SóProvas


ID
1072861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Só corrigindo o comentário da colega em relação à letra a. Não é lei complementar estadual. É lei estadual (ordinária)


    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Secessão (derivado do termo latino secessio) é o ato de se retirar de uma organização, união, ou especialmente de uma entidade política.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Secess%C3%A3o

  • Gisele Souza a sua letra A vc justificou com lei complementar estadual, mas o correto é lei ordinária estadual,desde que haja autorização emanada por lei complementar federal, é o que  diz o artigo 18 parágrafo 4 da CF /88. Cuidado com os detalhes é um fator crucial.

  • Entes federativos: são as pessoas políticas, isto é, os entes que compõem a Federação. Possuem autonomia polítca, e não apenas administrativa. São eles: União, os Estados, o DF e os Municípios. 

    Adota-se, no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau, até a promulgação da CF/88, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.


    Os Territórios Federais - que atualmente não existem, mas podem vir a ser criados por lei complementar - não são entes federativos; são meras autarquias da União.


    Direito Constitucional Objetivo 2ª edição, 2013 - João Trindade C. Filho

  • erro devidamente consertado, desculpem-me, mas o gabarito continua o mesmo : D

  • a) Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal. - por lei  Estadual

    b) Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. - não têm direito de secessão, isso é inconstitucional.

    c) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal. - é entidade federativa

    d) Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios. - gabarito

    e) Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União. - os estados e municípios são sim de direito publico interno.

  • Aos Estados e Municípios não cabe o direito de secessão, a forma de estado como sendo federalismo é cláusula pétrea( como se tivesse sido blindado) não admitindo mudança.  

  • A) Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal. ERRADO! Vide art. 18,§4º, da CF/88, o qual diz que: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."


    B) Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. ERRADO! Em uma federação, ao contrário do que ocorre numa confederação, é vedado o direito de secessão (direitos de os membros a qualquer momento se desligarem). Nesse sentido é o art. 1º, caput, da CF/88.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    C) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal. ERRADO! Primeiramente, o termo mais técnico é "ente" e não "órgão" federativo. Ademais, com base nos arts. 1º e 18, "caput", da CF/88, os Municípios são considerados entes federativos. Observação (aprofundamento - desnecessário para a resolução da questão): José Afonso da Silva, notável jurista de Direito Constitucional, sustenta, minoritariamente, que os Municípios não podem ser considerados entes federativos, pois: a) não existe federação de Municípios; b) a população do Município não participa da formação da vontade nacional. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    D) Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios. CORRETO! Fundamento: art. 18, caput, da CF/88.


    E) Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União. ERRADO! Vide art. 41 do CC/2002.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    Bons estudos,

  • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (não lei complementar federal), dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a alternativa A.


    A Constituição brasileira não prevê o direito de secessão. O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. O art. 60, § 4º, I da CF/88, determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Incorreta a alternativa B.


    O art. 18, caput, da CF/88, estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa C e correta a alternativa D.


    Os Estados e municípios detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, assim como a União (ver art. 41, CC). Incorreta  a alternativa E.

    RESPOSTA: (Letra D)



  • Em relação a C)

    José Afonso da Silva, sozinho, entende que pelo fato de municípios não terem judiciário tampouco representação no Senado federal não seriam entes federativos.

    X

    Majoritária entende que são entes federativos.

  • Mapa Mental da Laurinha =D

     Cliquem aqui: https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#5480bc06b456edc867f6ff90    (entendam o tema da questão!)


    Força

    Foco

     e


    *abraço

  • Na verdade, a letra D é a menos errada, uma vez que os Estados não têm competência própria. A competência destes é concebida por exclusão; logo, é residual. 

  • Vale destacar que UNIÃO é uma coisa e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é outra coisa. No que se refere a república federativa, não se inclui os TERRITÓRIOS, pois estes não são entes FEDERATIVOS. Porém, os mesmos integram a UNIÃO. Portanto, numa questão da FCC, deve-se atentar ao que se pergunta. 

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA C - Acho que os comentários abaixo não justificam o erro dessa alternativa. Ora, se a questão diz que os Municípios não são órgãos federativos, não faz sentido dizer que a opção está errada por que os Municípios são entidades federativas...

     

    O erro DEVE ESTAR (TAMBÉM NÃO SEI A RESPOSTA E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR NÃO AJUDOU MUITO) em justificar os municipios não serem órgãos por não terem representação no Senado Federal. O que não faz nenhum sentido, pois não precisa ter representatividade no senado federal para ser considerado nem entidade e nem órgão.

  • DIREITO DE SECESSÃO:

    O municipio olha para União do Temer e diz:

    - Ai Migo, Seu loco...quero mais tá no teu mano não. Corta aqui! >< rsrs

     

    É PROIBIDO O DIREITO DE SECESSÃO NO BRASIL, O ESTADO, NEM O MUNICIPIO PODE SE SEPARAR DO TODO PARA FORMAR UMA NOVA FEDERAÇÃO.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • sei que as bancas sao diferentes, mas doutrina  nao considera O Defensor Geral com o secretário de estado ou ministro.

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.

     

    O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União são classificados como agentes políticos, pois sua atuação possui fundamento constitucional.

     

    gabarito errrado

  • SECESSÃO    -->    NÃO

     

  • gabarito D, para os não assinantes.

  • a) por lei ESTADUAL

    b) sendo VEDADO a eles o direito de secessão 

    c) são entes federados

    d) gabarito

    e) União, estados, municípios e DF detêm personalidade jurídica de direito público interno.

  • CARACTERÍSTICA DA AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E POLÍTICA:

    # PODER DE AUTO-ORGANIZAÇÃO = criar e manter as Constituições e Leis Orgânicas

    # PODER DE AUTOGOVERNO = criar e manter os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    # PODER DE AUTOADMINISTRAÇÃO = competência administrativa

    # PODER DE AUTOLEGISLAÇÃO = competência legislativa

    FONTE

    Leal, Roger Stiefelmann. A autonomia do estado-membro e o papel do Supremo Tribunal Federal. Disponível em : http://www.ufrgs.br/ppgd/doutrina/leal3.htm

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® – 20. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A - Estado -> LCF ; Município -> LE

    B - Não há direito de secessão.

    C - São órgãos federativos

    D - Gabarito

    E - Estados Municípios e União -> personalidade jurídica no Direito Público Interno. República Federativa do Brasil -> personalidade jurídica no Direito Público Internacional

  • a) por lei ESTADUAL

    b) sendo VEDADO a eles o direito de secessão 

    c) são entes federados

    d) gabarito

    e) União, estados, municípios e DF detêm personalidade jurídica de direito público interno.