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C) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
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Recurso Ordinário: cabe recurso ordinário para a instância superior:
I- das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos;
II- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária.
Embargos de Declaração: são cabíveis contra qualquer decisão judicial. A interposição e admissão dos mesmos interrompe o prazo recursal. Hipóteses de cabimento: omissão, contradição, obscuridade.
Agravo de Instrumento: apresentado perante juízo que prolatou despacho denegatório; remetido ao juízo competente para julgar recurso trancado. Objetivo: impugnar despacho denegatório de outro recurso.
Agravo de Petição: decisões proferidas na execução, que decidam questões relevantes. (contra decisões proferidas pelo Juiz do Trabalho). "alternativa C - correta"
Recurso de Revista: cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelo TRT's, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial interpretação divergente;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Embargos no TST: cabem embargos:
I- de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRT's e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
II- das decisões das Turmas que divergem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF.
Recurso Adesivo: cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Pedido de Revisão: dissídios de alçada.
Agravo Regimental: recurso cabível das decisões monocráticas (proferidas por um único magistrado) proferidas nos tribunais.
Recurso Extraordinário: será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (tem a mesma finalidade do Processo Civil). (exclui as alternativas A e E)
PRAZOS:
Recurso Ordinário - 8 dias
Embargos de Declaração - 5 dias
Agravo de Instrumento - 8 dias
Agravo de Petição - 8 dias (exclui a alternativa D)
Recurso de Revista - 8 dias
Embargos no TST - 8 dias
Recurso Adesivo - 8 dias
Pedido de Revisão - 48 horas
Agravo Regimental - 8 dias
Recurso Extraordinário - 15 dias
Fonte: http://pt.slideshare.net/rogeriocunha/recursos-no-processo-do-trabalho
Espero ter ajudado. Foco, Força e Fé!
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Analisando a questão,
A) retido tem a
mesma finalidade do processo civil, ou seja, atacar decisões interlocutórias,
como preliminar de recursos.
COMENTÁRIO: Assertiva errada. Não existe a figura do agravo retido no
processo trabalhista, até porque sua dinâmica, vai de encontro à celeridade que
rege o processo do trabalho.
B) de petição é
um recurso próprio do processo de conhecimento trabalhista, contra decisões
finais proferidas pelo Juiz do Trabalho.
COMENTÁRIO: Assertiva errada. O agravo de petição é recurso manejado
nas decisões tomadas, em primeiro grau de jurisdição, na fase de execução,
conforme dispõe o art. 897, “a”, da CLT.
D) de petição
possui o mesmo prazo de interposição dos embargos à execução, ou seja, 5 dias.
COMENTÁRIO: Assertiva errada. O agravo de petição deve ser interposto
no prazo de oito dias – art. 897, caput.
E) de instrumento tem a mesma finalidade do processo civil,
ou seja, atacar decisões interlocutórias, quando impugnadas no momento
oportuno.
COMENTÁRIO:
Assertiva errada. No processo do trabalho não cabe recurso em face de decisões
interlocutórias. O advogado neste caso, deve manifestar seu protesto, para
poder recorrer daquela decisão no momento oportuno, seja ao interpor recurso
ordinário ou agravo de petição. Por conseguinte não há semelhança no
pressuposto de cabimento entre o agravo de instrumento no processo civil e no
trabalhista. Neste último, o agrado de instrumento deverá ser manejado em face
da decisão que denegou seguimento ao recurso interposto, consoante preconiza o
art. 897, “b”, da CLT.
É exatamente o que dispõe o art. 897, “a”, da CLT, vejamos:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela
Lei nº 8.432, 11.6.1992)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções; (Redação dada pela
Lei nº 8.432, 11.6.1992)
RESPOSTA: (C)
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PRAZO PARA RECURSOS
8 DIAS para todos SALVO: embargos de declaração(5 dias) e recurso extraordinário (15 dias)
logo, basta saber os prazos das duas exceções acima, que por eliminação saberei os demais.
SE TEM RECURSO TEM DEPÓSITO RECURSAL. Só há deposito recursal em :
I - dissídios individuais ( Rec. ordinário, Revista, embargos ao TST e recurso extraordinário)
II - SÓ PARA EMPREGADOR - PATRÃO
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO é 50% do valor
IV - Pessoa jurídica de direito PRIVADO
NÃO CABE DEPÓSITO RECURSAL
I - TRABALHADOR
II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
III - AGRAVO DE PETIÇÃO
IV - AGRAVO RETIDO
V - MASSA FALIDA
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Dica que talvez possa ser útil para ajudar na memorização: DECISÃO NA EXECUÇÃO -- AGRAVO DE PETIÇÃO.
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Gab:
c) de petição é um recurso próprio da execução trabalhista, contra decisões proferidas pelo Juiz do Trabalho.
Súm 416 - TST
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
Portanto:
- o agravante deve delimitar matéria e valores
- efeito apenas devolutivo (segue a execução)
- prazo 8 dias
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Gabarito: C
Diferentemente do processo civil, em que o recurso de apelação é utilizado tanto na fase de conhecimento como na executiva, o processo do trabalho fraciona, na instância ordinária, os recursos a depender da fase em que foi proferida a decisão. Assim, tratando-se de decisão prolatada na fase de conhecimento, o recurso cabível será o recurso ordinário, enquanto, na fase executiva, o recurso será o agravo de petição, destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista (CLT, art. 897, "a").
Fase de Conhecimento -> RO
Fase de Execução -> AP
Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.
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tu tem que saber a diferença:
AGRAVO DE PETIÇÃO: so na execução trabalhista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO( trabalhista): ataca recurso trancado. AQUI TEM QUE DEPOSITAR 50% DO RECURSO QUE QUER DESTRANCAR.
PRAZO IGUAL: 8 dias.
** C.U.I.D.A.D.O ** quem estuda processo civil conhece o AGRAVO DE INSTRUMENTO TAMBÉM so que lá esse recurso serve para atacar decisão interlocultorias. A banca sabe e tenta confundir.
GABARITO ''C''
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CLT Art.897. Cabe agravo no prazo de 8 dias:
a) de Petição, das decisões do Juíz ou Presidente, nas execuções
O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnado, permitida a execução imediate da parte remanescente até o final,nos próprios autos ou por carta de sentença.
Cabimento agravo de petição: Das decisões do Juíz ou Presidente na Execução! Decore: "Decisão na execução, agravo de petição"
Cabimento do agravo de instrumento: Das negações de recursos! Decore: "negou segmento, agravo de intrumento"
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Galera, to notando nas questões que falam sobre agravo de petição que, invarivalmente, a palavra EXECUÇÃO é chave para a resposta correta. Deem uma olhada no comment da Yasmine TRT para mais detalhes e macetes.
Bons estudos.
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Agravos = Prazo de 8 dias
Embargos = Prazo de 5 dias
Como disse nossa colega Yasmine V.:
Cabimento agravo de petição: Das decisões do Juíz ou Presidente na Execução! Decore: "Decisão na execução, agravo de petição"
Cabimento do agravo de instrumento: Das negações de recursos! Decore: "negou segmento, agravo de intrumento"
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Gab - C
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;