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ID
1072834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ariadne, contratada pela empresa Gráfica Luz Ltda., para trabalhar no cargo de auxiliar de serviços gerais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas. Com relação ao intervalo para repouso e alimentação, de acordo com as regras da CLT, Ariadne

Alternativas
Comentários
  • Art. 71  – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     Logo, Ariadne trabalha 4 horas e não há obrigatoriedade de concessão de intervalo.

  • Até 4h = 0

    +4h até 6h = 15 minutos de intervalo

    + 6h = 1 a 2 horas de intervalo

  • Jornadas de trabalho de até 04 horas NÃO POSSUEM INTERVALO INTRAJORNADA.

  • As regras básicas previstas pela CLT para intervalos intrajornada, ou seja, aqueles destinados à repouso e alimentação, estabelecem para toda jornada superior à seis horas, um intervalo mínimo de uma hora, extensível até duas horas, por força de negociação coletiva (art. 71, caput). Por outro lado, caso a jornada de trabalho seja superior à quatro horas, e limitada à seis horas, tal intervalo será de quinze minutos (art. 71, § 1º). Portanto, verifica-se que, pela CLT, jornadas máximas de quatro horas não serão contempladas com intervalo intrajornada. Vale lembrar que tais períodos não são computados na duração do trabalho (art. 71, § 2º). Vejam-se os dispositivos mencionados:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    RESPOSTA: (D)


  • Até 4 horas, sem intervalo.

    Mais de 4 até 6 horas, 15 minutos.

    Mais de 6 horas, minimo de 1 e máximo de 2 horas.

  • Respondi letra E e errei, porque tinha acabado de ler sobre esse assunto (intervalo intrajornada da mulher) no livro de Ricardo Resende, vejam abaixo:

    "Em relação à mulher, dispõe o art. 383 da CLT, in verbis:

    Art. 383. Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

    Assim, em sua literalidade o mencionado dispositivo prevê o intervalo intrajornada de uma a duas horas para a mulher, independentemente da jornada contratada. O entendimento pacífico da doutrina é no sentido da não recepção deste dispositivo (...) Não obstante o entendimento doutrinário mencionado, a tendência atual na jurisprudência do TST é no sentido da recepção dos dispositivos celetistas que estabelecem tratamento diferenciado à mulher. Neste sentido, recentemente a SDI-1 decidiu pela vedação ao elastecimento do intervalo intrajornada da mulher, conforme interpretação literal do art. 383 da CLT.

    Como será detalhado no Capítulo 24, quando do estudo do trabalho da mulher, há uma tendência jurisprudencial no sentido da manutenção integral dos termos do art. 383, pelo que é esta a orientação sugerida para concursos públicos, notadamente os de provas objetivas. Ademais, a maioria das questões versa sobre a literalidade destes dispositivos, e a redação do art. 383 continua incólume."

    Sabe aquela história que quem estuda demais começa a se prejudicar? :-/
  • Olá, pessoal.

     

    Jornada de trabalho que excede 06 horas de duração: intervalo de no mínimo 01 hora.

     

    Jornada de trabalho que excede 04 horas, mas não excede 06 horas: 15 minutos de intervalo.

     

    Jornada de trabalho que não excede 04 horas: sem intervalo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • sem intervalo! rsrs

    vai ter que trabalhar direto!!!

  • Lembrar!!!

    Trabalho contínuo que exceda 6 horas- Intervalo de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não podendo exceder de 2 horas.

    OBS: Art 71.3- O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do trabalho e Previdencia Social quando,ouvida a Secretaria de Segurança e higiene do trabalho,se verificar que o estabelecimento atende integralmente ás exigências concernentes á organização dos refeitórios e quando respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Não excedendo 6 horas e ultrapassar 4 horas - 15 minutos

    Menos de 4- Não tem direito.

     

  •  

    Até 4 horas de jornada .............. sem intervalo

    Acima de 6 horas de jornada ............... intervalo mínimo 1 hora, salvo ART.611-A act/cct/ que garante o mínimo de 30 minutos

     

     

  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA: não computado na jornada de trabalho.

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT)

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  • 4 horas exatas ou menos: não tem intervalo

    acima de 4 horas e abaixo de 6 horas: 15 minutinhos

    acima de 6 horas: de 1 hora até o máximo de 2 horas, podendo ainda esse tempo ser reduzido para 30 minutos mediante convenção coletiva, de acordo com a nova reforma trabalhista.

  • Ja fui jovem aprendiz , trabalhava 4 horas, e não podia parar nem 5 minutos para comer um biscoito kkkk. Quando olhei essa questão eu lembrei, matei na hora. 

  • Macete do Colega MURILO TRT

     

    INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA

     

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H

  • lembrando que a redução do intervalo da jornada de trabalho é passível de ser negociado, como consta do artigo 611 da CLT. Entretando, o intervalo não pode ser reduzido a período inferior a 30 minutos.