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Só corrigindo o comentário da colega em relação à letra a. Não é lei complementar estadual. É lei estadual (ordinária)
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Secessão (derivado do termo latino secessio) é o ato de se retirar de uma organização, união, ou especialmente de uma entidade política.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Secess%C3%A3o
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Gisele Souza a sua letra A vc justificou com lei complementar estadual, mas o correto é lei ordinária estadual,desde que haja autorização emanada por lei complementar federal, é o que diz o artigo 18 parágrafo 4 da CF /88. Cuidado com os detalhes é um fator crucial.
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Entes federativos: são as pessoas políticas, isto é, os entes que compõem a Federação. Possuem autonomia polítca, e não apenas administrativa. São eles: União, os Estados, o DF e os Municípios.
Adota-se, no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau, até a promulgação da CF/88, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.
Os Territórios Federais - que atualmente não existem, mas podem vir a ser criados por lei complementar - não são entes federativos; são meras autarquias da União.
Direito Constitucional Objetivo 2ª edição, 2013 - João Trindade C. Filho
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erro devidamente consertado, desculpem-me, mas o gabarito continua o mesmo : D
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a) Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal. - por lei Estadual
b) Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. - não têm direito de secessão, isso é inconstitucional.
c) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal. - é entidade federativa
d) Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios. - gabarito
e) Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União. - os estados e municípios são sim de direito publico interno.
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Aos Estados e Municípios não cabe o direito de secessão, a forma de estado como sendo federalismo é cláusula pétrea( como se tivesse sido blindado) não admitindo mudança.
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A) Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal. ERRADO! Vide art. 18,§4º, da CF/88, o qual diz que: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
B) Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. ERRADO! Em uma federação, ao contrário do que ocorre numa confederação, é vedado o direito de secessão (direitos de os membros a qualquer momento se desligarem). Nesse sentido é o art. 1º, caput, da CF/88.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
C) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal. ERRADO! Primeiramente, o termo mais técnico é "ente" e não "órgão" federativo. Ademais, com base nos arts. 1º e 18, "caput", da CF/88, os Municípios são considerados entes federativos. Observação (aprofundamento - desnecessário para a resolução da questão): José Afonso da Silva, notável jurista de Direito Constitucional, sustenta, minoritariamente, que os Municípios não podem ser considerados entes federativos, pois: a) não existe federação de Municípios; b) a população do Município não participa da formação da vontade nacional.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
D) Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios. CORRETO! Fundamento: art. 18, caput, da CF/88.
E) Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União. ERRADO! Vide art. 41 do CC/2002.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Bons estudos,
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Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (não lei
complementar federal), dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a
alternativa A.
A Constituição brasileira não prevê o direito
de secessão. O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do
Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal. O art. 60, § 4º, I da CF/88, determina que não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de
Estado. Incorreta a alternativa B.
O art. 18, caput, da CF/88, estabelece que a
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa C e correta a
alternativa D.
Os Estados e municípios detêm personalidade jurídica no
Direito Público Interno, assim como a União (ver art. 41, CC). Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: (Letra D)
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Em relação a C)
José Afonso da Silva, sozinho, entende que pelo fato de municípios não terem judiciário tampouco representação no Senado federal não seriam entes federativos.
X
Majoritária entende que são entes federativos.
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Mapa Mental da Laurinha =D
Cliquem aqui: https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#5480bc06b456edc867f6ff90 (entendam o tema da questão!)
Força
Foco
e
Fé
*abraço
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Na verdade, a letra D é a menos errada, uma vez que os Estados não têm competência própria. A competência destes é concebida por exclusão; logo, é residual.
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Vale destacar que UNIÃO é uma coisa e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é outra coisa. No que se refere a república federativa, não se inclui os TERRITÓRIOS, pois estes não são entes FEDERATIVOS. Porém, os mesmos integram a UNIÃO. Portanto, numa questão da FCC, deve-se atentar ao que se pergunta.
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COMENTÁRIO ALTERNATIVA C - Acho que os comentários abaixo não justificam o erro dessa alternativa. Ora, se a questão diz que os Municípios não são órgãos federativos, não faz sentido dizer que a opção está errada por que os Municípios são entidades federativas...
O erro DEVE ESTAR (TAMBÉM NÃO SEI A RESPOSTA E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR NÃO AJUDOU MUITO) em justificar os municipios não serem órgãos por não terem representação no Senado Federal. O que não faz nenhum sentido, pois não precisa ter representatividade no senado federal para ser considerado nem entidade e nem órgão.
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DIREITO DE SECESSÃO:
O municipio olha para União do Temer e diz:
- Ai Migo, Seu loco...quero mais tá no teu mano não. Corta aqui! >< rsrs
É PROIBIDO O DIREITO DE SECESSÃO NO BRASIL, O ESTADO, NEM O MUNICIPIO PODE SE SEPARAR DO TODO PARA FORMAR UMA NOVA FEDERAÇÃO.
erros, avise-me.
GABARITO ''D''
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sei que as bancas sao diferentes, mas doutrina nao considera O Defensor Geral com o secretário de estado ou ministro.
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.
O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União são classificados como agentes políticos, pois sua atuação possui fundamento constitucional.
gabarito errrado
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SECESSÃO --> NÃO
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gabarito D, para os não assinantes.
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a) por lei ESTADUAL
b) sendo VEDADO a eles o direito de secessão
c) são entes federados
d) gabarito
e) União, estados, municípios e DF detêm personalidade jurídica de direito público interno.
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CARACTERÍSTICA DA AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E POLÍTICA:
# PODER DE AUTO-ORGANIZAÇÃO = criar e manter as Constituições e Leis Orgânicas
# PODER DE AUTOGOVERNO = criar e manter os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
# PODER DE AUTOADMINISTRAÇÃO = competência administrativa
# PODER DE AUTOLEGISLAÇÃO = competência legislativa
FONTE
Leal, Roger Stiefelmann. A autonomia do estado-membro e o papel do Supremo Tribunal Federal. Disponível em : http://www.ufrgs.br/ppgd/doutrina/leal3.htm
Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® – 20. – São Paulo: Saraiva, 2016.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A - Estado -> LCF ; Município -> LE
B - Não há direito de secessão.
C - São órgãos federativos
D - Gabarito
E - Estados Municípios e União -> personalidade jurídica no Direito Público Interno. República Federativa do Brasil -> personalidade jurídica no Direito Público Internacional
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a) por lei ESTADUAL
b) sendo VEDADO a eles o direito de secessão
c) são entes federados
d) gabarito
e) União, estados, municípios e DF detêm personalidade jurídica de direito público interno.