCC véi de guerra!!

  • Errei essa questão quando fiz a prova e também quando fui refazê-la aqui no site. Pesquisando a respeito na doutrina, entende-se que as competências do art. 100 do CPC, são regras especiais no que se refere ao território(relativa), em favorecimento às partes e situações elegidas pelo legislador, que as considerou menos favorecidas na relação. Assim, em todas as referidas regras especiais do mencionado dispositivo, nada impede que a parte opte pela regra geral, que é a do domicílio do réu. A questão traz uma alternativa contendo a literalidade do p. único do art. 100 do CPC e uma interpretação doutrinária. Nesse caso, ela queria que soubéssemos que o autor pode, perfeitamente, se valer da regra especial ou geral.

    Ps: odeio essa questão.  

  • Perdi esse concurso devido à alteração deste gabarito. Mas tudo bem, nunca mais errarei essa questao e tenho certeza que vou passar em um concurso muito melhor!

  • Letra C

    Pessoal...acho que é mais simples do que parece. o Foro ESPECIAL não anula o GERAL, assim, quem tem especial também pode usar o geral. E, embora a alternativa B também esteja correta, a MAIS COMPLETA é a alternativa C (aliás, é de praxe da banca considerar correta a mais completa ou menos incorreta).

  • O regramento da competência territorial está disposto nos arts. 94 a 100 do CPC.


    A regra geral é a de que as ações devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu

    (art. 94, CPC), sob o entendimento de que se o réu deve sujeitar-se à ação proposta pelo autor, deve lhe ser facilitada a defesa. Aplicando-se a regra geral no presente caso, o foro competente para o processamento e julgamento da causa seria o de Jaguariúna.


    Ocorre que a própria lei traz uma regra especial de fixação da competência para as ações que envolvem a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, dispondo que estas devem ser propostas no foro do domicílio do autor ou no foro do local do fato (art. 100, parágrafo único, CPC), o que, neste caso, tornaria competente os foros de Cajamar ou de Casa Branca, respectivamente.


    A regra especial visa proteger a vítima do acidente de trânsito, facilitando a sua busca pela reparação do dano por meio ajuizamento da ação em seu próprio domicílio ou no local do fato. Importa notar, porém, que essa regra foi positivada em benefício da vítima, para facilitar a tutela de seu direito, mas nada impede que ela abra mão desta prerrogativa processual e opte pelo ajuizamento da ação no foro fixado pela regra geral, do domicílio do réu, se entender mais conveniente.


    É por esse motivo que, no caso em tela, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do autor (Cajamar), no foro do local do fato (Casa Branca) ou no foro do domicílio do réu (Jaguariúna).


    Resposta : C


  • QUALQUER DAS TRÊS COMARCAS -

    DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL DO ACIDENTE OU DOMICÍLIO DO RÉU.

     

    PARA QUEM MARCOU LETRA "B" - LEMBRE-SE: CASO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO RÉU ESTE NÃO PODERÁ ALEGAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SALVO SE DEMONSTRAR PREJUÍZO.

     

    DESSA FORMA, QUALQUER DOS LUGARES SERÁ COMPETENTE.

  • Acabei de pesquisar essa prova no site PCI Concursos e lá o gabarito é a letra "b", conforme prevê o p. único do art. 100, CPC.

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/20011266/d85bff929460/prova_a01_tipo_001.pdf

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/20011266/e8dc330ceb46/gabarito.pdf

    De qualquer maneira, se o gabarito dado pelo QC estivesse correto, eu acharia essa questão muito canalha porque se tu marcas a letra "c", e a banca considera correta a letra "b", ao entrar com recurso, alegando o entendimento doutrinário, ela pode argumentar com a literalidade do art. 100, p. único, do CPC. Assim como o contrário, ou seja, alegando o entendimento doutrinário para justificar o gabarito ser a letra "c". Ainda mais que no comando da questão ela n faz ressalva alguma de entendimento doutrinário, então o candidato vai só pela lei.

  • Alguém que fez esta prova pode por favor me dizer se a banca alterou ou não o gabarito inicial (que era a letra "b)? O gabarito dado pelo QC é a letra "c", mas no site da banca o gabarito consta como "b". Só não consegui ver se o gabarito inicial dado pela banca foi alterado ou não...


    Grata!

  • Lisandra, eu fiz essa prova e o gabarito foi alterado sim, para letra C, "em qualquer das três comarcas". 

  • Obrigada Ludmila! :)

  • A FCC é uma banca sofrível, que não delimita no cabeçalho da questão se o questionamento é com base na doutrina, jurisprudência ou lei, exigindo do candidato algo além de estudo: sorte e exercício de achismo!


  • Segundo o  CPC o gabarito está errado, seria B, mas segundo jurisprudência do STJ, está correta 

  • Essa é uma regra especial que admite o autor propor ação no local do acidente ou no domicílio do autor não excluindo, para tanto, a regra geral que é a proposição da ação no domicílio do réu.

  • o problema é que o enunciado diz "...DEVENDO FAZÊ-LO EM..." logo, pensei em 2 locais obrigatoriosbem 
    diferente se dissesse: ...PODENDO FAZÊ-LO EM... dai sim, seriam 3 locais facultativos
  • o GABARITO DA BANCA DEU B COMO CORRETA!!!

  • quem tá errado aqui é qconcursos, verifiquei no site pci concursos a prova e gabarito e consta lá alternativa correta a letra B. 

  • Eu fiz essa prova, morri de raiva com a alteração do gabarito para incluir o domicílio do réu. Mas me conformei. Hoje, fazendo a prova do TRT do Maranhão, vi a FCC considerando correta local do fato e domicílio do autor, apenas. É MUITA ARBITRARIEDADE! E ainda era aquele tipo de questão com I, II e III para vc marcar quais são as corretas. Haja paciência, tem que meditar muito. 

  • lisandra, acho que ta errado, pelo que conferi nos blogs de concursos de trt, a letra é a b mesmo!

  • Mais um entre os 7.335(63%) que erraram...O FCC fala sério...que autor vai renunciar direito de foro?

  • É cilada BINO!!!

  • Gabarito divulgado pela FCC inicialmente foi B, mas eles alteraram para LETRA C.

    Foro concorrente a critério do Autor. 


    Alteração de gabarito: (https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3170/trt-2-regiao-sp-2013-analista-e-tecnico-justificativa.pdf)

    PROVA: (https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/36135/fcc-2014-trt-2-regiao-sp-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf)

  • Gente, e aí...se cai uma questão dessas atualmente.... oq marco??? as três comarcas??? devo incluir o domicilio do réu???

  • Famoso "fui seco"

  • Gabarito correto é letra "B", conforme gabarito da prova aplicada pela FCC.


  • obrigada, gente...estava com muita dúvida no que marcar se cair uma questão dessas atualmente! valeu!!

  • Aqui no próprio site estão todas as informações. O gabarito era letra b e foi modificado para letra c. É só clicar nos dados da prova que tem tudo: a prova, o gabarito, a alteração do gabarito...

  • Como muitos já disseram, é o contrário do que foi afirmado em alguns comentários. Era B e virou C, tendo a FCC também aceitado o domicílio do réu, por se tratar da regra geral.


    É a típica questão que quem estuda a letra seca e conhece bem o copia e cola da FCC vai errar. Porque na maioria esmagadora das questões se você faz um raciocínio desse e não vai na letra dura da lei você erra e a banca nem lê seu recurso, alegando que é transcrição literal do CPC. Maravilha. Cada vez mais loteria.

  • Esse tipo de questão que me desanima... afff :/


  • Essa FCC tá de palhaçada. Num pode ser. Na questão Q236214, que é a mesma coisa, ela desconsiderou a competência relativa e o foro do réu do art. 94, cobrando apenas o que tava no art. 100.

    Brincadeira, tem que virar vidente na hora do concurso.

  • Verifiquem a questão Q553890 .

    CPC, art. 100, parágrafo único:Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 

    Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

    O artigo envolve duas situações = domicílio do réu ou local do fato.

    A súmula envolve três situações = domicílio do autor, do réu e o local do fato.

    Creio eu que quando a questão tiver margem para aplicar as 3 situações da súmula, deve-se ser aplicada a súmula.

    FCC confusa!


  • Palhaçada demais. Perfeito o comentário do Nagell. FCC sempre vai na literalidade da lei, ainda mais quando a questão não pede conformidade com doutrina ou jurisprudência. 

  • PTM agente estuda... e estuda o cpc, para chegar aq e a FCC fazer essa palhaçada... aff

  • quando eu marquei a b e vi que ela tava errada, comecei a chingarrrrr todo mundo de fdppp

  • Pelo CPC 2015, correta a letra C:

    A regra geral é a de que as ações devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Isto com o entendimento de que se o réu deve sujeitar-se à ação proposta pelo autor, deve lhe ser facilitada a defesa. Aplicando-se a regra geral no presente caso, o foro competente para o processamento e julgamento da causa seria o de Jaguariúna.
    Ocorre que a própria lei traz uma regra especial de fixação da competência para as ações que envolvem a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, dispondo que estas devem ser propostas no foro do domicílio do autor ou no foro do local do fato:

    Art. 53.  É competente o foro :(...)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    O que, neste caso, tornaria competente os foros de Cajamar ou de Casa Branca, respectivamente.
    A regra especial visa proteger a vítima do acidente de trânsito, facilitando a sua busca pela reparação do dano por meio ajuizamento da ação em seu próprio domicílio ou no local do fato. Importa notar, porém, que essa regra foi positivada em benefício da vítima, para facilitar a tutela de seu direito, mas nada impede que ela abra mão desta prerrogativa processual e opte pelo ajuizamento da ação no foro fixado pela regra geral, do domicílio do réu, se entender mais conveniente.
    É por esse motivo que, no caso em tela, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do autor (Cajamar), no foro do local do fato (Casa Branca) ou no foro do domicílio do réu (Jaguariúna).

     

    Fonte: Comentário da Professora Denise Rodriguez, atualizado pelo CPC 2015.


ID
1072711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria José propõe ação de cobrança contra Antônio Maria, mas seu advogado deixa de anexar procuração para postular em Juízo, bem como se esquece de requerer a citação do réu, na petição inicial. Deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • EMENDAR a petição inicial é corrigir, retificar.

    Há uma regra no CPC que diz que o juiz não pode indeferir a petição inicial sem antes de dar o direito de ela ser emendada. A emenda é feita em 10 dias. Art. 284 CPC.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete,no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    É o DIREITO à emenda. Princípio da cooperação.

    ADITAMENTO é o acréscimo, ampliação da petição inicial.

    É permitido até a citação.

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    ALTERAÇÃO da petição inicial é trocar, mudar um de seus elementos.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o SANEAMENTO do processo.

    Nas provas o que se pede, normalmente, é a alteração.

    *Pode ser ela subjetiva(mudar o réu – até a citação)

    *Pode ser objetiva(troca de pedido ou causa de pedir) quanto a esta VEJA:

    Até a citação - pode alterar.

    Entre a citação e o saneamento - pode alterar desde que o réu consinta.

    Após o saneamento - NÃO é possível alteração.

  • Complementando o comentário da Daiane, ao que concerne a representação pelo advogado:

    Art.13 (CPC) Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

         I- ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

         II- ao réu, reputar-se-á revel;

         III- ao terceiro, será excluído do processo.

  • A medida de complemento do comentário muito bem elaborado por César Luiz, após o saneamento, ocorre uma exceção quanto a impossíbilidade de modificação, visto que diante da doutrina o juiz pode flexibilizar de acordo com as necessidades do casos e a inexistência de prejuízo, assim admitindo alteração apos o saneamento. 

  • Gabarito: A

    Essa questão é boa para relembrar uns prazos que sempre confundo e a FCC sempre cobra:


    - Incapacidade processual/irregularidade de representação: prazo RAZOÁVEL,fixado pelo juiz.

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    - Prazo para Advogado apresentar posteriormente a Procuração, quando pratica ato urgente:15 + 15 dias.

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará,independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15(quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    - Prazo para informar o endereço: 48 horas.

    Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

    II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

    Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu,mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

    - Prática do ato, quando nem a lei nem o juiz fixam o prazo: 05 dias.

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    - Prazo para emendar a inicial:10 dias.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


  • Texto de Lei Art. 284 CPC. Verificando o Juiz que a Petição Inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito capaz de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou complete no prazo de 10 (dez) dias.

  • Ajustando o comentário da colega Paula ao NPCP
     

    - Incapacidade processual/irregularidade de representação: prazo RAZOÁVEL, fixado pelo juiz. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    - Prazo para Advogado apresentar posteriormente a Procuração, quando pratica ato urgente: 15 + 15 dias. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    - Prazo para informar o endereço: 5 dias. Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. § 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição. § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    - Prática do ato, quando nem a lei nem o juiz fixam o prazo: 05 dias. Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    - Prazo para emendar a inicial: 15 dias.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • ncpc -> 15 dias pra emendar a inicial

     

    novidade fdp da fcc -> esse prazo pra emendar a inicial no tocante ao pedido generico nao atinge o procedimento sumarissimo no processo do trabahp.

  • NOVO CPC

     

    Não há mais exigência expressa de pedido de citação do réu, entendo que tal deveria realmente ser suprimido, uma vez que proposta a ação contra o réu, é absolutamente nítido o desejo do autor de citação daquela parte (previsão anterior no art. 282, VII do CPC Velho).

  • ĞNa verdade , hoje, não há respaldo na lei de haver o requerimento da citaçao do réu  como requisito da peticao inicial ! 

    E tambem há outro erro : agora o prazo para o procurador apresentar a procuracao faltante é de 15 dias( prazo expresso no NOVO CPC)  , não mais  prazo razoável como era feito antes pelo juiz .

    Logo questao desatualizada.

  • ATENÇÃO: Questão Desatualizada.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    Tendo em vista a ausência de pedido de citação do réu, o juiz deve, com base no artigo 321 do CPC, determinar que o autor emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Quanto a falta de procuração no autos, o juis deve, com fulcro no artigo 76 do CPC determinar prazo razoável para juntada do instrumento de mandado, sob pena de nulidade do processo, conforme o § 1, I do referido artigo.

     

    Fonte; Fernando Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; - Interessante este artigo. Se entao, o advogado do Réu não junta a procuração, o Réu (que é leigo e pode nao saber o mínimo de um processo), será considerado revel. 

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


ID
1072714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, CF:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida

  • A regra da contrapartida

    Embora não previsto expressamente como um princípio, não há como deixar de

    mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício

    ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente

    fonte de custeio total”.

    A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas,

    com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos

    atuariais.

    A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação,

    instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços deve estar calcada

    em verbas já previstas no orçamento.

    Na área da previdência social há disposição específica no caput do art. 201 da

    CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

    contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio

    financeiro e atuarial do sistema.


  • d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. 

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. (Hugo Goes)

  • d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído (erro da questão)

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º).
  • A questão trata de princípios implícitos em nossa constituição tais como:

    Preexistência de custeio ou contrapartida: determina que nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Progressividade das contribuições sociais: este princípio prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo alguns critérios ( regra do PACU)

    Anterioridade nonagesimal:As contribuições sociais poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da Lei que as houver instituídos, majorados ou modificado.

    Portanto tendo em mente esses três princípios fica fácil responder a questão que é a alternativa c, a d estaria errado pela palavra diminuído no final e por não se tratar do princípio da contrapartida e sim da anterioridade nonagesimal.

  • Apesar de em dois comentários terem destacado as palavras "antes" e "depois", esse não é o erro da assertiva "D". Isso porque, dizer que NENHUMA contribuição será cobrada ANTES de 90 dias (sentido negativo - texto da questão) é a mesma coisa que dizer que elas SÓ SERÃO EXIGIDAS APÓS 90 dias (sentido positivo - texto de lei).

    Assim, o que torna a assertiva incorreta é o fato de prever que as contribuições sociais não serão cobradas antes de 90 dias da data da publicação da LEI QUE A HOUVER INSTITUÍDO OU DIMINUÍDO. Na verdade, não serão cobradas contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO, e não diminuído, como afirmado na questão. OU, colocando a frase no sentido afirmativo, como o texto de lei: As contribuições sociais só serão cobradas após decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO.


    A questão se referiu ao PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, pelo qual só serão exigidas as contribuições sociais após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. PLENAMENTE APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme artigo 195, § 6º, da CF.


    Já o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL ou DO EXERCÍCIO, o qual prevê que os tributos não poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituir ou aumentar, NÃO TEM APLICAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme parte final do mesmo § 6º.


    Artigos relacionados:

    Art. 195, § 6º, CF: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, b. (PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)

    Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL ou DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO).


    Bons estudos.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art.195.

    § 5 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • Ainda em relação alternativa "D", é bom ressaltar que além da palavra "diminuído" a questão está errada porque não se trata do princípio da contrapartida.

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    Para o STF, a preexistência de custeio é inexigível quando o benefício é criado diretamente pela Constituição Federal.

  • Estou postando esta questão, porque sempre confundo o princípio da automaticidade das prestações, que é:

    A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da: automaticidade das prestações.

    Com o da contrapartida ou princípio da preexistência da fonte de custeio.

    Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


     


  • Art. 195, CF:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida.

    #Alfartano

  • Gabarito, C)

    Também conhecido como  princípio da precedência, antecedência, preexistência e contrapartida da fonte de custeio.

  • Tem que ter o custeio, ou seja, a contribuição! 

    - Hugo Goes( Professor de direito previdenciário do site Eu vou Passar / A casa do concurseiro)

  • Sem esquecer que a majoração é aceita pela jurisprudência sem a respectiva fonte de custeio.

  • letra c correta- principio da preexistência da fonte do custeio ou contrapartida.

    letra d - principio da noventena. art 195 §6º

  • Contrapartida é o princípio da Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço. CF, art. 195, parágrafo quinto.

    Gabarito C


    Estudar sempre doutrina e letra da lei concomitantemente para um ótimo preparo!

  • Questão muito bem elaborada, só responde quem esta preparado,

    alternativa c

  • Princípio da Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço

    Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. .... ponto dos concursos

  • ContraPartida = $ vai ->      <-benefício vem

  • Com relação à alternativa c), os colegas já justificaram muito bem. Só gostaria de comentar um detalhe sobre a letra d): quando a contribuição da seguridade social for mitigada, a redução não vai seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, pois como o contribuinte será beneficiado, ela poderá ser aplicada de imediato. 

  • Estou postando esta questão, porque sempre confundo o princípio da automaticidade das prestações, que é:

    A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da: automaticidade das prestações.

    Com o da contrapartida ou princípio da preexistência da fonte de custeio.

    Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • Alternativa C


    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida

    CF/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • Quase sempre aparece essa questão em concursos em que se pede direito previdenciário. Principio da preexistência de custeio da seguridade social.

    CF/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Além do que a cole Bárbara comentou sobre a letra D


    "Apesar de em dois comentários terem destacado as palavras "antes" e "depois", esse não é o erro da assertiva "D". Isso porque, dizer que NENHUMA contribuição será cobrada ANTES de 90 dias (sentido negativo - texto da questão) é a mesma coisa que dizer que elas SÓ SERÃO EXIGIDAS APÓS 90 dias (sentido positivo - texto de lei).

    Assim, o que torna a assertiva incorreta é o fato de prever que as contribuições sociais não serão cobradas antes de 90 dias da data da publicação da LEI QUE A HOUVER INSTITUÍDO OU DIMINUÍDO. Na verdade, não serão cobradas contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO, e não diminuído, como afirmado na questão. OU, colocando a frase no sentido afirmativo, como o texto de lei: As contribuições sociais só serão cobradas após decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO.

    A questão se referiu ao PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, pelo qual só serão exigidas as contribuições sociais após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificadoPLENAMENTE APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme artigo 195, § 6º, da CF."


    Existe outro erro,  no paragrafo 6 do art 195 da C.F de 1988 diz :

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Percebe-se que ele faz referência apenas as contribuições sociais do art 195, e não a todas as contribuições sociais.


    Na letra D do exercício ele diz que nenhuma poderá ser cobrada, ou seja, generaliza. 


    d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. 

    Quando voçê diz nenhuma pode é a mesma coisa de dizer todas estão proibidas.

    Por exemplo:

    Ninguém vai sair de casa = Todo mundo vai ficar em casa.


    Espero ter ajudado, e se faltou algum conhecimento meu, que torne inválido meus argumentos, por favor contribua.





  • No meu entendimento, o erro das questões A, B, D e E não seria necessariamente a desconformidade com a referida lei. Por mais que estivessem todas corretas, o comando da questão pede a regra da CONTRAPARTIDA. A única alternativa que está em conformidade com tal princípio é a letra C...por mais que as outras estivessem corretas.

  • A letra está A está correta, apesar do salário-maternidade não se enquadrar na situação .

  • d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. (Correto: modificado)

    Esse princípio é aplicado para as modificações mais onerosas

    Prof. Hugo Góes


  • A banca trabalha com a mistura conceitual da matéria, exigindo candidato uma análise profunda do tema em questão. 

  • Prezados, a única alternativa relacionada ao princípio da contrapartida (ou preexistência da fonte de custeio) é a letra C.

    Gabarito letra C.


    Bons estudos!

  • Art. 125 da lei 8213

  • A) ERRADA, Nada haver com a regra da contrapartida.
    B) ERRADA, Não é necessário vinculo empregatício.
    C) CERTA, Art 195, Inciso 5.
    D) ERRADA, O enunciado ta certo, mas não diz respeito a regra da contrapartida..
    E) ERRADA, Blz, mas não tem nada haver com o principio que ta sendo perguntado. 

    Resposta: C

  • Letra C

    PREEXISTÊNCIA, PRECEDÊNCIA, ANTECEDÊNCIA E CONTRAPARTIDA SÃO SINÔNIMOS 



  • De onde veio os recursos do "estendimento" do salário família das empregadas domésticas, bem como do Auxílio Acidente e do Auxílio doença acidentários de que elas têm direito? Alguém poderia ajudar? Abraços. 

  • COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150 A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO PASSOU A SER 8,8%: 8% CONTRIBUIÇÃO COMUM, 0,8% DE CONTRIBUIÇÃO SAT QUE LHES DÃO DIREITO A BENEFÍCIOS  POR ACIDENTE DE TRABALHO!

    LEMBRANDO QUE POSSUEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA!

    ESPERO TER AJUDADO DANILO RODRIGUES.

  • Literalidade dos artigos 195, § 5º CRFB/1988 e , art. 125 Lei 8.213/91;

  • GABARITO C

    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida


    Art. 195, CF:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.



  • d)

    nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído

      =

    anterioridade nonagesimal

     

  • Art. 195, CF: § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidos após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado...

     

  • Art. 195, § 5º, CF/88 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    (i) Regra da contrapartida ou Princípio da Preexistência da fonte de custeio: significa que para ser possível a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço, deve haver anteriormente a previsão da fonte dos recursos que financiará a nova prestação.

     

    Um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando indicar recursos já existentes, sob o risco de padecer de inconstitucionalidade. (KERTZMAN, Ivan - 2017, p. 66)

     

    (ii) Não se aplica à previdência privada: aplica-se o Princípio da preexistência da fonte de custeio apenas à seguridade social que é financiada por toda sociedade, não se aplica à previdência privada.

     

    Jurisprudência STF: [...] . 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o art. 195, § 5º, da CF/88, somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. (RE 583687 AgR, de 29/03/2011, 2ª Turma)

  • Por isso é bom fazer várias questões... na primeira vez que fiz uma dessa fazia mínima ideia, aí tô vendo ela sendo cobrada de novo...

  • o princípio da contrapartida diz:§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
1072717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma vez criados por lei do ente federativo, vinculam-se aos regimes próprios de previdência social os servidores

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Resposta: Letra D


    O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
  • Uma vez criado por LEI. Só ai ja matou a questão...criado por lei apenas AUTARQUIAS. As EP, SEM e FD apenas autorizadas por lei.

  • Desculpe amigo Leandro, mas a questão não tem nada a ver com a criação de atarquias por lei específica, e autorização de criação de FP, SEM e EP. O assunto em debate é a vinculação dos servidores públicos efetivos ao Regime Próprio de Previdência Social, e não ao RGPS.

  • Gabarito. D.

    os ocupante de cargos efetivos vinculam-se aos regimes próprios de previdência social.

    só se vinculam ao RGPS se não existir RPPS, exemplo em pequenos municípios que não possuem RPPS, nesse caso é necessário se filiar ao RGPS.

  • Se toda questão fosse assim.

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Para complementar...

    Art. 40. Aos servidores TITULARES de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • a) requisitados para serviços da Justiça Eleitoral ---> RGPS


    b) empregados temporários da Adm direta e indireta ----> RGPS


    c) ocupante exclusivo de cargo em comissão ---> RGPS


    d) ocupante de cargo efetivo ---> RPPS


    e) empregados públicos ---> RGPS

  • cargo em comissao -> RGPS

  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito D.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

    ----

    "Entre na fila e olhe para frente!"

  • nao entendo porque a D) esta errada. Integrantes das autarquias nao entram no regime proprio? 

    d)

    ocupantes de cargos efetivos de autarquias da União, Estados e Municípios.

  • Colega Camper TRT, a resposta correta é justamente a alternativa D.

    Portanto, não há qualquer equívoco nela, como você bem observou. Os ocupantes de cargos efetivos de autarquias pertencem ao RPPS.

     

    Bons estudos!


ID
1072720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes determinadas. Dentre elas, está

Alternativas
Comentários
  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • A) ERRADA: Trata-se de característica da Previdência Social, art. 201, "caput", CF;

    B) ERRADA: Trata-se de objetivo da Assistência Social, art. 203, inciso III, CF;

    C) ERRADA: Trata-se de diretriz para a organização das ações e serviços públicos de saúde, contudo, a alternativa possui redação contrária a do texto legal, qual seja: "descentralização, com direção única em cada esfera de governo", art. 198, inciso I, CF

    D) ERRADA: Trata-se de critério a ser observado na organização da Previdência Social, art. 201, "caput", CF;

    E) CORRETA: Art. 198, inciso II, CF


  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

    hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes

    diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem

    prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Constituição Federal

  • Gabarito. E.

    Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • Art. 198, CF
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Veja o que diz o parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 3.048/99:Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    I - acesso universal e igualitário;
    II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
    VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Portanto, gabarito letra C.


    Nas letras A e D, a banca informou características da Previdência Social. (Art. 5º do Decreto 3048/99):

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: [...]


    O erro da alternativa C está na palavra centralização.  O correto seria DESCENTRALIZAÇÃO (Art. 2º, alínea III do parágrafo único do Regulamento da Previdência)



    A letra  B traz uma característica da Assistência: CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;


  • A - Previdência Social

    B - Assistência Social

    C - A Banca quis misturar tudo...Forma correta :"descentralização, com direção única em cada esfera de governo"

    D- Previdência Social

    E- Saúde (RESPOSTA)

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


    Gabarito E


    fonte: CF/88

  • PRIORIDADE AS ATIVIDADES PREVENTIVAS SEM CAUSAR PREJUIZOS AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Caráter contributivo e de filiação obrigatória => Previdência Social

    Promoção da integração ao mercado de trabalho => Assistência Social

    Centralização, com direção única no Governo Federal => Nas 3 esferas do governo

    Observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial => Previdência Social

    Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas => GABARITO



  • a) ERRADO. Observa-se que o caráter contributivo e de filiação obrigatória refere-se à previdência social e não à saúde, conforme art. 201, da CF:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeira e atuarial […]
    b) ERRADO. Nota-se que o objetivo descrito não é da saúde, mas da assistência social, nos termos do art. 203, III, da CF:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho.

    c) ERRADO. Denota-se o inciso I, do art. 198, da CF:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    d) ERRADO. A observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial refere-se à previdência social e não à saúde.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeira e atuarial […]

    e) CORRETO. Observa-se o inciso II, do art. 198 da CF:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

  • A locução adverbial ... de saúde é a sacada dessa questão

  • A locução adnominal "de saúde" é a chave da questão.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • e) CORRETO. Observa-se o inciso II, do art. 198 da CF:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

  • GABARITO: E

     

    A) ERRADO. Previdência Social

    B) ERRADO. Assistência Social

    C) ERRADO. DEScentralização com direção única em CADA ESFERA de governo

    D) ERRADO. Previdência Social

    E) CORRETO. Saúde. Sem prejuízo das atividades assistênciais.

  • artigo 198 II CF

  • Alternativa “a”: incorreta.

    • Caráter contributivo e filiação obrigatória são características do sistema de previdência social, trazidas pelo art. 201 da Constituição Federal. Friso que a saúde é prestada pelo poder público, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Alternativa “b”: incorreta.

    • A promoção da integração ao mercado de trabalho é objetivo imposto à assistência social, conforme se vê no disposto no art. 203, III, da Constituição Federal.

    Alternativa “c”: incorreta.

    • O erro da afirmativa está em dispor que há centralização das ações e serviços públicos de saúde. Na verdade, o que reza o art. 198, da Constituição Federal é que o SUS terá como diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    Alternativa “d”: incorreta.

    • A imposição de observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial é para ser cumprida pela previdência social e não pela saúde, conforme se verifica pelo disposto no art. 201, caput, da Constituição Federal.

    Alternativa correta: “e”.

    É o que dispõe o art. 198, II, da Constituição Federal. As diretrizes traçadas pela Constituição Federal são:

    • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    • participação da comunidade.

    FONTE;ESTRATÉGIA


ID
1072723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF:

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Vai incidir sobre o valor que supera o dobro do teto do regime legal quando o beneficiário for portador de doença incapacitante



    Art. 40


    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Super me confundi...


    O art. 40, § 18 e § 21 estão interligados, certo? Então, a questão não estaria incompleta, ao perguntar sobre a incidência de contribuição previdenciária e não colocar na alternativa uma junção e não separadamente, como fez?

    Alguém que entenda de Previdenciário, se puder dar um help...


    Pois tanto letra B, quando letra E são letras de lei... COMO INTERPRETAR? 


    Se alguém puder deixar um recado na minha página, agradeço!

  • Nina a alternativa E está errada porque segundo a CR o servidor público inativo, que for portador de doença incapacitante, somente contribuirá para a previdência com 11% sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS. Assim os servidores aposentados que ganharem mais que o teto do regime geral contribuírão  com 11% sobre o excedente. O teto do regime geral hoje é em torno de 4.200,00.

    Já o servidor público que for portador de doença incapacitante somente contribuirá com 11% ao que exceder ao dobro do teto, ou seja, o que exceder a 8,400,00 (mais ou menos).

  • Em números, para facilitar. Suponhamos teto RGPS 4000,00.

    Situação 1, aposentado pelo RGPS, recebe o teto (4000,00), paga: R$0,00

    Situação 2, aposentado pelo RPPS, recebe R$ 10.000,00. Paga 11% (contribuição dos que estão na ativa) sobre o que excede o teto do RGPS (10.000-4.000 = 6000,00). 11% de 6000 = 660,00.

    Situação 3, aposentado pelo RPPS, é deficiente, e recebe R$ 10.000,00. Paga 11% sobre o que excede o teto do RGPS multiplicada por 2 (4000 x 2 = 8000) ; (10.000,00 - 8.000,00 = 2.000,00). 11% de 2000 = 220,00.

  • Teto 2014 = R$ 4.390,24.


    Bons estudos!

  • Art.40, § 18, CF. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 


    GABARITO ''B''


  • Não compreendi  completamente a temática. Permanecendo uma dúvida. Logo quem puder, responda. Haverá incidência de 8 ou 9%, e se sim, será sóbre o excedente dentro de cada patamar percentual? 

  • Mayara Maia, a questão não trata de RGPS. Ela fala de Regime Próprio e nele a contribuição não poderá ser menor que 11%. Não confunda. Nas aposentadorias do RGPS não há contribuição, mas no RPPS tem contribuição para o valor que exceder o teto do Regime Geral (nesse valor que exceder a alíquota será a mesma dos servidores da ativa, ou seja, 11%). Quanto ao aposentado do RPPS por doença incapacitante ele também contribuirá, mas só no valor que exceder AO DOBRO do teto do RGPS.

  • Para os aposentados filiados ao RGPS não há de se falar em contribuição para a seguridade social.



    Ou seja, os aposentados do RGPS, por força constitucional, não precisam contribuir sobre suas aposentadorias e pensões, exceto se voltarem a trabalhar.



    Já o aposentado filiado ao RPPS tem que contribuir para o valor que exceder o teto estabelecido do RGPS (R$ 4.663,75). Isto é, No caso dos aposentados do RPPS, para o valor que exceder o teto do RGPS, a alíquota será a mesma dos servidores da ativa (11%).



    Por exemplo:


    Um servidor público federal que se aposenta com R$ 6550,00 contribuirá com o seguinte valor:


    R$ 6550,00  - R$ 4663,74 =


    R$ 1886,26


    Então, multiplicando 1886,26 x 0,11 =


    R$ 207,48



    ------------------------------------------------------------------------------



    Quanto aos aposentados do RPPS por doença incapacitante, ele também contribuirá, mas para o valor que exceder ao dobro do RGPS.


    No nosso exemplo, como o servidor público teve sua aposentadoria em R$6550, ele não precisa contribuir, visto que seu valor de aposentadoria é inferior ao dobro do teto do RGPS, que é de R$ 9327,48.

  • INCIDENCIA DE CONTRIBUICAO DE PENSAO E APOSENTADORIA

     

    NORMAL = SOBRE O TETO = NAO DEFICIENTE.

     

    EXCEÇÃO = SOBRE 2 X O TETO = DEFICIENTE

  • Nova redação:

     

     

    Art. 5o  Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

    Parágrafo único.  A contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Gab. B

  • > REGRA (art. 40, §18, CF):

    Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões do RPPS:

    - Que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

    * O percentual será igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos;


    > EXCEÇÃO (art. 40, §21, CF):

    Incidirá contribuição sobre apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadorias e pensões do RPPS:

    - Que superem o dobro do limite máximo para os benefícios do RGPS;

    - Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.


ID
1072726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A renda mensal inicial do auxílio-doença, no regime geral, consistirá num percentual, aplicado sobre o salário-de- benefício do segurado, correspondente a

Alternativas
Comentários
  •         Art. 61, Lei 8.213/91: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Segue um macetinho:

    auxílio-doença - inverte o "d" de doença que se torna 9, de 91%

    Espero que ajude! ;)

  • A pegadinha aqui é não confundir os percentuais dos auxílios doença e acidente:

    - Auxílio-doença: 91% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 61);

    - Auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 86, § 1º)

  • Gabarito. D.

    Renda mensal do benefício é de 91% do salario de contribuição

  • Galera,

    seguindo a lógica dos macetes e que tem me ajudado muito... espero que ajude vocês também!

    1) Auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 86, § 1º): aCIdente = CInquenta por cento%


  • Não se atrabalhe: o salario contribuicao com salario beneficio, pois são diferentes, então a renda mensal do auxilio doença é 91% de salario beneficio.

  • quem não souber essa tá morto

  • D

    Auxílio Doença 

    -Incapacidade temporária para o trabalho;

    -Todos os segurados tem direito;

    -12 contribuições de carência mensais;

    -valor 91% do SB.

  • B-Auxílio Acidente

    D-Auxílio Doença

    E-Aposentadoria por idade

  • Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Só a título de conhecimento, a MP 664/2014 acrescentou o §10 ao art. 29 da lei 8.213. Tal dispositivo trouxe um LIMITADOR para o valor do auxílio doença: média aritimética dos ultimos 12 salários-de-contribuição. 

  • Resuminho (aceito correções e/ou complementos):

    Aposentadoria por invalidez: 100%

    Aposentadoria por idade: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%

    Aposentadoria por tempo de contribuição: 70% aos 25 anos de contribuição + 6% para cada novo ano completo, limitado a 100% (mulher) // 70% aos 30 anos de contribuição + 6% para cada novo ano completo, limitado a 100%

    Aposentadoria especial: 100%

    Auxílio doença: 91%

    Pensão por morte: 100%

    Auxílio acidente: 50%

  • Questão desatualizada: MP 664/2014: fez várias alterações. Entre elas o valor da renda mensal do auxílio doença. Atualmente a RMI é a média dos últimos 12 salários de contribuição.

    Mais alterações que tiveram: É devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho temporariamente pelo período de + 30 dias, anteriormente eram 15 dias.
    Bons estudos!!!!
  • Jaqueline, a MP não modificou a RMI do auxílio doença, que continua sendo de 91%.

    "A MP 664/2014 acrescentou um parágrafo ao art. 29 da Lei n.° 8.213/91 criando um novo limitador para o valor do auxílio-doença. Confira:

    § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

    Enfim, nesse ponto não há grande inovação sobre o ponto de vista jurídico. O objetivo da alteração foi o de limitar realmente o valor do benefício pago a fim de manter o equilíbrio atuarial."

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/breves-comentarios-as-alteracoes_5.html

  • Fernanda, a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição é de 100% do salário de benefício. Esses valores da Lei são anteriores a EC 20/98.

    "No Regime Geral da Previdência Social – RGPS, a aposentadoria proporcional era um benefício devido àqueles que preenchiam 25 anos de tempo de serviço, se mulher, e 30 anos de tempo de serviço, se homem, independentemente da idade (art. 52 da lei 8.213/91).

    A Renda Mensal Inicial – RMI equivalia a 70% do salário de benefício, acrescida de 6% a cada ano a mais trabalhado, até no máximo de 100% (art. 53 da lei 8.213/91).

    Essa modalidade de aposentadoria foi extinta com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20 de 16.1998.

    Atualmente, em regra, somente é possível se aposentar por tempo de contribuição quem comprovar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 anos de tempo de contribuição, se homem,independentemente da idade. A aposentadoria será integral com renda mensal inicial – RMI de 100% do salário de benefício.

    Como se vê, a legislação se tornou mais rigorosa, aumentando em 5 anos o tempo mínimo para a obtenção da aposentadoria em relação ao regramento anterior.

    Todavia, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Dessa forma, a aposentadoria proporcional ainda pode ser concedida como direito adquirido àqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até 15.12.1998 e preencheram os requisitos legais do benefício de acordo com a lei vigente à época (25 anos de tempo de serviço, se mulher, e 30 anos de tempo de serviço, se homem), nos termos do art. 3º da E.C. nº 20/98..."

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aposentadoria-proporcional-e-as-regras-de-transicao,50666.html

  • Novas regras auxílio-doença


    O cálculo do valor da renda mensal do auxílio doença antes era pago através do percentual de 91% do salário de benefício, agora a MP 664/2014 acrescentou o parágrafo 10º no artigo 29 da Lei 8.213/91 — parágrafo este que cria o novo limite para o cálculo do auxílio-doença, ou seja, limita o valor de renda mensal do benefício para a média simples dos 12 últimos meses do salário de contribuição, ou a média simples do número de salários de contribuições que houver, caso seja este menor que 12.

  • Qc concurso favvou atualizar a questão. 

  • APÓS A MP 664:

    *RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA: 91% DO SB.


    CONTINUA COMO ACIMA, MAS AGORA COM UM TETO.


    QUAL É O TETO?

     Média Aritmética Simples dos últimos 12 salários de contribuições, inclusive com remuneração variável.


  • Auxílio-DOENÇA: 91% x S.B.

  • 91% x SB ≦ MÉD.ÚLT.12 SC.


    Ex.: O segurado empregado ficou incapacitado por mais de 15 dias do serviço que exercia devido a um acidente de qualquer natureza ou causa. Ao solicitar o auxílio doença o inss constatou que:

    O SALÁRIO DE BENEFÍCIO (Méd.Arit.>SC.80% de todo período contributivo) DO SEGURADO DEU R$3.000,00. LOGO, 91% de 3000 = R$ 2.730,00.
    MAS A MÉDIA DOS SEUS 12 ÚLTIMOS SC DEU R$1.000,00 (REQUISITO).
    LOGO SERÁ CONCEDIDO O VALOR DE R$1.000,00 E NÃO OS 2.730,00.


    I M P O R T A N T E : Sobre a média dos 12 últimos sc (requisito) NÃÃÃO SE APLICA 91%!




    GABARITO ''D''
  • GABARITO LETRA D


    O Pedro Matos fez uma bela observação, nem sempre irá ser 91% do SB, poderá também ser aplicado a Média Aritmética Simples do últimos 12 SC.


    Predominará a que for menor.


    OBS. Veja o comentário do Pedro Matos, ele fez o exemplo.



    Só pra refletir, Albert Einstein disse uma vez que:

    “ Se vc, não consegue explicar algo de maneira simples, é pq vc não entendeu bem a coisa”.





    VAMO Q VAMO!!!!  

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

  • AUXÍLIO-DOENÇA

     

    Auxílio-doença é o benefício devido a todos os segurados que ficarem incapacitados temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, e consistirá numa renda mensal correspondente 91% do salário-de-benefício (SB).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    AUXÍLIO-ACIDENTE

     

    auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

  • A pegadinha aqui é não confundir os percentuais dos auxílios doença e acidente:

    - Auxílio-doença: 91% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 61);

    - Auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 86, § 1º)

  • Já que tem uma galera que apela em uns mnemônicos, chegou a minha vez de apelar: 

     

    aCIdente = CInquenta por cento

     

    (sua hora de apelar vai chegar também,rs)

  • Apelando junto com o Paulo rs

    aCIdente= CInquenta por cento

    dOença=  nOventa e um por cento

     

    sei la ne, vai que kkkk

  • Dec. 3048/99 Art. 72.  O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:               (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) Art. 32.  O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

ID
1072729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16, Lei 8.213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

           


  • Não esquecer: 

    1) a existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes (art. 16, §1° da lei 8213/91). 

    2) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica (Art. 16, §2° da lei 8213/91). Ademais, a Previdência Social excluiu do rol de dependentes o menor sob guarda, entendendo como sendo dependente apenas o menor sob tutela (questão que tem sido discutida nos tribunais). 


    Bons estudos!

  • Se não houver nenhum dependente, o fundo vai para quem? obrigada.
  • O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/


    O FAT nada tem haver com os benefícios previdenciários. Caso não haja dependentes habilitados nos termos do art. 16 da Lei 8.213/91, não haverá pagamento do benefício a ninguém. As contribuições pagas pelo segurado geram uma expectativa de direito, contudo, este só passará a ser "direito adquirido" após o cumprimento das exigências legais.


  • O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/


    O FAT nada tem haver com os benefícios previdenciários. Caso não haja dependentes habilitados nos termos do art. 16 da Lei 8.213/91, não haverá pagamento do benefício a ninguém. As contribuições pagas pelo segurado geram uma expectativa de direito, contudo, este só passará a ser "direito adquirido" após o cumprimento das exigências legais.


  • Mile, não vai para ninguém.

  • Gabarito. C.

    Lei 8.213/91

    Seção II 

    Dos Dependentes

    Art.  16.  São  beneficiários  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social,  na  condição  de  dependentes  do

    segurado:

    I -­ o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21

    (vinte  e  um)  anos  ou  inválido  ou  que  tenha  deficiência  intelectual  ou  mental  que  o  torne  absoluta  ou

    relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei no 12.470, de 2011)

    II ­ - os pais;

    III ­ - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que

    tenha  deficiência  intelectual  ou  mental  que  o  torne  absoluta 


  • A) errado - fundo gerido pelo MTE que visa custear o seguro-desemprego, Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    B) correto

    C) errado - desde que se comprove dependência econômica e que não tenham dependentes de classe I

    D) errado - o segurado não pode designar ninguém como dependente, deve-se obedecer a ordem do art 16 da lei 8213/91

    E) errado - tios e primos não figuram como dependentes 

  • não existe mais a designação de dependentes

  • Se toda questão fosse assim, cai na minha provaaaaaa....

  • DEPENDENTES DO SEGURADO:

    CLASSE I: COMPANHEIRO (A), FILHOS MENORES DE 21 ANOS/FILHOS COM PROBLEMAS MENTAIS

    NAO SE ESQUEÇAM DE QUE A MAIORIDADE PREVIDENCIARIA OCORRE AOS 21 ANOS.

  • uma questao dessa eu nao sei se choro ou se dou risada pois provavelmente 99% dos candidatos sabem 

    =/

  • Não cara, não fica assim, não é 99% que sabem =x.

    É 97%, basta olhar nas estatísticas :). 

    Mas falando sério, cara, eu já acertei questões que 20% acertou, errei questões que 90% acertou... é a vida de concurseiro, o que não pode é tu desistir ou errar DUAS VEZES a mesma questão, errou uma fácil? Sinta-se mal um pouco, depois olha a resposta, olha por que as outras estão erradas e BOLA PRA FRENTE! Nessa tu não cai mais, ninguém nasce sabendo. 
  • provas de nivel superior estao mais faceis do que as de nivel medio!

  • 1ª classe: Cônjuge, companheiro e filhos(de qualquer condição) menores de 21 anos ou inválido.

    2ª classe: pais.

    3ª classe: Irmãos(de qualquer condição) menores de 21 anos ou inválido.

  • Interessante é uma questão boba desta para Analista Judiciário ... ai lá no INSS ... sem se fala das bombas que cai !!!!!!

  • provavelmente é uma questão fácil por não ser a área específica para esse concurso, no caso do INSS pode esperar que vem pedreira por ser área específica.

  •   I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.Apenas o que está contido no decreto 3048 de 1999.

  • GAB. B

    Leandro Mendonça ou é do jeito que você está falando ou está fácil porque já dominamos pelo menos parte desse assunto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    Lei n° 8.213/91:


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    II - os pais;


    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • A questão está desatualizada legalmente falando, mas pra prova de ténico, isso não vale ainda.

  •  Art. 16, Lei 8.213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

           

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 016" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.I - Seç.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

     

    Nova redação após Estatuto da Pessoa com Deficiência

  •  

                                                                   GALERA, CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO DE 2015!!! 

                                              MUDOU COISA IMPORTANTE DOS COMENTÁRIOS DE 2014 FEITOS PELOS COLEGAS AQUI DE CIMA !!!!

                                                                           (após Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

     

    -------------------------ANTES: 

     Art. 16, Lei 8.213/91:  - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

     

    -------------------------VIGENTE (Lei nº 13.146, de 2015): 

     Art. 16, Lei 8.213/91:  - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

        

     

    -------------------------OU SEJA:

    - TIRARAM A CLASSIFICAÇÃO DO "que o torne absoluta ou relativamente incapaz"

    - TIRARAM A NECESSIDADE DE "assim declarado judicialmente"

    - FICOU APENAS "deficiência intelectual ou mental", SEM MAIS NENHUM REQUISITO

    - E INCLUÍRAM OUTRO "OU", OUTRA HIPÓTESE:  "ou deficiência grave";

  • LadyBug, 

    Muito obrigada pela observação! 

     

  • artigo 16, I lei 8213/91

  • Mais uma questão que não está desatualizada sendo marca como desatualizada. Mais da metade das questões marcadas como desatualizadas não desatualizadas.


ID
1072732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o tempo de contribuição regularmente feito pelo segurado no regime geral

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Resposta correta: "c"

    Trata essa questão da "contagem recíproca do tempo de contribuição".

    Previsão Constitucional: Artigo 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito. C.

    Lei 8213

    Seção VII

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço 

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • CUIDADO POIS NÃO EXISTE FATOR PREVIDENCIÁRIO NO RPPS... SOMENTE NO RGPS!


    GABARITO ''C'' - REFERE-SE À CONTAGEM RECÍPROCA DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS...

  • Art. 201, §9º CR/88

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • CF Artigo 201, § 9º:

    Art. 201,  Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.