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ID
1072831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Raquel, empregada da empresa Confecções Linda Morena Ltda., durante o período aquisitivo de férias, faltou 16 dias injustificadamente ao serviço. Nesse caso, considerando o disposto na CLT, a empregada

Alternativas
Comentários
  • Art. 130  – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato detrabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

    Logo, 

           Dias de Férias               Faltas

              30 dias                           até 5

              24 dias                           de 6 a 14 dias

              18 dias                           de 15 a 23 dias

              12 dias                           de 24 a 32 faltas

  • CLT, 130. É a regra do 69 (meia nove):


             FÉRIAS                  FALTAS

                 30                            5

    (-6)       24                          6 - 14      (+9)

    (-6)       18                        15 - 23      (+9)

    (-6)       12                        24 - 32      (+9)


  • DICA: Façam uma tabelinha e coloque na coluna da direita o número de dias de féria e na da esquerda o número de faltas injustificadas correspondentes. Reparem que o número de dias de férias vão diminuindo a partir de 30 de 06 em 06 e o número de faltas começa em cinco e, em seguida, a partir de 06 vai aumentando de oito em oito. Assim vocês vão completando a tabela.
  • Esta tabela é ótima, não erro nenhuma questão desta. Decorrem! Aprendi fazendo e refazendo.

  • Analisando a questão,

    É o que dispõe o art. 130, inciso III, da CLT, assegurando 18 dias corridos de férias aos empregados que tiverem faltado, no período aquisitivo (ou seja, nos 12 meses anteriores), entre 15 e 23 vezes. Transcreve-se:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    (...)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


    RESPOSTA: (B)


  • b) terá direito a 18 dias corridos de férias.

  • REGRA: 30 dias corridos de férias até 5 faltas injustificadas.


    Dias de férias diminui de 6 em 6.


    30 – 6 = 24 dias de férias

    24 – 6 = 18 dias de férias

    18 – 6 = 12 dias de férias (último prazo).


    Dias de faltas


    Pego a regra e pulo uma casa e somo + 8. Pego o último número pulo uma casa e somo + 8.


    Exemplificando:


    Pego a regra: 5 dias. Pulo uma casa, fica 6. Somo 6 + 8 = 14. Então de 6 a 14 faltas.


    Pego o último número, 14 faltas, pulo uma casa, fica 15 faltas e somo + 8 = 23. Então de 15 a 23 faltas.


    Pego o último número, 23 faltas, pulo uma casa, fica 24 e somo + 8 = 32 faltas. Então de 24 a 32 faltas.


    Concluindo:


    - 30 dias – 5 faltas injustificadas

    - 24 dias – de 6 a 14 faltas.

    - 18 dias – de 15 a 23 faltas.

    - 12 dias – de 24 a 32 faltas


    Usava a regra do diminui 6 e soma 9, mas observei que muitos comentários utilizam a soma de 8, pois assim começa a somar da regra. Pula uma casa e soma 8. As duas são válidas. 

  • Férias contando somente dias úteis não existem!

  • Concordo com a Luana Fonseca. -6/+8 é um método muito mais simples e lógico. É só raciocinar em cima disso com base no máximo de 30 dias de férias (contínuos) e que até 5 faltas as férias são gozadas integralmente pelo trabalhador.

  • Sabemos de um lógica simplória para resolver essas questões de férias.

    Na parte de faltas, sabe-se que começa com até 5 altas, e na parte de dias começa tendo 30 dias.

    agora vejamos: 

    Faltas.        Dias de férias 

    até 5.                30 

    Regrinha: faltas pula a próxima casa e acrescenta +9, dias concedidos -6.

    de 6 até 14       24

    de 15 até 23     18

    de 24 até 32     12

    A lei não é explícita,  mas se com até 32 faltas injustificadas o empregado tem direito ao mínimo de férias  (12 dias), com mais de 32 faltas ele perderá o direito às férias.


    Gab letra B


  • 69 - 6 = dias de férias, 9 = faltas injustificadas


  • 30-------------------5

    24-------------------6-14

    18-------------------15-23

    12-------------------25-32

  • Para quem gosta de matemática e lógica: divida o número de faltas por 9. Se o resto for maior que 5, some 1 ao quociente e multiplique esse número por 6. Após, subtraia o resultado de 30. Lembrando que se tiver mais do que 32 faltas perderá o direito às férias.


    Exemplo do enunciado (16 faltas):

    16 / 9 = Quociente 1 resto 7 (Resto maior do que 5, então acrescento 1 ao quociente)

    2 x 6 = 12 (dias que serão descontados)

    30 - 12 = 18 (dias de férias)


    Outro exemplo (26 faltas):

    26 / 9 = Quociente 2 resto 8 (Resto maior do que 5, então acrescento 1 ao quociente)

    3 x 6 = 18 (dias que serão descontados)

    30 - 18 = 12 (dias de férias)


    Outro exemplo (14 faltas):

    14 / 9 = Quociente 1 resto 5. (Resto menor ou igual a 5, não acrescento nada ao quociente)

    1 x 6 = 6 (dias que serão descontados)

    30 - 6 = 24 (dias de férias)


    Outro exemplo (5 faltas):

    5 / 9 = Quociente 0 resto 5. (Resto menor ou igual a 5, não acrescento nada ao quociente)

    0 x 6 = 0 (dias que serão descontados)

    30 - 0 = 30 (dias de férias)


    Não tem erro com esse cálculo! :)


  •  

    FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)

     

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • Parabéns Douglas . a sua "regra do 69" é infalível, não tem mais como errar esse tipo de questão.

  •                       (+ 9) Faltas ...................................Dias de Férias (- 6)

    (5 + 9 = 14)    até 5 faltas.......................................  30 dias     (30 - 6 = 24)

                        de 6 a 14 faltas...................................  24 dias 

                        de 15 a 23 faltas.................................  18 dias 

                        de 24 a 32 faltas ...............................   12 dias 

  • A cada 9 faltas, -6 dias.

  • ferias são corridas, eu digo pelo meu trabalho pois qnd tiro ferias os finais de semana não sao descontados, haaa se fosse

  • Férias: diminui de 6 em 6 começando do 30

     

    Faltas: aumenta de 9 em 9 começando do 5