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Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato detrabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
Logo,
Dias de Férias Faltas
30 dias até 5
24 dias de 6 a 14 dias
18 dias de 15 a 23 dias
12 dias de 24 a 32 faltas
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CLT, 130. É a regra do 69 (meia nove):
FÉRIAS FALTAS
30 5
(-6) 24 6 - 14 (+9)
(-6) 18 15 - 23 (+9)
(-6) 12 24 - 32 (+9)
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DICA:
Façam uma tabelinha e coloque na coluna da direita o número de dias de féria e na da esquerda o número de faltas injustificadas correspondentes. Reparem que o número de dias de férias vão diminuindo a partir de 30 de 06 em 06 e o número de faltas começa em cinco e, em seguida, a partir de 06 vai aumentando de oito em oito. Assim vocês vão completando a tabela.
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Esta tabela é ótima, não erro nenhuma questão desta. Decorrem! Aprendi fazendo e refazendo.
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Analisando a questão,
É o que dispõe o art. 130, inciso III, da CLT, assegurando
18 dias corridos de férias aos empregados que tiverem faltado, no período
aquisitivo (ou seja, nos 12 meses anteriores), entre 15 e 23 vezes.
Transcreve-se:
Art. 130 - Após cada período de 12
(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a
férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535,
de 13.4.1977)
(...)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando
houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de
13.4.1977)
RESPOSTA: (B)
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b) terá direito a 18 dias corridos de férias.
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REGRA: 30 dias corridos de férias até 5 faltas injustificadas.
Dias de férias diminui de 6 em 6.
30 – 6 = 24
dias de férias
24
– 6 = 18 dias de férias
18
– 6 = 12 dias de férias (último prazo).
Dias de faltas
Pego a regra e pulo uma casa e somo + 8. Pego o último número pulo uma casa e
somo + 8.
Exemplificando:
Pego a regra: 5 dias. Pulo uma casa, fica 6. Somo 6 +
8 = 14. Então de 6 a 14 faltas.
Pego o último número, 14 faltas, pulo uma casa, fica
15 faltas e somo + 8 = 23. Então de 15 a 23 faltas.
Pego o último número, 23 faltas, pulo uma casa, fica
24 e somo + 8 = 32 faltas. Então de 24 a 32 faltas.
Concluindo:
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30 dias – 5 faltas injustificadas
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24 dias – de 6 a 14 faltas.
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18 dias – de 15 a 23 faltas.
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12 dias – de 24 a 32 faltas
Usava a regra do diminui 6 e soma 9, mas observei que muitos comentários utilizam a soma de 8, pois assim começa a somar da regra. Pula uma casa e soma 8. As duas são válidas.
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Férias contando somente dias úteis não existem!
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Concordo com a Luana Fonseca. -6/+8 é um método muito mais simples e lógico. É só raciocinar em cima disso com base no máximo de 30 dias de férias (contínuos) e que até 5 faltas as férias são gozadas integralmente pelo trabalhador.
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Sabemos de um lógica simplória para resolver essas questões de férias.
Na parte de faltas, sabe-se que começa com até 5 altas, e na parte de dias começa tendo 30 dias.
agora vejamos:
Faltas. Dias de férias
até 5. 30
Regrinha: faltas pula a próxima casa e acrescenta +9, dias concedidos -6.
de 6 até 14 24
de 15 até 23 18
de 24 até 32 12
A lei não é explícita, mas se com até 32 faltas injustificadas o empregado tem direito ao mínimo de férias (12 dias), com mais de 32 faltas ele perderá o direito às férias.
Gab letra B
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69 - 6 = dias de férias, 9 = faltas injustificadas
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30-------------------5
24-------------------6-14
18-------------------15-23
12-------------------25-32
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Para quem gosta de matemática e lógica: divida o número de faltas por 9. Se o resto for maior que 5, some 1 ao quociente e multiplique esse número por 6. Após, subtraia o resultado de 30. Lembrando que se tiver mais do que 32 faltas perderá o direito às férias.
Exemplo do enunciado (16 faltas):
16 / 9 = Quociente 1 resto 7 (Resto maior do que 5, então acrescento 1 ao quociente)
2 x 6 = 12 (dias que serão descontados)
30 - 12 = 18 (dias de férias)
Outro exemplo (26 faltas):
26 / 9 = Quociente 2 resto 8 (Resto maior do que 5, então acrescento 1 ao quociente)
3 x 6 = 18 (dias que serão descontados)
30 - 18 = 12 (dias de férias)
Outro exemplo (14 faltas):
14 / 9 = Quociente 1 resto 5. (Resto menor ou igual a 5, não acrescento nada ao quociente)
1 x 6 = 6 (dias que serão descontados)
30 - 6 = 24 (dias de férias)
Outro exemplo (5 faltas):
5 / 9 = Quociente 0 resto 5. (Resto menor ou igual a 5, não acrescento nada ao quociente)
0 x 6 = 0 (dias que serão descontados)
30 - 0 = 30 (dias de férias)
Não tem erro com esse cálculo! :)
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FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
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Parabéns Douglas . a sua "regra do 69" é infalível, não tem mais como errar esse tipo de questão.
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(+ 9) Faltas ...................................Dias de Férias (- 6)
(5 + 9 = 14) até 5 faltas....................................... 30 dias (30 - 6 = 24)
de 6 a 14 faltas................................... 24 dias
de 15 a 23 faltas................................. 18 dias
de 24 a 32 faltas ............................... 12 dias
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A cada 9 faltas, -6 dias.
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ferias são corridas, eu digo pelo meu trabalho pois qnd tiro ferias os finais de semana não sao descontados, haaa se fosse
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Férias: diminui de 6 em 6 começando do 30
Faltas: aumenta de 9 em 9 começando do 5